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Secretaria-Geral de Consultoria

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Publicado em 19/02/2026 15h48 Atualizado em 04/03/2026 14h48

Nome do cargo ou função                                                                                                             

SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.16 

Órgão ou entidade 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Principais responsabilidades                                                                                                                                                         

Compete à Secretária-Geral Adjunta da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União auxiliar diretamente o Secretário-Geral no exercício das atribuições da unidade, atuando como instância imediata de apoio, coordenação e substituição, quando cabível. Nesse sentido, incumbe-lhe colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das diretrizes e ações estratégicas da Advocacia-Geral da União, bem como apoiar a coorden ação das atividades de seus órgãos e da Procuradoria-Geral Federal. 

 

Cabe-lhe, ainda, contribuir para a articulação institucional entre os órgãos da AGU e destes com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, acompanhando e promovendo a integração das iniciativas de governança, gestão estratégica, gestão de recursos tecnológicos, desenvolvimento institucional, formação e aperfeiçoamento profissional. No âmbito administrativo, compete-lhe apoiar a supervisão das atividades de gestão financeira, orçamentária, patrimonial e logística, bem como das políticas de gestão de pessoas e de desenvolvimento profissional. 

 

Incumbe-lhe, igualmente, assistir o Advogado-Geral da União nas matérias relacionadas à celebração e à execução de acordos de cooperação técnica. Por fim, cabe à Secretária-Geral Adjunta colaborar na supervisão dos processos de elaboração e de alteração das estruturas regimentais e dos regimentos internos dos órgãos da Advocacia-Geral da União, assegurando alinhamento institucional, coerência organizacional e observância das diretrizes estratégicas da instituição. 

 

 

 

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Escopo de Gestão: Apoiar a coordenação estratégica e a articulação institucional da Secretaria-Geral de Consultoria, acompanhando a implementação de suas diretrizes e entregas prioritárias. 

Equipe de Trabalho: 

1 Chefe de Gabinete 1 Gerente de Projetos 4 Coordenadores 

2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 2 Chefes de Serviço Administrativo 

2 Apoio Técnico 

1 Técnico em Assuntos Educacionais 

Órgãos vinculados: Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão Estratégica; e Conselho Superior da AGU 

 

 

 

Critérios Gerais 

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. – idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e 

  1. – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

 

 

 

 

 

 

Critérios Específicos 

Conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 15 a 17 deverão: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Graduação em Direito; pós-graduação em Direito. 

Experiência mínima de 10 (dez) anos como membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Competências Desejáveis 

  • Assessoramento jurídico-estratégico à Alta Administração em temas complexos e sensíveis; 

  • Domínio do ordenamento jurídico aplicável à atuação da AGU, com visão estratégica da Administração Pública Federal; 

  • Coordenação e articulação institucional e interinstitucional; 

  • Atuação em rede e integração de equipes técnicas multidisciplinares; 

  • Liderança, engajamento e desenvolvimento de pessoas e equipes; Gestão para resultados, com foco no interesse público e no cidadão; 

  • Capacidade de gestão de crises e de tomada de decisão em ambientes de alta complexidade; 

  • Formulação e implementação de soluções inovadoras e orientadas à mudança; 

  • Resolução de problemas com base em evidências e análise de dados; 

  • Comunicação institucional clara, estratégica e orientada a públicos diversos; 

  • Visão sistêmica e de longo prazo da atuação institucional; e 

  • Atuação pautada por valores éticos, responsabilidade pública e compromisso institucional. 

 

  

 

 

 

 

 

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                         

  • Disponibilidade para atuação presencial sempre que requerido pelas atividades estratégicas, reuniões de alta gestão e agendas institucionais. 

