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FREE FLOW
ANTT consolida regulamentação do pedágio sem cancela com foco na proteção ao usuário e na segurança do sistema
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
Viajar sem parar em praças de pedágio já é realidade em diversas rodovias brasileiras. Agora, esse modelo, conhecido como free flow, passa a contar com uma regulamentação mais estruturada, clara e abrangente, orientada à proteção do usuário e à estabilidade do sistema. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu a consolidação técnica da norma que regulamenta o Sistema de Livre Passagem, incorporando contribuições recebidas ao longo de um processo participativo e promovendo ajustes jurídicos e operacionais voltados à segurança, à previsibilidade e ao equilíbrio do modelo.
A medida foi aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (26/3), durante a 1029ª Reunião de Diretoria Colegiada (Redir). O diretor da ANTT, Felipe Queiroz, é o relator do processo. A regulamentação resulta de um processo estruturado, iniciado com a Lei nº 14.157/2021, seguido por testes em ambiente regulatório experimental (sandbox), consultas internas, reuniões participativas e pela Audiência Pública nº 10/2024, que recebeu 167 contribuições de órgãos públicos, entidades do setor e agentes de mercado. O texto também incorpora ajustes decorrentes de manifestações da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), assegurando maior consistência jurídica.
Na prática, a norma organiza e harmoniza os instrumentos regulatórios existentes, incluindo os Regulamentos de Concessões Rodoviárias (RCR 1, 2, 3 e 4), com padronização de conceitos, eliminação de ambiguidades e maior coerência normativa.
Regras claras e ampliação das formas de pagamento
A regulamentação estabelece de forma objetiva como, quando e por quais meios o pedágio pode ser pago, com atenção especial ao usuário que não utiliza dispositivos automáticos.
O pagamento poderá ocorrer antes, durante ou após a passagem pelo pórtico. Entre as opções estão pagamento presencial em pontos autorizados, plataformas digitais, PIX, cartões de crédito e débito e dispositivos eletrônicos. A adesão a serviços de terceiros permanece facultativa, sem imposição ao usuário.
Os prazos de pagamento passam a ser definidos de forma clara. Não há incidência de encargos antes de 30 dias após a passagem. Após esse período, podem ser aplicados encargos administrativos, multa moratória, juros legais e penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro em caso de inadimplemento.
Em situações de cobrança indevida, a norma prevê ressarcimento em dobro ao usuário, no prazo de até sete dias corridos.
O modelo também amplia a transparência, com obrigatoriedade de disponibilização de informações sobre localização dos pórticos, valores tarifários, formas de pagamento, canais de atendimento e histórico detalhado das transações, que deverão ser armazenadas por cinco anos.
Parâmetros técnicos e confiabilidade operacional
A norma define requisitos mínimos de desempenho para o sistema. Os pórticos deverão operar com disponibilidade de 98% do tempo mensal, índice mínimo de leitura automática de placas de 95% e confiabilidade de 99% nas transações.
Esses parâmetros orientam a operação e reduzem riscos de inconsistências na identificação de veículos, na classificação tarifária e na cobrança. A regulamentação estabelece de forma clara as responsabilidades entre poder concedente, concessionárias e empresas autorizadas a operar meios de pagamento.
Permanece com a concessionária a responsabilidade pela prestação do serviço, independentemente da atuação de empresas autorizadas, o que evita sobreposição de atribuições e reduz conflitos operacionais.
A matriz de riscos foi estruturada para refletir a dinâmica do sistema. Falhas operacionais e tecnológicas são atribuídas às concessionárias. Situações relacionadas a fraudes por usuários possuem tratamento específico, com exigência de comprovação para aplicação de penalidades.
O modelo também prevê critérios para repartição de impactos decorrentes de evasão e inadimplemento, bem como mecanismos regulatórios de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Integração de sistemas e interoperabilidade
O sistema de livre passagem passa a operar de forma integrada, com possibilidade de interoperabilidade entre concessionárias e empresas autorizadas pela ANTT.
A interoperabilidade poderá ser implementada de forma gradual, conforme planos apresentados à Agência, assegurando compatibilidade operacional e continuidade do serviço.
A norma também disciplina a atuação das empresas autorizadas, deixando claro que sua participação não substitui as obrigações contratuais das concessionárias. A regulamentação define os elementos técnicos do sistema, incluindo captura de imagens, identificação e classificação de veículos e geração de tarifas.
As transações deverão ser registradas com informações como placa, data, hora, local, categoria tarifária, valor cobrado e imagem do veículo, com armazenamento por cinco anos. O tratamento de dados pessoais deve observar a legislação vigente, sendo vedada sua utilização para finalidades alheias ao sistema.
Implantação, custos e transição do modelo
Os custos de implantação, operação e manutenção do sistema são de responsabilidade das concessionárias, incluindo equipamentos, sinalização e estrutura de atendimento ao usuário.
Para a migração de praças físicas para o modelo de livre passagem, as concessionárias deverão apresentar estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, projeções de receita, impactos contratuais e medidas de proteção de dados. A norma também prevê mecanismos regulatórios para reequilíbrio contratual, quando necessário.
Foco na previsibilidade e no funcionamento do sistema
A regulamentação estabelece um conjunto de regras que busca reduzir incertezas, organizar a operação e dar maior previsibilidade ao funcionamento do sistema de pedágio sem cancela.
O modelo combina requisitos técnicos, disciplina regulatória e mecanismos de acompanhamento que permitem sua aplicação nas rodovias concedidas, com base em critérios objetivos e regras claras para os diferentes agentes envolvidos.
A atuação da ANTT se orienta pela organização do sistema, pela transparência das regras e pela proteção do usuário, assegurando condições para o funcionamento adequado do modelo de livre passagem no país.
Assista, na íntegra, à transmissão da 1029ª Redir
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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