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Procuradoria-Geral Federal

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Publicado em 19/02/2026 15h59 Atualizado em 05/03/2026 16h20

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                        

Procurador Regional Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria Regional Federal da Procuradoria- Geral Federal da Advocacia-Geral da União.

Principais responsabilidades

Exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais, em causas de qualquer natureza ou perante qualquer juízo, bem como a orientação jurídica e a defesa judicial dos povos indígenas e de suas respectivas comunidades, na proteção de seus direitos individuais e coletivos.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

O Procurador Regional Federal exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da PGF/AGU na respectiva região, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes superiores.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                      

Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal.

Competências Desejáveis

  • Capacidade de análise jurídica e domínio do Direito Público;
  • Experiência na atuação judicial e extrajudicial em processos de elevada complexidade ou relevância institucional;
  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional;
  • Capacidade de planejamento, definição de prioridades e tomada de decisão;
  • Habilidade de articulação institucional;
  • Compromisso com a governança, a integridade, a transparência e a gestão por resultados;
  • Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Habilidade de gestão de pessoas, incluindo comunicação clara, escuta ativa, delegação, mediação de conflitos e promoção de ambiente colaborativo;
  • Capacidade de gestão administrativa, com foco na eficiência, no cumprimento de metas e no uso racional de recursos.

Outros Requisitos Desejáveis                                             

  • Capacidade de negociação e resolução de problemas complexos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Procurador Nacional Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria Nacional Federal de Assuntos Extrajudiciais da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da    Advocacia-Geral    da    União    –SUBCONSU/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I  - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica que envolvam arbitragem, mediação, conciliação e outras formas de soluções consensuais de controvérsias;

II    - atuar na representação das autarquias e das fundações públicas federais em procedimentos arbitrais, de mediação, de conciliação, de comitê de prevenção e solução de disputas, de procedimentos de solução consensual de controvérsias e outros meios alternativos de solução de controvérsia de natureza extrajudicial;

III   - analisar propostas de acordos e de termos de ajustamento de conduta extrajudiciais de interesse das autarquias e das fundações públicas federais cuja autorização seja de competência do Procurador-Geral Federal;

IV      - coordenar e assessorar as procuradorias federais junto às autarquias e às fundações públicas federais nos processos extrajudiciais;

V  - atuar diretamente na representação extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais e dos agentes públicos a ela vinculados conforme as diretrizes e os procedimentos previstos em ato normativo específico;

VI  - articular e manter relações institucionais com as autarquias e as fundações públicas federais e suas respectivas Procuradorias Federais em matérias relacionadas à arbitragem, à mediação, à conciliação e a outras formas de soluções consensuais de controvérsias; e

VII       - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica no exercício da coordenação, supervisão e orientação da consultoria e assessoramento jurídicos a autarquias e a fundações quando estas tiverem atuação em instâncias, foros ou organismos internacionais e na

análise de tratados e outros atos internacionais, nos

termos do disposto no art. 74, caput, inciso XV, do Decreto e no art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                        

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Experiência em gestão.

Competências Desejáveis   

  • Liderança institucional e capacidade de coordenação de estruturas organizacionais complexas;
  • Visão estratégica e sistêmica da atuação da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de assessoramento qualificado à alta Administração, com foco na tomada de decisões estratégicas;
  • Habilidade de articulação e interlocução com unidades internas e órgãos externos; e
  • Capacidade  de  mediação,  negociação e construção de consensos institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência profissional no exercício da advocacia pública federal, preferencialmente em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento superior;
  • Capacidade técnico-jurídica em Direito Público, especialmente em matérias de alta complexidade e relevância institucional;
  • Conhecimento  do  ordenamento  jurídico aplicável às autarquias e fundações públicas federais.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

Consultor Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal  da  Advocacia-Geral  da  União  – SUBCONSU/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I  - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica que envolvam matéria de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema;

II    - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente quando envolverem matéria de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema;

III     - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias que envolvam temas de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema;

IV     - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam temas de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema;

V    - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas 

federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam temas de educação, ciência, tecnologia e inovação no âmbito das instituições federais de ensino e demais autarquias que tratem do tema; e

VI - articular e manter relações institucionais com as instituições federais de ensino e demais e autarquias que tratem de matérias relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação, e com suas respectivas Procuradorias Federais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                           

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Experiência em gestão.

Competências Desejáveis

  • Liderança institucional e capacidade de coordenação de estruturas organizacionais complexas;
  • Visão estratégica e sistêmica da atuação da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de assessoramento qualificado à alta Administração, com foco na tomada de decisões estratégicas;
  • Habilidade de articulação e interlocução com unidades internas e órgãos externos; e
  • Capacidade  de  mediação,  negociação  e

construção de consensos institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência profissional no exercício da advocacia pública federal, preferencialmente em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento superior;
  • Capacidade técnico-jurídica em Direito Público, especialmente em matérias de alta complexidade e relevância institucional;
  • Conhecimento do ordenamento jurídico aplicável às autarquias e fundações públicas

federais.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Consultor Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Federal em Regulação Econômica da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I  - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras;

II    - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras;

III     - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras;

IV     - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que envolvam regulação econômica no âmbito das autarquias e das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras;

V    - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação  às  matérias  que  envolvam  regulação econômica  no  âmbito  das  autarquias  e  das fundações públicas federais, em especial das agências reguladoras; e

VI - articular e manter relações institucionais com as agências reguladoras e demais autarquias que tratem do tema e as suas respectivas Procuradorias Federais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                                         

Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                         

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos

Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;

  • Experiência em gestão.

Competências Desejáveis

  • Liderança institucional e capacidade de coordenação de estruturas organizacionais complexas;
  • Visão estratégica e sistêmica da atuação da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de assessoramento qualificado à alta Administração, com foco na tomada de decisões estratégicas;
  • Habilidade de articulação e interlocução com unidades internas e órgãos externos; e
  • Capacidade de mediação, negociação e construção de consensos institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência profissional no exercício da advocacia pública federal, preferencialmente em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento superior;
  • Capacidade técnico-jurídica em Direito Público, especialmente em matérias de alta complexidade e relevância institucional;
  • Conhecimento  do  ordenamento  jurídico aplicável às autarquias e fundações públicas federais.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                          

Consultor Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Federal em Políticas Públicas da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I  - auxiliar a Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica na definição de diretrizes e na implementação de ações em consultoria jurídica de matérias finalísticas das autarquias e das fundações públicas federais, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação;

II    - prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas às unidades de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação;

III     - orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos de consultoria da Procuradoria-Geral Federal, especificamente em matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação;

IV     - assistir as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica, à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação;

V    - auxiliar na identificação de divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica no âmbito das Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais no desempenho de suas atribuições em relação às matérias finalísticas, exceto aquelas relacionadas à regulação econômica,

à educação, à ciência, à tecnologia e à inovação; e 

VI - estudar e propor ao Subprocurador Federal de Consultoria Jurídica medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de divergências de entendimento jurídico quanto à implementação de políticas públicas relacionadas a mais de uma autarquia ou fundação pública federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                               

Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da unidade, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                               

Procurador Federal - Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição na Ordem de Advogados do Brasil – OAB e experiência em

gestão.

