Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
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Nome do cargo ou função |
Assessor |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.14 |
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Orgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Desenvolvimento de Sistemas / Engenharia de Software o Backend, frontend, integrações, APIS, refatoração de código legado e evolução arquitetural do SAPIENS. • Engenharia de Dados o Pipelines de dados, ETL, integrações com sistemas judiciais, Data Lake, governança e qualidade de dados. • Ciência de Dados e Jurimetria o Modelos analíticos e preditivos voltados a riscos processuais, desempenho institucional e apoio à decisão. • Análise de Dados e BI o Dashboards gerenciais, indicadores estratégicos, monitoramento de KPls e suporte à alta gestão. • Interface de Negócio (Jurídica) o Levantamento de requisitos, validação funcional e alinhamento contínuo com advogados públicos e gestores. |
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Criterios Gerais |
• Compromisso com ética, transparência e conformidade legal no desenvolvimento de sistemas governamentais. • Forte capacidade de liderança técnica, tomada de decisão e mediação entre áreas técnicas e de negócio. Orientação a resultados, qualidade técnica e uso eficiente de recursos públicos. |
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Critérios Específicos |
• Experiência sólida em liderança técnica, coordenação de equipes de desenvolvimento ou gestão de sistemas corporativos. •Conhecimento aprofundado de arquitetura de software, integração de sistemas, APIS, bancos de dados e segurança da informação, preferencialmente em ambientes críticos e de alta complexidade. Compreensão do fluxo processualjurídico e da tradução dessas regras em lógica de sistemas, validações e automações. •Capacidade de traduzir soluções técnicas complexas em informações estratégicas para gestores não técnicos. • Experiência com metodologias ágeis (Scrum), atuando na organização do backlog, planejamento de sprints e melhoria contínua do processo de desenvolvimento. Validação e monitoramento de métricas de qualidade, desempenho e confiabilidade dos sistemas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
• Formação: Graduação em Tecnologia da Informação, Engenharia de Software, Ciência da Computação, Engenharia, Direito ou áreas correlatas. • Pós-Graduação: Especialização ou Mestrado em • Arquitetura de Software, Engenharia de Software, Ciência de Dados, Gestão Estratégica ou áreas afins. • Experiência: Mínimo de três anos atuando como Tech Lead, Coordenador Técnico, Arquiteto de Software ou • Gerente de Desenvolvimento. |
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Competências Desejáveis |
• Inglês técnico para acompanhamento de tendências em engenharia de software, IA e Legaltechs. • Certificações em Gestão de Projetos, Métodos Ageis ou Governança de TI. • Conhecimento em ferramentas de BI (Power BI, Tableau) e linguagens de análise e desenvolvimento (SQL, PHP, Angular, Java ou similares). |
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Outros Requisitos Desejáveis |
• Experiência com sistemas críticos de grande porte e ambientes governamentais. • Vivência em modernização de sistemas legados, refatoração e migração arquitetural. • Capacidade de atuar em ambientes regulados, com alto grau de responsabilidade institucional. |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Orgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
Coordenar o funcionamento do Gabinete, assegurando o fluxo adequado de informações, expedientes, despachos e processos administrativos;
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Atuação gerencial de apoio estratégico, com coordenação direta da equipe do Gabinete e articulação funcional com unidades técnicas da Secretaria, envolvendo servidores efetivos e ocupantes de funções comissionadas responsáveis por assessoramento, gestão administrativa e apoio institucional. |
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Critérios Gerais |
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Criterios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Administração Pública, Gestão Pública, Ciência Política ou áreas correlatas;
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador de Projeto do Departamento de Transformação Digital e Inovação |
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Nível do cargo ou função |
CCE 3.13 |
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Orgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação das Equipes de Projetos de Desenvolvi mento Agil.
