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ANA publica manual orientativo sobre reajustes tarifários nos serviços de água e esgoto
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, em seu site, o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência ANA nº 10/2024 (NR 10), que trata da metodologia de cálculo e dos procedimentos para os reajustes tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A publicação foi elaborada para apoiar a implementação da norma e facilitar a compreensão dos conceitos, critérios e procedimentos relacionados aos reajustes por prestadores de serviços, titulares e entidades reguladoras infranacionais (ERIs).
A NR nº 10/2024 foi aprovada pela Resolução ANA nº 228, de 12 de dezembro de 2024, e estabelece as bases metodológicas e procedimentais para a aplicação dos reajustes tarifários. Entre os aspectos tratados estão critérios de correção monetária, prazos e responsabilidades dos agentes envolvidos. A norma busca promover maior uniformidade regulatória no País, além de ampliar a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade dos processos de reajuste.
Com abordagem prática e didática, o manual detalha temas como a aplicabilidade da NR nº 10/2024, a relevância e a base legal do reajuste tarifário, a periodicidade, as metodologias de cálculo e as etapas do processo. A publicação também aborda as regras de publicidade dos reajustes, as implicações regulatórias da não aplicação da atualização tarifária e os requisitos para comprovação da adoção da norma pelas ERIs.
Aplicação da norma
A NR nº 10/2024 alcança as entidades reguladoras infranacionais, os titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e diferentes formas de prestação desses serviços, incluindo prestação direta, contratos de programa e determinados contratos de concessão. Para concessões decorrentes de licitação ou desestatização, a norma estabelece regras específicas de aplicabilidade conforme a data de celebração do contrato ou de publicação do edital ou aviso de consulta pública.
O material ainda orienta sobre a comprovação da adoção da NR nº 10/2024 pelas entidades reguladoras infranacionais. Esse processo é realizado por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico, no qual as ERIs prestam informações sobre seus regulamentos e contratos. A ANA utiliza essas informações para avaliar o atendimento aos requisitos da norma para fins de composição e divulgação da Lista Positiva.
Produzido pela ANA com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o manual é resultado do acordo de cooperação técnica entre as duas instituições para o projeto “Apoio ao Desenvolvimento e Implementação da Regulação Nacional dos Serviços de Saneamento Básico no Brasil”.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 16 NRs, sendo que 15 delas estão vigentes.
O marco legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento básico, melhorar a prestação e levar à universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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