Competências Desejáveis

  • Liderança institucional e capacidade de coordenação de estruturas organizacionais complexas;
  • Visão estratégica e sistêmica da atuação da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de assessoramento qualificado à alta Administração, com foco na tomada de decisões estratégicas;
  • Habilidade de articulação e interlocução com unidades internas e órgãos externos; e
  • Capacidade  de  mediação,  negociação  e construção de consensos institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência profissional no exercício da advocacia pública federal, preferencialmente em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento superior;
  • Capacidade técnico-jurídica em Direito Público, especialmente em matérias de alta complexidade e relevância institucional;
  • Conhecimento do ordenamento jurídico aplicável às autarquias e fundações públicas federais.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                         

Consultor Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Federal em Gestão Pública da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

O Consultor Federal em Gestão Pública atua de forma estratégica no apoio e na coordenação da consultoria jurídica relacionada às matérias de área meio das autarquias e fundações públicas federais, incluindo: (i) definição de diretrizes e a implementação de ações de consultoria jurídica na área meio; (ii) uniformização de entendimentos jurídicos, identificando divergências e propondo soluções para harmonizar a orientação jurídica no âmbito das entidades federais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Formação acadêmica como bacharel em Direito; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior  em  qualquer  Poder,  inclusive  na 

administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                   

Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal.

Competências Desejáveis

  • Liderança de equipe
  • Análise e resolução de problemas
  • Sociabilidade
  • Iniciativa
  • Poder de decisão
  • Escuta atenta

Outros Requisitos Desejáveis

  • Especialização, mestrado e/ou doutorado em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                

Subprocuradora Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da

Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONSU/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de  execução  da  Procuradoria-Geral  Federal: I - coordenar e orientar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

II   - assistir o Procurador-Geral Federal em matéria de consultoria;

III    - realizar estudos jurídicos, apreciar consultas jurídicas e dirimir dúvidas e divergências jurídicas para uniformizar a interpretação das normas constitucionais, legais e administrativas em matéria de consultoria e assessoramento jurídico;

IV   - analisar pedidos de consultas propostos pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e pelos dirigentes máximos das autarquias e das fundações públicas federais;

V   - analisar controvérsias jurídicas entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e entre esses e outros órgãos de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal;

VI   - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União ou do Procurador- Geral Federal;

VII  - analisar controvérsias jurídicas de interesse das autarquias e das fundações públicas federais submetidas à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal;

VIII  - analisar propostas de acordos e de termos de ajustamento de conduta extrajudiciais de interesse das autarquias e das fundações públicas federais cuja autorização seja de competência do Procurador-Geral Federal;

IX    - emitir manifestações jurídicas consultivas e enunciados de orientações consultivas no âmbito de sua competência;

X   - elaborar e atualizar modelos de manifestações jurídicas consultivas e de instrumentos parametrizados de natureza contratual, convenial e congêneres;

XI  - coordenar, assessorar e atuar na representação extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais e dos agentes públicos a elas vinculados, conforme as diretrizes e os procedimentos previstos em ato normativo específico;

XII       - propor ao Procurador-Geral Federal a centralização, parcial ou integral, das atividades de consultoria jurídica de área meio das autarquias e das fundações públicas federais;

XIII  - coordenar, assessorar e atuar na representação extrajudicial das autarquias e das fundações públicas federais no âmbito dos procedimentos de arbitragem de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

XIV  - assistir o Procurador-Geral Federal no controle prévio da legalidade de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos nas matérias relativas ao âmbito de sua atuação; e

XV  - coordenar, supervisionar e orientar a prestação de consultoria e assessoramento jurídicos a autarquias e fundações públicas federais quando essas tiverem atuação em instâncias, foros ou organismos internacionais e na análise de tratados e outros atos internacionais, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral da União e da Consultoria-Geral da União e observado o art. 44 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                           

Exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela supervisão e coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da PGF/AGU, em relação à consultoria e assessoramento jurídicos dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes institucionais.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Experiência em gestão.

Competências Desejáveis                                                                            

  • Liderança institucional e capacidade de coordenação de estruturas organizacionais complexas;
  • Visão estratégica e sistêmica da atuação da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de assessoramento qualificado à alta Administração, com foco na tomada de decisões estratégicas;
  • Habilidade de articulação e interlocução com unidades internas e órgãos externos; e
  • Capacidade  de  mediação,  negociação  e construção de consensos institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência profissional no exercício da advocacia pública federal, preferencialmente em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento superior;
  • Capacidade técnico-jurídica em Direito Público, especialmente em matérias de alta complexidade e relevância institucional;
  • Conhecimento  do  ordenamento  jurídico aplicável às autarquias e fundações públicas federais.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                              

Coordenador-Geral de Contencioso Previdenciário

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I – auxiliar o Procurador Nacional Federal de Contencioso Previdenciário na orientação, definição de estratégias de atuação e supervisão das atividades de representação judicial e extrajudicial do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social;

II - coordenar programas e iniciativas de redução da litigiosidade, nas matérias relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social; e

IV - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procurador Nacional Federal de Contencioso Previdenciário.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende a coordenação e o acompanhamento da atuação contenciosa em 1º e 2º graus para definição de estratégias e orientações, com enfoque na uniformização, racionalidade e efetividade da atuação, bem como na redução da litigiosidade.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Pós-graduação, especialização ou cursos de aperfeiçoamento nas áreas do Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito das Relações Sociais ou Proteção Social, Direito Processual Civil, ou outras matérias correlatas.
  • Experiência em atuação contenciosa estratégica;Atuação prévia em funções de direção, coordenação, assessoramento jurídico, ou no exercício de encargos no âmbito da Advocacia- Geral da União ou de outras carreiras jurídicas;
  • Experiência no acompanhamento e na condução de temas finalísticos de interesse do INSS.

Competências Desejáveis

  • Competência para atuação estratégica e coordenada no contencioso previdenciário e assistencial, envolvendo o apoio à direção na orientação e supervisão da representação judicial e extrajudicial do INSS, a formulação de estratégias institucionais em causas relevantes nas instâncias ordinárias, bem como a condução de iniciativas voltadas à redução da litigiosidade e à solução consensual de controvérsias.
  • Aptidão para antecipar cenários, subsidiar a tomada de decisões estratégicas, organizar fluxos de informação e de trabalho, priorizar demandas sensíveis e exercer, com autonomia e responsabilidade, atribuições delegadas no

âmbito da Subprocuradoria Federal de Contencioso.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Domínio das matérias jurídicas afetas ao contencioso do INSS, nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social;
  • Conhecimento do contencioso judicial e extrajudicial;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade de representar institucionalmente a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e externos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                           

Coordenador-Geral de Tribunais Superiores em Matéria Previdenciária

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria- Geral  Federal  da  Advocacia-Geral  da  União  – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I  – coordenar e exercer a representação judicial do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, junto ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

II     - gerenciar o mapeamento dos temas relevantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário, nas matérias relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social; e

III      - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procurador

Nacional Federal de Contencioso Previdenciário.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende a liderança, integração e supervisão da atuação dos membros da PGF destacados para a atuação contenciosa do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência

Social e à Assistência Social perante os Tribunais Superiores.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                      

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Pós-graduação, especialização ou cursos de aperfeiçoamento nas áreas do Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito das Relações Sociais ou Proteção Social, Direito Processual Civil, ou outras matérias correlatas.
  • Experiência em atuação contenciosa estratégica, preferencialmente em Tribunais;
  • Atuação prévia em funções de direção, coordenação, assessoramento jurídico, ou no exercício de encargos no âmbito da Advocacia-Geral da União ou de outras carreiras jurídicas;
  • Experiência no acompanhamento e na condução de temas finalísticos de interesse do INSS.

