Sobre as áreas de avaliação
Áreas da Avaliação
Com o intuito de facilitar o desenvolvimento das atividades de avaliação, as 50 áreas de avaliação são agregadas, por critério de afinidade, em dois níveis:
• Primeiro nível: Colégios
• Segundo nível: Grandes Áreas.
Veja abaixo como as áreas são distribuídas em 3 Colégios e 9 Grandes Áreas:
COLÉGIO DE CIÊNCIAS DA VIDA
CIÊNCIAS AGRÁRIAS | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | CIÊNCIAS DA SAÚDE | ||
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Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional | ||||
COLÉGIO DE HUMANIDADES
CIÊNCIAS HUMANAS | CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS | LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES | ||
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Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | ||||
COLÉGIO DE CIÊNCIAS EXATAS, TECNOLÓGICAS E MULTIDISCIPLINAR
CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA | ENGENHARIAS | MULTIDISCIPLINAR | ||
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Coordenadores de área
Os coordenadores de área são consultores designados para, em um período de quatro anos, coordenar, planejar e executar as atividades das respectivas áreas junto à CAPES, incluindo aquelas relativas à avaliação dos programas de pós-graduação. Estes consultores são acadêmicos com reconhecida experiência em ensino e orientação de pós-graduação, pesquisa e inovação. 18 dos 23 membros do CTC-ES são coordenadores de área indicados por seus pares (seis por Colégio: (1) Humanidades, (2) Ciências da Vida e (3) Ciências Exatas e da Terra e Multidisciplinar), para deliberar em última instância sobre propostas de cursos novos e notas atribuídas na avaliação periódica dos programas de pós-graduação.
Processo de indicação e escolha:
Os Coordenadores de Área são escolhidos com base em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Superior. Estas listas são definidas a partir da relação de nomes advindos de ampla consulta feita aos cursos ou programas de pós-graduação e às associações e sociedades científicas e de pós-graduação. Para saber mais sobre as atribuições dos Coordenadores de Área e normas correspondentes à sua indicação e designação, veja a Portaria CAPES nº 141, de 14 de setembro de 2016.
Cada área de avaliação possui um coordenador de Área, um Coordenador Adjunto de Programas Acadêmicos e um Coordenador Adjunto de Programas Profissionais, sendo essa última função instituída por meio da Resolução nº 003, de 3 de outubro de 2012, aprovada pelo Conselho Superior da CAPES. A designação de consultores para exercerem este cargo se deve ao crescimento acentuado do MP no SNPG, sendo necessário, portanto, o acompanhamento diferenciado no que se refere à elaboração de comissões específicas para avaliação de propostas de cursos novos e também dos programas já em andamento. Além disso, no caso de áreas em que esta modalidade ainda é incipiente, as atribuições do coordenador adjunto de MP podem estar relacionadas a ações indutoras na criação de cursos.