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Procuradoria-Geral da União

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Publicado em 19/02/2026 15h55 Atualizado em 24/04/2026 10h51

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função 

Procurador-Geral da União 

Nível do cargo ou função 

CCE 1.18 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                       

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de representação e de defesa judicial da União; 
  2. exercer a representação e a defesa judicial da União, nos termos previstos na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; 
  3. supervisionar, coordenar, orientar e acompanhar a atuação das Procuradorias Regionais da União, das Procuradorias da União nos Estados e das Procuradorias Seccionais da União; 
  4. estabelecer diretrizes, adotar medidas e editar atos normativos para a racionalização das tarefas jurídicas e administrativas de representação e de defesa judicial da União; 
  5. administrar os sistemas de tecnologia da  informação  e  de  pesquisas 

  1. necessários à atuação da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução e supervisionar a sua utilização; 
  2. assistir o Advogado-Geral da União nas causas de interesse da União, em qualquer juízo ou tribunal, e fornecer os subsídios necessários à sua intervenção em feitos judiciais; 
  3. requisitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal os subsídios necessários à sua atuação, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995; 
  4. examinar propostas de acordos para prevenir ou resolver, judicial ou extrajudicialmente, litígios em sua área de atuação e de seus órgãos de execução; 
  5. atuar em coordenação com o Núcleo Especializado em Arbitragem nas demandas arbitrais relativas a processos judiciais, com vistas à coerência na atuação contenciosa em representação da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

  1. Subprocurador-Geral da União 

  1. Gabinete da PGU 

  1. Procuradorias Nacionais da União (PRUs) 

  1. Procuradorias Regionais da União (PRUs) 

  1. Órgãos de Gestão Central; 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais 

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                            

Nos temos do art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV -  ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; 

  1. Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis 

  1. Liderança estratégica;

  2. Tomada de decisão em ambientes complexos;
  3. Visão sistêmica e institucional;
  4. Comunicação institucional e negociação.
  5. Capacidade comprovada de atuação em ambientes decisórios complexos, com observância às diretrizes da alta administração;
  6. Experiência comprovada em funções de direção, coordenação ou assessoramento superior.
  7. Capacidade de liderança institucional e interlocução de alto nível;
  8. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU;
  9. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional;
  10. Capacidade de articulação institucional interna e externa

Outros Requisitos Desejáveis                                        

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou  função         

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da União 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                 

·      assessorar direta e imediatamente o Procurador Regional da União no exercício de suas atribuições;
·      representar a Procuradoria Regional da União nas questões pertinentes a integração de sistemas, prazos e comunicações processuais com o Poder Judiciário;
·      supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União, a gestão estratégica e a gestão administrativa;
·      promover a solução de eventuais divergências administrativas entre as Coordenações Regionais e entre estas e os órgãos de execução instalados na área de abrangência territorial da Procuradoria Regional da União;
·      planejar, coordenar e acompanhar o atendimento das demandas logísticas e estruturais dos órgãos de execução instalados em sua área de abrangência territorial junto aos órgãos regionais da Secretaria-Geral de Administração; e
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Regional da União.  

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica.                                                                                                         

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                          

A São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                        

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                    

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis                                                   

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários; 

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos.     

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                    

Coordenador-Geral de Gestão Administrativa 

Nível do cargo ou função 

CCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades 

  • Prestar auxílio direto ao Procurador- Geral da União, Subprocurador-Geral da União e aos Chefe de Gabinete no atendimento das demandas solicitadas; 
  • Orientar e supervisionar as atividades da Coordenação de Apoio  ao  Gabinete  (COAG), da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) e da Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD); 
  • Orientar e supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas de apoio do Gabinete Procuradoria- Geral da União; 
  • dar suporte aos órgãos de execução em matérias administrativas; 
  • Orientar e Supervisionar as atividades de criação de formulários de Processo Seletivo Simplificado das Unidades da Procuradoria-Geral da União; 
  • Receber, classificar e encaminhar as demandas da Ouvidoria dirigidas ao Gabinete da Procuradoria-Geral da União; 
  • Acompanhar e monitorar o atendimento das demandas encaminhadas pela Ouvidoria; 
  • Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas pela Ouvidoria; 
  • Auxiliar a melhoria de fluxos administrativos dos processos internos da Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG), da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) e da Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD); 
  • Promover a gestão do relacionamento institucional da Procuradoria Geral da União (PGU) com os órgãos do Poder Judiciário no que se refere às questões afetas a sua competência; 
  • Elaborar e manter atualizado o fluxograma dos processos da unidade e documentar a execução das atividades desenvolvidas pela unidade. 
  • Padronizar formulários, relatórios e documentação de apoio; 
  • Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos processos; 
  • Orientar e oferecer suporte para a melhoria de fluxos administrativos 

  • dos processos internos da Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG), da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) e da Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD); 
  • Acompanhar a elaboração do planejamento anual da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) para despesas e uso de recursos do órgão; 
  • Gerenciar e supervisionar os dispositivos e fluxos de comunicação interna e externa no âmbito do órgão central, assegurando a padronização, otimização e conformidade das informações transmitidas pelas unidades 
  • Monitorar a elaboração e a execução de projetos de gestão administrativa. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                             

Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG); 

Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP);

Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD). 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais 

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.  