Competências Desejáveis

  • Competência para liderar e coordenar a representação judicial do INSS em matéria previdenciária e assistencial perante os Tribunais Superiores, assegurando a defesa dos interesses do INSS e o alinhamento das teses jurídicas às diretrizes estratégicas da Procuradoria-Geral Federal.
  • Capacidade analítica, estratégica e gerencial voltada ao acompanhamento sistemático da atuação contenciosa nos Tribunais Superiores, compreendendo o mapeamento, a classificação e o monitoramento contínuo de temas jurídicos relevantes e precedentes qualificados, com visão integrada dos impactos jurídicos, financeiros, institucionais e sistêmicos das decisões.
  • Aptidão para antecipar cenários, subsidiar a tomada de decisões estratégicas, orientar tecnicamente os membros da PGF que atuam diretamente nos Tribunais Superiores, organizar fluxos de informação e de trabalho, priorizar demandas sensíveis e exercer, com autonomia e responsabilidade, atribuições delegadas no âmbito da Subprocuradoria Federal de Contencioso.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Domínio das matérias jurídicas afetas ao contencioso do INSS, nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social;
  • Disponibilidade para atuação em demandas estratégicas de abrangência nacional;
  • Conhecimento da estrutura, das competências e do funcionamento dos Tribunais Superiores;
  • Familiaridade com sistemas e fluxos de gestão do contencioso judicial dos Tribunais Superiores;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade de representar institucionalmente  a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e externos, em especial nos Tribunais Superiores.

Nível do cargou ou função                                                                                                                                                                                                                                                       

Procurador  Nacional Federal de Contencioso Previdenciário

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria  Nacional  Federal  de  Contencioso

Previdenciário da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • Coordenar e exercer as atividades de representação judicial e extrajudicial do INSS, nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, perante os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;
  • Realizar a orientação jurídica da atuação contenciosa judicial em matérias previdenciárias e assistenciais do INSS, promovendo a uniformização da interpretação das normas constitucionais, legais e administrativas, a elaboração, consolidação e divulgação de teses jurídicas e diretrizes institucionais, bem como a definição de parâmetros para o adequado manejo de recursos e ações de competência originária.
  • Fomentar a adoção de métodos adequados de solução consensual de controvérsias.
  • Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Subprocuradora Federal de

Contencioso.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende a coordenação da atuação contenciosa judicial no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, assegurando a uniformização da orientação jurídica, a qualificação da defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, o fortalecimento de soluções consensuais de controvérsias, a redução da litigiosidade e o controle prévio de legalidade de atos normativos.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do 

    art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                                          

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Pós-graduação preferencialmente em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito das Relações Sociais ou Proteção Social, Direito Processual Civil, ou outras matérias correlatas;
  • Experiência consolidada em contencioso;Atuação prévia em funções de direção, coordenação ou assessoramento jurídico ou no exercício de encargos em órgãos da Advocacia- Geral da União ou em carreiras jurídicas públicas;
  • Vivência em temas de alta complexidade institucional, como ações civis públicas, controle de legalidade, defesa de políticas públicas, direitos coletivos e atuação em demandas de elevado impacto financeiro ou institucional;
  • Experiência com negociação, conciliação, mediação ou outras formas de solução consensual de controvérsias no âmbito judicial ou administrativo.

Competências Desejáveis

  • Competência para liderança e coordenação integrada da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas  federais  em  matérias  de  alta complexidade;
  • Domínio técnico em temas previdenciários e assistenciais.
  • Competência técnico-jurídica para orientação normativa, uniformização de entendimentos e consolidação de teses institucionais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, abrangendo a elaboração e difusão de diretrizes técnicas, a interpretação de decisões judiciais, o controle de admissibilidade recursal e a análise de consultas, divergências e matérias estratégicas.
  • Aptidão para avaliar riscos, legitimar atos de repercussão econômica relevante e apoiar a tomada de decisão institucional com base em estudos jurídicos.
  • Competência gerencial e articuladora voltada ao planejamento, coordenação e integração das atividades dos órgãos de execução, com foco na redução da litigiosidade e na promoção de soluções consensuais de controvérsias.
  • Flexibilidade para assumir atribuições delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                     

  • Comunicação estratégica, com capacidade de transmitir orientações, posições institucionais e decisões de maneira clara, objetiva e adequada aos distintos públicos internos e externos;
  • Perfil colaborativo, com aptidão para o trabalho em equipe, coordenação de pessoas e articulação eficiente entre unidades administrativas e jurídicas;
  • Disponibilidade para atuação em demandas de elevada complexidade e de significativa relevância institucional.
  • Capacidade de análise jurídica, tomada de decisão e definição de diretrizes institucionais;
  • Habilidade de articulação institucional e diálogo interinstitucional;
  • Capacidade de atuação sob pressão e em temas sensíveis ou de grande repercussão;
  • Conhecimento da estrutura, das competências e do funcionamento da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade de representar institucionalmente a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e externos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                               

Coordenador-Geral de Tribunais Superiores

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Tribunais Superiores da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I  - coordenar e exercer a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, junto ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

II   - gerenciar o mapeamento dos temas relevantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário; e

III   - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procuradora Nacional Federal de Contencioso.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende a liderança, integração e supervisão da atuação dos membros da PGF destacados para a atuação contenciosa nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, perante os Tribunais Superiores.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

 

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                    

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Pós-graduação, especialização ou cursos de aperfeiçoamento nas áreas do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Civil, Direito Agrário, Direito Ambiental ou correlatos com a atuação finalística das autarquias e fundações públicas federais;
  • Experiência em atuação contenciosa estratégica, preferencialmente em Tribunais;
  • Atuação prévia em funções de direção, coordenação, assessoramento jurídico, ou no exercício de encargos no âmbito da Advocacia- Geral da União ou de outras carreiras jurídicas;
  • Experiência no acompanhamento e na condução de temas finalísticos de interesse das autarquias e fundações públicas federais.

Competências Desejáveis

  • Competência para liderar e coordenar a representação judicial de autarquias e fundações públicas federais em matérias administrativas, trabalhistas e finalísticas, assegurando a defesa institucional consistente e o alinhamento das teses jurídicas às diretrizes estratégicas da Procuradoria-Geral Federal.
  • Capacidade analítica, estratégica e gerencial voltada ao acompanhamento sistemático da atuação contenciosa nos Tribunais Superiores, compreendendo o mapeamento, a classificação e o monitoramento contínuo de temas jurídicos relevantes e precedentes qualificados, com visão integrada dos impactos jurídicos, financeiros, institucionais e sistêmicos das decisões.
  • Aptidão para antecipar cenários, subsidiar a tomada de decisões estratégicas, orientar tecnicamente os membros da PGF que atuam diretamente nos Tribunais Superiores, organizar fluxos de informação e de trabalho, priorizar demandas sensíveis e exercer, com autonomia e responsabilidade, atribuições delegadas no âmbito  da  Subprocuradoria  Federal  de Contencioso.

Outros Requisitos Desejáveis                

  • Domínio das matérias jurídicas afetas ao contencioso das autarquias e fundações públicas federais;
  • Disponibilidade para atuação em demandas estratégicas de abrangência nacional;
  • Conhecimento da estrutura, das competências e do funcionamento dos Tribunais Superiores;
  • Familiaridade com sistemas e fluxos de gestão do contencioso judicial dos Tribunais Superiores;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade de representar institucionalmente a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e

externos., em especial nos Tribunais Superiores.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                             

Coordenador-Geral de Contencioso

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Subprocuradoria Federal de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

I     - auxiliar a Procuradora Nacional Federal de Contencioso na orientação, definição de estratégias de atuação e supervisão das atividades de representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social;

II  – coordenar programas e iniciativas de redução da litigiosidade, no âmbito da matéria administrativa, trabalhista e finalística, excetuadas as demandas previdenciárias; e

III   - exercer outras atribuições definidas em ato da Procuradora-Geral Federal ou que lhe forem delegadas pela Subprocuradora Federal de Contencioso e/ou Procuradora Nacional Federal de Contencioso.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende a coordenação e o acompanhamento da atuação contenciosa em 1º e 2º graus para definição de estratégias e orientações, com enfoque na uniformização, racionalidade e efetividade da atuação, bem como na redução da litigiosidade.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Pós-graduação, especialização ou cursos de aperfeiçoamento nas áreas do Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Civil, Direito Agrário, Direito Ambiental ou correlatos com a atuação finalística das autarquias e fundações públicas federais;
  • Experiência em atuação contenciosa estratégica;
  • Atuação prévia em funções de direção, coordenação, assessoramento jurídico, ou no exercício de encargos no âmbito da Advocacia- Geral da União ou de outras carreiras jurídicas;
  • Experiência no acompanhamento e na condução de temas finalísticos de interesse das autarquias e fundações públicas federais.

