RESOLUÇÃO ANA Nº 1.273, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Revogada pela Resolução ANA nº 643, de 27 de junho de 2016.
Altera a Resolução 1040/2015 - Qualiágua
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 591ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de novembro de 2015, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo no 02501.001041/2014, resolveu:
Art. 1º Alterar o Art. 7, § 2º da Resolução nº 1040, de 21 de julho de 2014, emitida pela Agência Nacional de Águas – ANA, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2014, Seção I, pg. 61 que passa a ter a seguinte redação:
...
““§ 2º O Contrato de Premiação será regido pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo a sua celebração condicionada à certificação da prévia disponibilidade orçamentária da Agência Nacional de Águas”
...
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 220, Seção 1 , Página 62, de 18/11/2015.