Transporte Internacional · Empresas
Guia da Operação Internacional
Tudo o que a empresa precisa saber para operar o transporte rodoviário internacional de passageiros: da autorização aos documentos de porte obrigatório, seguro, bagagem e direitos dos passageiros.
O que é o Serviço Regular Internacional
Base normativa: Resolução ANTT nº 6.033/2023 · IN ANTT nº 15/2022
Modalidade autorizada pela ANTT que permite viagens programadas e frequentes entre cidades do Brasil e de países vizinhos. As empresas operam com horários fixos, rotas predefinidas e regras oficiais, com venda individual de passagens ao público, diferentemente do fretamento.
Características da operação
- Rota fixa e regular: itinerário, pontos de parada e horários fixados no Termo de Autorização.
- Programação antecipada: frequências regulares, como serviços diários ou semanais.
- Tarifas livres: os valores das passagens são definidos pelas empresas.
- Frota homologada: veículos devem atender aos padrões de segurança e conforto regulamentares.
- Acordos bilaterais: a operação segue tratados internacionais e exige autorização conjunta do Brasil e do país de destino.
- Fiscalização ativa da ANTT: monitoramento por inspeções de campo, documentos e sistemas eletrônicos.
Países atendidos
Mercosul e vizinhos
Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile e Peru concentram as rotas mais comuns.
Demais destinos
Guiana, Guiana Francesa e Venezuela, cada um com acordo internacional próprio.
Como funciona a fronteira
- O ônibus faz parada obrigatória nos postos de fronteira, na saída do Brasil e na entrada do país estrangeiro.
- Todos os passageiros descem com seus documentos para conferência de dados, checagem de vistos e registro de entrada.
- Em alguns países pode haver revista de bagagem ou inspeção sanitária. Após a liberação, a viagem segue normalmente.
Operação e Autorização
Base normativa: Resolução ANTT nº 6.033/2023 · IN ANTT nº 15/2022
Empresas interessadas em operar o serviço regular internacional devem cumprir um processo formal em quatro etapas, que envolve tanto a ANTT quanto o órgão regulador do país de destino.
Acordo bilateral
A proposta deve ser aceita pelo Brasil e pelo órgão regulador do país estrangeiro. A autorização da ANTT sozinha não basta.
Requerimento
Com linha acordada disponível, a empresa habilitada protocola o pedido com dados do CNPJ, itinerário, frequência e horários.
Documentação
Envio da documentação completa à SUPAS via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Licença Originária
Aprovada, a SUPAS publica a licença no DOU. A empresa fica apta a solicitar a Licença Complementar no país de destino.
Documentação exigida para a Licença Originária
- Requerimento assinado por representante legal, sócio ou procurador com instrumento de procuração.
- Relação de veículos cadastrados no SISHAB, para vinculação da frota ao serviço internacional.
- Certificado de Registro de Licenciamento dos Veículos (CRLV) e Inspeção Técnica Veicular.
- Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil em Viagem Internacional, conforme ATIT ou outro acordo.
- Esquema operacional da linha, cadastro da infraestrutura em território brasileiro e quadro de horário conforme frequências acordadas.
- Cadastro de motoristas em sistema específico da SUPAS.
Fundamento legal
Decreto nº 99.704/1990
Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
Decreto nº 2.975/1999
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga entre Brasil e Venezuela.
Decreto nº 5.561/2005
Acordo de Transporte Rodoviário Internacional entre Brasil e Guiana.
Decreto nº 8.964/2017
Acordo entre Brasil e França referente ao transporte rodoviário internacional (Guiana Francesa).
Depois de autorizada, a empresa deve
- Manter o serviço conforme autorizado (itinerário, horários e veículos) e comunicar alterações à ANTT com antecedência.
- Garantir a segurança e o conforto dos passageiros e manter a frota em perfeitas condições de uso.
- Enviar relatórios e dados operacionais quando solicitado e submeter-se à fiscalização periódica.
Operar sem autorização da ANTT e sem validação do país de destino sujeita a empresa a multas elevadas, apreensão de veículos, suspensão definitiva de atividades e comprometimento da reputação empresarial.
Documentos de Porte Obrigatório
Base normativa: IN ANTT nº 15/2022 · Resolução ANTT nº 4.308/2014
Empresas autorizadas devem manter a bordo de cada veículo, durante toda a viagem, os documentos que comprovam a regularidade da operação, a segurança do veículo e o cumprimento das normas dos países envolvidos.
Licenças e frota
Licença Originária
Documento emitido pelo país de origem da empresa.
Licença Complementar
Documento emitido pelo país de destino ou de trânsito.
Ofício de Habilitação de Frota
Comprova que o veículo faz parte da frota autorizada.
CRLV
Em nome da empresa operadora e do ano atual ou imediatamente anterior.
Inspeção Técnica
Atesta as condições de segurança do veículo. Em nome da empresa e dentro da validade.
CITV / CSV
CITV para Argentina, Paraguai e Uruguai; CSV para Bolívia, Chile, Peru e Venezuela (CITV também aceito).
Documentos dos passageiros no embarque
- Brasileiros: passaporte válido para qualquer país ou RG em bom estado, se aceito no destino; visto consular e carteira de vacinação quando exigidos.
- Estrangeiros: passaporte, Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), identidade diplomática ou consular, ou outro documento legal de viagem conforme acordos firmados pelo Brasil.
- Menores de 18 anos: autorização de viagem internacional com firma reconhecida quando viajarem sozinhos ou com apenas um dos responsáveis, além de identidade ou passaporte válido.
