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ANA encerra 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais com debate sobre Reforma Tributária no saneamento
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) encerrou nesta quinta-feira, 3 de setembro, o 3º Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs), realizado desde o dia 1º no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA-DF), em Brasília. O evento reuniu especialistas, gestores públicos e representantes de entidades reguladoras infranacionais — municipais, intermunicipais, estaduais e distrital — para promover o intercâmbio de conhecimentos e o debate sobre a regulação do setor de saneamento básico.
Ao encerrar o evento, o superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA (SSB), Silvano Silvério, fez um balanço dos três dias de programação. "Nós passamos aqui, ao longo desses três dias, com muito aprendizado, diálogo e compartilhamento de experiências. Tivemos desafios importantes, novidades, e assuntos como a reforma tributária e o atendimento da regulação na zona rural", afirmou.
Silvério também citou o cumprimento da tarifa social como outro desafio em curso no setor. "Esse ano encerra agora aquela fase de estar em implementação. A partir do ano que vem, em 2027, começa já a viger, portanto, uma lista positiva que a ANA acompanha, da tarifa social, o prestador, o município e a ERI que tiver a tarifa social implementada”, relatou.
Adequações na gestão comercial e desafios fiscais
A manhã do último dia do encontro foi dedicada aos impactos da Reforma Tributária sobre a gestão comercial e a regulação tarifária dos serviços de água e esgoto, tema que se desdobrou em dois painéis. O primeiro, mediado pelo coordenador de Contabilidade Regulatória da ANA, Diogo Ribeiro Lopes, reuniu representantes de prestadores e de uma entidade reguladora.
Abrindo os temas, Adelmo Oliveira, diretor de Controladoria, Controles Internos & SOX e Gestão de Patrimônio da BRK, apresentou a linha do tempo de preparação das companhias para a entrada em vigor da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). Ele afirmou que a mudança representa um grande impacto para o saneamento, que hoje cobra por meio de fatura e passará a cobrar por nota fiscal eletrônica, e apontou os desafios da gestão comercial diante da complexidade desse processo de adoção.
Como ponto central de sua fala, destacou a necessidade de definição sobre a exclusão do PIS/Cofins — hoje embutido "por dentro" da tarifa — e a inclusão "por fora" da CBS, de forma que os prestadores saibam, a partir de janeiro, qual valor de tarifa poderão cobrar dos usuários. Ao final, agradeceu à ANA pela iniciativa de reunir as agências reguladoras infranacionais em torno do tema: "A ANA, como sempre, buscando disseminar conhecimento, fortalecer o setor de saneamento, organizar um evento com todas as agências reguladoras infranacionais; isso é muito importante", disse, avaliando que o sucesso da reforma tributária e da recém-publicada norma de referência de contabilidade para o setor dependerá de investimento e de uma organização ampla entre prestadores e ERIs em direção à universalização.
Em seguida, Cláudia Aparecida Sartori Marques, coordenadora de Contabilidade Fiscal da Sanasa, companhia de saneamento de Campinas (SP), tratou da imunidade tributária aplicável ao setor. Ela apresentou os fundamentos constitucionais da imunidade recíproca prevista no artigo 150 da Constituição Federal e sua extensão às autarquias e empresas públicas prestadoras de serviço essencial, os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da imunidade e pontos de atenção sobre os limites dessa proteção diante da cobrança de tarifas dos usuários.
Hilda Duarte, gerente econômica e de ativos regulatórios da ARISB-MG, apresentou o funcionamento da NFAg, documento fiscal eletrônico que se tornará obrigatório a partir de 1º de dezembro de 2026 para todos os prestadores de serviços públicos de saneamento que emitam faturas, independentemente de sua natureza jurídica. Em sua apresentação, ela detalhou o portal nacional de credenciamento, os ambientes de emissão normal e de contingência, os requisitos técnicos para habilitação dos prestadores e as regras para impressão e cancelamento do Documento Auxiliar da NFAg (DANFAG).
Fechando o primeiro painel, Elias Evangelista Silva, superintendente Contábil da Saneamento de Goiás S.A. (Saneago), apresentou um levantamento dos principais desafios do setor na relação com o fisco durante a transição tributária. Ele elencou pendências ainda em aberto junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Comitê Gestor do IBS (CB-IBS), como a definição do conceito de "estabelecimento" para fins de inscrição no CNPJ, o tratamento fiscal para transferências internas de materiais e insumos, o fornecimento a órgãos públicos, o uso de créditos presumidos de CBS e a substituição de faturas não eletrônicas pela NFAg. Elias também abordou o funcionamento do cashback tributário e o modelo de Apuração Assistida, cujos manuais ainda estão em minuta e cuja entrada em vigor é esperada para 2028.
