Procuradoria-Geral da União
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Procurador-Geral da União |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.18 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Nos temos do art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
· assessorar direta e imediatamente o Procurador Regional da União no exercício de suas atribuições;
· representar a Procuradoria Regional da União nas questões pertinentes a integração de sistemas, prazos e comunicações processuais com o Poder Judiciário; · supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União, a gestão estratégica e a gestão administrativa; · promover a solução de eventuais divergências administrativas entre as Coordenações Regionais e entre estas e os órgãos de execução instalados na área de abrangência territorial da Procuradoria Regional da União; · planejar, coordenar e acompanhar o atendimento das demandas logísticas e estruturais dos órgãos de execução instalados em sua área de abrangência territorial junto aos órgãos regionais da Secretaria-Geral de Administração; e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Regional da União. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
A São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Gestão Administrativa |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG); Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP); Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD). |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Projetos Especiais |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador-Geral da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Nos temos do art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Procurador-Regional da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Critérios Gerais |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional,conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Nos temos do art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador-Regional da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Nos temos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral Jurídico |
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Nome do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenações regionais temáticas. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 1 - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 2 - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 3 - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 4 - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Procurador-Chefe da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.11 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 17 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Representar a União, judicial e extrajudicialmente, (a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas; - Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais; - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e - Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros. - Realizar a articulação e diálogo interinstitucional com demais órgãos públicos, atores privados e sociedade civil organizada, no país e no exterior |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à defesa da democracia, representação judicial dos agentes públicos e direito eleitoral; - Articulação direta com os demais órgãos internos e externos que tratam dos temas relacionados à Procuradoria, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental. - Formação complementar interdisciplinar em áreas afins |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. - Capacidade negocial. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Defesa da Probidade |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Representar a União, judicial e extrajudicialmente, (a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas; - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de integridade da informação e de defesa da democracia. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Representação de Agente Público e Direito Eleitoral |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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|
Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais; - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; - Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros; e - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à representação judicial de agente público e direito eleitoral; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Eleitoral; - Conhecimentos na área do Direito Eleitoral. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos da PGU; - Articulação direta com as Coordenações Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador Nacional de Defesa da Probidade |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de probidade. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria. |
|
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de recuperação de ativos. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à recuperação de ativos da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio e meio ambiente. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas a patrimônio e meio ambiente; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Ambiental. |
|
Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
|
Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Gestão Estratégica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador Nacional de Soluções Tecnológicas |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.11 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 17 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVELDO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo ou função |
Procurador Nacional da União de Trabalho e Emprego |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE)/ Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos trabalhistas, políticas públicas de trabalho e emprego e créditos da União provenientes das atividades de fiscalização das relações de trabalho. - Orientar a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas. |
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Escopo de Gestão/ Equipe de Trabalho |
Cabe ao Procurador Nacional a gestão das equipes da PNTE, a saber: - Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora-geral); - Coordenação de Contencioso Estratégico e Gestão Judicial (equipe composta por seis membros, sendo um o coordenador); - Serviço de Apoio Administrativo (equipe composta por dois servidores administrativos e um chefe de serviço); - Divisão de Apoio Especializado (equipe unipessoal, o chefe de divisão). |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios gerais |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios específicos |
Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo. |
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Competências desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE)/ Procuradoria-Geral da União (PGU) |
DAS RESPONSABILIDADES
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Principais responsabilidades |
