Transporte Rodoviário Internacional
Confira as regras, documentação e procedimentos para operar linhas regulares internacionais.
O serviço regular internacional tem por base a Resolução ANTT nº 6.033/2023 (que também regula o serviço regular interestadual). Pontos dessa norma aplicam-se ao internacional, complementados pela Instrução Normativa nº 15/2022 e por acordos internacionais firmados pelo Brasil. Empresas interessadas devem cumprir requisitos específicos e obter autorização da ANTT.
Como funciona a operação
Como obter a autorização (etapas)
1) Acordo com o país de destino
A proposta deve ser apreciada e aceita também pelo órgão regulador estrangeiro. Ambas as autoridades precisam concordar com a operação.
- Decreto nº 99.704/1990 — ATIT (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai);
- Decreto nº 2.975/1999 — Acordo Brasil–Venezuela;
- Decreto nº 5.561/2005 — Acordo Brasil–Guiana;
- Decreto nº 8.964/2017 — Acordo Brasil–França.
2) Apresentação de requerimento
Com linha acordada e disponível, a empresa habilitada deve protocolar requerimento de autorização do serviço regular internacional, com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023, incluindo:
- Dados da empresa (CNPJ, sede, responsáveis legais);
- Itinerário com origem e destino conforme estabelecido;
- Frequência e horários pretendidos.
A seleção de transportadora para novas linhas é feita por convocação publicada no portal da ANTT. Sem manifestações no prazo, a linha pode ficar disponível a qualquer interessada.
3) Documentação obrigatória (para Licença Originária)
A ser apresentada à SUPAS via SEI (ou sistema que o substituir):
- Requerimento assinado por representante legal/sócio ou procurador;
- Relação de veículos cadastrados no SISHAB e vinculados ao serviço;
- CRLV dos veículos;
- Inspeção Técnica Veicular;
- Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil em Viagem Internacional;
- Esquema operacional da linha (padrão SUPAS);
- Cadastro da infraestrutura no território brasileiro;
- Quadro de horário (respeitando frequências acordadas);
- Cadastro de motoristas em sistema específico.
4) Publicação da Licença Originária
Se aprovada, a SUPAS publica e emite a Licença Originária de Serviço Regular Internacional no Diário Oficial da União. A partir daí, a empresa está apta a solicitar a Licença Complementar no país de destino.
Obrigações pós-autorização
- Manter o serviço conforme autorizado (itinerário, horários, veículos).
- Comunicar alterações operacionais à ANTT com antecedência.
- Garantir segurança e conforto aos passageiros.
- Manter a frota em perfeitas condições de uso.
- Enviar relatórios/dados operacionais quando solicitado.
- Submeter-se à fiscalização periódica.
Penalidades (Operação sem autorização)
- Multas elevadas;
- Apreensão de veículos;
- Suspensão definitiva de atividades;
- Comprometimento da imagem e reputação da empresa.
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