Os fundos são instrumentos criados ou autorizados por Lei para realizar objetivos determinados de política econômica, social ou administrativa do governo.
A implementação de políticas por meio dos fundos é uma estratégia para ampliar ou até viabilizar a prestação e oferta de bens e serviços públicos. Eles são criados para situações nas quais é importante um arranjo financeiro, administrativo ou gerencial próprio, capaz de melhorar o desempenho da administração pública.
Os fundos possuem governança específica e robusta, com mecanismos próprios de planejamento, coordenação, controle e transparência. Portanto, além das regras gerais aplicáveis à administração pública, os fundos possuem requisitos adicionais para a sua gestão. Todos os recursos da União que ingressam em um fundo são fixados na Lei Orçamentária Anual.
Atualmente, a Casa Civil coordena a gestão de 4 fundos, são eles:
- Fundo Social, criado pela Lei nº 12.351/2010;
- Fundo de Investimentos em Infraestrutura Social, autorizado pela Lei nº 14.947/2024;
- Fundo de mitigação de mudanças climáticas, autorizado pela MP 1278/2024; e
- Fundo Rio Doce, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Acordo STF Petição 13.157.