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Perguntas e Respostas TRIC

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Publicado em 29/02/2024 15h16 Atualizado em 08/05/2024 16h43
    • Quais as leis que disciplinam o TRIC no Brasil? Onde posso encontrá-las?

      As leis que disciplinam o TRIC podem ser verificadas no seguinte link: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/legislacao-tric

    • O que é preciso para ser habilitado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?

      A empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.

    • O que é a Licença Originária?

      Licença Originária é autorização para prestar serviço de transporte rodoviário internacional de carga para país estrangeiro, nos termos dos acordos internacionais, outorgada pelo país com jurisdição sobre a empresa.

    • A empresa/cooperativa habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas pode alugar, ou ceder, sua licença a outra empresa?

      A Licença Originária não poderá ser objeto de transferência ou cessão, a qualquer título, sob pena de cancelamento da respectiva Licença, conforme determinado na Resolução nº 6.038/2024, de 08 de fevereiro de 2024.

    • O que é a Licença Complementar?

      Licença Complementar é a autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa que possui Licença Originária para a prestação de serviço de transporte internacional rodoviário de carga. 

    • O que é a autorização de Viagem de Caráter Ocasional?

      A autorização de Viagem de Caráter Ocasional é a autorização concedida para a realização de viagem específica não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquelas situações previstas em acordos bilaterais ou multilaterais. 

    • Para obter a Licença Originária como prestador de serviço regular de transporte rodoviário Internacional de Cargas, o transportador pode ser pessoa física?

      Em consonância com as Acordos Internacionais vigentes, a Resolução nº 6.038/2024 não prevê a habilitação de pessoa física para realizar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, dispondo apenas sobre empresas e cooperativas (pessoa jurídica).

    • O que é Viagem Ocasional ou Autorização de Caráter Ocasional? E Viagem Ocasional de Carga Própria? Como uma empresa brasileira ou cooperativa deve proceder para efetuar o transporte internacional de carga própria, ou seja, suas mercadorias por meio de veículos próprios?

      Autorização de Viagem de Caráter Ocasional é a licença concedida para a realização de viagem não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais ou multilaterais.

       É também concedida Autorização de Viagem Ocasional para casos de transporte de Carga Própria, que é aquele realizado por pessoa física ou empresas cuja atividade comercial principal não seja o transporte de carga remunerado, efetuado com veículos de sua propriedade, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos seus produtos.

      A empresa ou cooperativa que deseja transportar suas mercadorias por meio de veículos próprios deverá solicitar autorização de viagem de caráter ocasional para transporte de carga própria. 

      A comprovação dessa condição será mediante a verificação do transportador e do importador ou exportador da mercadoria. 

      Os procedimentos para obtenção de Autorização de Caráter Ocasional (Viagem Ocasional e de Carga Própria) podem ser consultados no site ANTT, no portal do TRIC em "Prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em caráter não regular"

    • Existe cobrança de taxa para solicitação de licenças (Licença Originária e Licença Complementar) e Autorização de Viagem Ocasional?

      Não. A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento.

    • Qual o procedimento para o pagamento do valor da taxa ou emolumento?

      A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento.

    • Como devo proceder para enviar a documentação que acompanha os requerimentos?

      Os documentos deverão ser enviados de forma eletrônica por meio do sistema SEI. O interessado deve acessar o endereço SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei e clicar em "Acessar SEI Usuário Externo”.

      A solicitação de modificação de frota de empresa brasileira poderá também ser feita, de forma eletrônica, por meio do Portal GOV.BR

      Os modelos de requerimento estão disponíveis no site da ANTT em "Como solicitar habilitação e modelos de requerimentos"

      devem ser encaminhados preferencialmente pelo Sistema de Informações Eletrônicas – SEI que permite o acompanhamento do pedido e o acesso online aos documentos emitidos.

      Orientamos que seja aberto um protocolo por assunto, contendo um requerimento para cada solicitação do mesmo tema. 

    • A empresa fez um requerimento relativo ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Como consultar o andamento?

      De posse do número de protocolo SEI da documentação, o interessado pode acompanhar o andamento do requerimento através do site da ANTT no endereço https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei.

      Caso o interessado não possua o número de protocolo, pode solicitá-lo no seguinte e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.

    • Como deve proceder o transportador que tem Licença Originária que deseja obter somente trânsito pelo território por terceiro país?

