O Cadastro de Municípios Suscetíveis a Eventos de Enxurradas e Inundações de que trata o §13 do art. 50 da Lei nº 11.445/2007 apresenta a lista de municípios dispensados do cumprimento das condicionantes de que tratam os incisos I a IX do caput do art. 50 da referida lei, para fins de alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União em empreendimentos da componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A formação do cadastro teve por base a identificação dos municípios suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações realizada em estudos desenvolvidos por um por um conjunto de instituições federais envolvidas na gestão de riscos e desastres a partir de critérios técnicos, utilizando-se de bases de dados e de estudos disponíveis nessas instituições, além de informações enviadas pelos municípios. Confira os critérios de identificação para a melhor compreensão do cadastro e verifique aqui as notas técnicas que embasam esta publicação.