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
• possuo experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; • possuo título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
GOVERNANÇA E GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Competências Desejáveis |
• Liderança; • Comunicação; • Gestão de Conflitos; • Empatia e Inteligência Emocional. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
• Atuação Prévia como Scrum Master; • Gestão de Stakeholders; • Visão Estratégica • Comunicação transparente e não violenta. |
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Nome do cargo ou função |
COORDENADORA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Principais responsabilidades |
. Assegurar que os projetos de desenvolvimento e as atividades de sustentação de sistemas estejam alinhados aos objetivos estratégicos da AGU e às diretrizes da alta gestão, mantendo-se alinhado ao planejamento Estratégico. . Gerenciar e desenvolver equipes multidisciplinares de desenvolvimento, análise de sistemas, qualidade de software (QA) e sustentação, promovendo um ambiente de alta performance e colaboração, demonstrando competências de Liderança de Equipes Técnicas. . Orientar e acompanhar a adoção de metodologias, padrões de desenvolvimento (codificação, arquitetura) e melhores práticas (DevOps, Agile, etc) para garantir a qualidade, segurança e manutenibilidade dos sistemas, valendo-se das premissas de Governança de sistemas. . Coordenar equipes de portfólio de projetos de desenvolvimento simultâneos, priorizando demandas, gerenciando recursos (humanos, financeiros e tecnológicos) e garantindo a entrega dentro do prazo, custo e escopo definidos. . Garantir a estabilidade, desempenho e segurança dos sistemas em produção, bem como planejar e executar a evolução tecnológica e a adequação às novas necessidades da AGU e marcos regulatórios. . Atuar como principal ponto de contato entre a CGSIS e as áreas de negócio (jurídicas e administrativas) da AGU, traduzindo necessidades operacionais em soluções tecnológicas e gerindo expectativas, alinhadas com as autorizações do SGE para atendimento das demandas. . Gerenciar contratos de desenvolvimento e sustentação com fornecedores externos, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Apoiar o DTI nas questões pertinentes às estratégias desenvolvimento e sustentação de sistemas no âmbito da AGU. Equipe de trabalho: 01 Coordenador 01 Chefe |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 |
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Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15, e conforme o art. 18, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Nível superior completo em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, ou áreas de Engenharia/Administração com especialização em TIC. Doutorado ou Mestrado em Gestão de TI, Administração Pública, ou áreas correlatas |
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Competências Desejáveis |
Liderança estratégica e gestão de equipes; Domínio em governança de TI; Gestão de riscos e conformidade; Capacidade de planejamento tático e estratégico; Tomada de decisão baseada em evidências; Comunicação institucional e articulação interorganizacional; Conhecimento em segurança da informação e cibersegurança; Gestão de projetos, portfólios e processos; Visão sistêmica e foco em resultados; e Negociação e gestão de contratos e convênios. |
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Outros requisitos desejáveis |
Conhecimentos e experiência em Arquitetura de Sistemas, Governança/Gestão de TI ou Gestão Pública. É desejável certificações em Gestão/Projetos/Governança, ITIL 4, COBIT 2019, Scrum Master, Arquitetura e Nuvem, Qualidade/Segurança e Conformidade pública. Conhecimento do Super Sapiens. Publicações, palestras ou participações relevantes em eventos de TIC e governo digital. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Dívida e Cálculos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Orgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União - SGE/DIGI/CGDC |
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Principais responsabilidades |
Gerenciar o ciclo de vida completo do desenvolvimento dos módulos de Dívida, Cálculo, Gestão de Devedores, Honorários e Receita Federal do Super Sapiens. Atuar como o interlocutor entre as necessidades das equipes de cobrança e recuperação de créditos e as equipes de tecnologia da informação, traduzindo os requisitos de negócio em requisitos que permitam o desenvolvimento de sistemas robustos e escaláveis. Atuar como o interlocutor entre as necessidades das equipes responsáveis pela elaboração de cálculos judiciais, traduzindo os requisitos de negócio em requisitos que permitam o desenvolvimento de sistemas robustos e escaláveis. Assegurar que os projetos de desenvolvimento e as atividades de sustentação de sistemas estejam alinhados aos objetivos estratégicos da AGU e às diretrizes da alta gestão e que gerem valor real para a Administração Pública. Sustentar e aperfeiçoar os módulos do Super Sapiens, mantendo-os aderentes aos avanços legislativos e tecnológicos. Identificar gargalos operacionais e oportunidades de desenvolvimento de funcionalidades nos sistemas para maximizar o resultado dos processos de negócio. Atuar como interlocutor técnico para as autarquias e fundações públicas e demais órgãos/entidades com mecanismos de interoperabilidade necessários no processo de cobrança. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe de desenvolvimento de sistemas, composta por: 2 coordenadores 1 arquiteto de software 4 especialistas em tecnologia (desenvolvimento de sistemas) 5 desenvolvedores seniores 1 desenvolvedor pleno |