Critérios Específicos 

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento   de   liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS   

Formação e Experiência Desejáveis                 

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis 

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis                                       

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários; 

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

 PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                             

Coordenador-Geral de Projetos Especiais 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades 

  1. Assessorar diretamente o Procurador- Geral da União no desempenho de suas funções institucionais; 

  1. Proceder à análise jurídica dos expedientes submetidos à apreciação do Procurador-Geral da União, garantindo sua conformidade com as normas vigentes; 

  1. Realizar a coordenação nacional da atuação em casos penais de relevância tipo A, em interlocução com a Coordenação-Geral Jurídica; 

  1. Coletar os subsídios necessários ao pronunciamento do Procurador-Geral da União sobre matérias afetas a sua área de competência; 

    1. Acompanhar a elaboração de relatórios de atividades, notas técnicas, pronunciamentos e demais documentos oficiais do Procurador- Geral da União; 

    1. Acompanhar o Procurador-Geral da União em compromissos e audiências, conforme a necessidade e determinação do superior; 

    1. Prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de eventos jurídicos da Procuradoria-Geral da União; 

    1. Apoiar a coordenação das comunicações internas e externas do Gabinete, inclusive no que se refere à uniformização da identidade institucional; 

    1. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador- Geral da União. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                        

  1. Articulação com a Coordenação Geral Jurídica na assessoria do Procurador Geral da União; 

  1. Coordenação com o Gabinete na realização das comunicações internas/externas e eventos jurídicos; 

  1. Coordenação nacional de equipes na atuação em casos penais de relevância tipo A. 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                                                   

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                            

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                        

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis                                                           

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis  

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários; 

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                   

Subprocurador-Geral da União 

Nível do cargo ou função                                                                                                                                                           

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades 

  1. assessorar de forma direta e imediata o Procurador-Geral da União em matéria de representação e de defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União; 

  1. planejar a gestão administrativa e supervisionar a atuação jurídica estratégica da Procuradoria-Geral da União; 

  1. resolver as controvérsias entre as Procuradorias Nacionais da União da Procuradoria-Geral da União ou entre seus órgãos de execução; 

  1. assessorar o Procurador-Geral da União nas atividades relacionadas à gestão estratégica, à gestão de recursos tecnológicos, à formação e ao aperfeiçoamento de membros, ao controle interno e à governança corporativa, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução; e 

  1. elaborar orientações em matéria exclusivamente processual. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

  1. Gabinete da PGU 

  1. Procuradorias Nacionais da União (PRUs) 

  1. Procuradorias Regionais da União (PRUs) 

  2. IV. Órgãos de Gestão Central;

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                                                                                        

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
III  - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                     

Nos temos do art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV -  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis                                                        

  1. Liderança estratégica; 
  2. Tomada de decisão em ambientes complexos;
  3. Visão sistêmica e institucional;
  4. Comunicação institucional e negociação.
  5. Capacidade comprovada de atuação em ambientes decisórios complexos, com observância às diretrizes da alta administração;
  6. Experiência comprovada em funções de direção, coordenação ou assessoramento superior.
  7. Capacidade de liderança institucional e interlocução de alto nível;
  8. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU;
  9. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional;
  10. Capacidade de articulação institucional interna e externa

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                         

Procurador-Regional da União 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                  

  1. realizar a representação da União, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021;
  2. realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral da União com as autoridades e órgãos públicos no interesse da representação judicial da União;
  3. realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídos pelo Sistema de Governança da Advocacia-Geral da União e adotar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
  4. planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos órgãos de execução instalados no seu âmbito territorial, conforme as diretrizes de governança da Procuradoria-Geral da União;
  5. Estabelecer diretrizes, medidas e atos normativos para a racionalização das atividades judiciais, jurídicas e administrativas necessárias à representação e defesa judicial da União, promovendo a especialização, a uniformização, a redução de litigiosidade e a equalização do volume de trabalho;
  6. monitorar a repercussão jurídica, institucional, política, social e econômica da judicialização das políticas públicas federais e das decisões proferidas em processos judiciais de interesse da União, participando e orientando a definição das estratégias processuais a serem adotadas pelas Coordenações Regionais, especialmente nos processos considerados relevantes ou constitutivos de riscos judiciais, em alinhamento com a Procuradoria- Geral da União;
  7. supervisionar a gestão administrativa dos órgãos de execução instalados em seu âmbito territorial, propondo ao Procurador-Geral da União, ouvido o Procurador-Chefe da União, a criação e a extinção de Procuradorias- Seccionais da União e de escritórios de representação;
  8. promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como uma instituição inovadora e essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade; IX - dirigir as atividades e praticar os atos necessários à coordenação, especialização e desterritorialização da representação judicial da União no âmbito territorial das Procuradorias Regionais da União;
  9. definir e revisar o quantitativo de integrantes das Coordenações Regionais, mediante análise jurimétrica realizada conforme as diretrizes e metodologias adotadas pela Procuradoria- Geral da União;
  10. designar e movimentar os Advogados da União para atuação nas Coordenações Regionais;
  11. determinar a elaboração e aprovar as manifestações em pedidos de suspensão de segurança, reclamações, incidentes de inconstitucionalidade, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência e outras medidas de eficácia judicial equivalente, admitida a delegação por ato próprio;
  12. avaliar os riscos judiciais de impacto regional ou local e determinar o seu tratamento, nos termos desta Portaria Normativa;
  13. convocar e dirigir reunião semanal com os Coordenadores Regionais para discussão e acompanhamento dos processos relevantes ou constitutivos de riscos judiciais que estejam na pauta de julgamento dos tribunais e dos assuntos discutidos nas comissões temáticas da Procuradoria-Geral da União;
  14. encaminhar à Procuradoria-Geral da União, semanalmente, informações sobre o andamento dos processos relevantes ou constitutivos de riscos tratados na reunião prevista no inciso XIV; e
  15. convocar e dirigir reuniões com as equipes de cada Coordenação Regional, separadamente, com frequência anual.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                        

