Documentos de Embarque

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMBARQUE INTERNACIONAL NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Se você vai viajar para outro país utilizando o transporte rodoviário internacional, é essencial estar atento à documentação exigida para o embarque. De acordo com a Instrução Normativa ANTT nº 15, de 2 de dezembro de 2022, os passageiros devem portar documentos válidos para cruzar fronteiras e cumprir os requisitos de imigração.
1. Documentos Pessoais Obrigatórios
Para embarcar em uma viagem internacional rodoviária de ônibus, é necessário apresentar um dos seguintes documentos oficiais:
- Passaporte brasileiro válido — para todos os países;
- Documento de identidade (RG) — se aceito no país de destino;
- Visto consular — quando exigido pelo país de destino;
- Carteira de vacinação — quando exigida (ex.: febre amarela).
A identificação dos passageiros em linhas interestaduais e internacionais é exigida pela Resolução ANTT nº 4.308/14: acesse aqui.
1.2 Documentos Pessoais de Outras Nacionalidades
Se você é de outra nacionalidade e pretende viajar de ônibus internacional na América do Sul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, etc.), verifique a validade e leve um dos seguintes documentos:
- Passaporte estrangeiro;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Identidade diplomática ou consular;
- Outro documento legal de viagem, conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Em viagem em território nacional, pode ser apresentado o protocolo de pedido de CIE (emitido pela Polícia Federal) em substituição ao documento original, por até 180 dias a partir da emissão. Será aceita a CIE vencida para estrangeiros com deficiência física ou com 60 anos ou mais, portadores de visto permanente e que tenham participado de recadastramento anterior (Decreto-Lei nº 2.236/1985).
2. Documentos para Crianças e Adolescentes
Se o passageiro for menor de 18 anos, os seguintes documentos são exigidos para o embarque:
- Viajando sozinho ou com apenas um dos pais/responsáveis: Autorização de viagem internacional assinada pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida; e documento de identidade ou passaporte válido.
- Acompanhado de ambos os pais: Documento de identidade ou passaporte válido (normalmente sem necessidade de autorização especial).
Obs.: Para viagens ao Mercosul, o RG em bom estado e dentro da validade pode ser aceito.
3. Bilhete de Passagem Internacional
O passageiro deve portar o Bilhete de Passagem Internacional, que pode ser:
- Impresso — retirado no guichê da empresa;
- Eletrônico (BP-e) — com QR Code ou código de barras para conferência.