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Critérios Gerais |
De acordo com o Decreto no 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n o 14.204, de 16 de setembro de 2021: idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1 0 da Lei Complementar n o 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
De acordo com o Decreto no 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei n o 14.204, de 16 de setembro de 2021 , deve ser atendido no mínimo um dos seguintes critérios específicos: possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economa, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação: Nível superior completo em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, ou áreas de Engenharia/Administração/Direito. Especialização, Mestrado ou Doutorado em áreas de TI, Administração Pública ou áreas correlatas. Experiência em construção e implantação de sistemas de alta complexidade |
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Competências Desejáveis |
Conhecimento em linguagens de programação e demais ferramentas utilizadas no desenvolvimento. Pensamento analítico e alta capacidade de identificação e resolução de problemas. Gestão de projetos: habilidade para definir prazos, alocar recursos e monitorar o progresso. Gestão de equipes. Capacidade de articulação institucional, facilitando o relacionamento entre as equipes técnicas e de negócio. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Experiência comprovada em projetos de transformação digital, inovação tecnológica e desenvolvimento de sistemas. Conhecimento sólido sobre o processo de cobrança e recuperação de créditos da União, suas autarquias e fundações públicas. Conhecimentos sobre contabilidade pública, Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Sistema de Gestão de Recolhimento da União (SISGRU). Capacidade de traduzir as necessidades negociais em requisitos técnicos. Conhecimento de metodologias como Scrum ou Kanban para gestão de times de tecnologia (Gestão Inglês técnico para acompanhamento de tendências em tecnologia da informação) |
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Nome do cargo ou função |
Secretário de Governança e Gestão Estratégica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.17 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Atuação gerencial com coordenação direta de unidades estratégicas, envolvendo equipes multidisciplinares compostas por servidores efetivos e ocupantes de funções comissionadas, com responsabilidade sobre planejamento, monitoramento, governança, riscos e avaliação de resultados, podendo envolver dezenas de servidores e atuação transversal junto a outras áreas finalísticas e administrativas. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atendimento aos requisitos previstos para o nível correspondente do CCE, nos termos dos arts. 16 a 1G do Decreto nº 10.82G/2021, especialmente quanto à experiência profissional, experiência gerencial e compatibilidade do perfil com as atribuições estratégicas do cargo. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
administrativa. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Atuação gerencial de apoio estratégico, com coordenação direta da equipe do Gabinete e articulação funcional com unidades técnicas da Secretaria, envolvendo servidores efetivos e ocupantes de funções comissionadas responsáveis por assessoramento, gestão administrativa e apoio institucional. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Transformação Digital e Inovação |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – Advocacia- Geral da União (SGE/AGU) |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução da política de transformação digital e inovação da Advocacia-Geral da União; - Atuar no desenvolvimento, evolução e sustentação dos sistemas estratégicos de gestão documental, controle de fluxos de trabalho e soluções jurídico-tecnológicas da AGU; - Coordenar a gestão de dados e informações jurídico- estratégicas, promovendo sua utilização para apoio à decisão, eficiência institucional e inovação; - Desenvolver e implementar mecanismos de gestão do conhecimento institucional; - Promover ações de inovação institucional, inclusive por meio de cooperação com órgãos públicos, entidades privadas, instituições de pesquisa e organismos nacionais e internacionais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Gestão de equipes técnicas multidisciplinares, envolvendo servidores, colaboradores e prestadores de serviços nas áreas de tecnologia da informação, dados, inovação, gestão do conhecimento e transformação digital; - Coordenação de projetos estratégicos de alcance institucional e interfederativo, com impacto transversal nos órgãos da AGU e em instituições parceiras. |
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Critérios Gerais |
- Experiência comprovada em funções de liderança e coordenação estratégica no setor público; - Capacidade de articulação institucional e atuação em ambientes organizacionais complexos; - Aderência aos princípios da administração pública, da governança, da transparência e da integridade; - Visão sistêmica e orientação a resultados institucionais. |
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Critérios Específicos |
