Envio de informações e Lista Positiva
Conforme o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 14.898/2024, as entidades reguladoras infranacionais devem encaminhar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) as informações sobre os prestadores de serviços que estão cumprindo as disposições da referida Lei, em especial quanto à concessão do benefício da Tarifa Social para as famílias elegíveis. Por sua vez, cabe à ANA dar publicidade à lista positiva de prestadores que estão em conformidade com os requisitos legais, por meio de divulgação em seu sítio eletrônico.
Para fins de elaboração e atualização da lista positiva mencionada na Lei nº 14.898/2024, considera-se o início formal de uma ou mais das seguintes etapas necessárias ao processo de implementação da Tarifa Social:
- Obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC: A entidade reguladora infranacional já realizou a solicitação formal para obtenção dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na legislação;
- Processo de reequilíbrio econômico-financeiro em andamento: O processo de reequilíbrio econômico-financeiro do prestador encontra-se em curso para possibilitar a concessão do desconto tarifário às famílias elegíveis;
- Implementação concluída: Todas as famílias elegíveis e identificadas automaticamente já estão sendo beneficiadas pela Tarifa Social e os usuários não identificados automaticamente estão sendo incluídos após a solicitação ao prestador, conforme estabelecido na legislação.
Desse modo, o reconhecimento do início formal de qualquer uma das etapas acima listadas permite que a entidade reguladora infranacional ateste o cumprimento da legislação por parte do prestador, possibilitando seu registro na lista positiva, conforme os requisitos da legislação federal.
As informações dos prestadores que estão em conformidade com a Lei nº 14.898/2024 devem ser enviadas a partir do preenchimento do formulário padrão e envio por meio do peticionamento eletrônico.
Para informar sobre qualquer atualização do processo de implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, por parte dos prestadores em conformidade com a Lei nº 14.898/2024. A entidade reguladora infranacional deve realizar o preenchimento do formulário padrão e enviá-lo por meio de peticionamento eletrônico intercorrente, sempre vinculados ao mesmo processo do primeiro peticionamento. As orientações detalhadas encontram-se no disponível nesta página.
Para efetivar o envio, é indispensável informar o número do processo inicial. Caso não disponha mais desse número, entre em contato pelo e-mail: cotar@ana.gov.br.
Clique aqui para baixar o formulário de envio das informações sobre a implementação da tarifa social
Acesse aqui o guia para preenchimento
Passo a passo para o envio das informações - Lista Positiva da Tarifa Social
Clique aqui para realizar acessar as instruções e o canal para peticionamento eletrônico do SEI