6 – Como funciona o critério de desempate em licitações?
Publicado em19/09/2025 11h57
Caso haja empate entre propostas, devem ser aplicados os critérios de desempate definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, sendo um desses critérios a prática de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
Assim, empresas que comprovadamente possuam ações de equidade poderão ser beneficiadas com esse critério de desempate, desde que declarem, no momento de cadastramento de suas propostas, se possuem documentos comprobatórios dessas ações, indicando em qual dos três níveis essas ações se enquadram (ouro, prata ou bronze).
A partir dessas informações, o sistema classificará as propostas conforme ordem de classificação, considerando que ações de nível ouro prevalecem sobre ações de nível prata que, por sua vez, prevalece, sobre ações de nível bronze.