  • Disponibilidade para dedicação prioritária ao cargo, com flexibilidade de horários compatível com funções de direção e assessoramento superior; 

  • Disponibilidade para representação institucional da AGU em reuniões, eventos e articulações interinstitucionais, no País e, quando necessário, no exterior; 

  • Capacidade de atuação em ambientes de alta complexidade e pressão, com responsabilidade decisória e confidencialidade; 

  • Disposição para atuação transversal e colaborativa com os órgãos de direção superior, unidades finalísticas e áreas de apoio da AGU; 

  • Aderência às diretrizes estratégicas, valores institucionais e princípios da Administração Pública; e 

  • Compromisso com a melhoria contínua da gestão, da governança e da entrega de valor público. 

Nome do cargo ou função 

CHEFE DE GABINETE 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Principais responsabilidades 

Compete à Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia- Geral da União assistir o Secretário-Geral de Consultoria e o Secretário-Geral Adjunto na condução de suas agendas institucionais, na representação junto a autoridades e órgãos internos e externos e no preparo, organização e despacho de seus expedientes. Cabe-lhe planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, assegurando seu adequado funcionamento e a integração com as demais unidades da AGU. 

 

Cabe à Chefe de Gabinete supervisionar a elaboração, a revisão e a uniformização de expedientes, documentos técnicos e minutas de atos de competência da Secretaria-Geral de Consultoria, assegurando padronização, clareza e observância dos fluxos institucionais. Incumbe-lhe, ainda, coordenar e se responsabilizar pela elaboração e consolidação das respostas institucionais da Secretaria-Geral de Consultoria a órgãos externos, inclusive órgãos de controle, bem como às demandas formuladas com fundamento na Lei de Acesso à Informação, promovendo a articulação com as unidades técnicas competentes e garantindo a consistência, a tempestividade e a adequada representação institucional da AGU. 

 

Por fim, compete-lhe coordenar a atuação dos servidores e das unidades vinculadas ao Gabinete, promover a articulação com as chefias de gabinete dos órgãos de direção superior, bem como apoiar a organização e a participação da Secretaria-Geral de Consultoria em eventos, reuniões e agendas estratégicas, além de executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelas autoridades da Secretaria-Geral de Consultoria. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Escopo de Gestão: Coordenar os fluxos, agendas e expedientes do Gabinete, assegurando suporte administrativo e institucional à atuação da Secretaria-Geral de Consultoria. 

 

Equipe de Trabalho: 1 Gerente de Projetos 4 Coordenadores 

 

2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 2 Chefes de Serviço Administrativo 

2 Apoio Técnico 

1 Técnico em Assuntos Educacionais 

4 Apoio técnico especializado (terceirização) 3 Secretárias (terceirização) 

1 Recepcionista (terceirização) 

 

Órgãos vinculados: Secretaria de Gestão Administrativa; Secretaria de Gestão Estratégica; e Conselho Superior da AGU 

 

 

 

Critérios Gerais 

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. – idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e 

  1. – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Critérios Específicos 

Conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 12 a 14 deverão: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Graduação em Direito; pós-graduação em Direito ou em áreas correlatas. 

Membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, com experiência mínima de 10 (dez) anos no serviço público. 

Competências Desejáveis 

  • Visão institucional e compreensão do funcionamento da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos de direção superior; 

  • Capacidade de organização, coordenação e controle de agendas, fluxos decisórios e expedientes institucionais; 

  • Habilidade de articulação interna e interinstitucional, com atuação transversal junto a autoridades, unidades técnicas e áreas administrativas; 

  • Comunicação institucional clara, objetiva e adequada a diferentes públicos; 

  • Capacidade de planejamento, priorização e acompanhamento simultâneo de múltiplas demandas; 

 

  • Atenção a prazos, padronização documental e observância de fluxos e procedimentos institucionais; 

  • Aptidão para supervisão e revisão de expedientes, documentos técnicos e minutas de atos normativos; 

  • Capacidade de coordenar e se responsabilizar pela elaboração das respostas institucionais da Secretaria-Geral de Consultoria a órgãos externos; 

  • Capacidade de gestão administrativa do gabinete e de coordenação de equipes de apoio; 

  • Discrição, confiabilidade e responsabilidade no tratamento de informações sensíveis; 

  • Postura ética, profissionalismo e compromisso com os valores da Administração Pública; e 

  • Capacidade de atuação sob pressão e de suporte qualificado à tomada de decisão da Alta Administração. 