Competências Desejáveis

  • Competência para atuação estratégica e coordenada no contencioso judicial, envolvendo o apoio à direção na orientação e supervisão da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, bem como a formulação de estratégias institucionais nas instâncias ordinárias, e na condução de iniciativas voltadas à redução da litigiosidade e à solução consensual de controvérsias.
  • Aptidão para antecipar cenários, subsidiar a tomada de decisões estratégicas, organizar fluxos de informação e de trabalho, priorizar demandas sensíveis e exercer, com autonomia e responsabilidade, atribuições delegadas no âmbito da Subprocuradoria Federal de Contencioso.

Outros Requisitos Desejáveis                         

  • Domínio das matérias jurídicas afetas ao contencioso das autarquias e fundações públicas federais;
  • Conhecimento do contencioso judicial e extrajudicial;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade de representar institucionalmente a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e externos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                               

Procurador Nacional Federal de Contencioso

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria Nacional Federal de Contencioso da Subprocuradoria     Federal    de    Contencioso    da

Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • Coordenar e exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais em matérias processual, administrativa, trabalhista, finalística e de cobrança e recuperação de créditos perante os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
  • Realizar a orientação jurídica da atuação contenciosa judicial em matérias processual, administrativa, trabalhista, finalística, promovendo a uniformização da interpretação das normas constitucionais, legais e administrativas, a elaboração, consolidação e divulgação de teses jurídicas e diretrizes institucionais, bem como a definição de parâmetros para o adequado manejo de recursos e ações de competência originária.
  • Fomentar a adoção de métodos adequados de solução consensual de controvérsias.
  • Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Subprocuradora Federal de Contencioso.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende a coordenação da atuação contenciosa judicial no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, nas causas de natureza administrativa, trabalhista ou finalística, excetuadas as matérias que envolvam a representação do INSS nas causas relativas ao Regime Geral de Previdência Social e à Assistência Social, assegurando a uniformização da orientação jurídica, a qualificação da defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, o fortalecimento de soluções consensuais de controvérsias, a redução da litigiosidade e o controle prévio de legalidade de atos normativos.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                 

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Pós-graduação preferencialmente em Direito Público, Direito Processual, Direito Administrativo, Direito Constitucional ou áreas afins;Experiência em contencioso;
  • Atuação prévia em funções de direção, coordenação ou assessoramento jurídico ou no exercício de encargos em órgãos da Advocacia-Geral da União ou em carreiras jurídicas públicas;
  • Vivência em temas de alta complexidade institucional, como ações civis públicas, controle de legalidade, defesa de políticas públicas, direitos coletivos e atuação em demandas de elevado impacto financeiro ou institucional;
  • Experiência com negociação, conciliação, mediação ou outras formas de solução consensual de  controvérsias  no  âmbito  judicial  ou administrativo.
Competências Desejáveis
  • Competência para liderança e coordenação integrada da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais em matérias de alta complexidade;
  • Domínio técnico em temas processuais, administrativos, trabalhistas, finalísticos e de cobrança, bem como capacidade de conduzir defesas institucionais sensíveis, inclusive em demandas envolvendo autoridades públicas, comunidades indígenas e causas de elevado impacto jurídico e financeiro.
  • Competência técnico-jurídica para orientação normativa, uniformização de entendimentos e consolidação de teses institucionais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, abrangendo a elaboração e difusão de diretrizes técnicas, a interpretação de decisões judiciais, o controle de admissibilidade recursal e a análise de consultas, divergências e matérias estratégicas.
  • Aptidão para avaliar riscos, legitimar atos de repercussão econômica relevante e apoiar a tomada de decisão institucional com base em estudos jurídicos.
  • Competência gerencial e articuladora voltada ao planejamento, coordenação e integração das atividades dos órgãos de execução, com foco na redução da litigiosidade e na promoção de soluções consensuais de controvérsias.
  • Flexibilidade  para  assumir  atribuições delegadas     pela     Subprocuradora     Federal     de Contencioso.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                      

  • Comunicação estratégica, com capacidade de transmitir orientações, posições institucionais e decisões de maneira clara, objetiva e adequada aos distintos públicos internos e externos;
  • Perfil colaborativo, com aptidão para o trabalho em equipe, coordenação de pessoas e articulação eficiente entre unidades administrativas e jurídicas;
  • Disponibilidade para atuação em demandas de elevada complexidade e de significativa relevância institucional.Capacidade de análise jurídica, tomada de decisão e definição de diretrizes institucionais;
  • Habilidade de articulação institucional e diálogo interinstitucional;
  • Capacidade de atuação sob pressão e em temas sensíveis ou de grande repercussão;
  • Conhecimento da estrutura, das competências e do funcionamento da Advocacia- Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade                 de                 representar institucionalmente a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e externos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                        

Subprocurador Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subprocuradoria     Federal    de    Contencioso    da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCONT/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • Planejar, orientar, aprovar e supervisionar as atividades de representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, nas matérias processual, administrativa, trabalhista, finalística e de cobrança e recuperação de créditos, perante os órgãos do Poder Judiciário especialmente perante o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
  • Realizar a orientação jurídica dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, para a atuação judicial contenciosa, ressalvadas as atribuições dos órgãos especializados.
  • Aprovar e supervisionar programas, estratégias e atividades de negociação, mediação, conciliação, transação e outros métodos adequados de solução consensual de controvérsias judiciais e extrajudiciais, bem como manifestações sobre acordos e transações judiciais de elevado impacto financeiro.
  • Assistir a Procuradora-Geral Federal no controle prévio da legalidade de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos nas matérias de sua competência;
  • Promover a representação, articulação e o relacionamento institucional com órgãos, entidades e autoridades públicas e privadas, e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Procuradora-Geral Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Compreende o planejamento da atuação contenciosa judicial no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, assegurando a uniformização da orientação jurídica, a qualificação da defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais, o fortalecimento de soluções consensuais de controvérsias,  a  redução  da  litigiosidade e o controle prévio de legalidade de atos normativos.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                            

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Formação jurídica sólida, preferencialmente com pós-graduação em Direito Público, Direito Processual, Direito Administrativo, Direito Constitucional ou áreas afins;
  • Experiência consolidada em contencioso estratégico;
  • Atuação prévia em funções de direção, coordenação ou assessoramento jurídico ou no exercício de encargos em órgãos da Advocacia- Geral da União ou em carreiras jurídicas públicas;
  • Vivência em temas de alta complexidade institucional, como ações civis públicas, controle de legalidade, defesa de políticas públicas, direitos coletivos e atuação em demandas de elevado impacto financeiro ou institucional;
  • Experiência com negociação, conciliação, mediação ou outras formas de solução consensual de controvérsias no âmbito judicial ou administrativo.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                    

