Secretaria-Geral de Consultoria
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Nome do cargo ou função |
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.16 |
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Órgão ou entidade |
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA |
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Principais responsabilidades |
Compete à Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União auxiliar diretamente o Secretário-Geral no exercício das atribuições da unidade, atuando como instância imediata de apoio, coordenação e substituição, quando cabível. Nesse sentido, incumbe-lhe colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das diretrizes e ações estratégicas da Advocacia-Geral da União, bem como apoiar a coorden ação das atividades de seus órgãos e da Procuradoria-Geral Federal.
Cabe-lhe, ainda, contribuir para a articulação institucional entre os órgãos da AGU e destes com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando e promovendo a integração das iniciativas de governança, gestão estratégica, gestão de recursos tecnológicos, desenvolvimento institucional, formação e aperfeiçoamento profissional. No âmbito administrativo, compete-lhe apoiar a supervisão das atividades de gestão financeira, orçamentária, patrimonial e logística, bem como das políticas de gestão de pessoas e de desenvolvimento profissional.
Incumbe-lhe, igualmente, assistir o Advogado-Geral da União nas matérias relacionadas à celebração e à execução de acordos de cooperação técnica. Por fim, cabe à Secretária-Geral Adjunta colaborar na supervisão dos processos de elaboração e de alteração das estruturas regimentais e dos regimentos internos dos órgãos da Advocacia-Geral da União, assegurando alinhamento institucional, coerência organizacional e observância das diretrizes estratégicas da instituição. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Apoiar a coordenação estratégica e a articulação institucional da Secretaria-Geral de Consultoria, acompanhando a implementação de suas diretrizes e entregas prioritárias. Equipe de Trabalho: 1 Chefe de Gabinete 1 Gerente de Projetos 4 Coordenadores 2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 2 Chefes de Serviço Administrativo 2 Apoio Técnico 1 Técnico em Assuntos Educacionais Órgãos vinculados: Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão Estratégica; e Conselho Superior da AGU |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 15 a 17 deverão:
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação em Direito; pós-graduação em Direito. Experiência mínima de 10 (dez) anos como membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
CHEFE DE GABINETE |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA |
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Principais responsabilidades |
Compete à Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia- Geral da União assistir o Secretário-Geral de Consultoria e o Secretário-Geral Adjunto na condução de suas agendas institucionais, na representação junto a autoridades e órgãos internos e externos e no preparo, organização e despacho de seus expedientes. Cabe-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, assegurando seu adequado funcionamento e a integração com as demais unidades da AGU.
Cabe à Chefe de Gabinete supervisionar a elaboração, a revisão e a uniformização de expedientes, documentos técnicos e minutas de atos de competência da Secretaria-Geral de Consultoria, assegurando padronização, clareza e observância dos fluxos institucionais. Incumbe-lhe, ainda, coordenar e se responsabilizar pela elaboração e consolidação das respostas institucionais da Secretaria-Geral de Consultoria a órgãos externos, inclusive órgãos de controle, bem como às demandas formuladas com fundamento na Lei de Acesso à Informação, promovendo a articulação com as unidades técnicas competentes e garantindo a consistência, a tempestividade e a adequada representação institucional da AGU.
Por fim, compete-lhe coordenar a atuação dos servidores e das unidades vinculadas ao Gabinete, promover a articulação com as chefias de gabinete dos órgãos de direção superior, bem como apoiar a organização e a participação da Secretaria-Geral de Consultoria em eventos, reuniões e agendas estratégicas, além de executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelas autoridades da Secretaria-Geral de Consultoria. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Coordenar os fluxos, agendas e expedientes do Gabinete, assegurando suporte administrativo e institucional à atuação da Secretaria-Geral de Consultoria.
Equipe de Trabalho: 1 Gerente de Projetos 4 Coordenadores |
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2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 2 Chefes de Serviço Administrativo 2 Apoio Técnico 1 Técnico em Assuntos Educacionais 4 Apoio técnico especializado (terceirização) 3 Secretárias (terceirização) 1 Recepcionista (terceirização)
Órgãos vinculados: Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão Estratégica; e Conselho Superior da AGU |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 12 a 14 deverão:
Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação em Direito; pós-graduação em Direito ou em áreas correlatas. Membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, com experiência mínima de 10 (dez) anos no serviço público. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
GERENTE DE PROJETOS |
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Nível do cargo ou função |
CCE 3.13 |
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Órgão ou entidade |
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA |
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Principais responsabilidades |
Compete ao Gerente de Projetos da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União gerenciar a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos estratégicos da SGCS, assegurando o alinhamento às diretrizes institucionais, o cumprimento de prazos, a qualidade das entregas e o monitoramento dos resultados, bem como subsidiar a tomada de decisão da Alta Administração.
Cabe-lhe, ainda, apoiar a articulação entre unidades jurídicas, áreas administrativas e demais atores envolvidos, promovendo integração, cooperação e racionalidade na condução das iniciativas.
Por fim, compete ao Gerente de Projetos elaborar e consolidar informações gerenciais, relatórios executivos, painéis de acompanhamento e documentos técnicos destinados a subsidiar a tomada de decisão, bem como apoiar a organização de agendas, reuniões e instâncias de governança relacionadas aos projetos sob sua responsabilidade. Incumbe-lhe, igualmente, acompanhar fluxos decisórios e administrativos, zelando pela observância dos procedimentos institucionais e pela coerência das entregas com as demandas dos órgãos finalísticos da Advocacia-Geral da União.. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Coordenar a atuação da equipe da Secretaria-Geral de Consultoria responsável pelo planejamento e execução de projetos. Equipe de trabalho: 1 Coordenadora 2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 1 Chefe de Serviço Administrativo 1 Técnico em Assuntos Educacionais |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 12 a 14 deverão:
Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação em Direito; pós-graduação em Direito ou em áreas correlatas. Membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, com experiência mínima de 10 (dez) anos no serviço público. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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