O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é o sistema regulamentado pela ANTT para o registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e das informações relacionadas ao pagamento do frete.
O que é o CIOT e por que ele é importante?
O CIOT é o código identificador gerado para cada operação declarada no sistema.
Junto ao CIOT é disponibilizado um código verificador, utilizado para validação da autenticidade da operação.
O que muda com a nova versão do PEF?
O sistema passa a realizar validações automáticas relacionadas ao Piso Mínimo de Frete no momento do registro da operação.
As ETCs podem gerar CIOT nas operações em que atuarem como transportador contratado.
Quais tipos de operação podem ser declarados?
Código
Tipo
1
Carga Lotação
2
Carga Fracionada
3
TAC-Agregado
Como funciona a validação do frete e da distância?
Para operações do tipo Carga Lotação, o sistema realiza validações relacionadas:
ao valor mínimo de frete;
à compatibilidade entre origem, destino e distância informada;
Quais são as regras de veículos?
não é permitida duplicidade de placas na mesma operação;
é obrigatório informar ao menos um veículo automotor;
é permitido apenas um veículo automotor por operação;
Veículos com restrição judicial podem ser rejeitados conforme as validações do sistema.
Quais são as formas de pagamento?
Código
Tipo
1
Instituição de Pagamento
2
Conta Corrente
3
Conta Poupança
4
Conta de Pagamento
5
Outros
6
Pix
Como funciona a contingência?
Em caso de indisponibilidade técnica, o registro da operação poderá ocorrer em contingência, observadas as condições previstas nas regras operacionais.
Qual é o prazo das operações?
Carga Lotação e Carga Fracionada: até 90 dias;
TAC-Agregado: até 30 dias.
O que é o DCS?
O Documento de Campos e Serviços (DCS) define os serviços, padrões de integração, regras operacionais e validações aplicáveis às integrações entre IPs, ETCs e ANTT.
Quais são as principais validações?
Entre as principais validações realizadas pelo sistema, estão:
validação do valor do frete em relação ao piso mínimo, quando aplicável;
validação de distância;
compatibilidade entre frete declarado e trajeto informado;
limite de veículos por operação.
Qual é a arquitetura de integração?
A integração é realizada por meio de:
Web Services REST;
formato JSON;
comunicação HTTPS com TLS;
autenticação por certificado digital ICP-Brasil.
Como o CIOT é retornado?
O sistema retorna as informações previstas para a operação, incluindo:
CIOT;
código verificador;
protocolo;
mensagens de retorno;
AvisoTransportador, quando houver.
Quais são as regras de contingência?
As regras de contingência devem observar as condições previstas na documentação técnica, incluindo:
informação obrigatória de justificativa quando a contingência estiver ativa;
restrições operacionais para registros fora do período de contingência.
Quais são as regras para TAC-Agregado?
Para operações do tipo TAC-Agregado, aplicam-se regras específicas, incluindo:
limite de CIOTs abertos entre as partes;
impedimento de nova operação quando houver CIOT pendente;
bloqueio em caso de descumprimento do prazo de encerramento;
duração máxima de 30 dias.
Qual a definição de Contratante da Carga Fracionada (ContratantesCargaFrac)?
Neste campo serão cadastrados os contratantes da operação, sendo que o contratante mais representativo será cadastrado no campo cpfCnpjContratante e os demais em ContratantesCargaFrac.
De acordo com a DCS (Regra B119): “O(s) contratante(s) da carga fracionada não pode(m) ser igual(is) ao contratante da operação de transporte”. Como informaremos o contratante da carga fracionada e o contratante da operação de transporte em caso de subcontratação de TAC e TAC equiparado?
A Regra B119 objetiva que informar o mesmo CPF/CNPJ simultaneamente nos campos "CpfCnpjContratante" e "ContratantesCargaFrac".
As informações a serem inseridas sempre devem corresponder ao transportador que efetivamente efetua a operação (CpfCnpjContratado) e o seu(s) contratante(s) CpfCnpjContratante e ContratantesCargaFrac quando for o caso.
Se há uma carga com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este subcontrata TAC e TAC equiparado, essa operação deixa de ser fracionada e passa a ser cadastrada como operação lotação tendo o transportador que subcontratou a operação como contratante (CpfCnpjContratante).
Como será possível diferenciar quando o contratante não é cliente da IPEF? Entendemos que, se não for possível diferenciar, a IPEF/IP poderá ser responsabilizada indevidamente já que não é responsável pela intermediação do pagamento.
A indicação declaratória do campo FlagCliente não é suficiente para apurar responsabilidade da IP em caso de descumprimento de obrigações. O campo foi removido para padronizar a declaração tanto de IP quanto de ETCs.
Questionamento: Qual lógica de cálculo de distância entre origem e destino, uma vez que existem diversas soluções de roteirização e critérios distintos para obter a quilometragem?
A lógica adotada pelo sistema considera a menor distância apurada entre a origem e o destino informados, estabelecendo um valor mínimo de referência para a distância declarada.
Assim, quando forem informados apenas os códigos dos municípios de origem e destino, o cálculo utilizará pontos representativos desses municípios, como seus centroides, e não endereços específicos dentro da cidade. Por esse motivo, para maior precisão, recomenda-se que o declarante informe coordenadas geográficas, especialmente em viagens entre municípios limítrofes, trajetos curtos ou operações envolvendo municípios de grande extensão territorial.
O sistema estabelece uma distância mínima aceitável para a operação. Valores declarados acima desse limite são aceitos, cabendo ao declarante a responsabilidade pelas informações prestadas.
Qual solução de roteirização é utilizada pela ANTT?
A ANTT utiliza soluções próprias e terceiras como o OSMR e API Google.
Qual a tolerância aceita entre a distância informada e a distância calculada pela ANTT?
Valores abaixo da distância calculada pela ANTT são aceitas desde que sejam distâncias possíveis, sendo nesses casos retornados com mensagem de advertência informando que o valor da distância está aquém do esperado. No processo de fiscalização a será validado com base no que foi declarado no CIOT e em documentos fiscais se a distância percorrida corresponde à distância declarada.
Qual a limitação de quantidade de Origens e Destinos por CIOT?
O sistema está preparado para aceitar até 100 pares de Origem e Destino.
Quais são os ambientes disponíveis?
Homologação:
appservices-hml.antt.gov.br
Produção:
appservices.antt.gov.br
Dúvidas e sugestões devem ser enviadas para o e-mail pef@antt.gov.br