  • Competência para liderança estratégica e supervisão da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais em matérias de elevada complexidade.
  • Capacidade de planejar, validar, estabelecer e acompanhar diretrizes de atuação contenciosa, inclusive em temas sensíveis como defesa de autoridades públicas e de direitos individuais e coletivos indígenas, assegurando coerência técnica, segurança jurídica e alinhamento às orientações da Procuradoria-Geral Federal.
  • Competência técnico-jurídica voltada à uniformização de entendimentos, abrangendo a aprovação de orientações normativas, respostas a consultas, soluções para divergências interpretativas e estratégias recursais.
  • Aptidão para avaliar riscos, legitimar atos de repercussão econômica relevante e apoiar a tomada de decisão institucional com base em estudos jurídicos.
  • Capacidade de representação institucional e de articulação com órgãos e entidades dos diversos Poderes e esferas federativas, além da flexibilidade para assumir atribuições delegadas pela Procuradora-Geral Federal.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e sistêmica da atuação do contencioso judicial e disponibilidade para atuação em demandas estratégicas de abrangência nacional;
  • Capacidade de liderança, coordenação de equipes e gestão de pessoas em ambientes complexos;
  • Capacidade de análise jurídica, tomada de decisão e definição de diretrizes institucionais;
  • Habilidade de articulação institucional e diálogo interinstitucional;
  • Comunicação clara, objetiva e adequada ao ambiente jurídico-institucional;
  • Capacidade de atuação sob pressão e em temas sensíveis ou de grande repercussão;
  • Conhecimento da estrutura, das competências e do funcionamento da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
  • Postura ética, institucional e colaborativa, alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Capacidade de representar institucionalmente a Procuradoria-Geral Federal em fóruns internos e externos.

Nome do cargo ou função                                                                                                         

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Cobrança Extrajudicial da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – SUBCOB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • assistir o Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial no desempenho de suas funções;
  • substituir o Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares;
  • coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas         pelas                  equipes desterritorializadas vinculadas à Coordenação- Geral;
  • promover a articulação institucional junto ao setor competente da AGU para o acompanhamento e    auxílio no desenvolvimento e aprimoramento dos módulos inerentes à cobrança no sistema Super Sapiens, da AGU, em especial o módulo Dívida; e
  • auxiliar as Procuradorias junto às autarquias e fundações nas tratativas junto aos setores competentes da PGF e da AGU para a solução de questões/problemas gerais relativos à cobrança, em especialmente em relação ao módulo Dívida do Sistema SAPIENS.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação       e       supervisão       das       equipes desterritorializadas vinculadas à Coordenação- Geral.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                    

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Experiência na área de cobrança e recuperação de créditos da PGF.

Competências Desejáveis

  • Liderança de equipe;
  • Análise e resolução de problemas;
  • Sociabilidade;
  • Integridade;
  • Iniciativa;
  • Poder de inserção institucional;
  • Escuta atenta;
  • Assertividade;
  • Autodesenvolvimento; e
  • Sensibilidade organizacional.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência em gestão administrativa e de pessoas.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                     

Procurador Nacional Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança  e  Recuperação  de  Créditos  – SUBCOB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • supervisionar e exercer as atividades de representação extrajudicial em matéria de cobrança e recuperação de créditos;
  • acompanhar e auxiliar o desenvolvimento, em conjunto com os demais órgãos da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia- Geral da União, dos sistemas eletrônicos da Advocacia-Geral da União voltados à gestão da dívida ativa, ao protesto de títulos, ao parcelamento e à localização de bens e devedores, à gestão documental e ao controle de fluxos de trabalho, para aperfeiçoamentos e melhorias;
  • exercer a orientação normativa das autarquias e das fundações públicas federais em suas atividades administrativas de constituição e cobrança de créditos, incluídas as hipóteses de dispensa, ressalvada a competência dos órgãos de assessoramento e consultoria jurídica da Procuradoria-Geral Federal em matéria finalística; e
  • planejar, coordenar, supervisionar e exercer a gestão dos dados da arrecadação dos créditos das autarquias e das fundações públicas federais inscritos em dívida ativa.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Gestão estratégica e técnica da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial, compreendendo a coordenação das unidades subordinadas e o exercício da orientação técnica da atuação extrajudicial da PGF em matéria de cobrança e recuperação de créditos, em âmbito nacional.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                               

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;
  • Experiência na área de cobrança judicial e recuperação de créditos no âmbito da PGF.

Competências Desejáveis

  • Liderança estratégica;
  • Comunicação clara, escuta qualificada e assertividade;
  • Sensibilidade organizacional e gestão de pessoas;
  • Iniciativa e orientação para inovação e melhoria contínua.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência com gestão administrativa.

Nome do cargo ou função                                                                                      

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou

função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Cobrança Judicial da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Federal  da  Advocacia-Geral  da  União  -SUBCOB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • Assistir a Procuradora Nacional Federal de Cobrança Judicial, no exercício de suas competências, naquilo que couber;
  • Substituir a Procuradora Nacional Federal de Cobrança Judicial nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares;
  • Supervisionar as atividades desempenhadas pelas equipes desterritorializadas de âmbito nacional a ela vinculadas;
  • Promover a articulação para assuntos técnicos entre a Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e as equipes de cobrança judicial vinculadas às Procuradorias Regionais Federais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação judicial coordenada dos órgãos de execução da PGF em matéria de cobrança e recuperação de créditos.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal; e
  • Experiência na área de cobrança e recuperação de créditos da PGF.

Competências Desejáveis                                                                               

  • Liderança de equipe;
  • Análise e resolução de problemas;
  • Sociabilidade;
  • Integridade;
  • Iniciativa;
  • Poder de inserção institucional;
  • Escuta atenta;
  • Assertividade;
  • Autodesenvolvimento;
  • Sensibilidade organizacional.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência em gestão administrativa.

Nome do cargo ou função                                                                                                         

Procurador Nacional Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, da     Subprocuradoria    Federal    de    Cobrança    e Recuperação de Créditos – SUBCOB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • supervisionar as atividades de representação judicial em matéria de cobrança e recuperação de créditos perante os órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
  • planejar e supervisionar as atividades de acompanhamento especial de ações relevantes ou prioritárias em matéria de cobrança e recuperação de créditos, incluídas aquelas que envolvem os grandes devedores, nos termos do disposto em atos do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
  • exercer orientação jurídica em relação às atividades de representação judicial das autarquias e das fundações públicas federais, na matéria de cobrança e recuperação de créditos;
  • assistir a Subprocuradora Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos no exercício de sas competências.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Gestão estratégica e técnica da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Judicial, compreendendo a coordenação das unidades subordinadas e o exercício da orientação técnica da atuação judicial da PGF em matéria de cobrança e recuperação de créditos, em âmbito nacional.

Critérios Gerais                                                                                                       

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                     

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                              

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos

Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;

  • Experiência na área de cobrança judicial e recuperação de créditos no âmbito da PGF.