  1. Gabinete da PRU 

  1. Procuradorias União nos Estados (PUs) 

  1. Órgãos de Gestão Regional; 

  1. Procuradorias Seccionais da União (PSUs) 

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais 

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional,conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                           

Nos temos do art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV -  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis 

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; 

  1. Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis 

  1. Liderança estratégica; 

  1. Tomada de decisão em ambientes complexos; 

  1. Visão sistêmica e institucional; 

  1. Comunicação institucional e negociação. 

  2. Capacidade comprovada de atuação em ambientes decisórios complexos, com observância às diretrizes da alta administração;

  3. Experiência comprovada em funções de direção, coordenação ou assessoramento superior.

  4. Capacidade de liderança institucional e interlocução de alto nível;

  5. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU;

  6. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional;

  7. Capacidade de articulação institucional interna e externa.

Outros Requisitos Desejáveis                               

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                           

Subprocurador-Regional da União 

Nível do cargo ou 

função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades 

  1. assessorar direta e imediatamente o Procurador Regional da União no exercício de suas atribuições; 

  1. representar a Procuradoria Regional da União nas questões pertinentes a integração de sistemas, prazos e comunicações processuais com o Poder Judiciário; 

  1. supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União, a gestão estratégica e a gestão administrativa; 

  1. promover a solução de eventuais divergências administrativas entre as Coordenações Regionais e entre estas e os órgãos de execução instalados na área de abrangência territorial da Procuradoria Regional da União; 

  1. planejar, coordenar e acompanhar o atendimento das demandas logísticas e estruturais dos órgãos de execução instalados em sua área de abrangência territorial junto aos órgãos regionais da Secretaria-Geral de Administração; e 

  2. exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Regional da União.  

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                          

  1. Gabinete da PRU 

  1. Procuradorias União nos Estados (PUs) 

  1. Órgãos de Gestão Regional; 

  1. Procuradorias Seccionais da União (PSUs) 

Critérios Gerais 

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos 

Nos temos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis 

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; 

  1. Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis 

  1. Liderança estratégica; 

  1. Tomada de decisão em ambientes complexos; 

  1. Visão sistêmica e institucional; 

  1. Comunicação institucional e negociação. 

  2. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU;

  3. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional;

  4. Capacidade de articulação institucional interna e externa.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                 

Coordenador-Geral Jurídico                                  

Nome do cargo ou função  

 FCE 1.13                                                               

Órgão ou entidade     

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  1. assessorar o Procurador Regional da União e o Subprocurador Regional da União no desempenho de suas atribuições; 

  1. elaborar pedidos de suspensão de execução de provimento liminar, reclamações, incidentes de inconstitucionalidade, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção competência e outras medidas de eficácia judicial equivalentes solicitadas pelo Procurador Regional da União ou pela Procuradoria-Geral da União; 

  1. auxiliar o Procurador Regional da União na avaliação dos riscos judiciais; 

  1. coordenar a atuação nos riscos judiciais ou supervisionar a atuação das Coordenações Regionais nestas demandas, conforme o tratamento determinado pela autoridade avaliadora; 

  1. coordenar, em articulação com as Coordenações Regionais, a atuação nos casos de tratamento prioritário previsto no art. 14; 

  1. coordenar e acompanhar a atuação jurídica estratégica, coesa e uniforme entre as Coordenações Regionais e entre estas e os Departamentos da Procuradoria-Geral da União; 

  1. decidir os conflitos de atribuições entre as Coordenações Regionais, observado o disposto no art. 21, § 2º; 

  1. orientar  e  supervisionar  a distribuição judicial; 

  1. realizar a orientação de matérias transversais a mais de uma Coordenação Regional, objetivando a coesão na atuação jurídica; e 

  1. exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Regional da União.   

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

      Coordenações regionais temáticas.                                                     

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                                                                   

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                                                                   

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

1 - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

2 - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

3 - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

4 - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                       

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  2. Vivência em articulação interinstitucional.

Competências Desejáveis                                                         

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis 

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários;                          

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                   

Procurador-Chefe da União 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.11 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades 

  1. realizar a representação da União, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993; 
  2. representar e promover o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral da União com as autoridades e os órgãos públicos locais no interesse da representação judicial da União; 
  3. promover o atendimento das autoridades públicas locais, convidando e participando de reuniões e realizando visitas institucionais conforme as orientações da Procuradoria-Geral da União; 
  4. participar de despachos com magistrados, de reuniões internas e externas e sustentações orais, especialmente nos processos considerados relevantes ou constitutivos de riscos judiciais; 
  5. realizar o acompanhamento da repercussão institucional, jurídica, política, social e econômica da judicialização das políticas públicas federais e das decisões proferidas em 

