Ações e Programas
Conforme dispõe a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, compete à Casa Civil da Presidência da República:
Art. 3º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - coordenação e na integração das ações governamentais;
II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
III - avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IV - coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
V - coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
VI - implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
VII - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
VIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IX - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
X - elaboração e no encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XI - análise prévia e na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
XII - publicação e na preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
XIII - supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIV - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Cumpre registrar que a emissão dos relatórios de gestão visa a prestação de contas anual dos entes públicos, em cumprimento ao disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal de 1988. Ao Presidente cabe prestar as contas consolidadas de todo o governo e, aos demais administradores, cabe prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade, em face dos objetivos de interesse coletivo definidos pelo poder público (accountability).
De acordo com o Tribunal de Contas da União, “a prestação de contas anual das organizações do setor público deve proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à sua capacidade de gerar valor público em curto, médio e longo prazos, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade. Se constitui, assim, em um dos principais instrumentos democráticos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes”.
Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração das prestações de contas são definidos pelo Tribunal de Contas da União em atos normativos. Tais normas definem, ainda, as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC).
Por meio da Decisão Normativa (DN) TCU nº 187, de 2020, restou estabelecido, no art. 9º, § 2º, que os órgãos que compõem a UPC Presidência da República deverão encaminhar à unidade indicada como apresentadora, qual seja a Casa Civil, as informações referentes às respectivas gestões. Tais informações são divulgadas no site do órgão, na seção “Transparência e Prestação de Conta” supracitada.
Ações e Programas
A Casa Civil não gerencia programas, projetos, ações, obras ou atividades previstas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Unidade Responsável
Como o órgão não gerencia programas, projetos, ações, ações ou atividades finalísticas, não há uma unidade responsável por sua condução no âmbito da Casa Civil.
Principais Metas
A Casa Civil não possui metas relacionadas à execução de programas, projetos, ações, obras ou atividades finalísticas. Entretanto, o Mapa Estratégico e a Cadeia de Valor contém as diretrizes e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Casa Civil como órgão vital para Centro de Governo.
Indicadores de Resultado e Impacto
A Casa Civil não possui indicadores de resultado e impacto relativos a programas, projetos, ações, obras nem atividades previstas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Principais Resultados
A Casa Civil não possui resultados programas, projetos, ações, obras nem atividades previstas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não os gerencia.
Renúncia De Receitas
A Casa Civil não gerencia programas que resultem em renúncias de receitas.
Programas Financiados Pelo Fundo De Amparo Ao Trabalhador (Fat)
A Casa Civil não gerencia ou desenvolve programas, ações, projetos e atividades financiados pelo Fundo de Amparo ao trabalhador – FAT.
Carta De Serviços
Para informações sobre todos os serviços oferecidos por esta Casa Civil, acesse o portal Gov.br.