- Coordenar a orientação nacional e interna em matéria trabalhista. - Realizar a gestão do sumário de conhecimento. -Acompanhar os pedidos de intervenção da União em processos judiciais e a análise jurídica ou negociação de acordos de competência da PNTE. - Prestar subsídios em assuntos de gestão da PGU e da AGU. - Atender demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e da Ouvidoria da AGU. - Atuar na preparação de eventos institucionais da área. |
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Escopo de gestão/Equipe de trabalho |
Cabe ao Coordenador-Geral a gestão da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Critérios gerais (art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021) |
São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
|
Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo. |
|
- Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral Jurídico |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - assessorar o Procurador-Geral da União e o Subprocurador-Geral da União no desempenho de suas atribuições; II - atuar em medidas de eficácia judicial quando solicitado pelo Procuradoria-Geral da União; III - coordenar e supervisionar atividades desenvolvidas pelos membros e servidores designados para atuação na Coordenação-Geral; IV - auxiliar o Procurador-Geral da União na avaliação dos riscos judiciais de impacto institucional; V - coordenar a atuação nos riscos judiciais ou supervisionar a atuação nestas demandas, quando forem de processos de sua competência; VI - apoiar as Procuradorias Nacionais da União na atuação nos casos de tratamento prioritário previsto no art. 14 da Portaria Normativa PGU/AGU nº 6, de 18 de agosto de 2021; VII - auxiliar o Subprocurador-Geral da União na resolução dos conflitos de atribuições entre as Procuradorias Nacionais da União; VIII - propor a orientação de matérias transversais a mais de uma Procuradoria Nacional da União, objetivando a coesão na atuação jurídica; X - atuar na coordenação, gestão e formação de precedentes judiciais de matérias transversais; XI - exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Procurador-Geral da União. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de competência da Coordenação-Geral Jurídica; - Articulação direta com os Procuradores Nacionais da União, com os Procuradores-Regionais da União e com os Coordenadores-Gerais Jurídicos das PRUs. - Gestão da equipe da CGJ/PGU. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - concluir ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso dos Tribunais Regioais Federais e no do Superior Tribunal de Justiça; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e outras áreas de interesse da União; - Formação complementar interdisciplinar em áreas afins. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; e - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades; - Capacidade negocial; - Capacidade de liderança de equipes; - Capacidade de interlocução com as mais variadas áreas da PGU. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral Jurídico |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Regional da União (PRU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I – a representação judicial da União nas demandas de especial relevância política, econômica, social, jurídica, além das que recomendem atuação urgente ou extraordinária, assim definidas pelo Procurador-Regional da União da 1ª Região ou pelo Coordenador-Geral de Atuação Estratégica; II – analisar os pedidos de representação de autoridade, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/95, e atuar nos processos respectivos quando se tratar de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ação ou incidente penal, ou nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo; e III – exercer a representação da Procuradoria-Regional da União da 1ª União em procedimentos arbitrais, sob a coordenação do Núcleo Especializado previsto na Portaria AGU n. 226, de 26 de julho 2018 ou no âmbito da designação de equipes avulsas. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Integra a Coordenação-Geral de Ações Estratégicas a Coordenação-Regional Adjunta de Ações Estratégicas. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I. idoneidade moral e reputação ilibada; II. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
I. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; II. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; III. Vivência em articulação interinstitucional. |
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Competências Desejáveis |
I. Comunicação clara e estratégica; II. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; III. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; IV. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; V. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
I. Capacidade de realizar leitura de cenários; II. Visão sistêmica; III. Compartilhamento de informações e conhecimentos. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Ações Estratégicas |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Regional da União (PRU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I – a representação judicial da União nas demandas de especial relevância política, econômica, social, jurídica, além das que recomendem atuação urgente ou extraordinária, assim definidas pelo Procurador-Regional da União da 1ª Região ou pelo Coordenador-Geral de Atuação Estratégica; II – analisar os pedidos de representação de autoridade, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/95, e atuar nos processos respectivos quando se tratar de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ação ou incidente penal, ou nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo; e III – exercer a representação da Procuradoria-Regional da União da 1ª União em procedimentos arbitrais, sob a coordenação do Núcleo Especializado previsto na Portaria AGU n. 226, de 26 de julho 2018 ou no âmbito da designação de equipes avulsas. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Integra a Coordenação-Geral de Ações Estratégicas a Coordenação-Regional Adjunta de Ações Estratégicas. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I. idoneidade moral e reputação ilibada; II. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
I. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; II. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; III. Vivência em articulação interinstitucional. |
|
Competências Desejáveis |
I. Comunicação clara e estratégica; II. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; III. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; IV. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; V. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. |
|
Outros Requisitos Desejáveis |