Competências Desejáveis

  • Liderança estratégica;
  • Comunicação clara, escuta qualificada e assertividade;
  • Sensibilidade organizacional e gestão de pessoas;
  • Iniciativa e orientação para inovação e

melhoria contínua.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência com gestão administrativa.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                   

Subprocurador Federal da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal  da  Advocacia-Geral  da  União  – SUBCOB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

 planejar, coordenar, supervisionar e exercer as atividades judiciais e extrajudiciais de cobrança e recuperação de créditos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

O Subprocurador Federal exerce liderança jurídica e gerencial, sendo responsável pela coordenação de equipes multidisciplinares e pela condução estratégica da atuação institucional da PGF/AGU em relação à matéria de cobrança das Autarquias e Fundações Públicas, assegurando eficiência, uniformidade, qualidade técnica e alinhamento às diretrizes superiores.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior  em  qualquer  Poder,  inclusive  na 

administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                

  • Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal;

Competências Desejáveis

  • Capacidade de análise jurídica e domínio do Direito Público;
  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional;
  • Capacidade de planejamento, definição de prioridades e tomada de decisão;
  • Habilidade de articulação institucional;
  • Compromisso com a governança, a integridade, a transparência e a gestão por resultados;
  • Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Habilidade de gestão de pessoas, incluindo comunicação clara, escuta ativa, delegação, mediação de conflitos e promoção de ambiente colaborativo;
  • Capacidade de gestão administrativa, com foco na eficiência, no cumprimento de metas e no uso racional de recursos.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Capacidade de negociação e resolução de problemas complexos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                          

Coordenador-Geral  de  Inteligência  Jurídica  e Cálculos

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Departamento      de      Gestão     e      Cálculos      da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da

União – DPGEST/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • planejar e supervisionar, isoladamente ou em conjunto com os demais Departamentos da Procuradoria-Geral Federal, as atividades em matéria de cálculos no âmbito da Procuradoria-Geral Federal;
  • planejar e supervisionar, isoladamente ou com outras Coordenações, o desenvolvimento de programas, projetos e sistemas de realização e gestão de cálculos realizados pela Procuradoria-Geral Federal;
  • planejar e supervisionar as atividades relativas à tecnologia da informação no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, bem como sua interlocução com os demais órgãos da Advocacia- Geral da União;
    • planejar e supervisionar:

a)       as atividades de representação e de defesa judicial das autarquias e fundações públicas federais nos precatórios e requisições de pequeno valor;

b)      a elaboração de relatórios técnicos, gerenciais, de riscos e mapas estatísticos relativos às atividades de cálculos realizadas pela Procuradoria-Geral Federal;

c)       avaliações e estudos de impacto econômico e orçamentário decorrente das decisões judiciais que envolvam Autarquias e Fundações Públicas Federais

  • supervisionar a análise de riscos institucionais e jurídicos no âmbito da Procuradoria- Geral Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                      

O Coordenador-Geral de Inteligência Jurídica e Cálculos exerce a direção técnica e gerencial das atividades de cálculos no âmbito da Procuradoria- Geral Federal, com gestão direta de equipe multidisciplinar (cálculos, dados/relatórios e suporte técnico) e coordenação matricial junto a Departamentos  e  demais  unidades  da  PGF.

Compete-lhe planejar, priorizar e supervisionar: (i) a  produção e a governança dos cálculos; (ii) o desenvolvimento e a gestão de programas, projetos e sistemas de cálculos; (iii) as atividades de tecnologia da informação no âmbito da PGF e a interlocução correlata com os órgãos da AGU; (iv) a representação e defesa judicial em precatórios e RPV; (v) a elaboração de relatórios técnicos, gerenciais e de riscos; (vi) estudos de impacto econômico e orçamentário; e (vii) a análise de riscos institucionais e jurídicos.

Critérios Gerais                                                                                                      

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis                                 

  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional;
  • Competências técnicas e jurídicas relativas ao cumprimento de sentenças judiciais;
  • Competências de gestão, governança e coordenação
  • Capacidade de planejamento para definição de prioridades e tomada de decisões;Habilidade de articulação institucional;
  • Integridade, transparência e gestão por resultados;
  • Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Capacidade de gestão administrativa, com foco na eficiência, no cumprimento de metas e no uso racional de recursos;
Outros Requisitos Desejáveis
  • Experiência com gestão de projetos/produtos

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                  

Coordenador-Geral de Governança e Gestão

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Departamento      de      Gestão     e      Cálculos      da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • planejar e supervisionar as atividades e iniciativas relacionadas à criação, extinção, estruturação, gestão, organização e funcionamento dos órgãos de execução no âmbito da Procuradoria- Geral Federal;
  • planejar e supervisionar a análise de viabilidade de criação ou extinção de Equipes Nacionais, Regionais ou Estaduais de atuação, assim como manifestar-se quanto a colaboração entre órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
  • planejar e supervisionar a atuação junto à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União quanto ao encaminhamento das questões relacionadas à estrutura, mobiliário e serviços dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
  • planejar e supervisionar as recomendações das correições realizadas nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal relacionadas à sua área de atuação;
  • planejar e supervisionar as propostas de criação de indicadores de desempenho que subsidiem a avaliação do planejamento estratégico e das metas de desempenho institucional; e
  • assistir na elaboração de relatórios de gestão da Procuradoria-Geral-Federal e prestar informações necessárias à Avaliação de Desempenho da AGU, à elaboração do Relatório Anual de Gestão da AGU, do Relatório de Monitoramento do Plano Plurianual da AGU e da Mensagem Presidencial, dentre outros assemelhados.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                       

O Coordenador-Geral de Governança e Gestão exerce a direção técnica e gerencial das iniciativas de estrutura e funcionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, com gestão direta de equipe dedicada à organização institucional, indicadores e relatórios de gestão, e coordenação matricial junto às unidades finalísticas e administrativas da PGF. Compete-lhe planejar,

priorizar e supervisionar: (i) a criação, extinção, estruturação, organização e funcionamento dos órgãos de execução; (ii) a análise de viabilidade de Equipes Nacionais, Regionais ou Estaduais e a colaboração entre órgãos; (iii) a interlocução com a Secretaria-Geral da AGU sobre estrutura física, mobiliário e serviços; (iv) o acompanhamento das recomendações de correições relacionadas à sua área; e (v) a proposição e supervisão de indicadores de desempenho e a consolidação de informações para relatórios institucionais e para instrumentos de avaliação e monitoramento institucionais.

Critérios Gerais                                                                                                     

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis                                   

  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional;
  • Capacidade de planejamento para definição de prioridades e tomada de decisões;
  • Habilidade de articulação interinstitucional e de governança organizacional;Integridade e transparência;
  • Habilidade em gestão por indicadores e reporte institucional
  • Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Capacidade de gestão administrativa, com foco na eficiência, no cumprimento de metas e no uso racional de recursos;
  • Habilidade para gerenciamento e coordenação de projetos.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Pensamento analítico e rigor metodológico

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                               

Coordenador-Geral de Transformação Digital e Estratégia Jurídica

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Departamento      de      Gestão     e      Cálculos      da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  •  planejar e supervisionar, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal:

a)       a implementação dos programas, projetos e ações estratégicas da Procuradoria-Geral Federal;

b)      ações e iniciativas para o planejamento de programas/ projetos estratégicos e inovações tecnológicas;

c)       a melhoria contínua da gestão de projetos;

d)      as atividades relativas à elaboração e acompanhamento dos projetos relacionados ao Sistema de Governança da Advocacia-Geral da União;

e)      as iniciativas e projetos estratégicos e inovadores relativos à prevenção e redução de litígios, identificando oportunidades de aperfeiçoamento da legislação sobre o assunto e propondo medidas cabíveis;

  • planejar, supervisionar, desenvolver, propor, apoiar e disseminar melhores práticas, políticas, metodologias, procedimentos, ferramentas e soluções tecnológicas para a gestão dos processos de trabalho;
  • centralizar as demandas de capacitação de membros e dos servidores administrativos em exercício na Procuradoria-Geral Federal, para encaminhamentos pertinentes;
  • incentivar iniciativas de qualificação profissional;
  • supervisionar o planejamento estratégico da Advocacia-Geral da União, garantindo o desenvolvimento de suas metas no que competir à Procuradoria-Geral Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                    

O Coordenador-Geral de Transformação Digital e Estratégia Jurídica exerce gestão direta de equipe multidisciplinar e compete-lhe coordenar planejar, priorizar e supervisionar o portfólio de programas, projetos e ações estratégicas no âmbito da PGF, assegurando a adoção de metodologias, padrões, ferramentas e indicadores de desempenho, bem como a articulação com áreas responsáveis por tecnologia, gestão e capacitação.

