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Você está aqui: Página Inicial Novo PAC Medidas Institucionais
Info
Por do sol ao fundo. Pessoas trabalhando numa obra. Texto: Novo PAC. Desenvolvimento e Sustentabilidade.

Medidas Institucionais

Em 2023, o Novo PAC retomou a elaboração de um conjunto articulado de medidas institucionais - atos normativos, de gestão e de planejamento - que contribuem de forma decisiva para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil.

Em dezembro de 2023, o Novo PAC contava com 175 medidas agrupadas em cinco categorias. Essas medidas possuem natureza dinâmica, podendo ser reformuladas, acrescentadas e excluídas conforme os desdobramentos da política pública em questão. Em junho de 2024, foram acrescentadas 5 novas medidas. Outras 24 estão em fase de avaliação quanto à pertinência de sua manutenção, totalizando 156 medidas institucionais que são monitoradas permanentemente.

De um total de 52 medidas com conclusão prevista para 2023, 77% foram concluídas e 23% se encontram em andamento. A quase totalidade das medidas em andamento são Proposições Legislativas que já se encontram em tramitação no Congresso Nacional..

Do conjunto de 62 medidas com conclusão prevista para 2024, 21% foram concluídas, 73% estão em andamento e 6% encontram-se em fase preparatória à implementação. A maior parte desse conjunto de medidas em andamento são revisões de diferentes tipos de atos normativos que demandam intensa articulação governamental.

Entre as medidas concluídas até o primeiro semestre de 2024 destacam-se:

  • Decreto nº 11.789, de 20/11/23, que deu acesso do setor de infraestrutura pesada ao Fundo Garantidor de Investimentos, possibilitando empresas nacionais a participar de grandes obras de infraestrutura.
  • Decreto 12.078, de 25/06/24, que instituiu o Programa Navegue Simples, voltado à desburocratização, inovação e simplificação das outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 05/06/13;
  • Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal;
  • Ampliação dos recursos do Fundo Clima, por meio de emissão de US$ 2 bilhões de Títulos Verdes Soberanos Sustentáveis pelo Tesouro Nacional em novembro de 2023 e US$ 2 bilhões em junho de 2024 para garantir crédito competitivo para descarbonização e inovação tecnológica.

Em 2023, o Novo PAC retomou a elaboração de um conjunto articulado de medidas institucionais - atos normativos de gestão e de planejamento - que contribuem de forma decisiva para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil.

Em dezembro de 2023, o Novo PAC contava com 175 medidas em cinco categorias. Em junho de 2024, foram acrescentadas 5 novas medidas. Outras 24 estão em fase de avaliação, totalizando 156 medidas institucionais que são permanentemente até 2026.

De um total de 52 medidas com conclusão prevista para 2023, 75% foram concluídas e 25% se encontram em andamento. A quase totalidade das medidas em andamento são Proposições Legislativas que já se encontram em tramitação no Congresso Nacional.

Do conjunto de 62 medidas com conclusão prevista para 2024, 21% foram concluídas, 72% estão em andamento e 7% encontram-se em fase preparatória à implementação. A maior parte desse conjunto de medidas em andamento são revisões de diferentes tipos de atos normativos que demandam intensa articulação governamental.

Entre as medidas concluídas até o primeiro semestre de 2024 destacam-se:

  • Decreto nº 11.789, de 20/11/23, que deu acesso do setor de infraestrutura pesada ao Fundo Garantidor de Investimentos, possibilitando empresas nacionais a participar de grandes obras de infraestrutura.
  • Decreto 12.078, de 25/06/24, que instituiu o Programa Navegue Simples, voltado à desburocratização, inovação e simplificação das outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815, de 05/06/13;
  • Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal;
  • Ampliação dos recursos do Fundo Clima, por meio de emissão de US$ 2 bilhões de Títulos Verdes Soberanos Sustentáveis pelo Tesouro Nacional em novembro de 2023 e US$ 2 bilhões em junho de 2024 para garantir crédito competitivo para descarbonização e inovação tecnológica.

  • a) Aperfeiçoamento do Ambiente Regulatório e do Licenciamento Ambiental

    Marcos regulatórios modernos, claros e desburocratizados são fundamentais para incentivar o investimento em setores estratégicos como geração de energia renovável, novos portos e aeroportos, mobilidade, telecomunicações, dentre outros. Nessa categoria há medidas que simplificam procedimentos, reduzem a complexidade e inconsistências regulatórias, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade, o que reduz incertezas. O fortalecimento institucional e aperfeiçoamento do quadro normativo do licenciamento ambiental também são fundamentais para destravar investimentos com a garantia de que os empreendimentos não apenas respeitarão a legislação ambiental, mas contribuirão para o esforço de Transição Ecológica no Brasil.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor energético - Energia elétrica.