I. Capacidade de realizar leitura de cenários; II. Visão sistêmica; III. Compartilhamento de informações e conhecimentos. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Análises Jurídicas |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assegurar a excelência e a uniformidade técnico-jurídica da PNRJ, liderando a estratégia processual em temas de alta relevância e atuando como o principal ponto de assessoramento jurídico para o Procurador Nacional. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Atuação Estratégica |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança e coordenação da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica; - Articulação direta com a Procuradora Nacional da União de Servidores e Militares; e - coordenar o Núcleo de Intimações (NUINT) e o Núcleo Estratégico (NUEST). |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; e - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Cálculos e Sistematização Normativa |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Garantir a precisão e a padronização de todos os cálculos e perícias, promovendo a uniformidade técnica e a correta mensuração do impacto financeiro da atuação da PGU. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Defesa da Democracia |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Representar a União, judicial e extrajudicialmente, (a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas; - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia. |
|
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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|
Critérios Gerais |
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|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
|
Formação e Experiência Desejáveis |
|
|
Competências Desejáveis |
|
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Outros Requisitos Desejáveis |
Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. . |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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|
Principais responsabilidades |
- Substituir o Procurador Nacional da União de Trabalho e Emprego, em seus afastamentos; - Coordenar a orientação nacional e interna em matéria de políticas públicas; - Realizar a gestão do sumário de conhecimento; - Prestar subsídios em assuntos de gestão da PGU e da AGU; - Atender demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e da Ouvidoria da AGU; - Atuar na preparação de eventos institucionais da área. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança e coordenação da Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura; - Articulação direta com a Procuradora Nacional da União de Políticas Públicas. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
|
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
|
Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;
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|
Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. . |
|
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Negociação |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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|
Principais responsabilidades |
- Substituir a Procuradora Nacional da União de Negociação em suas ausências e impedimentos. - Coordenar a atuação técnica e operacional das equipes de negociação sob sua responsabilidade, assegurando alinhamento às diretrizes da PNNE e aos Planos Nacionais de Negociação. - Analisar a viabilidade jurídica, econômica e estratégica de propostas de acordo judicial e preventivo, emitindo orientações técnicas às CRNs e às unidades da PGU. - Acompanhar negociações estratégicas de alta complexidade ou relevância institucional. - Contribuir para a elaboração, atualização e gestão do sumário de conhecimento e dos modelos negociais da PNNE. - Prestar subsídios técnicos em matérias relacionadas à política de negociação da PGU e da AGU. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Cabe ao Coordenador-Geral a gestão da respectiva Coordenação-Geral de Negociação, composta por membros da PGU designados para atuação em negociações judiciais e preventivas. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
|
Formação e Experiência Desejáveis |
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|
Competências Desejáveis |
|
|
Outros Requisitos Desejáveis |
Capacidade de leitura de cenários complexos, tomada de decisões técnicas e assunção de responsabilidades institucionais. . |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Servidores e Militares |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
|
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- substituir o Procurador Nacional da União de Servidores e Militares, em seus afastamentos; - coordenar a Comissão Temática de Servidores e Militares; - analisar propostas de atos normativos; - aprovar modelos de peças judiciais a serem cadastradas no Sapiens; e - coordenar o Núcleo Gestor, o Núcleo Especializado, o Núcleo de Anistias e os Coordenadores Regionais de Servidores e Militares das Procuradorias-Regionais da União. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança e coordenação da Coordenação-Geral de Servidores e Militares; - Articulação direta com a Procuradora Nacional da União de Servidores e Militares; e - Coordenar o Núcleo Gestor (NUG), o Núcleo Especializado (NUESP), o Núcleo de Anistias (NUAN) e os Coordenadores Regionais de Servidores e Militares das Procuradorias-Regionais da União. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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|
Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. |
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; e - Atuação voltada para resultados. |
|
Outros Requisitos Desejáveis |
Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades. . |
|
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
|
|
Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Liderar o planejamento estratégico, a gestão de pessoas, projetos e a inteligência de dados da PNRJ, garantindo os recursos e as informações para uma tomada de decisão eficiente. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: · possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; · ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; · possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou · ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
|
Formação e Experiência Desejáveis |
- Graduação em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito, Engenharia de Produção, Estatística ou áreas correlatas. - Experiência comprovada em gestão, planejamento estratégico ou inteligência de negócios. - Pós-graduação/MBA em Gestão de Projetos, Ciência de Dados ou Gestão Pública. |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, supervisionar e orientar as atividades relativas à representação e à defe judicial da União em assuntos internacionais. - Orientar a atuação da AGU em articulação com o Ministério das Relaçõ Exteriores para a coordenação da defesa do Estado em litígios e contencios internacionais; - Planejar e supervisionar a representação do Estado brasileiro em controvérsi perante tribunais estrangeiros e órgãos assemelhados; - Supervisionar os serviços administrativos prestados pelos servidores Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais; - Promover a adoção de ações e iniciativas, jurídicas e administrativas, para aprimoramento da atuação da Procuradoria-Geral da União em assunt internacionais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à representação defesa judicial da União, em âmbito nacional, e do Estado brasileiro, no exterior; - Articulação direta com órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal e município - Engajamento em atividades e iniciativas conduzidas por organizaçõ internacionais. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança; - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