      Para solicitar Autorização de Trânsito o transportador brasileiro que detém Licença Originária vigente deverá apresentar requerimento (pelo Sistema de Informações Eletrônicas – SEI), na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, contendo as seguintes informações: identificação do transportador, número da Licença Originária e país a ser transitado. 

    • Qual o prazo para análise de documentação?

      Os prazos para análise de documentação estão definidos na Portaria SUROC nº 06 de 01 de março de 2024

    • Qual o prazo para análise de documentação de Licença Originária/Licença Complementar/modificação de frota/Viagem Ocasional/outros pela ANTT?

      Os prazos para análise da documentação conforme a Portaria SUROC nº 6, de 1º de março de 2024 são:
      Licença Originária (empresas nacionais): 5 dias utéis
      Licença Complementar (empresas estrangeiras): 5 dias utéis
      Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais): 4 dias utéis
      Modificação de frota (empresas nacionais): 3 dias utéis
      Operador de Transporte Multimodal: 5 dias utéis

    • Qual o prazo para análise de documentação de Licença Originária/Licença Complementar/modificação de frota/Viagem Ocasional/outros pela ANTT?

      Os prazos para análise da documentação conforme a Portaria SUROC nº 6, de 1º de março de 2024 são:
      Licença Originária (empresas nacionais): 5 dias utéis
      Licença Complementar (empresas estrangeiras): 5 dias utéis
      Autorização de Viagem Ocasional (empresas nacionais): 4 dias utéis
      Modificação de frota (empresas nacionais): 3 dias utéis
      Operador de Transporte Multimodal: 5 dias utéis

    • Onde verificar as empresas ou cooperativas habilitadas para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas?

      Qualquer interessado pode verificar as empresas ou cooperativas brasileiras habilitadas ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas em Consulta Geral disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric

    • Onde verificar os veículos habilitados para a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas

      Qualquer interessado pode verificar os veículos habilitados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas no site da ANTT em "Consultar Veículos Habilitados" https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric

    • Onde verificar as informações cadastrais, números e vigência da(s) Licenças da minha empresa/cooperativa?

      A empresa ou cooperativa habilitada que desejar visualizar seus dados cadastrais, frotas e licenças, para obter um panorama das suas condições gerais para operação, pode fazê-lo através do site da ANTT no campo “Acessar Sistema para Transportadores”  https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric

      Para tal, a empresa/cooperativa deve estar de posse do código de acesso individual fornecido quando da habilitação e que pode ser solicitado pelo representante cadastrado, através do sistema SEI enviando o Requerimento de senha de acesso à consulta restrita ao transportador.

    • Qual a documentação necessária para obtenção de Licença Originária? Como, por quem e para onde devo enviá-la?

      A empresa ou cooperativa brasileira, devidamente cadastrada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, que deseja habilitar-se, deve enviar requerimento à ANTT por meio do Sistema Eletrônico SEI, informando todos os dados constantes no modelo disponível no site em "Prestação regular de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro"

      O requerimento pode ser assinado somente por administradores e procuradores comprovadamente responsáveis pela empresa.
       
      Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:
       
      Contrato ou Estatuto social atualizado;
      Procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e
      Relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da empresa/cooperativa junto ao RNTRC.
       
      Maiores detalhes sobre os documentos podem ser encontrados nas instruções de preenchimento de requerimento de Licença Originária no site da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-brasileiro

    • É cobrada alguma taxa para a emissão de Licença Originária?

      Não. A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento

    • Quais as características dos veículos para realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

      Os veículos utilizados para a realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas devem estar em conformidade com a Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 26/11 https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/legislacao-tric

    • Há algum limite para o tamanho da frota brasileira a ser autorizada por país para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

      O transporte internacional entre Brasil e Peru obedece ao sistema de quotas (CUPOS) com limite máximo de 75.000 toneladas de capacidade de carga para a frota habilitada por cada um dos países. Ainda, nenhuma empresa poderá possuir frota maior que 10% do total de quotas.

       Atualmente a concessão de Licenças Originárias ou a inclusão de veículos nas frotas das empresas/cooperativas já habilitadas fica condicionada à existência de quotas disponíveis na data da análise do requerimento.

      Recomendamos a leitura das atas de reuniões bilaterais entre Brasil e Peru para maiores detalhes Portaria SUROC nº 08, de 12 de abril de 2024.