Critérios Gerais                                                                                                              

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderá, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional;
  • Capacidade de planejamento para definição de prioridades e tomada de decisões;
  • Habilidade de articulação institucional;
  • Integridade, transparência e gestão por resultados;
  • Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Capacidade de gestão administrativa, com foco na eficiência, no cumprimento de metas e no uso racional de recursos;
  • Habilidade para gerenciamento e coordenação de projetos.

Outros Requisitos Desejáveis                    

    Pensamento analítico e rigor metodológico

Nome do cargo ou função                                                                                                     

Diretor do Departamento de Gestão e Cálculos

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Departamento de Gestão e Cálculos da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – DPGEST/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

  • Assistir a Procuradora-Geral Federal e o Subprocurador- Geral Federal nas matérias de sua competência.

- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal:

  • Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal:

a)    atividades relativas à gestão, à organização, ao planejamento estratégico e funcionamento dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

b)    programas e projetos estratégicos relacionados à inovação;

governança dos sistemas e dados adotados pela Procuradoria-Geral Federal;

c)    subsidiar as decisões estratégicas e gerenciais dos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal;

d)    atividades relativas ao mapeamento dos processos de trabalho e propostas de criação e/ou de atualização de matriz de riscos institucionais;

e)    atividades relativas à tecnologia da informação e a interlocução com os demais órgãos da Advocacia-Geral da União;

f)         questões relacionadas à matéria de cálculos;

  • Planejar, coordenar e supervisionar propostas de alteração ou de criação de indicadores de desempenho;
  • Planejar e coordenar as demandas de capacitação na Procuradoria-Geral Federal; e
  • Representar a Procuradoria-Geral Federal junto aos órgãos colegiados da Advocacia-Geral da União, no âmbito da sua área de atuação, e manter alinhamento e integração de suas ações e suas atividades com os demais órgãos da Advocacia- Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                              

  • O Diretor do Departamento de Gestão e Cálculos exerce a liderança gerencial. É responsável pelo planejamento. coordenação e supervisão da governança de sistemas, de dados, de processos de trabalho, de planejamento estratégico, de capacitação, de inovação, tecnologia e cálculos na Procuradoria- Geral federal, além de assistir diretamente a Procuradora-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal nas matérias de sua competência.

Critérios Gerais                                                                                                 

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderá, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

  • Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional;
  • Capacidade de assessoramento executivo;
  • Capacidade de planejamento para definição de prioridades e tomada de decisões;Habilidade de articulação interinstitucional;
  • Habilidade de governança de dados e sistemas;
  • Integridade, transparência e gestão por resultados;
  • Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Capacidade de gestão administrativa, com foco na eficiência, no cumprimento de metas e no uso racional de recursos.

Outros Requisitos Desejáveis                                    

  •  Pensamento analítico e rigor metodológico: capacidade de organizar problemas, testar hipóteses, comparar alternativas e justificar decisões.

Nome do cargo ou função                                                                   

Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Pessoal

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Departamento de Administração e Governança de Pessoas     da     Procuradoria-Geral     Federal     da Advocacia-Geral da União – DAGPES/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

Assessorar  o  Diretor  do  Departamento  de Administração e Governança de Pessoal na gestão administrativa da carreira de Procurador Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação gerencial compreende a coordenação de equipe composta por Procuradores e Servidores,  estruturada  com  competências multidisciplinares.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                  

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Orientação para os resultados, om foco na entrega de valor público e no alcance das metas institucionais;
  • Visão sistêmica, compreendendo a organização da Advocacia-Geral da União de forma integrada e estratégica;
  • Compartilhamento de informações e conhecimentos, promovendo a aprendizagem organizacional e a cooperação entre equipes;
  • Liderança de equipes, com condução técnica, ética e inspiradora; e
  • Gestão de pessoas, estimulando o desenvolvimento profissional, o engajamento e o desempenho coletivo.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Habilidades para mediar conflitos;
  • Habilidade de integrar-se de forma colaborativa às equipes, contribuindo para um ambiente de trabalho coeso e orientado a resultados.

Nome do cargo ou função                                                                 

Coordenador-Geral  da  Coordenação-Geral  de Governança de Pessoal

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Departamento de Administração e Governança de Pessoas     da     Procuradoria-Geral     Federal     da Advocacia-Geral da União – DAGPES/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

Assessorar  o  Diretor  do  Departamento  de Administração e Governança de Pessoal na gestão estratégica da carreira de Procurador Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                    

A atuação gerencial compreende a coordenação de equipe composta por Procuradores e Servidores,  estruturada  com  competências multidisciplinares.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II     - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                  

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis                                      

  • Orientação para os resultados, om foco na entrega de valor público e no alcance das metas institucionais;
  • Visão sistêmica, compreendendo a organização da Advocacia-Geral da União de forma integrada e estratégica;
  • Compartilhamento de informações e conhecimentos, promovendo a aprendizagem organizacional e a cooperação entre equipes;
  • Liderança de equipes, com condução técnica, ética e inspiradora; e
  • Gestão de pessoas, estimulando o desenvolvimento profissional, o engajamento e o desempenho coletivo.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Habilidades para mediar conflitos;
  • Habilidade de integrar-se de forma colaborativa às equipes, contribuindo para um ambiente de trabalho coeso e orientado a resultados.

Nome do cargo ou função                                                                                                  

Diretor do Departamento de Administração e Governança de Pessoas

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Departamento de Administração e Governança de Pessoas     da      Procuradoria-Geral      Federal     da Advocacia-Geral da União – DAGPES/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

Administrar a carreira de Procurador Federal, abrangendo o planejamento, a seleção, a lotação, a avaliação, a promoção e a remoção de seus membros, bem como a gestão do bem-estar laboral, de modo a promover o desenvolvimento institucional, transparência e a eficiência na atuação

dos Procuradores Federais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação gerencial compreende a coordenação de equipe composta por Procuradores e Servidores,

estruturada com competências multidisciplinares.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                       

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Conhecimento da estrutura, das competências e do funcionamento da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de Liderança e gestão de equipes, com habilidade para orientar, motivar e desenvolver pessoas;
  • Perfil colaborativo, com aptidão para o trabalho em equipe, coordenação de pessoas e articulação eficiente entre unidades administrativas e jurídicas, favorecendo a integração institucional e o alcance dos objetivos estratégicos;
  • Capacidade de análise e resolução de problemas;
  • Capacidade de atuação sob pressão;Sociabilidade e habilidade de relacionamento interpessoal, favorecendo a cooperação, a comunicação e a integração das equipes;
  • Postura ética, institucional e colaborativa,
  • alinhada aos valores e objetivos da Advocacia Pública;
  • Habilidade de articulação institucional e diálogo interinstitucional;
  • Iniciativa e proatividade, com foco em inovação e melhoria contínua;
  • Capacidade de tomada de decisão;
  • Habilidade de delegação;
  • Escuta ativa, promovendo o diálogo qualificado e gestão participativa;
  • Identificação e adequação ao exercício gerencial;
  • Sensibilidade organizacional, com capacidade de compreender o ambiente institucional, suas dinâmicas, prioridades e impactos;
  • Acuidade analítica, voltada à leitura crítica de cenários, identificação de riscos e oportunidades e formulação de soluções
  • estratégicas.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Habilidades para mediar conflitos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                    

Subprocurador-Geral Federal

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subprocuradoria-Geral Federal da Procuradoria-

Geral Federal da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

Assessorar e substituir a Procuradora-Geral Federal em suas atribuições legais, regimentais e institucionais, nos casos de impedimento, afastamento ou delegação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação do Subprocurador-Geral Federal compreende o exercício das atividades de assessoramento, coordenação, supervisão e substituição da Procuradora-Geral Federal, contribuindo para a direção superior da Procuradoria-Geral Federal, o planejamento de gestão administrativa, a implementação das diretrizes estratégicas institucionais, a coordenação da carreira de Procurador Federal, a supervisão das atividades de natureza disciplinar e a integração e uniformidade da atuação jurídica no âmbito da PGF.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior  em  qualquer  Poder,  inclusive  na 

administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                            

Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal.

