RESOLUÇÃO ANA Nº 158, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 878ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 6 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020 e com base nos elementos constantes do processo no 02501.001379/2023-54, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da ANA para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Serão inseridos automaticamente na agenda de ARR os temas que:
I - tiverem a AIR dispensada em razão urgência; ou
II - tiverem a previsão de realização de ARR no corpo do ato normativo regulatório.
Art. 3º A DIREC poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda de ARR.
Art. 4º A Agenda de ARR será publicada no sítio eletrônico da ANA e conterá, além dos atos normativos regulatórios aprovados nesta resolução, os demais temas incluídos após a publicação desta resolução.
Art. 5º Os atos normativos regulatórios, ou partes específicas de um ou mais atos que tratem de tema similar, poderão ser objeto de ARR temático.
Art. 6º A Agenda de ARR 2023-2026 será concluída quando da publicação da última ARR prevista para conclusão até 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

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Este texto não substitui a versão publicada no DOU XXX, Seção XX, Página XX, de XX/XX/XXXX.