Documentos de Embarque
Transporte Internacional
Vai viajar para o exterior de ônibus? Confira a documentação exigida pela IN ANTT nº 15/2022 para cruzar fronteiras e cumprir requisitos de imigração.
Atenção à Documentação
Se você vai viajar para outro país utilizando o transporte rodoviário internacional, é essencial estar atento à documentação exigida para o embarque. De acordo com a Instrução Normativa ANTT nº 15, de 2 de dezembro de 2022, os passageiros devem portar documentos válidos para cruzar fronteiras e cumprir os requisitos de imigração.
1. Pessoais (Obrigatórios)
Para embarcar, é necessário apresentar um dos seguintes documentos oficiais:
- Passaporte brasileiro válido.
- RG (se aceito no país de destino).
- Visto consular (quando exigido).
- Carteira de vacinação (quando exigida).
1.2 Outras Nacionalidades
- Passaporte estrangeiro.
- CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro).
- Identidade diplomática ou consular.
- Outro documento legal (acordos internacionais).
Nota: Em viagens nacionais, o protocolo de CIE é aceito por 180 dias. CIE vencida é aceita para maiores de 60 anos ou PcD (com visto permanente).
2. Crianças e Adolescentes
Para menores de 18 anos:
- Sozinho ou com um dos pais: Autorização de viagem (firma reconhecida) + Documento de identidade/passaporte.
- Com ambos os pais: Documento de identidade/passaporte.
Obs.: Para o Mercosul, RG em bom estado é aceito.
3. Bilhete de Passagem
O passageiro deve portar o Bilhete de Passagem Internacional, que pode ser:
- Impresso (retirado no guichê).
- Eletrônico (BP-e) (com QR Code/código de barras).
Canais de Atendimento
Dúvidas sobre documentos de embarque? Entre em contato com a ANTT.
A ligação é gratuita e funciona 24 horas.
