Competências
Compete à Secretaria Especial de Análise Governamental:
Nos termos do Art. 24 do Decreto nº 11.329, de 01 de janeiro de 2023:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e de projetos governamentais;
II - proceder à análise do mérito, da oportunidade, da conveniência e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos ao Presidente da República com as políticas e as diretrizes governamentais;
III - promover, junto aos demais órgãos governamentais, o alinhamento da posição de mérito, de oportunidade e de conveniência das matérias em tramitação no Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes governamentais;
IV - promover a coordenação e a integração das ações do Governo federal quanto à formulação e à análise de mérito de programas e de projetos;
V - solicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
VI - articular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes de mérito necessários nas propostas de atos normativos;
VII - requisitar informações, quando necessário, aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil, para instruir o exame de mérito dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;
VIII - requisitar posicionamento sobre atos normativos submetidos à Casa Civil da Presidência da República aos órgãos da administração pública federal, que deverão encaminhar suas manifestações dentro do prazo fixado, sob pena de se presumir concordância com a matéria objeto da consulta;
IX - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
X - analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e os projetos governamentais
XI - assessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado Chefe nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 25. Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial de Análise Governamental compete a análise de mérito de propostas sobre política social, infraestrutura, política econômica, tributação, orçamento, finanças públicas, gestão pública, segurança pública, defesa nacional e outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial de Análise Governamental.
Secretarias Adjuntas da SAG:
I- Secretaria Adjunta de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro
II- Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Regulação Econômica
III- Secretaria Adjunta de Gestão Pública
IV- Secretaria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Sustentabilidade
V- Secretaria Adjunta de Estado e Justiça
VI- Secretaria Adjunta de Políticas Sociais
VII- Secretaria Adjunta de Política Econômica