Fluxograma da Ouvidoria
Fluxo e procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria.
A Portaria ANA nº 511, de 25 de novembro de 2024, estabelece o fluxo e os procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria de que trata o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e de relatos de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, com alteração trazida pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Tem por objetivo promover uma atuação transparente, estabelecendo a delimitação de balizamentos para facilitar o tratamento interno das suas demandas, sempre primando pela observância da segurança jurídica, uniformização de procedimentos, celeridade e racionalização dos trabalhos realizados em seu âmbito. Nisto se inclui o conhecimento e formalização da utilização: i) do instituto da averiguação preliminar; ii) das respostas padrão catalogadas e previamente aprovadas conforme pertinência temática; iii) dos encaminhamentos internos às áreas técnicas e apuratórias, sempre que necessário; e iv) das respostas, sejam elas intermediárias, terminativas ou decorrentes do exercício do direito de recurso.