    Revisão do quadro normativo do setor elétrico para:
    (a) racionalização e redução de encargos e subsídios do setor, com o objetivo de redução de custos de energia elétrica ao consumidor;
    (b) aprimoramento da regulação das transações de curto prazo no mercado atacadista;
    (c) interconexão elétrica entre o Brasil e países da América do Sul e redução de restrições regulatórias para exportação de energia elétrica e excedente energético, bem como o
    (d) estabelecimento de diretrizes para renovação das concessões de distribuição de energia elétrica.
    Também serão revistos
    (e) normas e incentivos aplicados à geração distribuída e energias renováveis;
    (f) ampliação do mercado livre de energia elétrica, inclusive para os consumidores de baixa tensão, mitigando os impactos sobre os consumidores do mercado regulado;

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor energético - Gás natural

    Implantação de medidas referentes ao programa Gás para Empregar, envolvendo:
    (a) normativos que possibilitem melhor aproveitamento e redução dos níveis de injeção para aumento da oferta de gás;
    (b) medidas de incentivo à ampliação de instalações de escoamento e processamento, como
    (c) a inclusão do custo da infraestrutura de escoamento no custo em óleo dos contratos de partilha e
    (d) adequação regulatória e tributária do serviço de estocagem subterrânea.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor de mineração

    Fortalecimento da capacidade regulatória para o setor de mineração com:
    (a) revisão do quadro normativo vigente e reforço da atuação da ANM e do CPRM;
    (b) atualização dos mecanismos e instituições voltadas para as atividades de pesquisa mineral;
    (c) revisão dos instrumentos normativos e padronização dos procedimentos que tratam da proteção das cavidades naturais subterrâneas e
    (d) atualização da legislação sobre mineração em áreas de fronteira.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor de transportes – Rodoviário e Ferroviário

    Revisão do quadro normativo relacionado às concessões para:
    (a) normativo que discipline as modalidades de solução de problemas contratuais das concessões, com simplificação e padronização de procedimentos, como de relicitação, repactuação regulatória e extinção de contrato;
    (b) regulamentação da prorrogação antecipada de concessões;
    (c) maior previsibilidade para critérios de devolução de trechos federais;
    (d) revisão de procedimentos para delegação de trechos federais a entes subnacionais;
    (e) estabelecimento de critérios para chamamento público para exploração de trecho ferroviário sob outorga de autorização e
    (f) regulamentação dos procedimentos relacionados à desapropriação para projetos rodoviários e ferroviários, inclusive o procedimento de emissão de (DUP).

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor de transportes – Portos e Aeroportos

    Ampla atualização do marco regulatório do setor, com destaque para:
    (a) racionalização de taxas portuárias;
    (b) Programa Navegue Simples, voltado à racionalização de dispositivos regulatórios infralegais aplicáveis sobre entes privados;
    (c) regulamentação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem;
    (d) possibilidade de aplicação de recursos do porto para financiar empreendimentos fora da área do porto organizado, que tragam benefício à operação portuária;
    (e) aperfeiçoamento da legislação que disciplina a implantação e gestão de aeroportos de menor porte e sua relação contratual com a Infraero.
    (f) normativo que discipline as modalidades de solução de problemas contratuais das concessões, com simplificação e padronização de procedimentos, como de relicitação, repactuação regulatória e extinção de contrato.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório de logística aduaneira

    Adoção de medidas para redução do custo logístico associado a operações aduaneiras, por meio de:
    (a) implantação do Portal Único de Comércio Exterior para reduzir tempo e custos de despacho de cargas;
    (b) desburocratização da instalação de portos secos;
    (c) novo procedimento de controle de carga e trânsito de mercadorias estrangeiras no modal aéreo - CCT Aéreo (realizado);
    (d) novo regramento para exploração de mercadoria abandonada, para melhor aproveitamento dos espaços portuários.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório de recursos hídricos e gestão de barragens - Recursos hídricos

