Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022 (Vigente desde 01/01/2023)
Atualizado em 02/10/2025.
A Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 kW para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, defluência, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.
A norma iniciou sua vigência em 1/1/2023 e se aplica a todos os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada maior que 1.000 KW e possui as seguintes etapas de implantação:
- Etapa 1 - Cadastro da Usina, Empresa e Técnicos
- Etapa 2 - Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas
- Etapa 3 - Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas
- Etapa 4 - Relatório Anual
- Etapa 5 - Projeto para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétrica despachadas centralizadamente pelo ONS)
- Etapa 6 - Relatório para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS)
No sentido de esclarecer as etapas de implantação da norma, apresenta-se os documentos "Etapas de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" e o "Fluxograma de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" onde é possível verificar o fluxo das diversas etapas da referida norma.
Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibilizará os seguintes documentos orientativos:
- Diretrizes para Elaboração de Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas (Publicada em Junho 2023)
- Diretrizes para Elaboração de Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas (Publicada em Outubro 2025)
- Diretrizes para Elaboração de Relatório Anual (A ser publicada)
- Diretrizes para Elaboração de Projeto e Relatório de Atualização das Tabelas Cota x Área x Volume (A ser publicada)
Os documentos técnicos de atendimento à Resolução Conjunta, Projetos (Instalação e Atualização CAV) e Relatórios (Instalação, Anual, Atualização CAV), devem ser enviados à ANA por meio de uma Carta de encaminhamento para o seguinte destinatário e endereço e protocolados no E-Protocolo da ANA (https://eprotocolo.ana.gov.br/):
No auxílio para elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas, a ANA disponibiliza os seguintes arquivos de apoio no formato (*.kmz) e atualização de outubro de 2025.
- Ficha Técnica Usina
- Hidrografia Nacional
- Usinas Hidrelétricas (Atualização Out2025)
- Estações Hidrológicas ANA (Atualização Out2025)
- Estações Hidrológicas Setor Elétrico (Atualização Out2025)
- Estações Hidrológicas Setor Elétrico Não Instaladas (Atualização Out2025)
- Divisão Estadual
- Divisão Municipal
- Inventário Hidrelétrico aprovado pela ANEEL
No auxílio para elaboração do Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas, a ANA disponibiliza os seguintes arquivos de apoio utilizado na Rede Hidrometeorológica Nacional:
- Ficha Descritiva de Estação Hidrológica (Abr 2025)
- Manual de Procedimentos para Instalação e Operação de Estações Fluviométricas
- Manual de Procedimentos para Instalação e Operação de Estações Pluviométricas
- Manual de Levantamentos Topobatimétricos e Geodésicos aplicados na Rede Hidrológica
- Manual para Envio de Dados Hidrológicos em Intervalo Horário
No auxílio para elaboração do Relatório Anual de Operação de Estações Hidrológicas, a ANA disponibiliza os seguintes arquivos de apoio utilizado na Rede Hidrometeorológica Nacional:
A atualização da tabelas Cota x Área x Volume das Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e já aprovados pela ANA estão disponíveis em:
Em "Perguntas e Respostas" estão apresentadas as respostas à principais dúvidas relativas à implantação da nova norma.
Dúvidas relativas à Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127/2022 podem ser enviadas para o e-mail: resolucaoconjunta@ana.gov.br.