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Agência Nacional de Mineração
Plano Diretor de Logística Sustentável
Vigência: 2026-2027
PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
1ª EDIÇÃO - 2026-2027
Superintendência de Administração e Finanças
Equipe de Elaboração do PLS
(ORDEM DE SERVIÇO Nº 386, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024)
Apresentação
Desde a publicação do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 existe a obrigatoriedade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes elaborarem Planos Diretores de Logística Sustentável (PLS), anteriormente nomeados Planos de Gestão de Logística Sustentável.
A falta de um PLS impacta transversalmente as instituições públicas, repercutindo especialmente nas contratações públicas e sua governança. Ele deve guiar o Plano de Contratações Anual (PCA), os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs) e os anteprojetos, projetos básicos ou os termos de referência de cada contratação, por exemplo. Então, sua inexistência fragiliza os planejamentos das contratações e a política de aquisições e contratações dos órgãos públicos, além de impactar diretamente quaisquer políticas de sustentabilidade.
Em razão disso, a área de licitações iniciou a discussão a respeito de seu desenvolvimento no ano de 2023. Na oportunidade, ainda era necessário que o Planejamento Estratégico da ANM, que possuía vigência até 2024, fosse finalizado para que o PLS pudesse prosseguir. Após isso, foi publicada a Ordem de Serviço nº 182, de 06 de maio de 2025, instituindo Equipe de Elaboração do PLS.
O PLS que será apresentado ao longo das próximas seções é aquele possível. Sendo a mais recente agência reguladora, a ANM ainda está se estruturando. A Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, que aprovou o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração (ANM), é uma evidência. A própria Política de Gestão Organizacional é recente, tendo sido instituída por meio da Resolução ANM nº 171, de 1º de julho de 2024.
Sendo assim, espera-se que o primeiro PLS seja um marco institucional que colabore com a conscientização e sensibilização a respeito da importância da sustentabilidade também na gestão administrativa, não somente na área finalística da ANM, já intrinsecamente conectada às questões ambientais. Espera-se, ainda, que a execução e avaliação do PLS contribua para mudanças paradigmáticas em processos e atividades da agência e que suas próximas versões possam avançar ainda mais em termos de princípios, diretrizes, objetivos e ações.
Introdução
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da Agência Nacional de Mineração (ANM) foi concebido para iniciar um processo de institucionalização de uma cultura que coloca a sustentabilidade, considerando todas as suas dimensões, como variável importante no planejamento de suas contratações e em sua gestão logística.
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu art. 5º, estabelece que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios a serem observados na aplicação da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em seu art. 11, elenca como um dos objetivos do processo licitatório “incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”. A Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 define o PLS como instrumento de governança nas contratações públicas, vinculando-o aos planos estratégicos das instituições públicas.
O Plano Estratégico 2024-2027 da Agência Nacional de Mineração contribui com o Plano Plurianual 2024-2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 e seus anexos especificamente em relação ao Programa 3102, "Mineração Segura e Sustentável", com diversos objetivos específicos elencados. Embora nenhum deles possua relação direta com contratações públicas, seu objetivo específico 044 visa "estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor mineral brasileiro". Sendo assim, em sentido amplo, o PLS da ANM coopera diretamente com esse objetivo específico.
A Política de Governança Organizacional (PGO) da ANM é recente, tendo sido criada pela Resolução ANM nº 171, de 1º de julho de 2024. Juntamente a ela, foi criado o Comitê Geral de Governança (CGG), regulamentado pela Portaria ANM nº 1690, de 19 de setembro de 2024. Seu Fórum Permanente de Environmental, Social e Governance (FPESG), cuja criação se deu por meio da Portaria ANM Nº 1833, de 06 de agosto de 2025, é a instância responsável por questões relativas à sustentabilidade.
Metodologia de Elaboração
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) foi elaborado utilizando como guia o Caderno de Logística - Plano Diretor de Logística Sustentável - abril de 2024, versão 1.1. Para manter o escopo focado nas atividades de aquisições e gestão de recursos, o Grupo de Trabalho, instituído pela Ordem de Serviço Nº 182, de 06 de maio de 2025, foi composto pela Superintendência de Administração e Finanças e pela Superintendência de Tecnologia de Informação.
A primeira etapa consistiu na elaboração de diagnósticos, acionando as áreas mais relacionadas com aquisições e contratações (TIC, infraestrutura, logística e licitações), além da área de Gestão de Pessoas para informações de lotação. Foram levantados dados essenciais respondendo a perguntas como “o que”, “quanto”, “como” e “quem” compra, visando abranger o máximo de eixos temáticos e objetos de interesse das áreas contratantes.
Achados do Diagnóstico (Processo SEI 48051.005820/2023-13)
Considerando o cenário de maturidade atual e a escassez de força de trabalho, os achados do diagnóstico serviram como base para a proposição das Diretrizes Estratégicas (PDs):
- Recursos Naturais e Logística: A identificação da redução no consumo anual de água/esgoto e energia reforça a necessidade da **Diretriz PD03** (Redução de desperdício). A frota, já com critérios de sustentabilidade (PROCONVE e PBE), justifica a **Diretriz PD06** (Eficiência da frota) focada em manutenção e condução econômica.
