RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/DAEE Nº 435, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 428, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre a atualização das curvas cota versus área superficial e cota versus volume para os reservatórios do Sistema Cantareira.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução no 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2005, e o SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, definidas nos arts. 9º e 10 da Lei do Estado de São Paulo nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, tendo em vista os elementos constantes do Processo ANA nº 02501.000673/2004-86, e Processo DAEE nº 9805040, e considerando a solicitação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP feita à ANA e ao DAEE, por intermédio do documento MA nº 24/2005, de 4 de agosto de 2005, com o objetivo de prorrogar por seis meses o prazo para atualização das curvas cota versus área superficial versus volume dos reservatórios de Sistema Cantareira, prevista no art. 13 da Portaria DAEE nº 1213, de 6 de agosto de 2005, e no art. 6º da Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 428, de 4 de agosto de 2004;
considerando a aprovação da prorrogação de prazo pelo GT-Cantareira da Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico – CT-MH do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, em sua 11ª Reunião, e pela própria CT-MH em sua 25ª Reunião, ambas realizadas em 27 de setembro de 2005;
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado em seis meses o prazo previsto no art. 6º da Resolução Conjunta ANA/DAEE nº 428, de 2004, para que a SABESP providencie a atualização das curvas cota versus área superficial e cota versus volume para os reservatórios do Sistema Cantareira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO RICARDO BORSARI
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 207, Seção 1, Página 240, de 27/10/2005.