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Secretaria-Geral de Consultoria

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Publicado em 19/02/2026 15h48 Atualizado em 08/05/2026 11h08

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                              

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.16 

Órgão ou entidade 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

 

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Compete à Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União auxiliar diretamente o Secretário-Geral no exercício das atribuições da unidade, atuando como instância imediata de apoio, coordenação e substituição, quando cabível. Nesse sentido, incumbe-lhe colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das diretrizes e ações estratégicas da Advocacia-Geral da União, bem como apoiar a coorden ação das atividades de seus órgãos e da Procuradoria-Geral Federal. 

Cabe-lhe, ainda, contribuir para a articulação institucional entre os órgãos da AGU e destes com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando e promovendo a integração das iniciativas de governança, gestão estratégica, gestão de recursos tecnológicos, desenvolvimento institucional, formação e aperfeiçoamento profissional. No âmbito administrativo, compete-lhe apoiar a supervisão das atividades de gestão financeira, orçamentária, patrimonial e logística, bem como das políticas de gestão de pessoas e de desenvolvimento profissional. 

Incumbe-lhe, igualmente, assistir o Advogado-Geral da União nas matérias relacionadas à celebração e à execução de acordos de cooperação técnica. Por fim, cabe à Secretária-Geral Adjunta colaborar na supervisão dos processos de elaboração e de alteração das estruturas regimentais e dos regimentos internos dos órgãos da Advocacia-Geral da União, assegurando alinhamento institucional, coerência organizacional e observância das diretrizes estratégicas da instituição. 

 

 

 

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Escopo de Gestão: Apoiar a coordenação estratégica e a articulação institucional da Secretaria-Geral de Consultoria, acompanhando a implementação de suas diretrizes e entregas prioritárias. 

Equipe de Trabalho: 

1 Chefe de Gabinete 1 Gerente de Projetos 4 Coordenadores;

2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 2 Chefes de Serviço Administrativo; 

2 Apoio Técnico; 

1 Técnico em Assuntos Educacionais 

Órgãos vinculados: Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão Estratégica; e Conselho Superior da AGU 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

Critérios Gerais 

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. – idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e 

  1. – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

 

 

 

 

 

 

Critérios Específicos 

Conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 15 a 17 deverão: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Graduação em Direito; pós-graduação em Direito. 

Experiência mínima de 10 (dez) anos como membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Competências Desejáveis 

  • Assessoramento jurídico-estratégico à Alta Administração em temas complexos e sensíveis; 

  • Domínio do ordenamento jurídico aplicável à atuação da AGU, com visão estratégica da Administração Pública Federal; 

  • Coordenação e articulação institucional e interinstitucional; 

  • Atuação em rede e integração de equipes técnicas multidisciplinares; 

  • Liderança, engajamento e desenvolvimento de pessoas e equipes; Gestão para resultados, com foco no interesse público e no cidadão; 

  • Capacidade de gestão de crises e de tomada de decisão em ambientes de alta complexidade; 

  • Formulação e implementação de soluções inovadoras e orientadas à mudança; 

  • Resolução de problemas com base em evidências e análise de dados; 

  • Comunicação institucional clara, estratégica e orientada a públicos diversos; 

  • Visão sistêmica e de longo prazo da atuação institucional; e 

  • Atuação pautada por valores éticos, responsabilidade pública e compromisso institucional. 

 

  

 

 

 

 

 

Outros Requisitos Desejáveis                                                                      

  • Disponibilidade para atuação presencial sempre que requerido pelas atividades estratégicas, reuniões de alta gestão e agendas institucionais. 