    Revisão do marco normativo de gestão de recursos hídricos, incluindo:
    (a) atualização e consolidação de normas relativas à concessão e suspensão de outorga de uso e à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH);
    (b) regulação da outorga de autorização de captação de água e lançamento de efluentes, em bacias hidrográficas com criticidade de oferta;
    (c) definição de regras para a operação de reservatórios e sistemas hídricos prioritários, em especial daqueles destinados à geração hidrelétrica;
    (d) implantação do aplicativo ÁguasBrasil, plataforma única de serviços para usuários de recursos hídricos de domínio da União (realizado);
    (e) estabelecimento de protocolos de cooperação para monitorar e fiscalizar a disponibilidade e balanço hídrico do país.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório de recursos hídricos e gestão de barragens - Gestão de barragens

    Aprimoramento de normativos voltados à segurança de barragens e definição de responsabilidade pela gestão de barragens federais, com:
    (a) melhoria na governança e definição clara de responsabilidades nos procedimentos emergenciais;
    (b) agilização da transferência de patrimônio e
    (c) concessão de incentivos para a recuperação das estruturas e elaboração dos planos de segurança e emergência pelos operadores.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor de mobilidade urbana

    Revisão do marco normativo, incluindo:
    (a) prorrogação do prazo e assistência técnica aos municípios para elaborarem seus planos de mobilidade e
    (b) elaboração de marco legal transporte como serviço público essencial, nos termos da EC 90/2015.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor de comunicações – Telecomunicações

    Atualização normativa com foco em:
    (a) estimular o mercado secundário de espectro de radiofrequência, por meio da revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE);
    (b) Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes de telecomunicações e das medidas regulatórias assimétricas previstas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC);
    (c) edição de regulamentação sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do setor de comunicações – Radiodifusão e TV digital

    Elaboração de novo marco legal para o setor de radiodifusão, priorizando:
    (a) desburocratização do trâmite processual e processos de outorga e pós-outorga;
    (b) consolidação e atualização de normativos do setor de radiodifusão, inclusive no que diz respeito a licenciamento e modelo de fiscalização;
    (c) regulamentação da migração do serviço de AM para a faixa de FM;
    (d) estabelecimento de diretrizes normativas para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, com a atualização do programa Digitaliza Brasil;
    (e) elaboração da regulamentação da TV 3.0 para facilitar a implementação da nova geração de televisão digital terrestre.

    Medida: Aperfeiçoamento marco regulatório do licenciamento ambiental

    Consolidação e aperfeiçoamento dos normativos relacionados ao licenciamento ambiental, com foco em:
    (a) revisar a regulamentação da Lei Complementar No. 140/11, para trazer mais clareza à distribuição de competências sobre o licenciamento ambiental nas diferentes esferas administrativas;
    (b) regulamentação da Convenção No. 169 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da consulta livre, prévia e informada aos Povos Indígenas, Territórios Quilombolas ou comunidades tradicionais;
    (c) modernizar e integração dos sistemas de licenciamento ambiental federal para maior eficiência e transparência na organização das informações e bases de dados, incluindo aplicações de Inteligência Artificial;
    (d) aprimoramento do planejamento da oferta dos blocos para exploração e produção de petróleo e gás, a fim de facilitar os procedimentos de licenciamento ambiental e
    (e) fortalecimento institucional dos órgãos com atribuições no processo de licenciamento ambiental, por meio da recomposição e qualificação de sua força de trabalho.

    Medida: Medidas transversais para aperfeiçoamento das práticas regulatórias

    Aprimoramento da coordenação do processo regulatório na administração pública federal, por meio do:
    (a) reestabelecimento do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação – PRO-REG.

  • b) Expansão do Crédito e Incentivos Econômicos

    O acesso a crédito a taxas competitivas é condição necessária para que empresas privadas e públicas realizem investimento estruturantes de longo prazo. O Novo PAC traz medidas para expandir a oferta de crédito no País, desburocratizar sua concessão e aperfeiçoar os mecanismos de garantias do poder público para o financiamento de investimentos privados, estados e municípios. O quadro normativo também é aprimorado para que estados e municípios tomem crédito, dentro dos limites de sua capacidade fiscal para financiar empreendimentos relevantes para a infraestrutura local.

    Medida: Ampliação do financiamento de longo prazo e redução do custo do crédito

    Adoção do conjunto de medidas normativas para expansão e competitividade do financiamento público para projetos estruturantes, incluindo:
    (a) redução de custo de crédito para inovação, inclusive em setores de infraestrutura, com aplicação de custo TR nas operações de financiamento com recursos do FAT operacionalizadas pelo BNDES (realizado);
    (b) diversificação das taxas de juros pagas ao FAT, possibilitando a aplicação de TLP, SELIC e taxa pré;
    (c) emissão de LCA por operação indireta;
    (d) aprimoramento dos mecanismos de garantia do FGI/BNDES com a inclusão de empresas do setor de construção civil.