  1. processos judiciais de interesse da União, contribuindo para a definição das estratégias processuais a serem desenvolvidas pelas Coordenações Regionais, especialmente nos processos considerados relevantes ou constitutivos de riscos judiciais; 
  2. propor aos Coordenadores Regionais a classificação de processos como relevantes; 
  3. gerir administrativamente os órgãos de execução, adotando as providências para o regular funcionamento das estruturas locais necessárias às atividades presenciais desempenhadas pelos membros e servidores, bem como ao protocolo de petições em processos físicos, conforme regulamentação da Procuradoria Regional da União; 
  4. adotar as medidas necessárias para o tratamento adequado das demandas recepcionadas nos protocolos físicos dos órgãos, especialmente quando consideradas urgentes; 
  5. divulgar aos órgãos públicos e aos veículos de imprensa locais os resultados institucionais, observadas as orientações da Procuradoria-Geral da União e em articulação com a Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União; 
  6. promover as tratativas necessárias junto aos órgãos locais para a execução dos mutirões e negociações, bem como quaisquer outras atividades locais necessárias às atribuições das Coordenações Regionais; 
  7. desenvolver outras atividades locais de representação e defesa judicial que lhes sejam solicitadas pelo Procurador-Geral da União ou pelo Procurador Regional da União, inclusive a participação em colegiados e outras instâncias para as quais for designado; e 
  8. identificar oportunidades de inovação, atuação judicial ou institucional de interesse da representação judicial da União. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Não se aplica.                                                                                                            

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                                                  

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

    III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                      

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 17 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

Formação e Experiência Desejáveis                

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis                                              

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis 

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários;                           

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                                                                                                          

Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Representar a União, judicial e extrajudicialmente,

(a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

-   Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais;

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e

-     Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros.

-   Realizar a articulação e diálogo interinstitucional com demais órgãos públicos, atores privados e sociedade civil organizada, no país e no exterior

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                               

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à defesa da democracia, representação judicial dos agentes públicos e direito eleitoral;

-  Articulação direta com os demais órgãos internos e externos que tratam dos temas relacionados à Procuradoria, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-   Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

-          Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III    - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

-   Formação complementar interdisciplinar em áreas afins

Competências Desejáveis                                      

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

-  Capacidade negocial.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                 

Coordenador-Geral de Defesa da Probidade

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Representar a União, judicial e extrajudicialmente,

(a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                             

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-      Conhecimentos nas áreas de integridade da informação e de defesa da democracia.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                      

Coordenador-Geral de Representação de Agente Público e Direito Eleitoral                                           

Nível do cargo ou função                                                                                                                                                                                   

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais;

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral;

-     Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros; e

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à representação judicial de agente público e direito eleitoral;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                    

-  Experiência no contencioso da Justiça Eleitoral;

-  Conhecimentos na área do Direito Eleitoral.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                                                                   

Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-   Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos.

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos da PGU;

-  Articulação direta com as Coordenações Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                    

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

-  Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III    - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                     

Coordenador Nacional de Defesa da Probidade                                                                                   

Nível do cargo ou função                                                                                                                                                                        

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de probidade.

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                     

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de recuperação de ativos.

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à recuperação de ativos da PGU;

- Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                               

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-  Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

- Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                              

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                

Coordenador-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente

Nível do cargo ou

função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio e meio ambiente.

- Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas a patrimônio e meio ambiente;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                     

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                         

Coordenador-Geral de Gestão Estratégica

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

  1. Prestar assessoramento técnico-estratégico ao Procurador-Geral da União, ao Subprocurador- Geral da União e ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica da PGU (CGGE-PGU), subsidiando a tomada de decisões com dados, análises estratégicas e evidências qualificadas;
  2. Propor, coordenar e acompanhar a implementação do portfólio de iniciativas estratégicas da PGU, assegurando alinhamento ao Planejamento Estratégico da AGU;
  3. Coordenar a Comissão Técnica do CGGE-PGU e representar a PGU na Comissão Técnica de Governança da AGU (CT-GOV);
  4. Desenvolver, aperfeiçoar e supervisionar os processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de resultados institucionais;
  5. Supervisionar o cumprimento das metas setoriais e apresentar resultados à alta governança;
  6. Estabelecer diretrizes metodológicas para indicadores de desempenho e análises jurimétricas voltadas à otimização da atuação judicial;
  7. Elaborar o Relatório Anual de Gestão da PGU;
  8. Prestar assessoramento estratégico quanto a critérios de lotação, distribuição de força de trabalho e instalação ou extinção de órgãos de execução;
  9. Manifestar-se previamente sobre atos normativos da PGU relacionados à governança, gestão estratégica e padronização de processos, com exceção daqueles relativos à atividade finalística;
  10. Fomentar a inovação institucional e a cooperação acadêmica.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  1. Liderança e coordenação, em âmbito nacional, das atividades de gestão estratégica da PGU;
  2. Articulação direta com as Coordenações Regionais de Gestão Estratégica, assegurando uniformidade metodológica, alinhamento estratégico e maturidade dos processos de trabalho;
  3. Coordenação de equipes multidisciplinares envolvidas em planejamento, governança, projetos estratégicos, jurimetria, inovação, comunicação institucional e transformação digital;
  4. Atuação transversal junto aos órgãos da AGU, especialmente no âmbito do Sistema de Governança Corporativa (SGC-AGU).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                        

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo, além da área do Direito, em Administração, Gestão Pública, Economia ou áreas afins;
  2. Experiência consolidada em planejamento estratégico institucional, governança corporativa, gestão de portfólio de projetos e monitoramento de resultados;
  3. Vivência em assessoramento direto à alta administração pública;
  4. Experiência em articulação interinstitucional e atuação em fóruns técnicos de governança;
  5. Atuação prévia em iniciativas de modernização administrativa, inovação pública ou transformação digital.

