Agenda de ARR 2023-2026
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Atos normativos submetidos a ARR |
Assunto |
Critérios de seleção (Decreto nº 10.411/2022) |
Prazo de conclusão |
Tipos de Avaliação |
Relatório de ARR |
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Dispõe sobre as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins, composto pelos reservatórios de Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado (Luís Eduardo |Magalhães), Estreito e Tucuruí. |
Artigo 17 da Resolução prevê a realização de ARR no prazo de 5 anos contados da data de entrada em vigor. |
2026 |
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Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima do reservatório da usina hidrelétrica de Caconde, no Rio Pardo. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 |
Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR - flexibilização das defluências mínimas dos reservatórios do Rio Pardo em 2021. (Aprovado em 26/11/2024 |
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Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e Limoeiro, no Rio Pardo. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 |
Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR - flexibilização das defluências mínimas dos reservatórios do Rio Pardo em 2021. (Aprovado em 26/11/2024 |
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Declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 |
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Dispõe sobre condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 |
Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021 (Aprovado em 18/07/2025) |
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Autoriza a operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco nos meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2021. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 |
Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021 |
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Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 1° de julho a 6 de agosto de 2021. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 | Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021 |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA |
Estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d ́água de domínio da União e o intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico –ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –Ibama. |
II -Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo;(Inciso II, §3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020) |
2026 | Avaliação de Impacto | |
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Dispõe sobre condições temporárias para operação dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paraíba. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 | Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021 |
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Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 | Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021 |
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Dispõe sobre as recomendações de operação de reservatório para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatório do Sistema Interligado Nacional. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2024 | Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 80, 81, 84, 108, 110 e 111, de 2021 |
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Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2025 | Avaliação de Impacto | Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 140, 141 e 142 de 2022 (Aprovado em 18/11/2025) |
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Dispõe sobre condições de operação temporárias dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2025 | Avaliação de Impacto |
Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 140, 141 e 142 de 2022 (Aprovado em 18/11/2025) |
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Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná. |
Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020). |
2025 | Avaliação de Impacto | Relatório de ARR- Avaliação das Resoluções ANA nº 140, 141 e 142 de 2022 (Aprovado em 18/11/2025) |