- Bilhete de Passagem Internacional: impresso ou eletrônico (BP-e) com QR Code ou código de barras para conferência.
A ausência de qualquer documento durante a fiscalização pode acarretar multas, retenção do veículo, interrupção da viagem e até suspensão da autorização de operação.
Regras e Requisitos para Bagagem
Base normativa: Resolução ANTT nº 6.033/2023, Art. 155
A ANTT estabelece normas específicas para o transporte de malas, mochilas e pertences dos passageiros em viagens internacionais, incluindo limites gratuitos, itens proibidos e procedimentos em caso de extravio.
Limites de transporte gratuito
No bagageiro
- Até 30 kg de peso total.
- Volume máximo de 300 dm³ (mala média de 70 x 50 x 50 cm).
- Máximo de três volumes por passageiro.
No porta-embrulhos (bagagem de mão)
- Até 5 kg de peso total.
- Volume que caiba no compartimento superior ou abaixo do assento.
Itens proibidos e restritos
Proibidos
- Explosivos, inflamáveis e produtos químicos perigosos.
- Armas de fogo sem autorização legal.
- Drogas ilícitas e substâncias tóxicas.
- Cargas vivas sem permissão oficial.
- Na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes e líquidos em grande quantidade.
Permitidos com restrição
- Medicamentos controlados acompanhados de receita.
- Alimentos de origem animal ou vegetal, sujeitos às regras da alfândega do país de destino.
Extravio ou dano
- A reclamação deve ser registrada com a autorizatária ou seu preposto, obrigatoriamente ao término da viagem e no local de desembarque, em formulário próprio da empresa.
- Documentos exigidos: tíquete da bagagem, bilhete de passagem da viagem e documento de identificação do proprietário.
- Uma via do formulário fica com o passageiro, com identificação da autorizatária, do preposto responsável e data do registro.
- A autorizatária não pode reter o bilhete de passagem nem o tíquete de bagagem, que permanecem com o passageiro.
Bagagem acima dos limites pode gerar cobrança de taxas adicionais ou recusa do transporte do excesso. Cada país de destino tem regras alfandegárias próprias que devem ser verificadas antes da viagem.
Seguro de Responsabilidade Civil Internacional
Base normativa: Resolução GMC nº 15/2014 · Decreto nº 99.704/1990 (ATIT) · Decreto nº 2.975/1999
Além do Seguro de Responsabilidade Civil Nacional (cobertura até a fronteira), é obrigatório contratar e portar a Apólice do SRC Internacional (cobertura a partir da fronteira) durante toda a operação. O seguro cobre danos materiais, corporais e morais causados aos passageiros transportados, às bagagens e a terceiros não transportados.
O que a apólice deve conter
- Vigência válida no momento da viagem.
- Emissão em nome da empresa transportadora.
- Valores de cobertura compatíveis com os países de destino, conforme tratados e normas internacionais.
Valores mínimos por destino
Argentina e Uruguai
Valores definidos na Resolução GMC nº 15/2014, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Bolívia, Chile, Paraguai e Peru
Previsto no Artigo 5º do Anexo III do Decreto nº 99.704/1990, o Acordo ATIT.
Venezuela
Valores mínimos próprios, conforme Artigo 5º do Anexo II do Decreto nº 2.975/1999.
Consequências da ausência do seguro
Penalidades
- Apreensão do veículo.
- Multas elevadas.
- Suspensão da autorização para operar.
- Responsabilização cível por danos não cobertos.
Boas práticas
- Contratar com corretoras experientes em transporte internacional.
- Garantir cobertura adequada aos países atendidos.
- Verificar e renovar a validade com antecedência.
- Manter cópia física e digital da apólice a bordo.
Direitos e Deveres dos Passageiros
Base normativa: Resolução ANTT nº 6.033/2023, Art. 178
Os passageiros do transporte rodoviário internacional de empresas brasileiras possuem direitos e deveres estabelecidos pela Resolução ANTT nº 6.033/2023. Conhecer essas normas assegura viagens seguras e evita conflitos na operação.
Direitos gerais
- Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao término da viagem.
- Ser atendido com urbanidade pelos prepostos da autorizatária e agentes de fiscalização.
- Receber auxílio no embarque e desembarque, especialmente crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.
- Obter informações sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preço de passagem.
- Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.
Atrasos e interrupções
Atraso superior a 1 hora na partida
- Substituir o bilhete sem custos por serviço equivalente da mesma autorizatária, em até 3 horas do horário previsto.
- Adquirir novo bilhete de outra autorizatária às custas da empresa, nas mesmas condições.
- Viajar em classe inferior com devolução proporcional, ou receber restituição integral atualizada.
Interrupção ou atraso superior a 3 horas
- Devolução imediata do valor caso opte por não continuar a viagem.
- Assistência adequada da autorizatária.
- Bilhete com validade de 1 ano a partir da primeira emissão, com remarcação, transferência ou reembolso conforme a norma.
Recusa de embarque
A autorizatária pode recusar o embarque ou determinar o desembarque de passageiros em estado de embriaguez, portando arma sem autorização, transportando produtos perigosos, com animais sem acondicionamento adequado, que comprometam a segurança e tranquilidade dos demais, que usem aparelhos sonoros sem fones após advertência, que se recusem ao pagamento da tarifa ou que façam uso de produtos fumígenos a bordo.
Em caso de acidente, o passageiro tem direito a assistência imediata e adequada da autorizatária e à indenização do Seguro de Responsabilidade Civil, quando aplicável.
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A ligação é gratuita e funciona 24 horas.