Crianças (até 12 anos incompletos)
Serão aceitos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte; ou
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório).
Regras válidas para viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Serão aceitos os seguintes documentos:
Com 12 anos ou mais: obrigatório apresentar documento oficial com foto para embarcar em viagens interestaduais, conforme Resolução ANTT nº 4.308/2014.
Apresentar qualquer dos documentos abaixo:
Em viagens nacionais, podem ser aceitos original ou cópia autenticada em cartório, mesmo fora do prazo de validade, desde que permita a identificação. Em viagens internacionais, observar os documentos do Decreto nº 1.983/1996.
Apresentar, com validade vigente:
Serão aceitos os mesmos documentos válidos para adultos brasileiros:
Viagens nacionais: também pode ser apresentada autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento de identificação emitido pela FUNAI.
Viagens internacionais: apresentar passaporte brasileiro, ou carteira de identidade para países do Mercosul, observados os demais procedimentos exigidos.
Referências: Resolução ANTT nº 4.308/2014; Decreto nº 1.983/1996; Decreto nº 7.166/2010.