1. Quais informações devem ser cadastradas no Contrato para viabilizar a antecipação de recebíveis pelo AntecipaGov?
Publicado em02/05/2022 21h48
Para contratos anteriores à IN SEDGG nº 53/2020, ou seja, celebrados antes de 17 de agosto de 2020, faz-se necessário formalizar um termo aditivo, que permita a cessão fiduciária dos direitos creditórios. Então, para contratos nesta situação, apenas depois de feito o termo aditivo o fornecedor poderá solicitar a antecipação dos recebíveis.
Contratos celebrados após a vigência da instrução normativa acima citada, devem prever expressamente a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação de que trata esta Instrução Normativa. Caso não contenham essa previsão, deverão ser regularizados através de termo aditivo.