I- Capacidade de analisar o cenário geopolítico e antecipar seus reflexos jurídic para o Brasil; II- Elevada habilidade para articular e defender os interesses nacionais em ambient complexos e multiculturais; III- Excelência na comunicação oral e escrita para argumentação perante cort internacionais e diálogo com autoridades estrangeiras; IV- Habilidade para motivar, desenvolver e guiar a equipe em direção aos objetiv estratégicos da instituição; V- Capacidade de tomar decisões complexas e de alto impacto com base em anális técnicas e estratégicas. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Disponibilidade para missões internacionais frequentes, de curta duração. |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Liderar a Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais (PNRJ), estabelecendo a direção estratégica e garantindo a excelência técnica e administrativa da unidade. Representar a PNRJ institucionalmente, promovendo a inovação, a gestão orientada por dados (data-driven) e a uniformização de teses, com o objetivo de mitigar riscos, otimizar a atuação da Procuradoria-Geral da União e fortalecer sua reputação perante o Estado e a sociedade. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança; - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
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|
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
|
|
Formação e Experiência Desejáveis |
|
|
Competências Desejáveis |
|
|
Outros Requisitos Desejáveis |
|
|
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Negociação |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar a atuação nacional da União na condução de negociações judiciais e extrajudiciais, no âmbito da Procuradoria-Geral da União, em conformidade com a política institucional de consensualidade e os Planos Nacionais de Negociação aprovados. - Orientar e uniformizar a atuação das Coordenações Regionais de Negociação (CRNs) e das unidades da PGU quanto à análise de viabilidade jurídica, econômica e estratégica de acordos judiciais e preventivos. - Atuar na definição de diretrizes, parâmetros e modelos negociais, inclusive quanto à mitigação de riscos judiciais relevantes, à racionalização do contencioso e à promoção da segurança jurídica. - Representar institucionalmente a PGU em instâncias internas e externas relacionadas à negociação judicial e preventiva, inclusive junto ao Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública e demais atores institucionais. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Cabe à Procuradora Nacional da União de Negociação a gestão das equipes da PNNE, compreendendo, entre outras, as seguintes unidades: - Coordenação-Geral de Negociação; - Coordenações Regionais de Negociação – CRNs; - Serviço de Apoio Administrativo da PNNE; - Unidades de apoio técnico e estratégico vinculadas à negociação judicial e preventiva. |
|
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
|
|
Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança; - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Art. 19. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
- Liderança estratégica e gestão de equipes multidisciplinares; - Capacidade de articulação institucional; - Comunicação estratégica e negociação de alto nível; - Gestão de crises e tomada de decisão em cenários complexos; - Visão sistêmica e orientação para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Capacidade de análise de cenários, avaliação de riscos, tomada de decisões estratégicas e assunção de responsabilidades institucionais. |
|
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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|
Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Políticas Públicas |
|
Nível do cargo |
FCE 1.15 |
|
Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
|
DAS RESPONSABILIDADES |
|
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Principais responsabilidades |
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura; II - exercer a representação e a defesa judicial da União nas matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura e nas matérias não arroladas entre as competências das demais Procuradorias Nacionais da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; e III - acompanhar, em articulação com os órgãos interessados, os riscos relacionados à judicialização de políticas públicas relacionadas a direitos sociais, a direito econômico e a infraestrutura, com vistas a assegurar a sua execução. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura; II - exercer a representação e a defesa judicial da União nas matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura e nas matérias não arroladas entre as competências das demais Procuradorias Nacionais da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; e III - acompanhar, em articulação com os órgãos interessados, os riscos relacionados à judicialização de políticas públicas relacionadas a direitos sociais, a direito econômico e a infraestrutura, com vistas a assegurar a sua execução. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança; - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental; - Formação complementar interdisciplinar em áreas afins. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. - Capacidade negocial |
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PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Servidores e Militares |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias relativas a servidores e militares; e II - exercer a representação e a defesa judicial da União, nas causas de competência da Advocacia-Geral da União, junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais nas matérias pertinentes a assuntos relacionados com o tema de servidores e militares. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de servidores e militares; - Articulação direta com om os órgãos representados da Administração Pública e com as Coordenações Regionais Temáticas (de Servidores e Militares e dos Juizados Especiais), zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo; e - Gestão das equipes da PNSM, a saber: a) Coordenação-Geral de Servidores e Militares (CGSM); b) Coordenação-Geral de Atuação Estratégica (COEST); c) Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais (CONJEF); e) Divisão de Jurimetria (DIJURIM); e f) Serviços de Apoio Administrativo I e II (SAA I e II). |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança; - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar; - Formação complementar interdisciplinar em áreas afins. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; e - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades; e - Capacidade negocial. |