Competências Desejáveis

  1. Visão sistêmica e estratégica da organização pública;
    1. Capacidade analítica orientada por dados, indicadores e evidências;
    2. Liderança técnica, capacidade de coordenação e influência institucional;
    3. Comunicação clara, institucional e estratégica, inclusive para assessoramento da alta gestão;
    4. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional;
    5. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos;
    6. Compromisso com inovação, melhoria contínua e resultados institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Familiaridade com modelos de governança pública, planejamento estratégico governamental e sistemas de monitoramento de desempenho;
  2. Conhecimento em jurimetria, análise de dados ou uso estratégico de informações para tomada de decisão;
  3. Disponibilidade para atuação nacional e participação em instâncias colegiadas e fóruns técnicos.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                              

Coordenador Nacional de Soluções Tecnológicas

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

  1. Coordenar o portfólio das iniciativas jurídicas e tecnológicas desenvolvidas no âmbito da PGU, assegurando alinhamento com o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Gestão da AGU;
  2. Prestar assessoramento técnico à Procuradora-Geral da União, ao Subprocurador-Geral da União e à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica nas matérias relacionadas à transformação digital, inovação tecnológica, jurimetria e análise de dados;
  3. Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenação Nacional de Soluções Tecnológicas;
  4. Supervisionar tecnicamente o desenvolvimento de sistemas, ferramentas, automações e painéis de dados voltados à otimização da atuação judicial e administrativa da PGU;
  5. Estruturar, monitorar e acompanhar indicadores-chave de desempenho (KPIs) relacionados a projetos tecnológicos e de jurimetria;
  6. Fomentar o uso de jurimetria, inteligência artificial e análise avançada de dados como instrumentos de apoio à tomada de decisão estratégica;
  7. Apoiar a formação e coordenação de equipes temporárias e multidisciplinares para projetos específicos;
  8. Assegurar a governança de dados, a segurança da informação e a conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  9. Articular-se com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), com a CGEST, com as Coordenações Regionais de Gestão Estratégica e com os demais órgãos da AGU;
  10. Prestar subsídios técnicos ao Comitê Técnico, para encaminhamento ao Comitê de Governança da PGU;
  11. Representar a PGU em fóruns, grupos de trabalho e eventos relacionados à inovação tecnológica, transformação digital e jurimetria.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  1. Liderança e coordenação, em âmbito nacional, das iniciativas de tecnologia, jurimetria, ciência de dados e inovação;
  2. Coordenação de equipes multidisciplinares compostas por desenvolvedores, analistas de dados, especialistas em jurimetria e profissionais de áreas jurídicas;
  3. Articulação técnica e cooperativa com as equipes de tecnologia das Procuradorias Regionais da União, promovendo integração, alinhamento metodológico e compartilhamento de soluções;
  4. Atuação transversal junto ao DTI, à CGEST e aos demais órgãos da AGU, garantindo interoperabilidade, segurança e integridade das soluções tecnológicas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 17 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                                                                     

  1. Formação superior em Direito, com desejável pós-graduação em gestão pública, tecnologia da informação, ciência de dados, inovação ou áreas correlatas;
    1. Experiência nos órgãos de contencioso da Procuradoria-Geral da União;
    2. Vivência em projetos de transformação digital, desenvolvimento de sistemas, automações, painéis de dados ou soluções tecnológicas aplicadas ao setor público;
    3. Experiência em articulação institucional e atuação transversal em ambientes organizacionais complexos

Competências Desejáveis

  1. Visão sistêmica e estratégica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União;
    1. Capacidade de liderança técnica de equipes multidisciplinares;
    2. Raciocínio analítico orientado por dados e evidências;
    3. Capacidade de planejamento, priorização e gestão de portfólio de projetos;
    4. Comunicação técnica clara e capacidade de assessoramento à alta gestão;
    5. Habilidade de articulação interinstitucional e cooperação transversal;
    6. Capacidade de tomada de decisão baseada em evidências;
    7. Gestão de conflitos e solução de problemas em ambientes complexos.

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Familiaridade com modelos de governança pública, planejamento estratégico governamental e sistemas de monitoramento de desempenho;
  2. Conhecimento em jurimetria, análise de dados ou uso estratégico de informações para tomada de decisão;
  3. Disponibilidade para atuação nacional e participação em instâncias colegiadas e fóruns técnicos.

                                                                                PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVELDO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                      

Procurador Nacional da União de Trabalho e Emprego

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE)/ Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-   Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos trabalhistas, políticas públicas de trabalho e emprego e créditos da União provenientes das atividades de fiscalização das relações de trabalho.

-  Orientar a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas.

Escopo de Gestão/ Equipe de Trabalho

Cabe ao Procurador Nacional a gestão das equipes da PNTE, a saber:

-  Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora-geral);

-  Coordenação de Contencioso Estratégico e Gestão Judicial (equipe composta por seis membros, sendo um o coordenador);

-  Serviço de Apoio Administrativo (equipe composta por dois servidores administrativos e um chefe de serviço);

-  Divisão de Apoio Especializado (equipe unipessoal, o chefe de divisão).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência desejáveis

-  Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal;

-  Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Competências desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                        

Coordenador-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas                                                                     

Nível do cargo

FCE 1.13                                                                                                          

Órgão Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego (PNTE)/ Procuradoria-Geral da União (PGU)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

Principais responsabilidades                                                        

-  Coordenar a orientação nacional e interna em matéria trabalhista.