Competências Desejáveis

  • Liderança institucional e capacidade de coordenação de estruturas organizacionais complexas;
  • Visão estratégica e sistêmica da atuação da Procuradoria-Geral Federal;
  • Capacidade de assessoramento qualificado à alta administração, com foco na tomada de decisões estratégicas;
  • Habilidade de articulação e interlocução com unidades internas e órgãos externos; e
  • Capacidade  de  mediação,  negociação  e construção de consensos institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência profissional consolidada no exercício da advocacia pública federal, preferencialmente em funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento superior;
  • Elevada capacidade técnico-jurídica em Direito Público, especialmente em matérias de alta complexidade e relevância institucional;
  • Conhecimento aprofundado do ordenamento jurídico aplicável às autarquias e fundações públicas federais.

Nome do cargo ou função

Corregedor

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Corregedoria da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral                 da                 União                 –

CORREGEDORIA/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

Assessorar a Procuradora-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal em assuntos relacionados à matéria disciplinar e de integridade, bem como coordenar e orientar as atividades de caráter disciplinar e emitir manifestação jurídica acerca da existência de indícios da prática de ilícitos.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação do Corregedor compreende o exercício das atividades correcionais, preventivas e orientadoras no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, com vistas à preservação da legalidade, da ética, da integridade institucional e da regularidade do exercício funcional, incluindo a supervisão, a coordenação e a condução de procedimentos disciplinares, bem como o assessoramento à alta administração em matérias afetas à disciplina e à integridade.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III   - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil e membro da carreira de Procurador Federal.

Competências Desejáveis

  • Capacidade analítica e jurídica para interpretação e aplicação da legislação disciplinar;
  • Habilidade para condução e supervisão de procedimentos disciplinares e correcionais;
  • Habilidade para interlocução com órgãos de controle interno e externo (CGU, TCU, corregedorias correlatas), quando necessário.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                    

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Administração do Gabinete do Gabinete da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – GAB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

coordenar as atividades dos órgãos e servidores vinculados ao Gabinete e suas relações com os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação do Coordenador-Geral compreende a coordenação das atividades administrativas do Gabinete, a organização da agenda institucional, das pautas de audiências e das viagens dos titulares da PGF, bem como a gestão das atividades logísticas necessárias  ao  adequado  funcionamento  do

Gabinete.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                         

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do 

órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                     

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Capacidade de planejamento, organização e coordenação de atividades administrativas complexas;
  • Habilidade de gestão do tempo, definição de prioridades e acompanhamento de múltiplas demandas simultâneas;
  • Capacidade de organização de agendas institucionais, audiências, reuniões e deslocamentos oficiais;
  • Liderança de equipes administrativas, com capacidade de coordenação, orientação e acompanhamento de resultados;
  • Familiaridade com                processos administrativos, logística institucional e rotinas de gabinete;
  • Postura  profissional  compatível  com  o

assessoramento à alta administração.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Experiência prévia em atividades administrativas, de apoio à alta administração ou em funções de chefia, coordenação ou assessoramento;
  • Capacidade de atuação em ambiente de alta demanda, com gerenciamento simultâneo de múltiplas atividades e prazos;
  • Capacidade de interlocução com diferentes níveis hierárquicos e  unidades organizacionais.

Nome do cargo ou função

Coordenador-Geral

Nível do cargo ou função

FCE 1.13.

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Projetos do Gabinete da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União.

Principais responsabilidades

Assessorar diretamente a Procuradora-Geral Federal e o Subprocurador-Geral Federal no planejamento, na coordenação e no monitoramento de projetos estratégicos do Gabinete da Procuradoria-Geral Federal (PGF), assegurando o alinhamento às diretrizes estratégicas da PGF/AGU.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                         

A atuação do Coordenador-Geral compreende a coordenação transversal e a gestão de resultados, sendo responsável por integrar áreas, monitorar entregas e apoiar a alta administração na implementação das prioridades estratégico- institucionais da PGF.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

O ocupante do cargo atenderá, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica de nível superior em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Visão sistêmica e estratégica da atuação institucional da PGF/AGU;
  • Capacidade de alinhamento de projetos às diretrizes estratégicas e às prioridades da alta administração;
  • Habilidade de assessoramento estratégico e suporte à tomada de decisão;
  • Domínio de metodologias e boas práticas de gestão de projetos (planejamento, execução, monitoramento e avaliação);
  • Habilidade de monitorar entregas, prazos e resultados, propondo ajustes e medidas corretivas;
  • Capacidade de análise crítica, sistêmica e orientada a resultados;
  • Habilidade na elaboração de relatórios gerenciais, painéis de acompanhamento e informações estratégicas; e
  • Conhecimento de            processos administrativos, normativos e fluxos decisórios da Administração Pública Federal.

Outros Requisitos Desejáveis                                        

  • Experiência prévia na coordenação ou gestão de projetos institucionais ou estratégicos;
  • Conhecimento dos processos decisórios, da estrutura organizacional e das normas da PGF/AGU e da Administração Pública Federal;
  • Capacidade de atuar em ambiente de alta responsabilidade e de gerenciar múltiplas demandas simultaneamente;
  • Capacidade de gerir crises organizacionais; e
  • Postura proativa, confiável e alinhada às diretrizes institucionais.

Nome do cargo ou função

Chefe de Gabinete

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Gabinete da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União – GAB/PGF/AGU.

Principais responsabilidades

Assessorar diretamente o Procurador-Geral Federal, promovendo a coordenação, articulação e assessoramento estratégico, com vistas a assegurar a eficiência administrativa, o alinhamento institucional e o suporte qualificado à atuação do Procurador-Geral Federal, bem como a articulação e a integração com as Procuradorias Regionais, Seccionais e unidades especializadas da PGF.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenar e supervisionar a equipe multidisciplinar do Gabinete, promovendo ambiente de trabalho colaborativo; supervisionar a tramitação de processos administrativos; coordenar a agenda institucional de reuniões e audiências; e promover a articulação interna com as Procuradorias Regionais, Seccionais e as unidades especializadas da PGF.

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                  

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I    - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na 

administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                  

Formação acadêmica de nível superior, em qualquer área.

Competências Desejáveis

  • Visão sistêmica da estrutura e do funcionamento da PGF/AGU e da Administração Pública Federal;
  • Capacidade de assessoramento estratégico à alta administração;
  • Habilidade de articulação institucional e de interlocução com unidades internas e órgãos externos;
  • Capacidade de planejamento e priorização;Liderança de equipes multidisciplinares, com capacidade de coordenação, orientação e desenvolvimento de pessoas;
  • Habilidade de gestão de pessoas, incluindo comunicação clara, escuta ativa, delegação e mediação de conflitos;
  • Capacidade de análise técnica e elaboração de notas, despachos e documentos oficiais.

Outros Requisitos Desejáveis                           

  • Experiência prévia em funções de assessoramento à alta administração ou em cargos de direção, chefia ou coordenação;
  • Capacidade de atuação em ambientes de alta complexidade, pressão e sensibilidade institucional;
  • Postura proativa, confiável e alinhada às diretrizes institucionais;
  • Compromisso com a confidencialidade, a integridade e a ética no exercício da função;
  • Interesse e abertura para inovação, melhoria de processos e adoção de boas práticas de gestão.
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