Secretaria de Gestão Administrativa
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa |
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Principais responsabilidades: |
Assessorar diretamente o (a) Secretário (a) de Gestão Administrativa no planejamento, acompanhamento e execução das atividades institucionais da SGA. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação das atividades da equipe de apoio e assessoria do Gabinete da SGA, coordenação de diárias e passagens e processo administrativo disciplinar dos servidores administrativos da AGU. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Órgão Central do SIPEC, pela ESAGU, ou outra escola de governo, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Economia, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação lato sensu em Administração Pública, Gestão Pública, Planejamento Estratégico, Gestão de Projetos, Governança ou áreas afins. Cursos de assessoramento e liderança no setor público (ENAP ou equivalentes). Capacitação em processos decisórios, elaboração de documentos técnicos, governança e integridade, LGPD e gestão de informações estratégicas. Experiência em funções de assessoramento técnico, coordenação ou chefia, preferencialmente no setor público. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender as diretrizes estratégicas institucionais e traduzi-las em orientações e prioridades para as coordenações subordinadas. Comunicação estratégica – Capacidade de comunicar diretrizes, decisões e prioridades de forma clara, alinhando equipes e coordenações aos objetivos institucionais. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados das unidades sob sua coordenação, assegurando coerência entre metas, prazos e entregas. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de orientar, apoiar e desenvolver lideranças intermediárias, promovendo cooperação, desempenho e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de reconhecer limites, administrar emoções e atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o desenvolvimento contínuo. Assessoramento Estratégico à Alta Administração: assessorar a autoridade superior com informações e análises qualificadas, subsidiando a tomada de decisão tempestivamente. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Capacidade de articulação interna e organização do trabalho. Conhecimento dos normativos aplicáveis à área. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador(a)-Geral de Estratégia, Governança e Riscos |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Estratégia, Governança e Riscos – CGEST |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar e integrar as atividades de planejamento estratégico, governança administrativa, gestão de processos e de riscos no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das coordenações responsáveis por estratégia, governança e gestão de riscos no âmbito da SGA. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Órgão Central do SIPEC ou pela ESAGU, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação lato sensu em Administração Pública, Gestão Pública, Governança, Gestão de Riscos, Planejamento Estratégico, Controladoria ou áreas afins. Cursos de planejamento estratégico governamental, gestão de riscos (COSO, ISO 31000 ou referenciais equivalentes), governança e integridade no setor público. Experiência em funções de coordenação, assessoramento técnico ou gestão, preferencialmente no setor público federal. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender as diretrizes estratégicas institucionais e traduzi-las em orientações e prioridades para as coordenações subordinadas. Comunicação estratégica – Capacidade de comunicar diretrizes, decisões e prioridades de forma clara, alinhando equipes e coordenações aos objetivos institucionais. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados das unidades sob sua coordenação, assegurando coerência entre metas, prazos e entregas. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de orientar, apoiar e desenvolver lideranças intermediárias, promovendo cooperação, desempenho e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de reconhecer limites, administrar emoções e atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o desenvolvimento contínuo. Planejamento Estratégico Administrativo: coordenar processos de planejamento estratégico da SGA, integrando objetivos, iniciativas e indicadores administrativos. Trabalho em Equipe e Colaboração: Trabalhar de forma colaborativa. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento dos normativos aplicáveis à área. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador(a)-Geral de Gestão Institucional e Sustentabilidade |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Gestão Institucional e Sustentabilidade – CGIST |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar, orientar e supervisionar a implementação das ações e iniciativas relacionadas à gestão institucional, agendas, planos e projetos transversais e à sustentabilidade no âmbito da AGU, assegurando aderência às diretrizes estratégicas e normativas vigentes. Monitorar o desempenho das unidades e equipes vinculadas, acompanhando resultados, prazos e impactos institucionais das ações de sustentabilidade e governança. Subsidiar a Diretoria e a Secretaria de Gestão Administrativa e as Diretorias com informações técnicas, análises e propostas voltadas ao aprimoramento da gestão institucional e à promoção da sustentabilidade organizacional. Contribuir para a integração das políticas de sustentabilidade às práticas administrativas, aos processos de trabalho e às iniciativas estratégicas da AGU. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das coordenações e/ou equipes técnicas responsáveis pela execução das ações de gestão institucional, agendas, planos e projetos transversais e sustentabilidade no âmbito da SGA, promovendo o desdobramento das diretrizes, o acompanhamento das atividades e a entrega dos resultados previstos. Atuação transversal com Diretorias, Coordenações-Gerais, Gabinete e demais unidades administrativas da AGU. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Órgão Central do SIPEC ou pela ESAGU, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação lato sensu em Administração Pública, Gestão Pública, Sustentabilidade, Governança, Planejamento Estratégico ou áreas afins. Capacitação em: políticas e práticas de sustentabilidade no setor público; gestão institucional e articulação transversal; governança, integridade e gestão de riscos; indicadores institucionais e relatórios de sustentabilidade; compras públicas sustentáveis; e LGPD aplicada à gestão institucional e à informação. Experiência em funções de coordenação, assessoramento técnico ou gestão, preferencialmente no setor público. Experiência em gestão institucional e sustentabilidade. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender diretrizes estratégicas e traduzir objetivos institucionais em ações coordenadas de gestão institucional e sustentabilidade. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes, alinhar atores e disseminar diretrizes de forma clara e mobilizadora. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, assegurando efetividade e melhoria contínua das ações sob sua coordenação. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e abertura ao aprendizado contínuo. Planejamento Estratégico Administrativo: coordenar processos de planejamento estratégico da SGA, integrando objetivos, iniciativas e indicadores administrativos. Trabalho em Equipe e Colaboração: Trabalhar de forma colaborativa. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Capacidade de articulação institucional e atuação transversal junto a diferentes áreas da AGU. Familiaridade com diretrizes e boas práticas de sustentabilidade no setor público. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador(a)-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CGOF |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar, orientar e supervisionar, em nível técnico-estratégico, as atividades de orçamento, execução financeira, contabilidade e custos no âmbito da AGU, assegurando conformidade normativa e qualidade das informações gerenciais. Conduzir a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e a solicitação de alterações orçamentárias, em alinhamento às diretrizes institucionais e às orientações da Diretoria. Realizar análises estratégicas da execução orçamentária, financeira e contábil, propondo aprimoramentos nos instrumentos, metodologias e processos de gestão. Consolidar, monitorar e divulgar informações e indicadores de desempenho da área, subsidiando a tomada de decisão e o acompanhamento de resultados institucionais. Propor bases de informação, ferramentas analíticas e boas práticas que fortaleçam a gestão orçamentária, financeira, contábil e de custos. Coordenar técnica e administrativamente as unidades subordinadas, promovendo padronização, disseminação do conhecimento e integração entre as unidades gestoras. Coordenar os processos de Tomada de Contas Especial na forma do Decreto nº 6.976/2009. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das coordenações e equipes técnicas responsáveis pelas atividades de orçamento, execução financeira, análise contábil e custos no âmbito da AGU. Interface com órgãos centrais dos sistemas estruturantes de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Finanças Públicas, Contabilidade Pública, Planejamento e Orçamento ou áreas afins. Capacitações em: elaboração, execução e monitoramento do orçamento público; análise financeira e contábil no setor público; CASP e demonstrações contábeis; gestão fiscal, conformidade e controles internos; sistemas estruturantes (SIAFI, SIOP, SIADS ou equivalentes); e LGPD aplicada à gestão orçamentária, financeira e contábil. Cursos de liderança e coordenação no setor público (ENAP ou equivalentes). |
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Competências Desejáveis: |
Competências essenciais de liderança da Enap: Visão de futuro – Capacidade de compreender diretrizes estratégicas institucionais e traduzi-las em ações coordenadas de orçamento, finanças e análise contábil. Inovação e mudança – Capacidade de apoiar melhorias e inovações nos processos orçamentários, financeiros e contábeis, promovendo eficiência e modernização institucional. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, indicadores e entregas das equipes sob sua coordenação. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes técnicas, articular unidades e disseminar diretrizes e análises de forma clara e objetiva. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o aprendizado contínuo. Outras competências para apreciação do titular do cargo e verificação se querem adicionar à lista: Conformidade Normativa em Orçamento, Finanças e Contabilidade: acompanhar a conformidade normativa dos atos orçamentários, financeiros e contábeis, prevenindo riscos e inconsistências. Ética e Compromisso com o Interesse Público: atuar com ética, impessoalidade, responsabilidade pública, visão sistêmica e foco em resultados para o cidadão, garantindo aderência aos princípios da Administração Pública. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento aprofundado dos sistemas estruturantes federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade. Capacidade analítica para elaboração de estudos, projeções e diagnósticos estratégicos. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador(a)-Geral de Planejamento Setorial |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial – CGPS |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar a elaboração, revisão e integração dos instrumentos de planejamento institucional da Secretaria de Gestão Administrativa, assegurando alinhamento ao planejamento estratégico da AGU. Coordenar e apoiar tecnicamente a elaboração da programação do Plano Plurianual, em articulação com as unidades da AGU e em consonância com as diretrizes institucionais. Conduzir, em articulação com a Secretaria de Gestão Estratégica, as atividades relacionadas à prestação de contas da AGU. Propor metodologias, instrumentos e ferramentas que promovam a integração entre planejamento, orçamento e gestão. Elaborar estudos e diagnósticos que subsidiem a formulação, a priorização e o monitoramento de programas, projetos e ações estruturantes. Acompanhar, encaminhar e monitorar as diligências dos órgãos de controle interno e externo no âmbito das competências da Secretaria de Gestão Administrativa. Coordenar técnica e administrativamente as unidades subordinadas, assegurando padronização, integração e qualidade técnica das entregas. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das coordenações e equipes técnicas responsáveis pelas atividades de planejamento setorial, integração entre planejamento e orçamento, elaboração de estudos estratégicos e acompanhamento de diligências de controle no âmbito da SGA. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Economia, Direito, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Planejamento Governamental, Políticas Públicas, Gestão Estratégica ou áreas afins. Experiência prévia em funções de coordenação ou assessoramento superior em planejamento, gestão ou áreas correlatas. Experiência em planejamento institucional, elaboração de instrumentos estratégicos, prestação de contas ou acompanhamento de programas e projetos no setor público. |
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Competências Desejáveis: |
Competências essenciais de liderança da Enap Visão de futuro – Capacidade de compreender diretrizes estratégicas institucionais e traduzi-las em ações coordenadas de planejamento e gestão. Inovação e mudança – Capacidade de apoiar melhorias e inovações nos processos de planejamento e integração entre planejamento, orçamento e gestão. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, indicadores e entregas das equipes sob sua coordenação. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes técnicas, articular unidades e disseminar diretrizes e análises de forma clara e mobilizadora. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o aprendizado contínuo. Outras competências para apreciação do titular do cargo e verificação se querem adicionar à lista: Gestão da Execução dos Instrumentos de Planejamento: planejar e monitorar a execução dos instrumentos de planejamento, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais. Conformidade Normativa do Planejamento: acompanhar a conformidade normativa dos processos de planejamento, prevenindo inconsistências e riscos institucionais. Ética e Compromisso com o Interesse Público: atuar com ética, impessoalidade, responsabilidade pública, visão sistêmica e foco em resultados para o cidadão, garantindo aderência aos princípios da Administração Pública. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Familiaridade com instrumentos de planejamento governamental, prestação de contas e controle institucional. Capacidade analítica para elaboração de estudos, diagnósticos e relatórios estratégicos. |
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Nome do cargo ou função: Coordenador(a)-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho – CGQVT |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar, orientar e monitorar a formulação e a implementação de normas, diretrizes e políticas relacionadas à promoção da saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho de membros e servidores da AGU, em consonância com as diretrizes estratégicas de gestão de pessoas. Propor, acompanhar e analisar indicadores de saúde e qualidade de vida no trabalho, subsidiando a tomada de decisão e o aprimoramento contínuo das ações institucionais. Coordenar, monitorar e avaliar planos, programas, projetos e ações voltados à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, assegurando coerência, efetividade e alinhamento institucional. Supervisionar tecnicamente, orientar e integrar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas, promovendo a articulação entre a Diretoria de Desenvolvimento Profissional e a Secretaria de Gestão Administrativa. Subsidiar instâncias de governança com informações técnicas relacionadas à saúde suplementar e às políticas de qualidade de vida no trabalho. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das coordenações e equipes técnicas responsáveis pela execução das ações de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho no âmbito da AGU, assegurando o desdobramento das diretrizes estratégicas, o acompanhamento das atividades e a integração institucional. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Órgão Central do SIPEC ou pela ESAGU, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Psicologia, Serviço Social, Enfermagem, Administração, Gestão Pública, Educação Física, Saúde Coletiva ou áreas correlatas. Pós-graduação em Saúde do Trabalhador, Psicologia Organizacional, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Saúde Pública ou áreas afins. Capacitação em: políticas e diretrizes de saúde e QVT no setor público; formulação e monitoramento de indicadores de saúde e bem-estar no trabalho; gestão e avaliação de programas e projetos institucionais; saúde suplementar no âmbito da Administração Pública; articulação interinstitucional e governança em gestão de pessoas; e LGPD aplicada ao tratamento de dados pessoais sensíveis em saúde. Cursos de liderança e coordenação no setor público (ENAP ou equivalentes). Experiência prévia em funções de coordenação, assessoramento superior ou gestão de programas de saúde e qualidade de vida no trabalho. Experiência na elaboração ou revisão de normas e diretrizes institucionais de saúde e QVT; coordenação de programas, projetos ou ações de promoção à saúde e prevenção de agravos; definição, acompanhamento e análise de indicadores de saúde e QVT; orientação técnica e supervisão de equipes multidisciplinares. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender tendências e desafios relacionados à saúde e à qualidade de vida no trabalho, alinhando as ações às prioridades institucionais. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, assegurando efetividade das políticas e ações sob sua coordenação. Inovação e mudança – Capacidade de apoiar e conduzir soluções inovadoras nas políticas, programas e práticas de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, adaptando abordagens às transformações organizacionais e às necessidades institucionais. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes, dialogar com diferentes áreas e disseminar diretrizes de forma clara e mobilizadora. Coordenação e colaboração em rede – Capacidade de articular atores internos e externos para a implementação integrada das ações de saúde e qualidade de vida. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o cuidado institucional. Gestão de Programas de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho: coordenar programas e ações de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, alinhando-os às diretrizes institucionais da AGU. Planejamento e Monitoramento de Ações de Bem-Estar e Saúde: planejar e monitorar iniciativas de bem-estar e saúde do servidor, definindo e acompanhando indicadores de desempenho e efetividade. Análise de Dados em Saúde, Segurança e Ambiente de Trabalho: analisar dados e informações relacionados à saúde, segurança e ambiente de trabalho, identificando necessidades e oportunidades de intervenção. Articulação Institucional em Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho: articular-se com unidades internas, órgãos centrais e instituições parceiras, promovendo ações integradas de saúde e qualidade de vida no trabalho. Avaliação da Efetividade das Ações de Saúde e QVT: avaliar a efetividade das ações de promoção à saúde e QVT, propondo ajustes e melhorias contínuas com base em evidências. Orientação Técnica em Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho: orientar tecnicamente equipes e unidades administrativas, disseminando normas, diretrizes e boas práticas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho. Liderança de Pessoas: mobilizar equipes, promover ambiente ético, colaborativo e inclusivo. Comunicar orientações, campanhas e resultados de forma clara e objetiva, adequando a linguagem aos diferentes públicos. Trabalho em Equipe e Colaboração: trabalhar de forma colaborativa. Ética e Compromisso com o Interesse Público: atuar com ética, impessoalidade, responsabilidade pública, visão sistêmica e foco em resultados para o cidadão, garantindo aderência aos princípios da Administração Pública. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Familiaridade com políticas públicas de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho no setor público. Capacidade de atuação transversal e articulação institucional entre áreas técnicas e instâncias de governança. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Pessoas |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função: |
Diretor(a) de Desenvolvimento Profissional |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.15 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Diretoria de Desenvolvimento Profissional |
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Principais responsabilidades: |
Dirigir e coordenar, de forma sistêmica e estratégica, as ações relacionadas ao desenvolvimento profissional dos servidores técnico-administrativos da AGU, compreendendo o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, a gestão por competências, a avaliação de desempenho, o Programa de Gestão e Desempenho, o dimensionamento da força de trabalho, bem como as políticas de promoção à saúde, qualidade de vida no trabalho, responsabilidade socioambiental e psicodinâmica do trabalho, em conformidade com as diretrizes do SIPEC. Articular-se com a Escola Superior da Advocacia-Geral da União e demais instâncias institucionais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, a valorização dos servidores e o fortalecimento das capacidades institucionais. Propor diretrizes, orientar e supervisionar as coordenações-gerais vinculadas, acompanhar estudos e diagnósticos estratégicos, representar a Secretaria de Gestão Administrativa em colegiados e instâncias de governança, bem como subsidiar decisões institucionais relacionadas à saúde suplementar, ao cumprimento de decisões judiciais afetas à área e à gestão orçamentária sob sua competência. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Direção das coordenações responsáveis pelas ações de desenvolvimento profissional, capacitação, aprendizagem organizacional, avaliação de desempenho, estágio probatório e qualidade de vida no trabalho no âmbito da AGU, assegurando alinhamento estratégico, integração das iniciativas e acompanhamento dos resultados. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Órgão Central do SIPEC ou pela Escola Superior da AGU, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa em Administração, Gestão Pública, Psicologia, Direito ou áreas correlatas. Experiência em desenvolvimento de pessoas, avaliação de desempenho, gestão por competências, programas de qualidade de vida ou educação corporativa no setor público. Vivência em formulação, implementação e avaliação de políticas e programas de desenvolvimento, desempenho e bem-estar institucional. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de orientar estrategicamente as políticas de desenvolvimento, desempenho e qualidade de vida, antecipando desafios institucionais. Inovação e mudança – Capacidade de promover a modernização das práticas de desenvolvimento, avaliação e cuidado com as pessoas. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, assegurando impacto institucional das ações de desenvolvimento e desempenho. Geração de valor para o usuário – Capacidade de orientar as políticas de pessoas à melhoria dos serviços públicos e do ambiente de trabalho. Comunicação estratégica – Capacidade de dialogar com diferentes públicos, orientando chefias e equipes sobre avaliação, desenvolvimento e desempenho. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de desenvolver lideranças, fortalecer equipes e promover ambientes de trabalho saudáveis. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o aprendizado contínuo. Gestão Estratégica do Desenvolvimento de Pessoas: planejar e dirigir ações de desenvolvimento profissional, integrando trilhas de aprendizagem, plano de desenvolvimento de pessoas, avaliação de desempenho, dimensionamento da força de trabalho e qualidade de vida no trabalho às prioridades institucionais. Diagnóstico e Análise de Lacunas de Competências: analisar lacunas de competências e necessidades organizacionais, utilizando diagnósticos, dados e evidências para definição de estratégias de desenvolvimento. Integração dos Subsistemas de Gestão de Pessoas: integrar o desenvolvimento profissional aos demais subsistemas de gestão de pessoas, assegurando coerência metodológica, normativa e estratégica. Gestão de Equipes e Programas de Desenvolvimento: dirigir equipes e programas institucionais de desenvolvimento, distribuindo responsabilidades, acompanhando entregas e avaliando resultados. Monitoramento da Efetividade do Desenvolvimento e da QVT: monitorar indicadores de efetividade das ações de desenvolvimento, saúde e qualidade de vida no trabalho, promovendo ajustes e melhorias contínuas. Articulação Institucional e Parcerias em Desenvolvimento de Pessoas: articular-se com unidades internas, Escola da AGU e órgãos externos, viabilizando parcerias e soluções em desenvolvimento de pessoas. Representação Institucional em Gestão de Pessoas: Representar institucionalmente a SGA em fóruns, comitês e instâncias colegiadas relacionadas à gestão de pessoas. Comunicação Estratégica em Desenvolvimento de Pessoas: Comunicar diretrizes, orientações técnicas e resultados de forma clara e objetiva, adequando a linguagem aos diferentes públicos. Trabalho em Equipe e Colaboração: trabalhar de forma colaborativa. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Familiaridade com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e com normativos de avaliação de desempenho e estágio probatório. Capacidade de conduzir agendas transversais que integrem desenvolvimento, desempenho e qualidade de vida no trabalho. |
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Nome do cargo ou função: Diretor(a) de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.15 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - DPOF |
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Principais responsabilidades: |
Dirigir, de forma integrada e estratégica, as atividades de planejamento, orçamento, execução financeira, contabilidade e custos no âmbito da AGU, assegurando conformidade aos sistemas federais correspondentes e alinhamento às diretrizes institucionais. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Proposta Orçamentária Anual, das alterações orçamentárias e da prestação de contas institucional, em articulação com as unidades competentes. Subsidiar o Secretário de Gestão Administrativa e a Alta Administração com informações estratégicas, análises financeiras e contábeis e projeções para apoio à tomada de decisão. Promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, assegurando alinhamento técnico e institucional. Propor diretrizes, metodologias e procedimentos integrados para o aprimoramento dos processos de planejamento e execução orçamentária, financeira, contábil e de custos. Conduzir estudos, análises e projeções voltados à melhoria da eficiência institucional, da qualidade do gasto público e da gestão estratégica de recursos. Fomentar o desenvolvimento da gestão de projetos, programas e portfólios no âmbito da SGA e supervisionar tecnicamente as unidades gestoras vinculadas à sua área de atuação. Dirigir e supervisionar o Programa de Instalações Eficientes e Sustentáveis da AGU, definindo diretrizes, prioridades e metas, bem como monitorando resultados e assegurando a integração com as demais áreas e instrumentos de gestão. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Direção das coordenações responsáveis pelas atividades de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, custos e gestão de projetos no âmbito da AGU. Liderança de equipes técnicas especializadas e articulação transversal com unidades finalísticas e administrativas da AGU. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;ou Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Economia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Economia do Setor Público, Finanças Públicas, Contabilidade Pública, Planejamento e Orçamento ou áreas afins. Experiência prévia em cargos ou funções de direção, coordenação ou assessoramento superior nas áreas de planejamento, orçamento, finanças ou contabilidade. |
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Competências Desejáveis: |
Competências essenciais de liderança da Enap: Visão de futuro – Capacidade de analisar cenários, antecipar desafios e orientar estrategicamente a área sob sua direção, alinhando-a às prioridades institucionais. Inovação e mudança – Capacidade de conduzir processos de mudança organizacional, incentivar soluções inovadoras e promover melhorias estruturais. Comunicação estratégica – Capacidade de dialogar com diferentes níveis hierárquicos e instâncias institucionais, promovendo alinhamento, transparência e engajamento. Gestão para resultados – Capacidade de tomar decisões estratégicas baseadas em evidências, assegurando eficiência, efetividade e uso responsável dos recursos públicos. Geração de valor para o usuário – Capacidade de orientar políticas, processos e decisões à entrega de valor público e à melhoria dos serviços prestados. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de liderar gestores, desenvolver lideranças e promover ambientes de trabalho colaborativos e orientados a resultados. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de liderar com integridade, responsabilidade e abertura ao aprendizado contínuo. Outras competências para apreciação do titular do cargo e verificação se querem adicionar à lista: Liderança de Pessoas: mobilizar equipes, promover ambiente ético, colaborativo e inclusivo. Ética e Compromisso com o Interesse Público: atuar com ética, impessoalidade, responsabilidade pública, visão sistêmica e foco em resultados para o cidadão, garantindo aderência aos princípios da Administração Pública. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento aprofundado dos sistemas estruturantes federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade. Capacidade analítica para elaboração de estudos, projeções e diagnósticos estratégicos. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – COGEP |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar, orientar e monitorar a execução das atividades de aplicação da legislação de pessoal e da gestão da vida funcional, seguindo diretrizes do órgão central do SIPEC, do órgão de controle interno e do TCU; Acompanhar o atendimento de demandas judiciais, de ouvidorias, do órgão de controle interno e TCU; Propor a formulação de normas e diretrizes para a execução e tomada de decisão relacionadas aos registros funcionais, pagamentos de pessoal, reconhecimento de direito e vantagens, e à administração de benefícios; Orientar e supervisionar a aplicação de normas e procedimentos relativos aos registros funcionais, pagamentos de pessoal, reconhecimento de direitos e vantagens e administração de benefícios; Monitorar as ações de gestão de pessoas nas unidades descentralizadas, em articulação com as SADs e os ODS; Prestar suporte técnico relativo às alterações e inovações promovidas nos sistemas corporativos de gestão de pessoas por meio de suas coordenações; Subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas no reconhecimento das despesas de pessoal de exercícios anteriores por meio da Coordenação de Folha de Pagamento; e Subsidiar os estudos e ações de melhoria nos processos de trabalho de gestão de pessoas. Atuar como gestor financeiro das despesas de pessoal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral de equipes técnicas da Diretoria de Gestão de Pessoas. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Psicologia ou áreas correlatas. Pós-graduação lato ou stricto sensu em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Psicologia Organizacional e do Trabalho, Políticas Públicas ou áreas afins. Capacitação em: legislação de pessoal do Poder Executivo Federal; funcionamento e diretrizes do SIPEC; atos administrativos de pessoal (registros funcionais, pagamentos, benefícios, direitos e vantagens); conformidade e controle (CGU, TCU); sistemas corporativos de gestão de pessoas (ex.: SIAPE e correlatos); gestão de riscos aplicada à área de pessoal; e LGPD aplicada ao tratamento de dados funcionais. Experiência na orientação e monitoramento da execução de atos de pessoal; em registros funcionais, pagamentos de pessoal e administração de benefícios; reconhecimento de direitos, vantagens e despesas de exercícios anteriores; no acompanhamento de demandas de órgãos de controle (CGU, TCU), judiciais e de ouvidoria. Experiência em funções de coordenação, supervisão ou assessoramento técnico, preferencialmente no setor público. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender diretrizes estratégicas e traduzi-las em ações coordenadas de gestão de pessoas. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes, alinhar atores e disseminar diretrizes de forma clara e mobilizadora. Inovação e Mudanças - Capacidade de apoiar e implementar melhorias nos processos de gestão de pessoas, contribuindo para a modernização administrativa e o aprimoramento contínuo das práticas da área. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, assegurando efetividade e melhoria contínua das ações sob sua coordenação. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e abertura ao aprendizado contínuo. Coordenação de Equipes e Atividades de Gestão de Pessoas: coordenar equipes e atividades de gestão de pessoas, distribuindo demandas e acompanhando entregas. Ética e Compromisso com o Interesse Público: atuar com ética, impessoalidade, responsabilidade pública, visão sistêmica e foco em resultados para o cidadão, garantindo aderência aos princípios da Administração Pública. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento prático da legislação de pessoal e das diretrizes do SIPEC. Capacidade de articulação interna e atuação transversal junto às demais áreas da AGU. Atuação orientada por princípios de governança, integridade, transparência e responsabilidade pública. |
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Nome do cargo ou função: |
Diretor(a) de Gestão de Pessoas |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.15 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
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Principais responsabilidades: |
Dirigir, em nível estratégico e tático, as políticas, programas e ações de gestão de pessoas da AGU, assegurando conformidade normativa, governança e alinhamento às diretrizes institucionais. Coordenar e supervisionar as coordenações-gerais vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas, promovendo integração, padronização e melhoria contínua dos processos relacionados à vida funcional, folha de pagamento e benefícios. Subsidiar a Secretaria de Gestão Administrativa e a Alta Administração com análises técnicas, informações estratégicas e propostas de aprimoramento das políticas e práticas de gestão de pessoas. Articular-se com órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, instâncias de controle e demais unidades da AGU, assegurando alinhamento institucional e segurança jurídica nas decisões. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Direção das coordenações responsáveis pela gestão de pessoas no âmbito da AGU, assegurando o alinhamento estratégico, a integração das ações, a supervisão das atividades e o acompanhamento dos resultados institucionais. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Psicologia ou áreas correlatas.