-  Realizar a gestão do sumário de conhecimento.

-Acompanhar os pedidos de intervenção da União em processos judiciais e a análise jurídica ou negociação de acordos de competência da PNTE.

-  Prestar subsídios em assuntos de gestão da PGU e da AGU.

-  Atender demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e da Ouvidoria da AGU.

-  Atuar na preparação de eventos institucionais da área.

 

 

 

Escopo de gestão/Equipe de trabalho

Cabe ao Coordenador-Geral a gestão da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

Critérios gerais (art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021)                                                                      

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

 

Critérios específicos                                                                                                                           

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS 

 

Formação e Experiência Desejáveis                                           

-  Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal;

-  Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

 

 

 

 

 

- Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral Jurídico

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I  - assessorar o Procurador-Geral da União e o Subprocurador-Geral da União no desempenho de suas atribuições;

II  - atuar em medidas de eficácia judicial quando solicitado pelo Procuradoria-Geral da União;

III  - coordenar e supervisionar atividades desenvolvidas pelos membros e servidores designados para atuação na Coordenação-Geral; IV - auxiliar o Procurador-Geral da União na avaliação dos riscos judiciais de impacto institucional;

V  - coordenar a atuação nos riscos judiciais ou supervisionar a atuação nestas demandas, quando forem de processos de sua competência;

VI  - apoiar as Procuradorias Nacionais da União na atuação nos casos de tratamento prioritário previsto no art. 14 da Portaria Normativa PGU/AGU nº 6, de 18 de agosto de 2021;

VII  - auxiliar o Subprocurador-Geral da União na resolução dos conflitos de atribuições entre as Procuradorias Nacionais da União;

VIII  - propor a orientação de matérias transversais a 

mais de uma Procuradoria Nacional da União, objetivando a coesão na atuação jurídica;

X - atuar na coordenação, gestão e formação de precedentes judiciais de matérias transversais; XI - exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Procurador-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                               

- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de competência da Coordenação-Geral Jurídica;

- Articulação direta com os Procuradores Nacionais da União, com os Procuradores-Regionais da União e com os Coordenadores-Gerais Jurídicos das PRUs.

- Gestão da equipe da CGJ/PGU.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos; ou

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - concluir ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-  Experiência no contencioso dos Tribunais Regioais Federais e no do Superior Tribunal de Justiça;

-  Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e outras áreas de interesse da União;

- Formação complementar interdisciplinar em áreas afins.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Capacidade     de     articulação    transversal     e interinstitucional;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises; e

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                

-  Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades;

-  Capacidade negocial;

-  Capacidade de liderança de equipes;

-   Capacidade de interlocução com as mais variadas áreas da PGU. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral Jurídico

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Regional da União (PRU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                               

I – a representação judicial da União nas demandas de especial relevância política, econômica, social, jurídica, além das que recomendem atuação urgente ou extraordinária, assim definidas pelo Procurador-Regional da União da 1ª Região ou pelo Coordenador-Geral de Atuação Estratégica;

II – analisar os pedidos de representação de autoridade, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/95, e atuar nos processos respectivos quando se tratar de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ação ou incidente penal, ou nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo; e

III – exercer a representação da Procuradoria-Regional da União da 1ª União em procedimentos arbitrais, sob a coordenação do Núcleo Especializado previsto na Portaria AGU n. 226, de 26 de julho 2018 ou no âmbito da designação de equipes avulsas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                               

Integra a Coordenação-Geral de Ações Estratégicas a Coordenação-Regional Adjunta de Ações Estratégicas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I.          idoneidade moral e reputação ilibada;

II.        perfil profissional ou formação          acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III.      não enquadramento nas hipóteses      de

inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I.         possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II.        ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III.      possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV.      ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

I.         Formação        superior compatível com as atribuições do cargo;

II.        Experiência profissional consolidada            em assessoramento direto à alta administração pública;

III.      Vivência em articulação interinstitucional.

Competências Desejáveis

I.         Comunicação  clara    e estratégica;

II.        Capacidade de articulação transversal           e          interinstitucional;

III.      Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos;

IV.      Capacidade     de processamento       de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União;

V.        Capacidade     de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho.

Outros Requisitos Desejáveis                               

I.         Capacidade de realizar leitura de cenários;

II.        Visão sistêmica;

III.      Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Ações Estratégicas

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Regional da União (PRU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                               

I – a representação judicial da União nas demandas de especial relevância política, econômica, social, jurídica, além das que recomendem atuação urgente ou extraordinária, assim definidas pelo Procurador-Regional da União da 1ª Região ou pelo Coordenador-Geral de Atuação Estratégica;

II – analisar os pedidos de representação de autoridade, nos termos do art. 22 da Lei n.º 9.028/95, e atuar nos processos respectivos quando se tratar de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ação ou incidente penal, ou nas hipóteses previstas no inciso I deste artigo; e

III – exercer a representação da Procuradoria-Regional da União da 1ª União em procedimentos arbitrais, sob a coordenação do Núcleo Especializado previsto na Portaria AGU n. 226, de 26 de julho 2018 ou no âmbito da designação de equipes avulsas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                               

Integra a Coordenação-Geral de Ações Estratégicas a Coordenação-Regional Adjunta de Ações Estratégicas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I.          idoneidade moral e reputação ilibada;