    Medida: Inovação em instrumentos do crédito para projetos estruturantes

    (a) Novo Fundo Clima, com ampliação de recursos para financiamento de projetos estruturantes alinhados com a transição ecológica;
    (b) abertura de linha de crédito Finem/Fundo Clima para financiamento de programa municipais de eletrificação de frotas de ônibus;
    (c) criação de Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) para realização de captações para financiamento de projetos estruturantes com benefício tributário similar às LCA, LCI e debêntures de infraestrutura;
    (d) estabelecimento de parâmetros legais para exportação de serviços e viabilização da atuação do BNDES como agente fianciador do comércio exterior no modelo de agência de crédito para exportação (Eximbank);
    (e) criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), alavancar investimentos privados em infraestrutura social por meio de garantia ou de participação no investimento;
    (f) estabelecimento de conjunto de normas para simplificar e baratear crédito para projetos sustentáveis por meio de adoção de rating de sustentabilidade, emissão de debêntures para projetos sustentáveis e flexibilização de regras para aval da União a financiamento de projetos sustentáveis de entes subnacionais.
    (g) ampliação da carteira do FGEnergia (Programa de Garantia a Créditos para Eficiência Energética) do BNDES.

    Medida: Melhoria dos mecanismos de garantia

    Ampla revisão do quadro normativo que rege as garantias de crédito constituídas sobre bens móveis e imóveis através do Novo Marco das Garantias (PL 4188/2021), já em tramitação no Congresso, objetivando a uniformização e dinamização de procedimentos executivos e na melhor utilização das garantias. Entre as medidas encontram-se:
    (a) melhorias no instituto da alienação fiduciária, com possibilidade de utilização de um mesmo bem em diferentes operações de crédito;
    (b) o aprimoramento na execução extrajudicial da hipoteca e em bens móveis,
    (c) além de disciplinar o papel do agente de garantias, conferindo maior eficiência no processo de gestão de garantias.

    Medida: Melhoria das condições de crédito para entes públicos

    Aumentar a disponibilidade de recursos para investimentos de estados, municípios e órgãos da União e permitir que os municípios menores acessem as operações de crédito, assim como a qualificação destes para execução de projetos, englobando:
    (a) aumento dos limites de operações com e sem garantia da União para órgãos e entidades subnacionais;
    (b) redução do limite mínimo para operações de crédito e
    (c) contrapartidas das IFs na forma de apoio financeiro direto ou apoio técnico aos entes subnacionais nas operações de crédito realizadas com aval da União.

    Medida: Aprimoramento dos critérios da CAPAG para estados e munícipios

    Alterar para: Aperfeiçoamento geral do sistema de rating de capacidade de pagamento dos entes subnacionais, por meio de:
    (a) proposta para introdução de fator de resiliência fiscal para obtenção de rating A na Capag (Indicador de poupança corrente Capag B somado à Disponibilidade de Caixa Líquida/RCL > 7,5%), após consulta pública;
    (b) checagem automatizada das informações contábeis informadas à STN e criação de Fast Track para liberação de operações de crédito a municípios que tenham informações contábeis consistentes, após consulta pública e
    (c) proposta de excepcionalização dos limites CMN para operações de crédito com garantia da União contratadas por entes que possuam rating A/A+ e ajustes nas taxas máximas praticadas para as operações sem garantia, visando maior alinhamento de incentivos para melhoria do rating (depende de deliberação do CMN).

    Medida: Aprimoramentos normativos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF)

    Revisão geral do quadro normativo do RRF, incluindo:
    (a) incentivos para saída antecipada; aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de passivos; extensão do prazo do regime, flexibilização do critério para crescimento real das despesas, entre outros);
    (b) liberdade para ente escolher o ano-base para limite de crescimento das despesas (anterior à homologação do PRF ou anterior à adesão ao RRF).
    Revisão geral do quadro normativo do PEF, incluindo:
    (c) redução do porte de municípios com Capag C ou D para aderir ao PEF (de 1 milhão para 200 mil habitantes) e
    (d) possibilidade de realizar nova adesão sem cumprimento de medida adicional para entes que aderiram ao PEF mas não usufruíram do benefício.

    Medida: Aperfeiçoamento da legislação e regulação sobre debêntures incentivadas

    Alteração de normas legais e infralegais para:
    (a) adição de novos setores e modalidades de incentivo a emissores, com foco em projetos com benefícios sociais, climáticos e ambientais;
    (b) facilitação do processo de emissão de debêntures;
    (c) ampliação de fontes de recursos relevantes, como fundos de pensão e
    (d) nova regulamentação de debêntures para ciência, tecnologia e inovação.

    Medida: Proteção a investidores no mercado de capitais

    Elevação dos padrões de governança corporativa do mercado de capitais brasileiro, por meio de alterações legislativas que promovam:
    (a) expansão do sistema de tutela coletiva de direito societários;
    (b) ampliação a publicidade em processos arbitrais;
    (c) reequilíbrio de incentivos econômicos e riscos para as partes em processos judiciais ou arbitrais e
    (d) estabelecimento de limites à exoneração de responsabilidade de administradores e fiscais na aprovação de contas.

    Medida: Novo modelo de financiamento de recuperação de áreas degradadas

    Criação de mecanismo de financiamento para um programa nacional de aceleração de recuperação de áreas degradadas, incluindo:
    (a) estruturação de um fundo a ser gerido pelo BNDES, com lastro em títulos FIAGRO e captação internacional para financiamento de investimentos de impacto na recuperação de áreas degradadas, com prioridade para atividades de integração lavoura-pecuária-florestas (iLPF) e
    (b) criação de mecanismos específicos de garantia para tomadores do fundo

    Medida: Incentivo para renovação dos bens de capital do parque industrial brasileiro

    Criação de (a) programa temporário com mecanismo de depreciação acelerada e incentivada de bens de capital da indústria nacional, estimulando a modernização e renovação de processos produtivos.

    Medida:Aprimoramento dos regimes especiais de incentivo da infraestrutura e da indústria química

    (a) alteração da legislação que disciplina o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para incentivar investimentos na produção e armazenamento de novos combustíveis renováveis, inclusive para infraestruturas voltadas ao biorrefino e
    (b) regulamentação do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), para garantir a oferta de insumos e matérias-primas da indústria química no mercado doméstico.

  • c) Aprimoramento dos Mecanismos de Concessão e PPPs

    Um marco normativo robusto de concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs) é uma peça chave para ampliar as parcerias com o setor privado, garantindo o suprimento de serviços públicos de qualidade para a população nas áreas de transporte, mobilidade urbana, abastecimento de água e saneamento, gestão de resíduos, transmissão e distribuição de energia, entre outros. As medidas utilizam a capacidade da União de prover garantias para investimentos em setores estratégicos para os agentes privados, estados e municípios, de forma a reduzir o tempo e a incerteza na implementação dos projetos.

    Medida: Aprimoramento do marco normativo de concessões e PPPs

    Aperfeiçoamentos específicos no marco normativos de concessões e PPPs relacionados aos temas:
    (a) simplificação para a contratação de estudos técnicos para a estruturação de concessões e PPPs, possibilitando contratação por colação e a remuneração do BNDES via ressarcimento automático pelo Fundo Nacional de Desestatização;
    (b) criação de hipótese legal para que entes subnacionais realizem contratação de concessões e PPPs mediante procedimento de adesão;
    (c) em cenários de intervenção na concessão ou PPP, aumento da segurança jurídica para financiadores, por meio de mecanismos legais que possibilitem a nomeação de empresa especializada para assumir a concessão durante o período de intervenção, bem como sua isenção das responsabilidades fiscais e trabalhistas da concessionária.
    (d) estabelecimento de novas regras para maior celeridade e melhoria da segurança jurídica relacionados ao procedimento de relicitação e prorrogação antecipada de contratos
    (e) inclusão do setor portuário nas regras de relicitação e prorrogação antecipada de contratos
    (f) aumentar a segurança jurídica, com o estabelecimento de diretrizes para a adoção de repactuação contratual para ativos estressados.
    (g) atualização das Leis nº 8.987, de 1998 e nº 11.079, de 2004.

    Medida: Fortalecimento da parceria com o setor privado para concessões e PPPs em novos setores estruturantes

    Ampliação das frentes de parcerias para:
    (a) concessões e PPPs nos setores de dragagem e canal de acesso dos portos, portos hidroviários, mobilidade, hidrovias, infovias e estradas vicinais, concessões florestais e;
    (b) estruturação de PPPs para o setor rodoviário;
    (c) indução da estruturação de projetos nestes setores ao nível subnacional e
    (d) definição do conceito de saneamento rural, para simplificar a estruturação de concessões e PPP no setor.

    Medida: Ampliação das alternativas de financiamento para concessões e PPPs

    Adoção de medidas para ampliar as possibilidades de financiamento por meio da:
    (a) operacionalização do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS), aperfeiçoamento de sua governança e redução dos custos fixos e encargos adicionais;
    (b) estruturação de novas fontes e instrumentos para viabilização financeira de concessões e PPPs, por meio da criação de fundos que viabilizem financiamento cruzado entre projetos com transparência e controle;
    (c) adequar os normativos para possibilitar a contratação de garantias com instituições financeiras e organismos multilaterais com contragarantia soberana.

    Medida: Mecanismos de apoio da União para concessões e PPPs em âmbitos estadual e municipal

    (a) edição de normativo que esclarece que o valor referente a serviços já prestados pelo ente e aportes para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis não entram do cômputo das despesas com PPPs para fins do limite de 5% da RCL, ampliando a possibilidade de investimento de entes subnacionais na realização de obras e aquisição de bens reversíveis por meio de PPPs (realizado);
    (b) elaboração de instrumento para possibilitar a garantia da União em (b.1) operações de crédito para contraprestação dos entes subnacionais em projetos de concessão e PPPs ou em (b.2) operações de crédito para aportes durante a fase de obras em projetos de concessão e PPPs.

  • d) Incentivos à Transição Ecológica

    O Novo PAC está alinhado ao Plano de Transição Ecológica. Nessa categoria constam as medidas em fase adiantada de discussão que possuem relação direta com investimentos estruturantes e os setores abrangidos pelo Novo PAC. O conjunto de medidas do Novo PAC antecipa o compromisso de garantir que os empreendimentos e investimentos estejam em linha com as metas de redução de emissões de gases do efeito estufa e do desmatamento e com o aproveitamento das vantagens competitivas do País na geração de energia renovável e uso sustentável de recursos naturais.

    Medida: Nova matriz de investimentos estruturantes para a Transição Ecológica

    Articulação de mecanismos regulatórios, de financiamento e de estímulo econômico para a orientar investimentos públicos e privados para a descarbonização da economia nacional, com destaque para:
    (a) criação e regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) - mercado de carbono obrigatório;
    (b) elaboração de uma taxonomia nacional para empreendimentos e atividades sustentáveis;
    (c) emissão de títulos soberanos sustentáveis;
    (d) ampliação dos recursos do Fundo Clima, via emissão de títulos sustentáveis, para garantir crédito competitivo para descarbonização e inovação tecnológica;
    (e) estabelecimento de conjunto de normas para simplificar e baratear crédito para projetos sustentáveis por meio de adoção de rating de sustentabilidade, emissão de debêntures para projetos sustentáveis e flexibilização de regras para aval da União a financiamento de projetos sustentáveis de entes subnacionais.

    Medida: Estímulo a tecnologias para geração e armazenamento de energia de baixo carbono

    Criação de mecanismos de incentivo, regulatórios e econômicos, para a transição energética, englobando:
    (a) regulamentação das atividades relacionadas ao hidrogênio de baixo carbono, a implementação do plano nacional de hidrogênio e o incentivo à adaptação da infraestrutura portuária para o armazenamento e escoamento da produção;
    (b) regulamentação da geração de energia eólica off-shore;
    (c) inclusão no REIDI de itens de energias renováveis e armazenamento de energia, com foco em hidrogênio de baixo carbono;
    (d) formulação de política federal de fomento a empreendimentos para a redução de despesas com energia elétrica em edifícios públicos;
    (e) garantia do suprimento energético em localidades dos sistemas isolados, por meio da produção independente de energia elétrica de fonte renovável e
    (f) ampliação da carteira do FGEnergia (Programa de Garantia a Créditos para Eficiência Energética) do BNDES.

    Medida: Expansão da produção e consumo de combustíveis de baixo carbono

    Edição de marco regulatório para estímulo aos combustíveis de baixa emissão de carbono com a política Combustíveis do Futuro, que dispõe sobre:
    (a) Mobilidade Sustentável de Baixo Carbono,
    (b) Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV),
    (c) Programa Nacional de Diesel Renovável (PNDR) e
    (d) marco normativo da Captura e Estocagem de Dióxido de Carbono, bem como pelo
    (e) aumento da mistura obrigatória do etanol na gasolina e
    (f) do biodiesel no diesel rodoviário, de acordo com as metas decenais do RenovaBio fixadas pelo CNPE.

    Medida: Promoção do transporte de baixo carbono

    Estabelecimento de mecanismos de incentivo para soluções de mobilidade e logística de baixo carbono, com:
    (a) lançamento do segundo ciclo do Programa Rota 2030, com foco em veículos híbridos e elétricos;
    (b) abertura de linha de crédito Finem/Fundo Clima (BNDES) para financiamento de programa municipais de eletrificação de frotas de ônibus;
    (c) atualização do Programa de Renovação de Frota de Ônibus e Caminhões (Renova Brasil);
    (d) regulamentação do Programa Frota Verde Ferroviária.