- Amplo conhecimento do funcionamento institucional da Advocacia-Geral da União, incluindo suas regras de negócio, fluxos decisórios e modelos de atuação jurídica e administrativa; - Domínio das atribuições, competências e inter-relações entre os diversos órgãos da AGU, compreendendo sua atuação consultiva, contenciosa, de cobrança, negociação, governança e controle; - Experiência na integração de soluções tecnológicas aos processos finalísticos e administrativos da AGU, respeitando suas especificidades normativas, operacionais e organizacionais; - Conhecimento aplicado em transformação digital no setor público, governança digital, inovação institucional e gestão de projetos estratégicos; - Capacidade de alinhar iniciativas de inovação e tecnologia à estratégia institucional da AGU e às diretrizes da alta gestão. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Formação superior compatível com as áreas de Direito, Administração Pública, Gestão, Tecnologia da Informação, Ciência de Dados ou áreas correlatas; - Pós-graduação ou formação complementar em inovação, governança, gestão pública, transformação digital ou áreas afins; - Experiência profissional relevante em projetos de transformação digital, inovação institucional ou modernização administrativa, preferencialmente no setor público; - Fluência em língua inglesa, com capacidade de participação em reuniões técnicas, negociações e interlocução institucional com fornecedores, parceiros tecnológicos e representantes estrangeiros, bem como compreensão de documentação técnica e contratual produzida nesse idioma. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança estratégica e gestão de equipes; - Pensamento analítico e visão orientada a dados; - Capacidade de inovação, criatividade e resolução de problemas complexos; - Comunicação clara e capacidade de negociação; Articulação em redes colaborativas e interinstitucionais. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento da Advocacia-Geral da União e de seus sistemas estruturantes; - Experiência em cooperação técnica e parcerias institucionais; - Disponibilidade para atuação transversal, interfederativa e, quando necessário, em ambientes internacionais. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Processo Judicial |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União. |
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Principais responsabilidades |
I - atuar no desenvolvimento e na sustentação dos sistemas de gestão documental, de controle de fluxos de trabalho e de outros sistemas estratégicos da Advocacia- Geral da União; II – atuar no desenvolvimento e na sustentação de soluções relacionadas a gestão de dados e informações jurídico- estratégicas da Advocacia-Geral da União; III - atuar no desenvolvimento e na sustentação de mecanismos de gestão do conhecimento; IV - atuar no desenvolvimento e na sustentação de soluções relacionadas ao tratamento de dados pessoais; e V - atuar em ações destinadas a inovação institucional. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Coordenação de equipes compostas por: membros de carreira da AGU, servidores da AGU, servidores cedidos por outros órgãos, funcionários terceirizados. |
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Critérios Gerais |
- Gestão Ágil e Tradicional: Experiência comprovada na condução de projetos de TI utilizando metodologias ágeis (Scrum, Kanban) e/ou tradicionais (PMBOK); - Gestão de Ciclo de Vida: Experiência em todo o ciclo de vida de desenvolvimento de sistemas (SDLC), desde a concepção e levantamento de requisitos até a sustentação e descontinuidade; - Liderança de Equipes Multidisciplinares: Experiência na coordenação de times diversos (desenvolvedores, analistas, QA e UX). |
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Critérios Específicos |
- Arquitetura de Software: Conhecimento em arquitetura de microserviços, APIs RESTful e padrões de projeto (Design Patterns); - Stack Tecnológica Modernas: Domínio em linguagens de programação para backend (ex: PHP, Java, Python, etc) e frameworks de mercado para Frontend (ex: Angular); - Ecossistema de Dados: Experiência em modelagem de dados, otimização de queries e integração de bases relacionais (PostgreSQL, MySQL, Oracle) e não- relacionais (ex.: MongoDB, ElasticSearch); - DevOps e Infraestrutura como Código: Conhecimento em orquestração de containers (Docker e Kubernetes) e pipelines de CI/CD (integração e entrega contínua). |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Detentor de cargo de nível superior na Administração Pública Federal. Formação superior com pós- graduação lato sensu (especialização/MBA), ambas na área de tecnologia, além de atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
(mestrado/doutorado) em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. |
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Competências Desejáveis |
- Orientação para os resultados; - Visão sistêmica e estratégica; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Liderança de equipes; - Inovação e Gestão de mudança; - Centralidade no usuário; - Comunicação; - Normas de Administração Pública; - Domínio em Governança e Gestão de TI; - Gestão de Segurança e de Riscos em TI; - Atitude visionária e viabilizadora sobre o potencial de transformação da TI; - Legislação aplicada a Licitações e Contratações de TI, Segurança da Informação, Proteção de Dados etc. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Exercício de liderança na área de TI; - Experiência em definição e evolução de projetos, serviços e recursos de TI; - Desenvolvimento e gerenciamento de talentos em TI; - Código de Ética. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Inteligência Artificial e Gestão do Conhecimento |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
AGU (CGIA/DIGI/SGE/AGU) |
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Principais responsabilidades |
- Liderar a equipe de Inteligência Artificial e Gestão do Conhecimento da Advocacia-Geral da União. - Gerenciar projetos temáticos relacionados à Inteligência Artificial e à Gestão do Conhecimento na AGU. - Estabelecer e manter canais de interlocução com stakeholders internos e externos. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe de aproximadamente 10 a 15 pessoas, composta por desenvolvedores, terceirizados, servidores e membros da AGU. |
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Critérios Gerais |
Atendimento dos requisitos do art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível; III - não enquadramento na Lei da Ficha Limpa. |
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Critérios Específicos |
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV- ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Pós-graduação em Direito e Ciência da Computação ou equivalente. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança de equipes (Gestão de Pessoas). - Experiência interdisciplinar em áreas finalísticas da AGU e Tecnologia (Visão Sistêmica). - Trabalho em equipe e colaboração. - Adaptabilidade e inovação. - Comunicação. - Mentalidade digital |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Cursos em Inovação ou Transformação Digital no Setor Público. - Conhecimento em metodologias ágeis (Scrum/Kanban). - Experiência com LGPD. - Conhecimento em segurança da informação. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Processo Administrativo Eletrônico |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe multidisciplinar de:
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
necessidades da representação da União em arquiteturas de software robustas, escaláveis e em funcionalidades intuitivas que atendam diretamente às demandas dos advogados e gestores públicos.
normas de segurança da informação não sejam um anexo, mas sim um pilar fundamental na concepção de cada sistema, protegendo os dados do Estado e do cidadão desde a primeira linha de código, em todas as camadas da aplicação (backend, frontend, infra).
(frontend/backend) e dados para transformar informações complexas em painéis executivos, relatórios interativos e narrativas estratégicas que sejam integrados nativamente aos sistemas, capacitando os gestores a tomar decisões informadas sem depender de análises manuais.
Performance: Implementar e otimizar metodologias como Scrum e Kanban para gerenciar o fluxo de trabalho de múltiplas equipes (desenvolvimento, infraestrutura, segurança, dados), garantindo entregas rápidas, previsíveis e de alto valor em um ambiente complexo e dinâmico.
software, feedback de usuários e indicadores de negócio não apenas para validar resultados, mas como um motor para a melhoria contínua de todo o ecossistema tecnológico, identificando gargalos e oportunidades de otimização de forma proativa. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
correlatas.
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Dívida e Cálculos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União - SGE/DIGI/CGDC |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe de desenvolvimento de sistemas, composta por:
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Critérios Gerais |
De acordo com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021:
função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
De acordo com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, deve ser atendido no mínimo um dos seguintes critérios específicos:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
negócio. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Governança Corporativa |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe |
Atuação na direção superior, coordenando equipes técnicas multidisciplinares responsáveis por planejamento, riscos, compliance e gestão de processos. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Categoria |
Descrição do Perfil |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Inovação e Projetos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação da Coordenação-Geral de Inovação e Projetos envolve a coordenação de equipe técnica, bem como a coordenação funcional, articulação e integração de servidores de diferentes unidades administrativas, diretorias e coordenações da Advocacia-Geral da União, no âmbito da concepção, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos, resultados e iniciativas estratégicas e transversais. No exercício de suas atribuições, a CGIP atua como unidade articuladora, promovendo a cooperação institucional, a mobilização de competências técnicas distribuídas na organização e a interação contínua com gabinetes superiores, diretorias e demais unidades da AGU. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
Conhecimentos
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Habilidades
Atitudes
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Informações Jurídico-Estratégicas |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
traduzindo complexidades do Direito em requisitos para produtos de dados e simplificando conceitos tecnológicos para o apoio à decisão.
extrajudicial; consultoria e assessoramento jurídico; e cobrança e recuperação de créditos.