II.        perfil profissional ou formação          acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III.      não enquadramento nas hipóteses      de

inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I.         possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II.        ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III.      possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV.      ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

I.         Formação        superior compatível com as atribuições do cargo;

II.        Experiência profissional consolidada            em assessoramento direto à alta administração pública;

III.      Vivência em articulação interinstitucional.

Competências Desejáveis

I.         Comunicação  clara    e estratégica;

II.        Capacidade de articulação transversal           e          interinstitucional;

III.      Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos;

IV.      Capacidade     de processamento       de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União;

V.        Capacidade     de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho.

Outros Requisitos Desejáveis                               

I.         Capacidade de realizar leitura de cenários;

II.        Visão sistêmica;

III.      Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Análises Jurídicas

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                               

Assegurar a excelência e a uniformidade técnico-jurídica da PNRJ, liderando a estratégia processual em temas de alta relevância e atuando como o principal ponto de assessoramento jurídico para o Procurador Nacional.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Extensa e notória carreira na Advocacia Pública, com comprovada experiência em cargos de gestão e liderança;
  • Experiência consolidada em matérias relacionadas a contencioso de alta complexidade, gestão de riscos, precatórios e RPVs;
  • Pós-graduação, Mestrado, Doutorado ou MBA em áreas como Direito ou Economia;
  • Reconhecida capacidade de articulação política e institucional.

Competências Desejáveis

  • Habilidade para definir e monitorar indicadores de desempenho relacionados à atuação jurídica (ex: taxas de êxito, redução de litígios);
  • Capacidade de articulação com o Poder Judiciário e outras Procuradorias para uniformizar teses e aprimorar fluxos, garantindo transparência;
  • Fomentar um ambiente de alta performance técnica, coordenando grupos de estudo e desenvolvendo as competências da equipe;
  • Experiência em execução, cumprimento de sentença, precatórios, RPVs e sistema de precedentes vinculantes;
  • Habilidade para identificar oportunidades de prevenção de litígios e redução de passivos;
  • Experiência na interlocução com tribunais para negociar fluxos e integrar sistemas.

Outros Requisitos Desejáveis         

                                                                                                

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Atuação Estratégica

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                    

  • analisar e mapear recursos excepcionais e respectivos agravos, visando propor afetação de temas repetitivos, identificar oportunidades de aperfeiçoamento e de redução de litígios;
  • elaborar orientações judiciais e pareceres referenciais de abrangência nacional;
  • atuar em processos relevantes, constitutivos de riscos judiciais ou urgentes, como recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, embargos de divergência, ações de greve, rescisórias, reclamações, mandados de segurança, suspensões de liminar, pedidos de tutela ou medidas cautelares;
  • promover o acompanhamento estratégico de processos relevantes, analisar pautas de julgamento, elaborar memoriais, despachar com ministros e realizar sustentações orais;
  • coordenar a atuação de formação de precedentes em matéria de servidores e militares, nos Tribunais Superiores e Regionais; e
  • consolidar e gerenciar os dados dos processos estratégicos.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

- Liderança e coordenação da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica;

- Articulação direta com a Procuradora Nacional da União de Servidores e Militares; e

- coordenar o Núcleo de Intimações (NUINT) e o Núcleo Estratégico (NUEST).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

  • Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

    I - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

  • Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar.

Competências Desejáveis

- Liderança e gestão de equipes;
- Atitude colaborativa;
- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;
- Visão de futuro;
- Comunicação estratégica;
- Inovação e mudança;
- Gestão de crises; e
- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                               

Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Cálculos e Sistematização Normativa

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                               

Garantir a precisão e a padronização de todos os cálculos e perícias, promovendo a uniformidade técnica e a correta mensuração do impacto financeiro da atuação da PGU.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos.
  • possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Graduação em Ciências Contábeis, Economia, Atuária ou Engenharia;
  • Sólida experiência em perícia contábil, cálculos judiciais ou auditoria financeira;
  • Pós-graduação em Perícia e Auditoria ou Finanças.

Competências Desejáveis

  • Habilidade para desenvolver e monitorar indicadores de economicidade e êxito financeiro;
  • Capacidade de traduzir temas técnicos complexos em informações claras e de interlocução com contadorias judiciais;
  • Capacidade de disseminar conhecimento técnico por meio de manuais, atuando como mentor para as equipes de cálculo;
  • Domínio de metodologias de cálculo, perícia, correção monetária e juros;
  • Habilidade para padronizar procedimentos e coordenar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de automação;
  • Experiência em realizar auditorias técnicas e estabelecer critérios rigorosos de controle de conformidade.

Outros Requisitos Desejáveis                                               

                                                                                                                                                   .

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Defesa da Democracia

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                             

-  Representar a União, judicial e extrajudicialmente, (a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

-  Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU;

-  Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

  • Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

    I          - idoneidade moral e reputação ilibada;

    II         - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III       - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I          - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II         - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III       - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV       - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;
  • Conhecimentos nas áreas de integridade da informação e de defesa da democracia.

Competências Desejáveis

  • Liderança e gestão de equipes;

  • Atitude colaborativa;
  • Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;
  • Visão de futuro;
  • Comunicação estratégica;
  • Inovação e mudança;
  • Gestão de crises;
  • Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                   

 Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.                                                                                                                                   .