Transição tarifária
O segundo painel da manhã foi aberto pela coordenadora substituta de Regulação Tarifária da ANA, Júlia Soares de Souza. "Eu sempre falo que universalizar o saneamento é uma das políticas públicas com maior impacto sobre a redução da desigualdade social no país", afirmou, defendendo que o setor precisa de uma regulação técnica e transparente, mas também resiliente aos desafios inesperados que surgem ao longo de contratos de longo prazo, entre eles, a Reforma Tributária.
O coordenador de Regulação Tarifária da ANA, Renê Gontijo, fez uma apresentação intitulada "Reforma tributária: Transição do PIS/Cofins para a CBS — Orientações às entidades reguladoras infranacionais". Ele explicou que o setor de saneamento opera sob dois grandes modelos regulatórios, o contratual, em que custos e receitas são pactuados no leilão para todo o prazo da concessão, e o discricionário, que abrange companhias com base de ativos e prestadores diretos com regulação mais próxima do custo.
O coordenador detalhou como a reforma tributária impacta tanto a tarifa quanto os custos dos prestadores em cada um desses modelos. "Esses dois impactos devem ser equilibrados para chegar no efeito tributário efetivo, que é o que de fato está aumentando para o consumidor final", explicou, referindo-se à necessidade de compensar o que se perde e o que se ganha em créditos ao longo da transição.
Gontijo apresentou o cronograma de transição da Agenda Regulatória da ANA, que prevê consulta pública sobre a nova Norma de Referência de Revisão Tarifária até 17 de setembro deste ano, análise das contribuições até novembro e homologação da nova estrutura tarifária até o início de dezembro de 2026, de modo que, a partir de 1º de janeiro de 2027, as tarifas passem a vigorar sem PIS/Cofins embutido e com a CBS destacada.
Comprovação das Normas de Referência
Durante a tarde, a programação seguiu com uma oficina temática prática sobre "O segundo ciclo de comprovação das Normas de Referência: aprendizados, dificuldades e impactos práticos". A atividade foi moderada por Lígia Araujo, coordenadora técnica da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico da ANA, e Célio Bartole Pereira, coordenador de Governança das Entidades Reguladoras da ANA, e contou ainda com a participação de Eloy de Souza Silva, especialista em geoprocessamento, Felipe Gustavo de França Barbosa, da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI-ANA), e Eliana Teles, coordenadora substituta de Capacitação do Singreh e do Setor de Saneamento Básico da ANA.
"Nós queremos aqui trocar informações para melhorar o nosso atendimento às normas e o que a gente puder fazer para que a Lista Positiva seja cada vez maior”, disse Lígia, ao abrir a oficina. Em sua apresentação, ela detalhou os prazos definidos pela Resolução ANA nº 134/2022 para os procedimentos de solicitação de informações, comprovação e verificação da adoção das Normas de Referência (NRs) pelas ERIs, e apresentou o balanço do ciclo de 2025: das 78 ERIs cadastradas na Agência, 61 enviaram informações ao Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB) referentes à NR 8, e, após reexame e a concessão de excepcionalidades, 30 ERIs passaram a integrar a chamada "Lista Positiva", alcançando 2.875 municípios. Segundo Lígia, a meta para 2026 é ampliar esse alcance por meio de diálogo institucional com ERIs prioritárias, selecionadas com base no número de municípios regulados, na população atendida e no grau de conhecimento do sistema.
Em seguida, Eliana Teles apresentou as ações de educação e capacitação oferecidas pela ANA às entidades reguladoras. "Desde 2020, com o novo marco legal do saneamento, a ANA também recebeu como atribuição coordenar a capacitação para o saneamento", afirmou. De acordo com os dados que apresentou, o número de profissionais capacitados pela Agência saltou de 710 em 2021 para 13.111 em 2025, somando 30.620 capacitados no período, além de mais 7.953 já capacitados em 2026 até 31 de julho. O incremento foi resultado de cursos remotos e presenciais, oficinas, planos de capacitação e do Ambiente Virtual de Aprendizagem da ANA (AVA).
Já Célio Bartole Pereira destacou às entidades presentes a importância de atualizar e preencher corretamente as informações do cadastro que sustenta a Lista Positiva. Ele também assegurou às ERIs que a ANA acompanha de perto as dificuldades relatadas por elas: "Estamos muito atentos ao que vocês estão dizendo e buscamos sempre ver como evoluir, no sentido de levar a informação também para os titulares. Temos feito um esforço muito grande para resolver os desafios e para garantir o objetivo final, que é a universalização”, afirmou.
Após as apresentações, os moderadores tiraram dúvidas dos participantes presentes na oficina, de forma presencial e on-line, encerrando a terceira edição do Encontro Nacional das Entidades Reguladoras Infranacionais, promovido pela ANA em parceria com as ERIs de todo o país.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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