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Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
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MANUAL DE ORIENTAÇÕES AO ESTAGIÁRIO

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Publicado em 28/06/2023 17h26 Atualizado em 28/06/2023 17h38

SEJA BEM - VINDO(A) À ANTT ! 

Estamos muito felizes em te receber e esperamos que tenha um bom início! 

Preparamos este manual com um panorama geral do nosso Programa de Estágio, visando te preparar e te orientar para as novas rotinas neste ciclo de aprendizagem.  

O estágio, sem dúvida, é um dos principais caminhos que o estudante possui para adquirir experiências e vivências, bem como para desenvolver seu senso crítico acerca da profissão. Na busca deste objetivo, a supervisão merece um papel de destaque, pois cabe ao supervisor criar as condições necessárias para garantir e viabilizar o debate e a compreensão de todo o processo de ensino‐aprendizagem, sempre encorajando o estudante a refletir e a questionar os paradoxos existentes entre os conceitos teóricos e a prática profissional propriamente dita.                             . 

Esperamos que este manual seja um guia eficiente, tanto para o estagiário como para o supervisor, capaz de orientá‐los nesse caminho de mútuas descobertas, aprendizagem e crescimento profissional.                                                                                   . 

Sinta-se acolhido(a) por nossa equipe e tenha prazer em seu estágio. Será uma fase  

desafiadora e repleta de novas experiências. Seus colegas te ajudarão em sua  integração e ambientação.  

CONHECENDO A ANTT

A Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e começou a funcionar em fevereiro de 2002 como Autarquia Especial vinculada ao Ministério dos Transportes. A ANTT, com autoridade 

administrativa independente, regula e fiscaliza os segmentos do Sistema Federal de Transportes Terrestre que envolve o setor Ferroviário e Rodoviário sob exploração da iniciativa privada. 

OBJETIVO

  • Regular a exploração dos serviços de transportes terrestres; 

  • Assegurar a prestação adequada dos serviços concedidos à iniciativa privada; 

  • Garantir harmonia entre interesses da União, dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários do setor de transportes terrestres; 

Exercer poder jurídico para dirimir conflitos entre a União, usuários e prestadores de serviços.  

MISSÃO, VISÃO E VALORES DA ANTT

MISSÃO:  

Assegurar aos usuários adequada infraestrutura e prestação de serviços de Transportes Terrestre, com transparência e regulação efetiva, proporcionando melhoria contínua dos serviços. 

VISÃO: 

Ser reconhecida pela sociedade como uma agência inovadora, com autonomia decisória, transparente e efetiva na sua atuação no setor de Transportes Terrestres.  

VALORES: 

  • Transparência e participação social; 

  • Atuação responsiva; e 

  • Harmonização entre estado, governo, agentes regulados e usuários. 

COMPETÊNCIAS

  • CONCESSÃO: ferrovias, rodovias e transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura. 

  • PERMISSÃO: transporte coletivo regular de passageiros pelos meios rodoviário e ferroviário não associado à exploração da infraestrutura. 

  • AUTORIZAÇÃO: transporte de passageiros por empresa de turismo e sob regime de fretamento, transporte internacional de cargas, transporte multimodal e terminais. 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

TRANSPORTE FERROVIÁRIO: 

  • Exploração da infraestrutura ferroviária; 

  • Prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas; e • Prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiro. 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO: 

  • Exploração da infraestrutura rodoviária; 

  • Prestação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros; e 

  • Prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas. 

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO: 

  • Cadastro de dutovias. 

TRANSPORTE MULTIMODAL:

  • Habilitação do Operador de Transportes Multimodal. 

TERMINAIS E VIAS: 

  • Exploração. 

LEGISLAÇÃO

  • LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
  • ORIENTAÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº 213 DE 17 DEZEMBRO DE 2019                                                                                        . 

REMUNERAÇÃO (salário)

A bolsa-estágio é paga por horas estagiadas e não por dias trabalhados. As horas de estágio cumpridas pelo educando são remuneradas por meio do pagamento de uma bolsa, também chamada de “bolsa-auxílio”, conforme valores abaixo: 

A bolsa-estágio é paga por horas estagiadas e não por dias trabalhados. As horas de estágio cumpridas pelo educando são remuneradas por meio do pagamento de uma bolsa, também chamada de “bolsa-auxílio”, conforme valores abaixo: 

  • Nível Superior 6 horas:  R$ 1.125,69; 

  • Nível Superior 4 horas; R$ 787,98;  

  • Nível Médio 6 horas: R$ 694,36; e 

  • Nível Médio 4 horas R$ 486,05. 