      Para os demais países com os quais o Brasil tem acordo de transporte rodoviário internacional de cargas não há restrições de quantidade de quotas. Porém, a frota própria da empresa deve totalizar o mínimo de 80 toneladas de capacidade de transporte dinâmica e os veículos deverão estar conforme as Resoluções MERCOSUL/GMC/RES. nº 25/11 e nº 26/11, aprovadas na LXXXVI Reunião do Grupo Mercado Comum – GMC em 18 de novembro de 2011.

    • Se a empresa/cooperativa desejar se habilitar (obter Licença Originária) para mais de um país é necessário o envio de documentação referente a cada país?

      Não. Neste caso, basta anexar ao processo os documentos juntamente com o requerimento, informando todos os países que deseja obter a habilitação, conforme intruções constante no site da ANTT em "Como solicitar habilitação e modelos de requerimentos"

    • A empresa/cooperativa está autorizada a operar logo após a obtenção da Licença Originária?

      Não. Para operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, a empresa/cooperativa detentora de Licença Originária deverá providenciar também a Licença Complementar junto ao organismo competente no país de destino ou de trânsito.
      Após a obtenção da licença complementar no país de destino, a empresa/cooperativa deverá apresentar o documento comprobatório nesta Agência para que seja efetuada a liberação do tráfego.

    • É possível, enquanto tramita o requerimento de Licença Originária, obter autorização de caráter ocasional?

      Não. A autorização de Viagem Ocasional não pode ser emitida para transporte regular de cargas. 

    • O que a empresa/cooperativa deve fazer após a obtenção da Licença Originária?

      Uma vez obtida a Licença Originária junto à ANTT a empresa/cooperativa deve constituir representante legal no país de destino e/ou trânsito, o qual irá providenciar a Licença Complementar nesse(s) país(es).

      De posse da Licença Complementar, a empresa/cooperativa deverá encaminhar à ANTT cópia desse documento, a partir daí será autorizada a operar no tráfego internacional solicitado. A cópia deve ser encaminhada por meio do sistema SEI, no seguinte endereço: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

    • Após a obtenção da Licença Originária, foi perdido o prazo de 120 dias para dar entrada na Licença Complementar do país de destino, qual o procedimento?

      A empresa/cooperativa pode solicitar a esta Agência Declaração de Plena Vigência.

       O requerimento deve ser feito pelo representante cadastrado, informando corretamente os dados da empresa/cooperativa e da Licença Originária.

    • A empresa/cooperativa pode alugar veículos para realização de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

      Para habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas a empresa/cooperativa deve ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples.

      Comprovado esse requisito de frota, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de locação entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovados à ANTT e cadastrados no RNTRC da empresa/cooperativa.

    • Como a empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve proceder para efetuar modificação de frota?

      A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações em sua frota habilitada – inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos - deve enviar requerimento à ANTT, informando todos os dados constantes do formulário padrão Requerimento de Modificação de Frota de Empresa Brasileira.

      A solicitação deve ser feita por meio do peticionamento eletrônico no site da agência  https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei ou por meio do  Portal GOV.BR (www.gov.br).

      Maiores informações podem ser obtidas nas instruções no site da ANTT em "Como solicitar habilitação e modelos de requerimentos"

    • É cobrada alguma taxa para a modificação de frota da empresa/cooperativa?

      Não. A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento.

    • Preciso de um documento com a relação de frota autorizada. Como devo proceder?

      O transportador que detém Licença Originária tem acesso pela internet à sua frota autorizada no Portal do TRC no site da ANTT em “Acessar Sistema para Transportadores”. Porém, ainda sim, é possível solicitar à ANTT, o documento oficialmente reconhecido como Modelo A mediante envio de requerimento (Como solicitar Habilitação e Modelos de requerimentos). Após a solicitação, a versão eletrônica do Modelo A será disponibilizada para o solicitante por e-mail, via SEI.

    • Como a empresa/cooperativa deve proceder para efetuar a renovação da habilitação de Licença Originária?

      A Licença Originária poderá ser renovada no período de sua vigência. E ainda se recomenda que a renovação seja solicitada com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta dias) do seu vencimento em função dos trâmites administrativos.

      Os procedimentos para renovação são os mesmos adotados para a solicitação de uma Licença Originária. Nesse contexto, todos os requisitos devem ser atendidos.

      Informações adicionais podem ser obtidas em Instruções para “Renovação de Licença Originária” no portal do TRIC no site da ANTT.

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