  • Disponibilidade para dedicação prioritária ao cargo, com flexibilidade de horários compatível com funções de direção e assessoramento superior; 

  • Disponibilidade para representação institucional da AGU em reuniões, eventos e articulações interinstitucionais, no País e, quando necessário, no exterior; 

  • Capacidade de atuação em ambientes de alta complexidade e pressão, com responsabilidade decisória e confidencialidade; 

  • Disposição para atuação transversal e colaborativa com os órgãos de direção superior, unidades finalísticas e áreas de apoio da AGU; 

  • Aderência às diretrizes estratégicas, valores institucionais e princípios da Administração Pública; e 

  • Compromisso com a melhoria contínua da gestão, da governança e da entrega de valor público. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                           

CHEFE DE GABINETE 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

 Principais responsabilidades 

Compete à Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia- Geral da União assistir o Secretário-Geral de Consultoria e o Secretário-Geral Adjunto na condução de suas agendas institucionais, na representação junto a autoridades e órgãos internos e externos e no preparo, organização e despacho de seus expedientes. Cabe-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, assegurando seu adequado funcionamento e a integração com as demais unidades da AGU. 

Cabe à Chefe de Gabinete supervisionar a elaboração, a revisão e a uniformização de expedientes, documentos técnicos e minutas de atos de competência da Secretaria-Geral de Consultoria, assegurando padronização, clareza e observância dos fluxos institucionais. Incumbe-lhe, ainda, coordenar e se responsabilizar pela elaboração e consolidação das respostas institucionais da Secretaria-Geral de Consultoria a órgãos externos, inclusive órgãos de controle, bem como às demandas formuladas com fundamento na Lei de Acesso à Informação, promovendo a articulação com as unidades técnicas competentes e garantindo a consistência, a tempestividade e a adequada representação institucional da AGU. 

Por fim, compete-lhe coordenar a atuação dos servidores e das unidades vinculadas ao Gabinete, promover a articulação com as chefias de gabinete dos órgãos de direção superior, bem como apoiar a organização e a participação da Secretaria-Geral de Consultoria em eventos, reuniões e agendas estratégicas, além de executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelas autoridades da Secretaria-Geral de Consultoria. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Escopo de Gestão: Coordenar os fluxos, agendas e expedientes do Gabinete, assegurando suporte administrativo e institucional à atuação da Secretaria-Geral de Consultoria. 

Equipe de Trabalho: 1 Gerente de Projetos 4 Coordenadores; 

2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 2 Chefes de Serviço Administrativo; 

2 Apoio Técnico; 

1 Técnico em Assuntos Educacionais; 

4 Apoio técnico especializado (terceirização) 3 Secretárias (terceirização); 

1 Recepcionista (terceirização); 

Órgãos vinculados: Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão Estratégica; e Conselho Superior da AGU. 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

Critérios Gerais                                                                                                        

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. – idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e 

  1. – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Critérios Específicos 

Conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 12 a 14 deverão: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Graduação em Direito; pós-graduação em Direito ou em áreas correlatas. 

Membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, com experiência mínima de 10 (dez) anos no serviço público. 

Competências Desejáveis 

  • Visão institucional e compreensão do funcionamento da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos de direção superior; 
  • Capacidade de organização, coordenação e controle de agendas, fluxos decisórios e expedientes institucionais; 
  • Habilidade de articulação interna e interinstitucional, com atuação transversal junto a autoridades, unidades técnicas e áreas administrativas; 
  • Comunicação institucional clara, objetiva e adequada a diferentes públicos; 
  • Capacidade de planejamento, priorização e acompanhamento simultâneo de múltiplas demandas; 
  • Atenção a prazos, padronização documental e observância de fluxos e procedimentos institucionais; 
  • Aptidão para supervisão e revisão de expedientes, documentos técnicos e minutas de atos normativos; 
  • Capacidade de coordenar e se responsabilizar pela elaboração das respostas institucionais da Secretaria-Geral de Consultoria a órgãos externos; 
  • Capacidade de gestão administrativa do gabinete e de coordenação de equipes de apoio; 
  • Discrição, confiabilidade e responsabilidade no tratamento de informações sensíveis; 
  • Postura ética, profissionalismo e compromisso com os valores da Administração Pública; e 
  • Capacidade de atuação sob pressão e de suporte qualificado à tomada de decisão da Alta Administração.