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                            

Coordenador-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                    

- Substituir o Procurador Nacional da União de Trabalho e Emprego, em seus afastamentos;

- Coordenar a orientação nacional  e interna em matéria de políticas públicas;

- Realizar a gestão do sumário de conhecimento;

- Prestar subsídios em assuntos de gestão da PGU e da AGU;

- Atender demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e da Ouvidoria da AGU;

- Atuar na preparação de eventos institucionais da área.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

- Liderança e coordenação da Coordenação-Geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura;

- Articulação direta com a Procuradora Nacional da União de Políticas Públicas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

  • I - idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;


- Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Competências Desejáveis

- Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Visão de futuro;

- Comunicação estratégica;

- Inovação e mudança;

- Gestão de crises;

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                           

Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

                                                                                                                                .

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                         

Coordenador-Geral de Negociação 

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                    

- Substituir a Procuradora Nacional da União de Negociação em suas ausências e impedimentos.

- Coordenar a atuação técnica e operacional das equipes de negociação sob sua responsabilidade, assegurando alinhamento às diretrizes da PNNE e aos Planos Nacionais de Negociação.

- Analisar a viabilidade jurídica, econômica e estratégica de propostas de acordo judicial e preventivo, emitindo orientações técnicas às CRNs e às unidades da PGU.

- Acompanhar negociações estratégicas de alta complexidade ou relevância institucional.

- Contribuir para a elaboração, atualização e gestão do sumário de conhecimento e dos modelos negociais da PNNE.

 - Prestar subsídios técnicos em matérias relacionadas à política de negociação da PGU e da AGU.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

Cabe ao Coordenador-Geral a gestão da respectiva Coordenação-Geral de Negociação, composta por membros da PGU designados para atuação em negociações judiciais e preventivas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

  • Idoneidade moral e reputação ilibada.
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990.

Critérios Específicos

Art. 18.  Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Experiência em negociação judicial e preventiva no âmbito da Administração Pública;
  • Conhecimentos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Civil e técnicas de resolução consensual de conflitos.

Competências Desejáveis

  • Liderança e coordenação de equipes;
  • Capacidade analítica e visão estratégica;
  • Comunicação institucional;
  • Gestão de conflitos e negociação orientada a resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                       

 Capacidade de leitura de cenários complexos, tomada de decisões técnicas e assunção de responsabilidades institucionais.

                                                                                                                                  .

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                         

Coordenador-Geral de Servidores e Militares 

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                    

- substituir o Procurador Nacional da União de Servidores e Militares, em seus afastamentos;

- coordenar a Comissão Temática de Servidores e Militares;

- analisar propostas de atos normativos;

- aprovar modelos de peças judiciais a serem cadastradas no Sapiens; e

- coordenar o Núcleo Gestor, o Núcleo Especializado, o Núcleo de Anistias e os Coordenadores Regionais de Servidores e Militares das Procuradorias-Regionais da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                           

- Liderança e coordenação da Coordenação-Geral de Servidores e Militares;

- Articulação direta com a Procuradora Nacional da União de Servidores e Militares; e

- Coordenar o Núcleo Gestor (NUG), o Núcleo Especializado (NUESP), o Núcleo de Anistias (NUAN) e os Coordenadores Regionais de Servidores e Militares das Procuradorias-Regionais da União.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; ou

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

- Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar.

Competências Desejáveis

- Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Visão de futuro;

- Comunicação estratégica;

- Inovação e mudança;

- Gestão de crises; e

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                           

                 

Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades.                                                                                                                               .

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                         

Coordenador-Geral de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                    

Liderar o planejamento estratégico, a gestão de pessoas, projetos e a inteligência de dados da PNRJ, garantindo os recursos e as informações para uma tomada de decisão eficiente.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                          

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

·         possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

·         ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

·         possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

·         ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Graduação em Administração, Economia, Gestão Pública, Direito, Engenharia de Produção, Estatística ou áreas correlatas.

- Experiência comprovada em gestão, planejamento estratégico ou inteligência de negócios.

- Pós-graduação/MBA em Gestão de Projetos, Ciência de Dados ou Gestão Pública.

Competências Desejáveis

  • Liderança na elaboração de relatórios gerenciais e painéis de Business Intelligence para monitorar metas e indicadores;
  • Habilidade para comunicar o planejamento estratégico e articular com a Escola da AGU a execução de planos de capacitação;
  • Foco na gestão da força de trabalho, alocando recursos humanos de forma estratégica para maximizar a performance;
  • Expertise em metodologias de planejamento estratégico e gestão de projetos de inovação;
  • Proficiência na gestão de grandes volumes de dados (Riscos Fiscais, Precatórios) e uso de ferramentas de BI;
  • Experiência com gestão de equipes, logística e planejamento de políticas de capacitação.

Outros Requisitos Desejáveis                                          

                 

                                                     

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                         

Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                    

- Planejar, supervisionar e orientar as atividades relativas à representação e à defe judicial da União em assuntos internacionais.

- Orientar a atuação da AGU em articulação com o Ministério das Relaçõ Exteriores para a coordenação da defesa do Estado em litígios e contencios internacionais;

- Planejar e supervisionar a representação do Estado brasileiro em controvérsi perante tribunais estrangeiros e órgãos assemelhados;

- Supervisionar os serviços administrativos prestados pelos servidores Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais;

- Promover a adoção de ações e iniciativas, jurídicas e administrativas, para aprimoramento da atuação da Procuradoria-Geral da União em assunt internacionais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                  

- Liderança, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à representação defesa judicial da União, em âmbito nacional, e do Estado brasileiro, no exterior;

- