Conforme dispõe o art. 23 da Lei nº 12.527, de 2011 (a Lei de Acesso à Informação), são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I. pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II. prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III. pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV. oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V. prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI. prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII. pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII. comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A informação poderá ser classificada como reservada, secreta e ultrassecreta e os prazos máximos de restrição de acesso à informação são:
- reservada: 5 (cinco) anos;
- secreta: 15 (quinze) anos; e
- ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual período.
O art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI, determina que os órgãos da Administração disponibilizem os róis anuais de classificação e desclassificação de informações. Acesse abaixo os róis da Casa Civil:
Dados Estatísticos
Clique aqui para acessar os dados estatísticos, para o período de 2012 a 2022, relacionados às informações classificadas e desclassificadas pela Casa Civil
Classificação de Informações pela SG/PR
Clique aqui para acessar dados sobre a classificação de informações realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República até 23/01/2023
Cartão de Pagamentos - Mandato Vigente
Clique aqui para acessar as despesas, classificadas por subelemento de despesa, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal, referentes ao mandato presidencial vigente
Formulários para solicitação de desclassificação de informação
Para solicitar a desclassificação de informação classificada pela Casa Civil preencha um dos formulários abaixo e o envie ao Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República por e-mail (sicpr@presidencia.gov.br), por correspondência ou protocolo físico (endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, Sala 107, Brasília/DF, CEP 70150-900, das 09h00 às 18h00).
- Formulário de pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa física
- Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa jurídica
Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI
A Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI), instituída pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, atua como última instância recursal face as negativas dos órgãos do Poder Executivo federal aos pedidos de acesso à informação oriundos de pessoas físicas ou jurídicas. O colegiado também reavalia a classificação de informações nos graus de sigilo secreto e ultrassecreto, e decide, ainda, sobre a prorrogação da classificação de informações ultrassecretas e sobre os recursos apresentados pela sociedade contra decisão negativa proferida por Ministro de Estado – ou autoridade com a mesma prerrogativa – a pedido de desclassificação ou de redução do prazo de sigilo. Para saber mais sobre a CMRI, clique aqui.
Para consultar o painel com os principais dados e estatísticas sobre informações classificadas e desclassificadas do Poder Executivo Federal, elaborado pela CMRI clique aqui.