Pós-graduação lato ou stricto sensu em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Psicologia Organizacional, Políticas Públicas ou áreas afins. Capacitação em Indicadores e análise de dados de pessoal; Governança e conformidade em atos de pessoal; e LGPD aplicada à gestão de pessoas |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de orientar estrategicamente as políticas e práticas de gestão de pessoas, antecipando desafios e necessidades institucionais. Inovação e mudança – Capacidade de conduzir processos de modernização e aprimoramento contínuo da gestão de pessoas. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, assegurando efetividade e impacto institucional. Geração de valor para o usuário – Capacidade de orientar as políticas de gestão de pessoas à melhoria dos serviços prestados e ao fortalecimento institucional. Comunicação estratégica – Capacidade de dialogar com diferentes níveis hierárquicos e instâncias institucionais, promovendo alinhamento e engajamento. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de desenvolver lideranças, mobilizar equipes e promover ambientes de trabalho colaborativos. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com integridade, equilíbrio emocional e compromisso com o desenvolvimento contínuo. Planejamento e Integração da Gestão de Pessoas: planejar e integrar políticas e processos de gestão de pessoas. Liderança de Pessoas: mobilizar equipes, promover ambiente ético, colaborativo e inclusivo. Comunicação Técnica e Institucional em Gestão de Pessoas: comunicar diretrizes, normas e orientações técnicas de forma clara e objetiva, adequando a linguagem aos diferentes públicos institucionais. Análise e Solução de Problemas Baseada em Evidências: resolver problemas com base em dados e evidências. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento da legislação de pessoal e das diretrizes do SIPEC aplicáveis à Administração Pública Federal. Capacidade de conduzir agendas estratégicas transversais e de alta complexidade. Atuação orientada por princípios de governança, integridade, transparência e responsabilidade pública. |
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Nome do cargo ou função: |
Coordenador(a)-Geral de Recrutamento, Movimentação e Aposentadoria |
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Nível do cargo ou função: |
FCE 1.13 |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Coordenação-Geral de Recrutamento, Movimentação e Aposentadoria – CGMOV |
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Principais responsabilidades: |
Coordenar, orientar e supervisionar as ações relacionadas ao recrutamento, provimento, movimentação e desligamento de servidores, bem como aos processos de aposentadoria e pensão, assegurando conformidade normativa e alinhamento às diretrizes institucionais. Monitorar a aplicação da legislação de pessoal e dos procedimentos relativos à vida funcional, propondo aprimoramentos e garantindo segurança jurídica e padronização dos atos administrativos. Acompanhar prazos, fluxos e resultados dos processos sob sua responsabilidade, assegurando eficiência, qualidade técnica e tempestividade. Subsidiar a Diretoria de Gestão de Pessoas com análises técnicas, informações gerenciais e propostas de aperfeiçoamento dos processos de recrutamento, movimentação e aposentadoria. Contribuir para a integração das ações da área com as demais unidades de gestão de pessoas, especialmente no que se refere ao planejamento da força de trabalho e à gestão da vida funcional. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das coordenações e/ou equipes técnicas responsáveis pela execução das ações de recrutamento, movimentação, aposentadoria e pensão no âmbito da AGU, promovendo o desdobramento das diretrizes, o acompanhamento das atividades e a entrega dos resultados previstos. Atuação transversal com as demais unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas e da SGA. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Capacidade de coordenação gerencial, organização do trabalho e orientação a resultados. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Direito, Gestão Pública, Psicologia ou áreas correlatas. Pós-graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Direito Administrativo ou áreas afins. Cursos de liderança e coordenação de equipes no setor público (ENAP ou equivalentes). Capacitação em recrutamento, seleção e movimentação no setor público, provimento, vacância e redistribuição, aposentadorias e pensões no RPPS, legislação de pessoal e atos administrativos, LGPD aplicada à gestão de pessoas. Experiência em funções de coordenação, supervisão ou assessoramento técnico, preferencialmente no setor público. Experiência em instrução e análise de processos de ingresso, remoção, redistribuição, cessão ou movimentação interna; análise e concessão de aposentadorias e pensões; orientação técnica sobre regimes jurídicos e direitos funcionais; e acompanhamento da conformidade normativa dos atos de pessoal. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender diretrizes estratégicas e antecipar impactos das decisões de pessoal sobre a força de trabalho institucional. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes, alinhar atores e comunicar normas e decisões de forma clara e consistente. Inovação e Mudança - Capacidade de apoiar melhorias incrementais nos processos de recrutamento, movimentação e aposentadoria, promovendo maior eficiência, padronização e segurança administrativa. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados, assegurando eficiência e qualidade técnica dos processos sob sua coordenação. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação e responsabilidade compartilhada. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o aprimoramento contínuo. Coordenação dos Processos da Vida Funcional do Servidor: coordenar os processos de recrutamento, movimentação e aposentadoria/pensão, assegurando regularidade, prazos e conformidade normativa. Articulação Institucional no Âmbito do SIPEC: articular-se com unidades internas e órgãos centrais do SIPEC, viabilizando soluções e encaminhamentos em matéria de pessoal. Conformidade Normativa e Gestão de Riscos em Atos de Pessoal: acompanhar a conformidade normativa dos atos de pessoal, prevenindo riscos, passivos e inconsistências administrativas. Comunicação Técnica em Gestão de Pessoal: comunicar orientações técnicas e decisões de forma clara e objetiva, adequando a linguagem aos públicos envolvidos. Ética e Compromisso com o Interesse Público: Atuar com ética, impessoalidade, responsabilidade pública, visão sistêmica e foco em resultados para o cidadão, garantindo aderência aos princípios da Administração Pública. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento prático da legislação de pessoal aplicável à Administração Pública Federal e das diretrizes do SIPEC. Capacidade de articulação interna e atuação transversal com unidades centrais e descentralizadas. Atuação orientada por princípios de governança, integridade, transparência e responsabilidade institucional. |
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Nome do cargo ou função: |
Superintendente Regional de Administração (6 vagas) |
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Nível do cargo ou função: |
CCE 1.13 (1 vaga) e FCE 1.13 (5 vagas) |
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Órgão: |
Advocacia-Geral da União – AGU |
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Unidade Organizacional: |
Superintendência Regional de Administração da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª. 5ª e 6ª Região |
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Principais responsabilidades: |
Dirigir, em âmbito regional, a logística e o apoio administrativo necessários ao funcionamento das unidades vinculadas, assegurando continuidade operacional e alinhamento às diretrizes da Secretaria de Gestão Administrativa.
Coordenar a execução descentralizada dos sistemas estruturantes da administração pública federal (planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, custos, gestão documental, gestão de pessoas e serviços gerais), observadas as orientações das diretorias centrais.
Planejar e acompanhar a implantação, virtualização, reorganização e eventual extinção de unidades administrativas na respectiva área de atuação.
Coordenar a execução regional de planos, programas e projetos institucionais voltados à racionalização administrativa, adequação de espaços, sustentabilidade e desenvolvimento institucional.
Planejar e executar a programação orçamentária regional, bem como acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, em conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional e as prioridades estabelecidas.
Coordenar as contratações públicas necessárias ao atendimento das demandas regionais da AGU, observadas as diretrizes centrais.
Atuar como elo técnico-institucional entre as unidades regionais e as Diretorias da SGA, subsidiando decisões e orientando as áreas administrativas das unidades finalísticas.
Coordenar, orientar e supervisionar as Unidades Estaduais de Administração sob sua jurisdição. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho: |
Coordenação-geral das equipes da Superintendência Regional. |
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Critérios Gerais: |
Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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Critérios Específicos: |
Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis: |
Formação superior completa, preferencialmente em Administração, Gestão Pública, Direito, Economia, Engenharia ou áreas correlatas. Pós-graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão Administrativa, Planejamento Governamental ou áreas afins. Capacitação em: gestão administrativa; orçamento, finanças e; contratações públicas e fiscalização de contratos; governança, integridade e gestão de riscos; liderança e gestão de equipes no setor público; e LGPD aplicada à gestão administrativa. Experiência em gestão administrativa no setor público, preferencialmente em estruturas descentralizadas ou regionais. Experiência na coordenação de atividades administrativas regionais; gestão orçamentária, financeira e patrimonial; logística, suprimentos e apoio operacional; gestão de pessoas em unidades descentralizadas; planejamento da contratação; e acompanhamento da execução de contratos administrativos. |
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Competências Desejáveis: |
Visão de futuro – Capacidade de compreender as diretrizes estratégicas institucionais e traduzi-las em ações administrativas coordenadas no âmbito regional. Inovação e mudança – Capacidade de apoiar e conduzir soluções inovadoras na gestão administrativa regional, respeitando os marcos normativos e institucionais. Gestão para resultados – Capacidade de planejar, acompanhar e avaliar resultados das ações administrativas, assegurando eficiência e efetividade. Comunicação estratégica – Capacidade de orientar equipes, alinhar unidades regionais e disseminar diretrizes institucionais de forma clara e mobilizadora. Engajamento de pessoas e equipes – Capacidade de apoiar, orientar e desenvolver equipes técnicas, promovendo cooperação, responsabilidade compartilhada e clima organizacional saudável. Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal – Capacidade de atuar com equilíbrio, ética e compromisso com o aprendizado contínuo, considerando a complexidade da atuação regional. Coordenação Administrativa Regional: coordenar equipes e atividades administrativas regionais, distribuindo demandas, acompanhando entregas e promovendo integração com as unidades centrais. |
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Outros Requisitos Desejáveis: |
Conhecimento dos sistemas estruturantes da administração pública federal e das rotinas administrativas descentralizadas. Capacidade de atuação integrada com órgãos centrais, unidades finalísticas e instâncias de controle. |