Denúncia
O que é uma denúncia?
Uma denúncia é a comunicação de uma irregularidade, ilegalidade ou conduta inadequada, feita por uma pessoa, empresa ou entidade pública. Tem o objetivo de que a autoridade competente investigue e tome as medidas cabíveis.
É importante destacar que de acordo com a Lei nº 8.112/90 que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, obriga os servidores a denunciarem irregularidades das quais tenham conhecimento no exercício de suas funções.
Artigo 143 – "O servidor que tiver conhecimento de irregularidade no serviço público deverá comunicar o fato à autoridade superior, sob pena de responsabilidade."
A omissão pode resultar em responsabilização do próprio servidor que não denunciar.
Como denunciar?
A denúncia deve ser feita, preferencialmente, por meio do sistema Fala.br – podendo ser anônima ou identificada. Caso o denunciante não possa ou tenha alguma dificuldade poderá procurar diretamente a Ouvidoria pelos canais:
- e-mail: ouvidoria@anm.gov.br
- telefone: 61 3312-6757
- Pessoalmente (mediante agendamento prévio quando possível) ou por correspondência:
Edifício CNC III - SBN Quadra 2, Bloco N
Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70.040-020
Elementos Essenciais de uma Denúncia
Para que a denúncia seja eficaz e facilite o processo investigativo, ela deve conter os seguintes elementos:
- Identificação do autor (recomendado) – Indicar pessoa ou conjunto de pessoas responsável.
- Descrição do fato – Relatar o ocorrido com o máximo de informações possíveis, incluindo o máximo de detalhes possíveis sobre a situação.
- Indicação de provas ou testemunhas – Anexar qualquer indício que comprove a denúncia, bem como possíveis testemunhas.
Quanto mais completa a denúncia, maior a chance de investigação eficiente e de adoção das medidas cabíveis.
Qual o papel da Ouvidoria?
A Ouvidoria é o setor responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a atuação da ANM e seus servidores e colaboradores.
Principais atribuições:
- Receber e analisar denúncias – Faz o juízo de admissibilidade, avaliando se há indícios suficientes para prosseguir com a apuração.
- Encaminhar para a unidade responsável – Dependendo do teor e da gravidade da denúncia, pode:
- Tratar diretamente o caso;
- Encaminhar à unidade apuratória competente (como a Corregedoria ou Comissão de Ética).
Quais são as unidades apuratórias e suas funções?
As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas para a unidade apuratória competente, de acordo com a natureza da irregularidade, sendo elas:
- Comissão de Ética
- Atua em casos de desvios éticos cometidos por agentes públicos.
- Analisa condutas que ferem os princípios da moralidade, integridade e transparência no serviço público.
- Pode aplicar sanções como advertências e recomendações.
- Responsável por investigar infrações disciplinares cometidas por servidores e empregados públicos.
- Também apura irregularidades praticadas por entes privados que causem prejuízo à Administração Pública.
- Conduz processos administrativos disciplinares (PAD) e responsabilizações.
- Examina denúncias relacionadas ao uso indevido de recursos públicos federais.
- Investiga atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados.
- Pode auditar contratos, convênios e outras aplicações de verba pública.
Cada unidade tem um papel específico na fiscalização e responsabilização dos envolvidos, garantindo a transparência e a ética na Administração Pública.
Qual o papel da Divisão de Gestão de Trabalho em saúde e qualidade de vida?
A Divisão de Gestão de Trabalho em Saúde e Qualidade de Vida é a unidade organizacional responsável por oferecer orientação e apoio socioprofissional, além de atuar na readaptação profissional e assistência psicossocial aos servidores envolvidos em casos de assédio e outras situações que possam afetar seu bem-estar no ambiente de trabalho.
A Divisão não é uma instância de denúncia ou apuratória! Ela é acionada em casos que os envolvidos precisam de apoio socioprofissional e acolhimento. Portanto nenhuma denúncia deve ser feita diretamente a DGTSQ
Como prevenir?
Caso o servidor tenha dúvidas sobre uma situação específica, ele pode entrar em contato diretamente com a Comissão de Ética de forma preventiva. Isso permite esclarecer questões relacionadas à conduta ética dos agentes da ANM, evitando possíveis infrações e garantindo a conformidade com as normas e princípios da Administração Pública.
A consulta pode ser feita via processo Sei, pelo teams diretamente com algum membro ou pelo e-mail: etica@anm.gov.br
Como prevenir o Conflito de interesses?
Se um servidor tiver dúvidas sobre um possível conflito de interesses e desejar esclarecer uma situação específica, ele pode enviar sua consulta pelo Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SECI), da Controladoria-Geral da União (CGU).
No SECI, a Comissão de Ética da ANM analisará a consulta e poderá emitir um parecer, que pode resultar em:
- Autorização para o exercício de atividade privada, caso não haja conflito de interesses.
- Recomendação ou restrição, se for identificado um possível comprometimento da integridade do serviço público.
Esse procedimento permite que o servidor atue de forma preventiva, garantindo transparência e conformidade com as normas éticas e legais.