 

 

 

 

 

 

Outros Requisitos Desejáveis 

  • Disponibilidade para atuação presencial sempre que requerido pelas atividades estratégicas, reuniões de alta gestão e agendas institucionais. 

  • Disponibilidade para dedicação prioritária ao cargo, com flexibilidade de horários compatível com funções de direção e assessoramento superior; 

  • Capacidade de atuação em ambientes de alta complexidade e pressão, com responsabilidade decisória e confidencialidade; 

  • Disposição para atuação transversal e colaborativa com os órgãos de direção superior, unidades finalísticas e áreas de apoio da AGU; 

  • Aderência às diretrizes estratégicas, valores institucionais e princípios da Administração Pública; e 

  • Compromisso com a melhoria contínua da gestão, da governança e da entrega de valor público. 

Nome do cargo ou função 

GERENTE DE PROJETOS 

Nível do cargo ou função 

CCE 3.13 

Órgão ou entidade 

SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Principais responsabilidades 

Compete ao Gerente de Projetos da Secretaria-Geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União gerenciar a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos estratégicos da SGCS, assegurando o alinhamento às diretrizes institucionais, o cumprimento de prazos, a qualidade das entregas e o monitoramento dos resultados, bem como subsidiar a tomada de decisão da Alta Administração. 

 

Cabe-lhe, ainda, apoiar a articulação entre unidades jurídicas, áreas administrativas e demais atores envolvidos, promovendo integração, cooperação e racionalidade na condução das iniciativas. 

 

Por fim, compete ao Gerente de Projetos elaborar e consolidar informações gerenciais, relatórios executivos, painéis de acompanhamento e documentos técnicos destinados a subsidiar a tomada de decisão, bem como apoiar a organização de agendas, reuniões e instâncias de governança relacionadas aos projetos sob sua responsabilidade. Incumbe-lhe, igualmente, acompanhar fluxos decisórios e administrativos, zelando pela observância dos procedimentos institucionais e pela coerência das entregas com as demandas dos órgãos finalísticos da Advocacia-Geral da União.. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Escopo de Gestão: Coordenar a atuação da equipe da Secretaria-Geral de Consultoria responsável pelo planejamento e execução de projetos. 

Equipe de trabalho: 

1 Coordenadora 

2 Advogadas da União (arranjo colaborativo atualmente em vigor) 

1 Chefe de Serviço Administrativo 

1 Técnico em Assuntos Educacionais 

 

 

 

Critérios Gerais 

Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. – idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e 

  1. – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Critérios Específicos 

Conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os níveis 12 a 14 deverão: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Graduação em Direito; pós-graduação em Direito ou em áreas correlatas. 

Membro de carreira jurídica da Advocacia-Geral da União, com experiência mínima de 10 (dez) anos no serviço público. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Competências Desejáveis 

  • Capacidade de articulação; 

  • Visão sistêmica; 

  • Foco nos resultados para os cidadãos; 

  • Trabalho em equipe; 

  • Orientação por valores éticos; 

  • Resolução de problemas com base em dados; 

  • Monitoramento de resultados com base em dados; 

  • Mentalidade digital; 

  • Gestão e compartilhamento de conhecimentos; 

  • Habilidade para atuação em rede com membros da AGU, articulando com órgãos internos e externos; e 

  • Capacidade de traduzir demandas jurídicas e institucionais complexas em projetos estruturados, com definição de escopo, entregas, prazos e riscos. 

 

 

 

Outros Requisitos Desejáveis 

  • Conhecimento do papel institucional da Advocacia Pública Federal, bem como das atribuições da AGU e de seus órgãos de direção superior; 

  • Capacidade de apoio técnico à Alta Administração; 

  • Comunicação institucional clara e objetiva, com aptidão para elaboração de relatórios executivos, notas técnicas e apresentações gerenciais; e 

  • Disponibilidade para atuação presencial sempre que requerida pelas atividades estratégicas e pelas agendas institucionais. 

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