- Bens e Serviços: A utilização parcial do contrato de Almoxarifado Virtual aponta para o potencial de expansão da **Diretriz PD04** (Almoxarifado Virtual). A otimização de recursos logísticos (diárias e passagens) é crucial para mitigar o alto gasto anual com locação e compartilhamento de espaços físicos (R$ 8.902.365,27 em 2024), fundamentando a **Diretriz PD05**.
- Tecnologia de Informação: O diagnóstico demonstrou que o gasto em TI abrange todo o ciclo de vida (aquisição, manutenção e desfazimento), resultando nas **Diretrizes PD01** (Terceirização e sustentabilidade em TIC) e **PD02** (Aquisição de hardware com critérios sustentáveis).
- Conscientização da Sustentabilidade: A regulamentação extensa em compras e contratações levou à proposição da **Diretriz PD07** (Contratações com critérios de sustentabilidade) para estimular a evolução contínua, mesmo em cenários restritos.
A partir do diagnóstico, foram propostas diretrizes estratégicas, ações e indicadores apenas para aqueles objetos que demonstraram viabilidade de implementação e monitoramento neste ciclo. Contudo, nem todos os eixos temáticos do PLS foram acompanhados de ações.
Justificativa para Eixos Não Contemplados
Nos termos do Comunicado Nº 18/2024, justifica-se a não apresentação dos eixos 3 (“identificação dos objetos de menor impacto ambiental”) e 4 (“fomento à inovação no mercado”), bem como da seção de “metodologia de aferição dos custos indiretos”. A decisão se deve à baixa disponibilidade de dados confiáveis e à complexidade que o acompanhamento e monitoramento dessas ações trariam, dada a fase inicial de implementação da Política de Gestão Organizacional (PGO) da ANM).
Diretrizes Estratégicas
As diretrizes estratégicas são os pilares que norteiam todas as ações do Plano de Logística Sustentável. Elas foram formuladas a partir de um diagnóstico interno e refletem os compromissos da ANM com a eficiência, a responsabilidade socioambiental e a boa governança nas suas operações e contratações. Explore os cards abaixo para entender cada um dos princípios fundamentais.
Plano de Ação Interativo
Explore as ações detalhadas do PLS. Utilize os filtros abaixo para refinar a visualização por eixo temático ou pela unidade responsável pela execução. O gráfico de resumo e os cards de ação serão atualizados dinamicamente de acordo com sua seleção, permitindo uma análise focada e eficiente do plano.
Resumo de Ações por Diretriz
Estrutura de Governança e Monitoramento
A efetividade do PLS depende de uma estrutura de governança clara e de um processo de monitoramento contínuo. Esta seção detalha as alçadas de decisão, as responsabilidades de execução e o fluxo de avaliação que garantirão o acompanhamento dos resultados e a adaptação do plano ao longo de sua vigência.
Organograma e Alçadas de Decisão
Considerando que o PLS é um produto transversal, cuja gestão está na área de administração e finanças, foi feito uma primeira versão considerando servidores constantes de uma Ordem de Serviço, responsáveis unicamente pela confecção do Plano.
O monitoramento do PLS, cuja equipe será definida por futura Ordem de Serviço, com equipe transversal, a ser emitida pela SAF, seguirá o seguinte fluxo:
O Relatório de Monitoramento tem como objetivo:
- Transparência nos resultados
- Melhoria contínua dos processos
- Proposição de evolução do PLS
Este primeiro PLS da ANM representa o início de um processo evolutivo de institucionalização da sustentabilidade na gestão administrativa. As limitações identificadas não devem ser vistas como impedimentos, mas como oportunidades de crescimento e aprimoramento institucional.
A ANM compromete-se com a melhoria contínua deste instrumento, reconhecendo que:
- A maturidade institucional se desenvolverá gradualmente
- Os sistemas de informação serão aprimorados
- A cultura organizacional evoluirá para incorporar práticas sustentáveis
- As próximas versões do PLS serão mais robustas e abrangentes
Monitoramento e Avaliação
A Equipe de Elaboração do PLS, nomeada pela Ordem de Serviço Nº 182, de 06 de maio de 2025 é responsável pela elaboração do PLS. Contudo, a ANM não possui uma Comissão Gestora do PLS no momento.
Inclusive, a Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025 aprovou um novo regimento interno, com nova estrutura organizacional. Enquanto as áreas ainda estão em processo de estruturação, é incerto se haverá oportunidade e recursos para criação de uma unidade específica para executar e avaliar o PLS, especialmente durante o ano de 2026.
Dessa forma, as áreas "responsáveis" indicadas nos quadros do "Plano de ações e metas por eixo temático" o são em relação à execução das ações propostas.
A consolidação e monitoramento das ações será de responsabilidade da Gerência Executiva de Logística da Superintendência de Administração e Finanças. O monitoramento, como instrumento de avaliação, será realizado no mínimo de acordo com a periodicidade indicada nos quadros do "Plano de ações e metas por eixo temático" e consolidado por meio de um BI ou método equivalente que permita ampla divulgação dos resultados. A partir deles, será possível identificar a necessidade de adaptações no PLS, ações empreendidas, alteração nas metas para os próximos ciclos de vigência ou, em casos excepcionais, do próprio ciclo vigente.
O Relatório de Monitoramento será apresentado no mínimo anualmente, iniciando-se em 2026, e deverá apresentar quantitativamente e qualitativamente os resultados encontrados durante o monitoramento. Deverá ser seguido o modelo de Relatório de Relatório de Avaliação de Desempenho vigente à época de sua elaboração, mediante o seguinte fluxograma: