Competências da ANA
A Ouvidoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA é o espaço que você tem para registrar suas sugestões, consultas, elogios, reclamações e denúncias sobre as suas competências.
Em síntese, compete a ANA:
- Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.984, de 2000)
- Regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta (Lei nº 12.058, de 2009)
- Organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada. (Lei nº 12.334, de 2010)
- Instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico (Lei nº 14.026, de 2020).
ATENÇÃO!
Não compete à Ouvidoria da ANA dar tratamento a reclamações sobre a Prestação de Serviços de Saneamento - a ANA não exerce poder regulatório sobre a referida atividade e suas atribuições não dizem respeito diretamente aos serviços de fornecimento de água ou saneamento, que são prestados no âmbito municipal, estadual ou distrital, não sendo, portanto, competência desta Agência fiscalizar e aplicar penalidades relativamente ao fornecimento de água ou esgotamento sanitário. Sugerimos contatar o empresa prestadora dos serviços no seu município, ou a Agência Reguladora Infranacional responsável pela atividade de regulação.