Como fazer um pedido de outorga para cada finalidade de uso
No momento do registro do pedido de outorga, deve-se atentar para a correta escolha da finalidade de uso e do tipo de outorga (preventiva ou de direito de uso).
A outorga preventiva é indicada para a fase de planejamento do empreendimento (projetos, licenças, infraestrutura energética, etc.) em que não haverá uso de água. Importante para obter a Licença Prévia junto ao órgão ambiental. Ela reserva uma quantidade de água, mas não dá direito ao seu uso. Não está sujeita à cobrança pelo uso da água. Tem validade de até 3 anos, não pode ser renovada, mas pode ser convertida em outorga de direito de uso no futuro.
A outorga de direito de uso de recursos hídrico autoriza o uso da água. É necessária para obter a Licença de Operação do empreendimento junto ao órgão ambiental. Nas bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, Doce, São Francisco, Verde Grande, Grande e Piranhas, está sujeita à cobrança pelo uso da água. Após a emissão, o usuário tem até 2 anos para iniciar a implantação do empreendimento e 6 anos para concluir. Se ficar 3 anos sem usar a água, pode perder a outorga.
Aquicultura em tanque escavado - Captação
Aquicultura em tanque escavado - Lançamento
Mineração (exceto extração de areia)
Mineração Extração de Areia e Cascalho
Termoelétrica - Lançamento
Para outras dúvidas sobre seu pedido de outorga, envie um e-mail para outorga@ana.gov.br ou ligue para (61) 2109-5228/5278.