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão de equipe multidisciplinar composta por:
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Detecção e Mitigação de Riscos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão / Equipe de Trabalho |
As rotinas são conduzidas por equipe composta de 3 colaboradores e há necessidade de trabalho organizado matricialmente com diversos outros servidores de dentro e fora da AGU |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios específicos |
Replicar o artigo correspondente ao nível do CCE ou FCE conforme os artigos 16 a 19 do decreto nº 10.829, de 2021. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Conhecimentos básicos em direito administrativo, processual cível, contabilidade pública e internacional, orçamento público e avaliação de políticas públicas. Desejável que tenha experiência profissional que proporcione o conhecimento sobre as rotinas e atribuições de órgãos da Advocacia Pública Federal, bem como de contabilidade pública. Conhecimento básico de metodologia de gestão de risco, planejamento estratégico e governança |
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Competências Desejáveis |
Orientação para os resultados; Resolução de problemas com base em dados; Trabalho em equipe; Visão sistêmica com foco nos resultados entregues aos cidadãos; Capacidade de articulação interinstitucional; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Formação em análise de dados; |
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Nome do cargo ou função |
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Principais responsabilidades |
O Diretor de Tecnologia da Informação é responsável por planejar, coordenar, controlar e acompanhar todas as atividades relacionadas ao SISP, assegurando alinhamento às políticas e diretrizes nacionais de tecnologia da informação. Cabe-lhe realizar estudos de viabilidade e exequibilidade para desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções tecnológicas e sistemas de informação, sempre observando as práticas de governança. Deve propor normas e diretrizes para uso dos recursos de TI e garantir seu cumprimento no âmbito institucional. Compete também ao diretor estabelecer e conduzir a execução das políticas de segurança da informação, comunicação e segurança cibernética, além de implementar a gestão de riscos de TIC. Entre suas atribuições estão planejar, supervisionar e gerir projetos e processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, bem como acompanhar e avaliar contratos e convênios de serviços de TIC. O diretor deve ainda promover o uso de novas soluções tecnológicas, incentivar sua adoção e fomentar a inovação. Por fim, cabe-lhe articular-se com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em temas de tecnologia da informação, fortalecendo a integração e ações colaborativas. Coordenar a Comissão Técnica de Governança como representante da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, exercendo ainda a função de gestor de segurança da informação. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Apoiar o Departamento de Governança Corporativa nas questões pertinentes às estratégias de Tecnologia da Informação no âmbito da AGU. Equipe de trabalho: 03 Coordenadores-Gerais 06 Coordenadores 07 Chefes |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 |
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Critérios Específicos |
Conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos I- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Informação. Pós-graduação em Gestão de TI, Gestão de Segurança da Informação ou demais áreas correlatas. |
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Competências Desejáveis |
Liderança estratégica e gestão de equipes; Domínio em governança de TI; Gestão de riscos e conformidade; Capacidade de planejamento tático e estratégico; Tomada de decisão baseada em evidências; Comunicação institucional e articulação interorganizacional; Conhecimento em segurança da informação e cibersegurança; Gestão de projetos, portfólios e processos; Visão sistêmica e foco em resultados; e Negociação e gestão de contratos e convênios. |
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Outros requisitos desejáveis |
Conhecimento das diretrizes e instrumentos do SISP Familiaridade com legislação de TI e contratações públicas (Lei 14.133, IN SGD/ME 94/2022, LGPD etc.) Certificações relevantes (COBIT, ITIL, PMP, ISO 27001, SCRUM) Atualização contínua em transformação digital e tendências tecnológicas Capacidade de gestão de ambientes complexos e multidisciplinares |
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Nome do cargo ou função |
COORDENADORA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Principais responsabilidades |
