Procuradoria-Geral Federal
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Nome do cargo ou função |
Procurador Regional Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Regional Federal da Procuradoria- Geral Federal da Advocacia-Geral da União. |
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Principais responsabilidades |
Exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais, em causas de qualquer natureza ou perante qualquer juízo, bem como a orientação jurídica e a defesa judicial dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades, na proteção de seus direitos individuais e coletivos. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
O Procurador Regional Federal exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da PGF/AGU na respectiva região, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes superiores. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Procurador Nacional Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União –SUBCONSU/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica que envolvam arbitragem, mediação, conciliação e outras formas de soluções consensuais de controvérsias; II - atuar na representação das autarquias e das fundações públicas federais em procedimentos arbitrais, de mediação, de conciliação, de comitê de prevenção e solução de disputas, de procedimentos de solução consensual de controvérsias e outros meios alternativos de solução de controvérsia de natureza extrajudicial; III - analisar propostas de acordos e de termos de ajustamento de conduta extrajudiciais de interesse das autarquias e das fundações públicas federais cuja autorização seja de competência do Procurador-Geral Federal; IV - coordenar e assessorar as procuradorias federais junto às autarquias e às fundações públicas federais nos processos extrajudiciais; V - atuar diretamente na representação extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais e dos agentes públicos a ela vinculados conforme as diretrizes e os procedimentos previstos em ato normativo específico; VI - articular e manter relações institucionais com as autarquias e as fundações públicas federais e suas respectivas Procuradorias Federais em matérias relacionadas à arbitragem, à mediação, à conciliação e a outras formas de soluções consensuais de controvérsias; e VII - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica no exercício da coordenação, supervisão e orientação da consultoria e assessoramento jurídicos a autarquias e a fundações quando estas tiverem atuação em instâncias, foros ou organismos internacionais e na análise de tratados e outros atos internacionais, nos termos do disposto no art. 74, caput, inciso XV, do Decreto e no art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Consultor Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica que envolvam matéria de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema; II - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente quando envolverem matéria de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema; III - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias que envolvam temas de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema; IV - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam temas de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema; V - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam temas de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema; e VI - articular e manter relações institucionais com as instituições federais de ensino e demais e autarquias que tratem de matérias relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação, e com suas respectivas Procuradorias Federais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
construção de consensos institucionais. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
federais. |
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Nome do cargo ou função |
Consultor Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Consultoria Federal em Regulação Econômica da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras; II - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras; III - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras; IV - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras; V - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras; e VI - articular e manter relações institucionais com as agências reguladoras e demais autarquias que tratem do tema e as suas respectivas Procuradorias Federais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Consultor Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Consultoria Federal em Políticas Públicas da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica de matérias finalísticas das autarquias e das fundações públicas federais, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação; II - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação; III - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação; IV - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação; V - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação; e VI - estudar e propor ao Subprocurador Federal de Consultoria Jurídica medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de divergências de entendimento jurídico quanto à implementação de políticas públicas relacionadas a mais de uma autarquia ou fundação pública federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Procurador Federal - Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição na Ordem de Advogados do Brasil – OAB e experiência em gestão. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Consultor Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Consultoria Federal em Gestão Pública da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
O Consultor Federal em Gestão Pública atua de forma estratégica no apoio e na coordenação da consultoria jurídica relacionada às matérias de área meio das autarquias e fundações públicas federais, incluindo: (i) definição de diretrizes e a implementação de ações de consultoria jurídica na área meio; (ii) uniformização de entendimentos jurídicos, identificando divergências e propondo soluções para harmonizar a orientação jurídica no âmbito das entidades federais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Subprocuradora Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.16 |
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Órgão ou entidade |
Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal: I - coordenar e orientar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; II - assistir o Procurador-Geral Federal em matéria de consultoria; III - realizar estudos jurídicos, apreciar consultas jurídicas e dirimir dúvidas e divergências jurídicas para uniformizar a interpretação das normas constitucionais, legais e administrativas em matéria de consultoria e assessoramento jurídico; IV - analisar pedidos de consultas propostos pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e pelos dirigentes máximos das autarquias e das fundações públicas federais; V - analisar controvérsias jurídicas entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e entre esses e outros órgãos de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal; VI - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União ou do Procurador- Geral Federal; VII - analisar controvérsias jurídicas de interesse das autarquias e das fundações públicas federais submetidas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal; VIII - analisar propostas de acordos e de termos de ajustamento de conduta extrajudiciais de interesse das autarquias e das fundações públicas federais cuja autorização seja de competência do Procurador-Geral Federal; IX - emitir manifestações jurídicas consultivas e enunciados de orientações consultivas no âmbito de sua competência; X - elaborar e atualizar modelos de manifestações jurídicas consultivas e de instrumentos parametrizados de natureza contratual, convenial e congêneres; XI - coordenar, assessorar e atuar na representação extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais e dos agentes públicos a elas vinculados, conforme as diretrizes e os procedimentos previstos em ato normativo específico; XII - propor ao Procurador-Geral Federal a centralização, parcial ou integral, das atividades de consultoria jurídica de área meio das autarquias e das fundações públicas federais; XIII - coordenar, assessorar e atuar na representação extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais no âmbito dos procedimentos de arbitragem de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996; XIV - assistir o Procurador-Geral Federal no controle prévio da legalidade de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos nas matérias relativas ao âmbito de sua atuação; e XV - coordenar, supervisionar e orientar a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos a autarquias e fundações públicas federais quando essas tiverem atuação em instâncias, foros ou organismos internacionais e na análise de tratados e outros atos internacionais, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da União e da Consultoria-Geral da União e observado o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela supervisão e coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da PGF/AGU, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Contencioso Previdenciário |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I – auxiliar o Procurador Nacional Federal de Contencioso Previdenciário na orientação, definição de estratégias de atuação e supervisão das atividades de representação judicial e extrajudicial do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social; II - coordenar programas e iniciativas de redução da litigiosidade, nas matérias relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social; e IV - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procurador Nacional Federal de Contencioso Previdenciário. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende a coordenação e o acompanhamento da atuação contenciosa em 1º e 2º graus para definição de estratégias e orientações, com enfoque na uniformização, racionalidade e efetividade da atuação, bem como na redução da litigiosidade. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
âmbito da Subprocuradoria Federal de Contencioso. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria- Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I – coordenar e exercer a representação judicial do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, junto ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; II - gerenciar o mapeamento dos temas relevantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário, nas matérias relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social; e III - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procurador Nacional Federal de Contencioso Previdenciário. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende a liderança, integração e supervisão da atuação dos membros da PGF destacados para a atuação contenciosa do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social perante os Tribunais Superiores. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nível do cargou ou função |
Procurador Nacional Federal de Contencioso Previdenciário |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Contencioso. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende a coordenação da atuação contenciosa judicial no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, assegurando a uniformização da orientação jurídica, a qualificação da defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, o fortalecimento de soluções consensuais de controvérsias, a redução da litigiosidade e o controle prévio de legalidade de atos normativos. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Tribunais Superiores |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I - coordenar e exercer a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, junto ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; II - gerenciar o mapeamento dos temas relevantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário; e III - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procuradora Nacional Federal de Contencioso. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende a liderança, integração e supervisão da atuação dos membros da PGF destacados para a atuação contenciosa nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, perante os Tribunais Superiores. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
externos., em especial nos Tribunais Superiores. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Contencioso |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
I - auxiliar a Procuradora Nacional Federal de Contencioso na orientação, definição de estratégias de atuação e supervisão das atividades de representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social; II – coordenar programas e iniciativas de redução da litigiosidade, no âmbito da matéria administrativa, trabalhista e finalística, excetuadas as demandas previdenciárias; e III - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procuradora Nacional Federal de Contencioso. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende a coordenação e o acompanhamento da atuação contenciosa em 1º e 2º graus para definição de estratégias e orientações, com enfoque na uniformização, racionalidade e efetividade da atuação, bem como na redução da litigiosidade. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Procurador Nacional Federal de Contencioso |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende a coordenação da atuação contenciosa judicial no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, assegurando a uniformização da orientação jurídica, a qualificação da defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, o fortalecimento de soluções consensuais de controvérsias, a redução da litigiosidade e o controle prévio de legalidade de atos normativos. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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| Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.16 |
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Órgão ou entidade |
Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Compreende o planejamento da atuação contenciosa judicial no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, assegurando a uniformização da orientação jurídica, a qualificação da defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, o fortalecimento de soluções consensuais de controvérsias, a redução da litigiosidade e o controle prévio de legalidade de atos normativos. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Cobrança Extrajudicial da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCOB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação e supervisão das equipes desterritorializadas vinculadas à Coordenação- Geral. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Procurador Nacional Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos – SUBCOB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão estratégica e técnica da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, compreendendo a coordenação das unidades subordinadas e o exercício da orientação técnica da atuação extrajudicial da PGF em matéria de cobrança e recuperação de créditos, em âmbito nacional. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Cobrança Judicial da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União -SUBCOB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação judicial coordenada dos órgãos de execução da PGF em matéria de cobrança e recuperação de créditos. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Procurador Nacional Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos – SUBCOB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Gestão estratégica e técnica da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, compreendendo a coordenação das unidades subordinadas e o exercício da orientação técnica da atuação judicial da PGF em matéria de cobrança e recuperação de créditos, em âmbito nacional. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
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Competências Desejáveis |
melhoria contínua. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador Federal da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.16 |
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Órgão ou entidade |
Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCOB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades judiciais e extrajudiciais de cobrança e recuperação de créditos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
O Subprocurador Federal exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da PGF/AGU em relação à matéria de cobrança das Autarquias e Fundações Públicas, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes superiores. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Inteligência Jurídica e Cálculos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
a) as atividades de representação e de defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais nos precatórios e requisições de pequeno valor; b) a elaboração de relatórios técnicos, gerenciais, de riscos e mapas estatísticos relativos às atividades de cálculos realizadas pela Procuradoria-Geral Federal; c) avaliações e estudos de impacto econômico e orçamentário decorrente das decisões judiciais que envolvam Autarquias e Fundações Públicas Federais
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
O Coordenador-Geral de Inteligência Jurídica e Cálculos exerce a direção técnica e gerencial das atividades de cálculos no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, com gestão direta de equipe multidisciplinar (cálculos, dados/relatórios e suporte técnico) e coordenação matricial junto a Departamentos e demais unidades da PGF. Compete-lhe planejar, priorizar e supervisionar: (i) a produção e a governança dos cálculos; (ii) o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos e sistemas de cálculos; (iii) as atividades de tecnologia da informação no âmbito da PGF e a interlocução correlata com os órgãos da AGU; (iv) a representação e defesa judicial em precatórios e RPV; (v) a elaboração de relatórios técnicos, gerenciais e de riscos; (vi) estudos de impacto econômico e orçamentário; e (vii) a análise de riscos institucionais e jurídicos. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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| Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Governança e Gestão |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
O Coordenador-Geral de Governança e Gestão exerce a direção técnica e gerencial das iniciativas de estrutura e funcionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, com gestão direta de equipe dedicada à organização institucional, indicadores e relatórios de gestão, e coordenação matricial junto às unidades finalísticas e administrativas da PGF. Compete-lhe planejar, priorizar e supervisionar: (i) a criação, extinção, estruturação, organização e funcionamento dos órgãos de execução; (ii) a análise de viabilidade de Equipes Nacionais, Regionais ou Estaduais e a colaboração entre órgãos; (iii) a interlocução com a Secretaria-Geral da AGU sobre estrutura física, mobiliário e serviços; (iv) o acompanhamento das recomendações de correições relacionadas à sua área; e (v) a proposição e supervisão de indicadores de desempenho e a consolidação de informações para relatórios institucionais e para instrumentos de avaliação e monitoramento institucionais. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Transformação Digital e Estratégia Jurídica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
a) a implementação dos programas, projetos e ações estratégicas da Procuradoria-Geral Federal; b) ações e iniciativas para o planejamento de programas/ projetos estratégicos e inovações tecnológicas; c) a melhoria contínua da gestão de projetos; d) as atividades relativas à elaboração e acompanhamento dos projetos relacionados ao Sistema de Governança da Advocacia-Geral da União; e) as iniciativas e projetos estratégicos e inovadores relativos à prevenção e redução de litígios, identificando oportunidades de aperfeiçoamento da legislação sobre o assunto e propondo medidas cabíveis;
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
O Coordenador-Geral de Transformação Digital e Estratégia Jurídica exerce gestão direta de equipe multidisciplinar e compete-lhe coordenar planejar, priorizar e supervisionar o portfólio de programas, projetos e ações estratégicas no âmbito da PGF, assegurando a adoção de metodologias, padrões, ferramentas e indicadores de desempenho, bem como a articulação com áreas responsáveis por tecnologia, gestão e capacitação. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderá, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Pensamento analítico e rigor metodológico |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Gestão e Cálculos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal:
a) atividades relativas à gestão, à organização, ao planejamento estratégico e funcionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; b) programas e projetos estratégicos relacionados à inovação; governança dos sistemas e dados adotados pela Procuradoria-Geral Federal; c) subsidiar as decisões estratégicas e gerenciais dos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal; d) atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho e propostas de criação e/ou de atualização de matriz de riscos institucionais; e) atividades relativas à tecnologia da informação e a interlocução com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União; f) questões relacionadas à matéria de cálculos;