 

 

 

 Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                      

  • Disponibilidade para atuação presencial sempre que requerido pelas atividades estratégicas, reuniões de alta gestão e agendas institucionais. 

  • Disponibilidade para dedicação prioritária ao cargo, com flexibilidade de horários compatível com funções de direção e assessoramento superior; 

  • Capacidade de atuação em ambientes de alta complexidade e pressão, com responsabilidade decisória e confidencialidade; 

  • Disposição para atuação transversal e colaborativa com os órgãos de direção superior, unidades finalísticas e áreas de apoio da AGU; 

  • Aderência às diretrizes estratégicas, valores institucionais e princípios da Administração Pública; e 

  • Compromisso com a melhoria contínua da gestão, da governança e da entrega de valor público. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                    

GERENTE DE PROJETOS 

Nível do cargo ou função                                                                                         

CCE 3.13 

DAS RESPONSABILIDADES

Órgão ou entidade 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 

 

 

 

 

Principais responsabilidades 

Compete ao Gerente de Projetos da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União gerenciar a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos estratégicos da SGCS, assegurando o alinhamento às diretrizes institucionais, o cumprimento de prazos, a qualidade das entregas e o monitoramento dos resultados, bem como subsidiar a tomada de decisão da Alta Administração. 

Cabe-lhe, ainda, apoiar a articulação entre unidades jurídicas, áreas administrativas e demais atores envolvidos, promovendo integração, cooperação e racionalidade na condução das iniciativas. 

Por fim, compete ao Gerente de Projetos elaborar e consolidar informações gerenciais, relatórios executivos, painéis de acompanhamento e documentos técnicos destinados a subsidiar a tomada de decisão, bem como apoiar a organização de agendas, reuniões e instâncias de governança relacionadas aos projetos sob sua responsabilidade. Incumbe-lhe, igualmente, acompanhar fluxos decisórios e administrativos, zelando pela observância dos procedimentos institucionais e pela coerência das entregas com as demandas dos órgãos finalísticos da Advocacia-Geral da União.. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Escopo de Gestão: Coordenar a atuação da equipe da Secretaria-Geral de Consultoria responsável pelo planejamento e execução de projetos. 

Equipe de trabalho: 

1 Coordenadora 

2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 

1 Chefe de Serviço Administrativo 

1 Técnico em Assuntos Educacionais 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

Critérios Gerais                                                                                                                                  

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. – idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e 

  1. – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Critérios Específicos 

Conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 12 a 14 deverão: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Graduação em Direito; pós-graduação em Direito ou em áreas correlatas. 

Membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, com experiência mínima de 10 (dez) anos no serviço público. 

 

 

 

 

 

 

 

Competências Desejáveis                                                                                                            

  • Capacidade de articulação; 

  • Visão sistêmica; 

  • Foco nos resultados para os cidadãos; 

  • Trabalho em equipe; 

  • Orientação por valores éticos; 

  • Resolução de problemas com base em dados; 

  • Monitoramento de resultados com base em dados; 

  • Mentalidade digital; 

  • Gestão e compartilhamento de conhecimentos; 

  • Habilidade para atuação em rede com membros da AGU, articulando com órgãos internos e externos; e 

  • Capacidade de traduzir demandas jurídicas e institucionais complexas em projetos estruturados, com definição de escopo, entregas, prazos e riscos. 

 

 

 

Outros Requisitos Desejáveis 

  • Conhecimento do papel institucional da Advocacia Pública Federal, bem como das atribuições da AGU e de seus órgãos de direção superior; 

  • Capacidade de apoio técnico à Alta Administração; 

  • Comunicação institucional clara e objetiva, com aptidão para elaboração de relatórios executivos, notas técnicas e apresentações gerenciais; e 

  • Disponibilidade para atuação presencial sempre que requerida pelas atividades estratégicas e pelas agendas institucionais. 

 

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