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ANA se qualifica como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT)
A edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU) publicou alterações no Regimento Interno da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) qualificando a Agência como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT). Com a medida, a Agência passa a estar habilitada a atuar de forma mais ampla em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de segurança hídrica, regulação do uso dos recursos hídricos, saneamento básico e segurança de barragens. As mudanças foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANA no dia 25 de maio.
A decisão está amparada no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional 85, pela Lei nº 13.243/2016 e pelo Decreto 9.283/2018. De acordo com a legislação, é considerado ICT o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional, em seus objetivos ou em seu estatuto a realização de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Com o novo status, a ANA fortalece sua inserção no ambiente de inovação e amplia as possibilidades de parcerias com universidades, centros de pesquisa, organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, e agências de fomento. O objetivo é qualificar e expandir a atuação da Agência em projetos científicos, tecnológicos e de inovação, com foco no desenvolvimento de produtos, serviços e processos aplicados à gestão hídrica e à regulação do saneamento.
Estrutura institucional voltada à inovação
As mudanças aprovadas no Regimento Interno formalizam a atuação da ANA como ICT pública. A nova redação estabelece que a Agência atuará no incentivo à inovação e na realização e no fomento de pesquisas científicas básicas e aplicadas, com foco no desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, serviços e processos.
O texto também prevê a formulação e a gestão da Política de Inovação da ANA, a constituição de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e a ampliação da participação da Agência em ecossistemas de inovação e parcerias institucionais voltadas à ciência, tecnologia e inovação, no Brasil e no exterior.
Ampliação das possibilidades de atuação
Com o enquadramento como ICT, a ANA poderá concorrer a editais e chamamentos públicos voltados ao fomento de pesquisa científica e inovação. A nova condição abre ainda a possibilidade de contratar bolsistas para projetos de pesquisa e desenvolvimento, conforme previsto na legislação vigente.
A qualificação como ICT é mais um passo no fortalecimento técnico e institucional da ANA diante dos desafios crescentes ligados à segurança hídrica, à inovação regulatória e à modernização da gestão pública nos setores de recursos hídricos e saneamento básico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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