A bolsa paga ao estagiário não tem natureza jurídica de salário. Ao contrário, trata-se de uma ajuda de custo ofertada ao estudante para que ele possa dedicar-se exclusivamente ao estágio. Por isso, a relação entre estagiário e entidade concedente do estágio é uma relação de aprendizado e não uma relação de emprego. 

Obs: O(a) estagiário(a) durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio - TCE no período do estágio, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme Cláusula  

8a do TCE, formalizado por meio do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. 

AUXÍLIO TRANSPORTE

É uma concessão de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno. O valor é fixo de R$ 10,00 por dia efetivamente estagiado.                                                                                                                     . 

CONTA SALÁRIO E BANCOS 

De acordo com o Ofício Circular nº 170/2016-MP, o pagamento de créditos de pagamento da remuneração, proventos e benefícios é realizado, exclusivamente, em conta salário de instituição bancária credenciada, conforme lista abaixo:  

FALTAS, ATESTADO MÉDICO E OUTRAS OCORRÊNCIAS

O estagiário que deixar de comparecer, sem justificativa, ao local de estágio, terá desconto no pagamento da bolsa.                                                                                                  .

Na hipótese de falta justificada, autorizada pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta, limitada a 1 (uma) hora por jornada.                                                                              .

Em casos de faltas decorrentes de tratamento da própria saúde com apresentação de atestado médico e falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos com apresentação do atestado de óbito, não exigirá compensação de horário.                                                 

CONTROLE DE FREQUÊNCIA

O estagiário tem a obrigação de cumprir a jornada estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE, sendo vedado fazer horário diferente do que foi formalizado no TCE. Deve registrar diariamente sua frequência acessando o Sistema SISREF (sisre-

f.sigepe.gov.br/sisref/entrada.php), com pontualidade, a fim de apontar as horas estagiadas, sob pena de sofrer descontos no pagamento da sua bolsa. Em casos de reiterados atrasos ou faltas sem justificativa, o termo de compromisso do estagiário poderá ser rescindido, não gerando qualquer direito indenizatório ao estagiário, nos seguintes casos:                                                                                                        :

  • por mais de 5 dias consecutivos;
  • por 5 dias intercalados dentro do mesmo mês; e
  • por 15 dias intercalados.

Obs: A frequência deve ser homologada pelo supervisor no SISREF até o 5º dia útil do mês subsequente. Após a homologação, caberá ao estagiário emitir um PDF do Relatório de Registro de Comparecimento do SISREF, inserir em seu processo único SEI e encaminhar para a Coordenação de Cadastro de Pessoas até o 7º dia útil de cada mês.                                                                                                                                                 .

PERÍODO DE RECESSO OBRIGATÓRIO

O período de recesso poderá ser usufruído da seguinte forma:

a)   A cada 06 (seis) meses estagiado, o estagiário terá direito a um recesso remunerado de 15 (quinze) dias consecutivos, ou a cada 12 (doze) meses estagiados terá direito a um recesso remunerado de 30 (trinta) dias, preferencialmente durante as suas férias escolares, observando a necessidade da unidade de estágio e antecipadamente acordado com o responsável direto e/ou supervisor.                                             .

b)  Se a duração do estágio for inferior a 6 (seis) meses, o estagiário terá direito ao recesso de forma proporcional. Entretanto, como o recesso só pode ser concedida àpartir do sexto mês de estágio, esse direito é concedido mediante indenização na rescisão contratual.                                                        

c)   O estagiário deverá usufruir o seu recesso, obrigatoriamente, na forma integral ou proporcional antes do término do seu contrato. Em casos de eventuais desligamentos, serão 

DIAS DE PROVA 

O(a) estagiário(a) poderá ter sua carga horária reduzida à metade nos dias de prova. Entretanto, deve comunicar ao seu supervisor ou ao responsável pela unidade de estágio com antecedência. Deve ainda, apresentar as respectivas datas das avaliações acadêmicas ou escolares assinadas pelo supervisor do curso na instituição de ensino.                    

Nos dias de prova o estagiário cumprirá apenas metade da sua carga horária.

Além disso, caberá ao Supervisor lançar no SISREF o código "10000 - Jornada Reduzida para Prova Estagiário" para o respectivo dia de prova do estagiário(a).

DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

  • automaticamente, ao término do estágio;
  • a pedido;
  • a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  • em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  • pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos;
  • pela interrupção do curso na instituição de ensino;
  • se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou na Instituição de Ensino por motivo de reprovação; e
  • por conduta incompatível com a exigida pela Administração. Assim, tenha atenção às orientações contidas neste manual. 

Estamos envidando esforços, aplicando pequenas ações de melhoria, com a finalidade de proporcionar mais celeridade e transparência durante a experiência de nossos estagiários (as).                                                                                                                        .

Dúvidas:  estagio@antt.gov.br.

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