    Medida: Incentivo à descarbonização e uso de materiais sustentáveis no setor de construção civil

    Adoção de medidas para descarbonização do setor de construção civil, por meio da:
    (a) redução de alíquota para substitutos do clínquer menos instensivos em GEE na fabricação do cimento;
    (b) atualização da NBR 16697:2018, que estabelece requisitos para a composição do cimento portland, com a inclusão de critérios para a redução de emissão;
    (c) instituição do Sistema de Informação para Construção de Baixo Carbono no Brasil (SiCARB), prevendo critérios para aferição do desempenho ambiental de materiais de construção e
    (d) estabelecimento de metas e formas de aferição de gases do efeito estufa associada aos projetos financiados pelo Minha Casa Minha Vida (realizado).

    Medida: Incentivo para a Gestão de Resíduos e Logística Sustentável

    Elaboração de marco regulatório e políticas públicas que incentivem as melhores práticas em gestão de resíduos e logística, notadamente por meio de:
    (a) lançamento do programa Brasil +Sustentável, que visa aprimorar práticas ambientais, sociais e de governaça (ESG) das empresas brasileiras e estimular a adoção de práticas da Economia Circular;
    (b) criação de incentivo fiscal ou linhas de financiamento para indústrias que destinarem seus resíduos para reciclagem como fertilizante;
    (c) elaboração de programa federal de suporte técnico para encerramento de lixões e aterros não-controlados em municípios de pequeno porte;
    (d) alteração da legislação que rege o cofaturamento de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) junto às contas de água e energia elétrica.

    Medida: Revisão e atualização dos planos setoriais da Política Nacional sobre Mudança do Clima

    Processo de revisão integrada dos planos setoriais previstos na PNMC, de modo a compatibilizá-los:
    (a) aos compromissos nacionais de redução do desmatamento;
    (b) às metas de emissão de GEE estipuladas na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris;
    (c) aos mecanismos de precificação de carbono previstos no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (mercado de carbono obrigatório).

  • e) Planejamento, Gestão e Compras Públicas

    O Novo PAC é um instrumento de retomada do planejamento de médio e longo prazo em setores estruturantes e mobilização das capacidades institucionais do poder público para a coordenação de investimentos e medidas de estímulo econômico. O programa articula os planejamentos setoriais, medidas de aprimoramento dos mecanismos de gestão e de ampliação da transparência. Investimento na modernização e integração de sistemas, recomposição da força de trabalho de órgãos reguladores e articulação de instrumentos de acompanhamento do Novo PAC e do Plano Plurianual (PPA) merecem destaque nessa categoria. Há também medidas de integração de políticas públicas com o uso de poder de compra do Estado. Assim, esforços são coordenados para fomentar a neoindustrialização e a integração do Novo PAC com os programas de formação e qualificação de mão de obra, atendendo às necessidades do setor produtivo e garantindo empregos de qualidade para a população.

    Medida: Retomada do planejamento nos setores de infraestrutura

    Reativação de instâncias e mecanismos de planejamento para os setores de infraestrutura abrangidos pelo Novo PAC, com destaque para:
    (a) Novo Arcabouço Fiscal, contemplando espaço fiscal para viabilizar investimentos estratégicos em infraestrutura via Novo PAC e
    (b) estruturação de missão de política industrial para infraestrutura no âmbito da política de neoindustrialização e elaboração pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI).
    Retomada de políticas nacionais orientadoras e reformulação de planos setoriais para setores críticos de infraestrutura, notadamente:
    (c) transportes e mobilidade urbana, contemplando todos os modais e o transporte de passageiros,
    (d) energia, contemplando diretrizes estratégicas voltadas à descarbonização da matriz energética e a redução da dependência externa de derivados de petróleo;
    (e) defesa civil, incluindo atualização do Cadastro Nacional de municípios com áreas suscetíveis a desastres e o fortalecimento do sistema de monitoramento alertas de desastres.