. Assegurar que os projetos de desenvolvimento e as atividades de sustentação de sistemas estejam alinhados aos objetivos estratégicos da AGU e às diretrizes da alta gestão, mantendo-se alinhado ao planejamento Estratégico. . Gerenciar e desenvolver equipes multidisciplinares de desenvolvimento, análise de sistemas, qualidade de software (QA) e sustentação, promovendo um ambiente de alta performance e colaboração, demonstrando competências de Liderança de Equipes Técnicas. . Orientar e acompanhar a adoção de metodologias, padrões de desenvolvimento (codificação, arquitetura) e melhores práticas (DevOps, Agile, etc) para garantir a qualidade, segurança e manutenibilidade dos sistemas, valendo-se das premissas de Governança de sistemas. . Coordenar equipes de portfólio de projetos de desenvolvimento simultâneos, priorizando demandas, gerenciando recursos (humanos, financeiros e tecnológicos) e garantindo a entrega dentro do prazo, custo e escopo definidos. . Garantir a estabilidade, desempenho e segurança dos sistemas em produção, bem como planejar e executar a evolução tecnológica e a adequação às novas necessidades da AGU e marcos regulatórios. . Atuar como principal ponto de contato entre a CGSIS e as áreas de negócio (jurídicas e administrativas) da AGU, traduzindo necessidades operacionais em soluções tecnológicas e gerindo expectativas, alinhadas com as autorizações do SGE para atendimento das demandas. . Gerenciar contratos de desenvolvimento e sustentação com fornecedores externos, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Apoiar o DTI nas questões pertinentes às estratégias desenvolvimento e sustentação de sistemas no âmbito da AGU. Equipe de trabalho: 01 Coordenador 01 Chefe |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 |
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Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15, e conforme o art. 18, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I- possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III- possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Nível superior completo em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação, ou áreas de Engenharia/Administração com especialização em TIC. Doutorado ou Mestrado em Gestão de TI, Administração Pública, ou áreas correlatas |
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Competências Desejáveis |
Liderança estratégica e gestão de equipes; Domínio em governança de TI; Gestão de riscos e conformidade; Capacidade de planejamento tático e estratégico; Tomada de decisão baseada em evidências; Comunicação institucional e articulação interorganizacional; Conhecimento em segurança da informação e cibersegurança; Gestão de projetos, portfólios e processos; Visão sistêmica e foco em resultados; e Negociação e gestão de contratos e convênios. |
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Outros requisitos desejáveis |
Conhecimentos e experiência em Arquitetura de Sistemas, Governança/Gestão de TI ou Gestão Pública. É desejável certificações em Gestão/Projetos/Governança, ITIL 4, COBIT 2019, Scrum Master, Arquitetura e Nuvem, Qualidade/Segurança e Conformidade pública. Conhecimento do Super Sapiens. Publicações, palestras ou participações relevantes em eventos de TIC e governo digital. |
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Nome do cargo ou função |
COORDENADOR-GERAL DE SUPORTE, INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Principais responsabilidades |
O Coordenador-Geral de Suporte, Infraestrutura e Segurança é responsável por definir, em conjunto com a Coordenação-Geral de Governança, os projetos e procedimentos voltados à segurança da informação, bem como estabelecer diretrizes e práticas para redes de comunicação, gerenciamento de dados, serviços, aplicações e atendimento ao usuário. Compete-lhe apoiar a definição de metodologias, padrões, tecnologias, processos e portfólio de serviços de TI, além de contribuir para a elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Estratégico, do Plano Diretor e do Plano de Contratações de Soluções de TIC da Advocacia-Geral da União. Também deve propor Acordos de Nível de Serviço, acompanhar a execução de contratos da área em articulação com a gestão contratual, sugerir melhorias nos processos internos, padronizar e atualizar soluções tecnológicas, manter bases de dados de recursos atualizadas, e gerir rotinas de produção e monitoramento da infraestrutura do Datacenter. Entre suas atribuições estão ainda atuar como integrante ou fiscal técnico em contratos de infraestrutura, garantir a operacionalização contínua das soluções providas, manter a biblioteca de softwares em uso e exercer outras competências relacionadas ao seu campo de atuação. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Apoiar o DTI nas questões pertinentes às estratégias de suporte, infraestrutura e segurança em Tecnologia da Informação no âmbito da AGU. Equipe de trabalho: 05 Chefes 01 Assessor |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 |
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Critérios Específicos |