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderá, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Pessoal |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Administração e Governança de Pessoas da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DAGPES/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Diretor do Departamento de Administração e Governança de Pessoal na gestão administrativa da carreira de Procurador Federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial compreende a coordenação de equipe composta por Procuradores e Servidores, estruturada com competências multidisciplinares. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Governança de Pessoal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Administração e Governança de Pessoas da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DAGPES/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Diretor do Departamento de Administração e Governança de Pessoal na gestão estratégica da carreira de Procurador Federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial compreende a coordenação de equipe composta por Procuradores e Servidores, estruturada com competências multidisciplinares. |
|
Critérios Gerais |
|
|
Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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|
Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Administração e Governança de Pessoas |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Departamento de Administração e Governança de Pessoas da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DAGPES/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Administrar a carreira de Procurador Federal, abrangendo o planejamento, a seleção, a lotação, a avaliação, a promoção e a remoção de seus membros, bem como a gestão do bem-estar laboral, de modo a promover o desenvolvimento institucional, transparência e a eficiência na atuação dos Procuradores Federais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação gerencial compreende a coordenação de equipe composta por Procuradores e Servidores, estruturada com competências multidisciplinares. |
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Critérios Gerais |
|
|
Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador-Geral Federal |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.16 |
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Órgão ou entidade |
Subprocuradoria-Geral Federal da Procuradoria- Geral Federal da Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
Assessorar e substituir a Procuradora-Geral Federal em suas atribuições legais, regimentais e institucionais, nos casos de impedimento, afastamento ou delegação. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do Subprocurador-Geral Federal compreende o exercício das atividades de assessoramento, coordenação, supervisão e substituição da Procuradora-Geral Federal, contribuindo para a direção superior da Procuradoria-Geral Federal, o planejamento de gestão administrativa, a implementação das diretrizes estratégicas institucionais, a coordenação da carreira de Procurador Federal, a supervisão das atividades de natureza disciplinar e a integração e uniformidade da atuação jurídica no âmbito da PGF. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Corregedor |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – CORREGEDORIA/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Assessorar a Procuradora-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal em assuntos relacionados à matéria disciplinar e de integridade, bem como coordenar e orientar as atividades de caráter disciplinar e emitir manifestação jurídica acerca da existência de indícios da prática de ilícitos. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do Corregedor compreende o exercício das atividades correcionais, preventivas e orientadoras no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com vistas à preservação da legalidade, da ética, da integridade institucional e da regularidade do exercício funcional, incluindo a supervisão, a coordenação e a condução de procedimentos disciplinares, bem como o assessoramento à alta administração em matérias afetas à disciplina e à integridade. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
|
Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Administração do Gabinete do Gabinete da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – GAB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
coordenar as atividades dos órgãos e servidores vinculados ao Gabinete e suas relações com os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do Coordenador-Geral compreende a coordenação das atividades administrativas do Gabinete, a organização da agenda institucional, das pautas de audiências e das viagens dos titulares da PGF, bem como a gestão das atividades logísticas necessárias ao adequado funcionamento do Gabinete. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
assessoramento à alta administração. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13. |
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Órgão ou entidade |
Coordenação-Geral de Projetos do Gabinete da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. |
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Principais responsabilidades |
Assessorar diretamente a Procuradora-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal no planejamento, na coordenação e no monitoramento de projetos estratégicos do Gabinete da Procuradoria-Geral Federal (PGF), assegurando o alinhamento às diretrizes estratégicas da PGF/AGU. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do Coordenador-Geral compreende a coordenação transversal e a gestão de resultados, sendo responsável por integrar áreas, monitorar entregas e apoiar a alta administração na implementação das prioridades estratégico- institucionais da PGF. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
O ocupante do cargo atenderá, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Gabinete da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – GAB/PGF/AGU. |
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Principais responsabilidades |
Assessorar diretamente o Procurador-Geral Federal, promovendo a coordenação, articulação e assessoramento estratégico, com vistas a assegurar a eficiência administrativa, o alinhamento institucional e o suporte qualificado à atuação do Procurador-Geral Federal, bem como a articulação e a integração com as Procuradorias Regionais, Seccionais e unidades especializadas da PGF. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenar e supervisionar a equipe multidisciplinar do Gabinete, promovendo ambiente de trabalho colaborativo; supervisionar a tramitação de processos administrativos; coordenar a agenda institucional de reuniões e audiências; e promover a articulação interna com as Procuradorias Regionais, Seccionais e as unidades especializadas da PGF. |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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