Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo).
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emite outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União, que são os rios, reservatórios, lagos e lagoas que atravessam mais de uma unidade da Federação, fazem fronteira com outros países ou se estendem a território estrangeiro. Também cabe à ANA outorgar o uso de águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais, como DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) e Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba).
Orientações importantes
> As solicitações de outorga devem ser feitas na Plataforma Águas Brasil, sistema que unifica e simplifica os procedimentos relativos ao uso de recursos hídricos no País. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar os tutoriais disponibilizados pela ANA.
> Para usos de recursos hídricos de domínio estadual, o interessado deve seguir as orientações do órgão gestor estadual competente. Quando aplicável, o cadastro ou a solicitação de outorga poderá ser iniciado na Plataforma Águas Brasil.
> O pedido de outorga deve ser formalizado em nome do titular do uso de recursos hídricos, pessoa física ou jurídica. O CPF ou CNPJ informado no cadastro deve corresponder ao titular do uso, e não ao responsável técnico pelo pedido ou pelo empreendimento.
> Em atendimento à Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, os pedidos de outorga são disponibilizados para consulta no site da ANA.
> O acompanhamento do pedido de outorga deve ser feito pela Plataforma Águas Brasil e, quando houver processo administrativo associado, também pelos canais eletrônicos de consulta processual da ANA.
> Produtores interessados na atividade de piscicultura em tanques-rede em rios ou reservatórios de domínio da União devem demonstrar interesse diretamente ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
> Para uso das águas do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), o interessado deve observar que as águas existentes nos canais e barragens do empreendimento não são passíveis de outorga pela ANA nem pelos órgãos gestores estaduais. A infraestrutura já possui outorga para captação de águas do rio São Francisco, conforme a Resolução ANA nº 411/2005. A Resolução ANA nº 168/2023 definiu as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela Operadora Federal no âmbito do PISF. A Operadora Federal é responsável pela operação e manutenção da infraestrutura, bem como pela captação e entrega das águas às Operadoras Estaduais dos estados beneficiados: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Cabe às Operadoras Estaduais propor volumes e pontos de entrega à Operadora Federal e definir, anualmente, as vazões destinadas a pequenos usuários, sistemas isolados de abastecimento de água e pequenas comunidades agrícolas. Esses usuários devem solicitar autorização prévia à Operadora Estadual competente. A captação direta na infraestrutura do PISF depende dessa autorização, que estabelecerá as condições aplicáveis e incluirá a demanda na solicitação anual encaminhada à Operadora Federal.
Solicitação de reunião por videoconferência
As reuniões com representantes da Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos (SRE), para tratar de pedidos de outorga, devem ser solicitadas previamente por mensagem eletrônica.
A solicitação deve ser encaminhada para sre@ana.gov.br e conter:
1) Nome do interessado, pessoa física ou jurídica, com justificativa caso não seja o titular do uso indicado no processo ou documento;
2) Número do documento ou processo;
3) Objetivo da reunião;
4) Nome e cargo dos participantes;
5) Data e horário propostos;
6) Modalidade da reunião, que deve ser preferencialmente online, e com justificativa caso seja necessário ser presencial
As reuniões serão agendadas conforme a disponibilidade da SRE. A confirmação será enviada por mensagem eletrônica.
Para atendimento sobre outorga de direito de uso de recursos hídricos, entre em contato com a área responsável da ANA:
outorga@ana.gov.br | (61) 2109-5228 ou 2109-5278, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.