Conforme disposto no art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos I- possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III- possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Informação, Redes de Computadores. Pós-graduação em Gestão de TI, Gestão de Segurança da Informação ou demais áreas correlatas. |
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Competências Desejáveis |
Liderança estratégica e gestão de equipes; Domínio em governança de TI; Gestão de riscos e conformidade; Capacidade de planejamento tático e estratégico; Tomada de decisão baseada em evidências; Comunicação institucional e articulação interorganizacional; Conhecimento em segurança da informação e cibersegurança; Gestão de projetos, portfólios e processos; Visão sistêmica e foco em resultados; e Negociação e gestão de contratos e convênios. |
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Outros requisitos desejáveis |
Conhecimento avançado em administração de redes, firewalls, VPN, balanceadores, DNS, DHCP e segmentação de rede. Domínio de sistemas operacionais. Experiência com ambientes de data center: virtualização, storage, backup, replicação e alta disponibilidade. Vivência em arquitetura de nuvem e modelos híbridos. Conhecimentos em cibersegurança. Domínio de ferramentas de monitoramento, observabilidade e automação. Capacidade de planejar e supervisionar continuidade de negócio. |
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Nome do cargo ou função |
COORDENADOR-GERAL DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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Principais responsabilidades |
O Coordenador-Geral de Governança e Gestão exerce papel central na condução estratégica das práticas de tecnologia da informação, sendo responsável por coordenar as áreas de gerenciamento de projetos, planejamento estratégico de TI, gestão de aquisições e contratos, gestão de processos e gestão de riscos de tecnologia da informação. Compete-lhe promover a consolidação de informações estratégicas que subsidiem a tomada de decisão do Diretor de Tecnologia da Informação, bem como fornecer ao Departamento análises qualificadas e dados de inteligência de negócio. O coordenador deve ainda liderar iniciativas voltadas à padronização de controles, ao alinhamento das ações de TI com os objetivos institucionais e à elaboração, revisão e acompanhamento do Plano Estratégico de TI, do Plano Diretor de TI e do Plano de Contratações de Soluções de TIC da Advocacia-Geral da União. Além disso, cabe-lhe propor e conduzir a formulação de políticas, normas e padrões de tecnologia da informação, apoiar a comunicação interna sobre as ações do Departamento e promover a disseminação da Política de Segurança da Informação e da cultura de segurança cibernética entre os usuários. Entre suas atribuições também estão a proposição e o acompanhamento dos planos internos de capacitação, a gestão dos planos de aquisições do Departamento de TI e o exercício de outras competências correlatas ao seu campo de atuação. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Escopo de Gestão: Apoiar o DTI nas questões pertinentes à Governaça e Gestão de TI. Equipe de trabalho: 03 Coordenadores 01 Chefe |
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Critérios Gerais |
Conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I – idoneidade moral e reputação ilibada; II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 |
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Critérios Específicos |
Além do disposto no art. 15, e conforme o art. 18, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I- possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II- ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III- possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Informação. Pós-graduação ou especialização em governança de TI, gestão de projetos, gestão pública, administração, segurança da informação ou áreas afins. |
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Competências Desejáveis |
Liderança estratégica e gestão de equipes; Domínio em governança de TI; Gestão de riscos e conformidade; Capacidade de planejamento tático e estratégico; Tomada de decisão baseada em evidências; Comunicação institucional e articulação interorganizacional; Conhecimento em segurança da informação e cibersegurança; Gestão de projetos, portfólios e processos; Visão sistêmica e foco em resultados; e Negociação e gestão de contratos e convênios. |
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Outros requisitos desejáveis |
Conhecimento aprofundado de normas e frameworks de governança, como COBIT, ITIL, ISO 27001, ISO 31000. Domínio de metodologias de planejamento estratégico, especialmente voltadas para TI e governo digital. Conhecimentos sólidos em contratações públicas de TI, incluindo IN 01/2019, LGPD, ETP, TR, matriz de riscos e gestão contratual. |