    Medida: Aprimoramento da gestão pública em projetos estruturantes

    Consolidação e atualização dos instrumentos de gestão e acompanhamento de grandes projetos por meio de:
    (a) monitoramento prioritário das ações do Orçamento de Investimento que compõem a carteira do Novo PAC;
    (b) constituição Grupo Especial da AGU para apoiar o Novo PAC com relação às ações judiciais e perante órgãos de controle;
    (c) Aperfeiçoamento de regras orçamentárias e fiscais para projetos que compõem a carteira do Novo PAC, no âmbito dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais;
    (d) consultoria executiva de equipes volantes de servidores públicos federais para apoiar ações e projetos estratégicos;
    (e) Retomada da Estratégia Building Information Modelling (Estratégia BIM-BR) para redução de custos e aumento de celeridade na execução de obras estruturantes;
    (f) apoio a estados e municípios beneficiários de obras do Novo PAC na implementação de modelos de governança e gestão que impactem na gestão dos projetos;
    (g) celebração pela CGU de Pacto pela Integridade com as empresas privadas participantes do Novo PAC e
    (h) reestruturação Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

    Medida: Uso do poder de compra pública para a neoindustrialização

    Estabelecimento de instrumentos normativos para potencializar o processo de neoindustrialização por meio dos instrumentos de compra pública, com:
    (a) a recriação da Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIA-PAC);
    (b) regulamentação da margem de preferência para compra de bens e serviços nacionais, bens e serviços ambientalmente sustentáveis ou resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país e
    (c) manutenção do poder de compra do Estado como indutor de desenvolvimento nacional e da América Latina nas negociações de acordos internacionais.

    Medida: Coordenação das políticas de educação profissional e inclusão socioeconômica com o Novo PAC

    Articulação do investimento em infraestrutura e as políticas de qualificação profissional com a:
    (a) criação da Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica (Qualifica PAC) para evitar escassez de mão de obra qualificada para a execução dos empreendimentos.

    Medida: Aperfeiçoamento do modelo de execução dos recursos oriundos de Transferências da União

    (a) aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão e controle, visando à eficácia e à transparência no uso dos recursos da União;
    (b) fortalecimento da Rede de Parcerias e oferta de capacitação para entes federativos e organizações da sociedade civil que atuam com transferências da União;
    (c) aprimoramento dos sistemas e aplicativos Transferegov, Obrasgov e de suas ferramentas acessórias (inclusive Mãos à Obra);
    (d) regulamentação da previsão legal já existente que determina as transferências do PAC como obrigatórias para agilização dos procedimentos.
    Por fim, será editada (e) regulamentação do Pacto Nacional da Retomada das Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica.

    Medida: Aperfeiçoamento dos instrumentos de compras públicas

    Simplificação dos mecanismos de compras públicas, incluindo:
    (a) regulamentação do procedimento de credenciamento no formato da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e
    (b) edição de ato normativo para permitir a celebração de contratos e termos aditivos de forma eletrônica, por meio do sistema Contratos Gov.br.

    Medida: Dados, indicadores e avaliação de projetos estruturantes

    Integração do Novo PAC com os mecanismos institucionais de planejamento e avaliação do governo federal, realizando:
    (a) previsão, no PPA, de indicadores referentes à infraestrutura, com respectivas metas, e identificação dos investimentos do Novo PAC no PPA, propiciando o compartilhamento de dados e monitoramento do PPA com a gestão do Novo PAC;
    (b) Elaboração de relatório de Acompanhamento Orçamentário do PAC por meio da "etiquetagem de gastos";
    (c) Inclusão dos investimentos Novo PAC no ciclo de avaliação de políticas públicas.

    Medida: Aprimoramento dos instrumentos de Gestão do Patrimônio da União

    Articulação com o Programa de Democratização dos Imóveis da União, a ser lançado, que visa a destinção imóveis da União, com coordenação intergovernamental e participação social, para as políticas públicas de interesse social, em três linhas:
    (a) provisão habitacional, inclusive em parceria com o programa Minha Casa Minha Vida;
    (b) regularização fundiária, com foco em titulação; e
    (c) viabilização de imóveis para serviços e espaços de uso público, como educação, saúde, cultura e lazer.

    Medida: Fortalecimento de órgãos públicos necessários à execução do Novo PAC

    Autorização de concursos públicos e provimento de concursos vigentes para recomposição da força de trabalho de:
    (a) carreiras transversais relacionadas a infraestrutura, transformação digital, aperfeiçoamento da gestão pública e políticas sociais;
    (b) administração direta e indireta, em especial nas áreas ambiental e de infraestrutura, tais como: IBAMA, ICMBIO, INCRA, FUNAI, FNDE, DNIT, MME, e
    (c) agências reguladoras, tais como: ANM, ANA, ANAC, ANATEL, ANEEL, ANS, ANTAQ, ANTT, ANVISA.

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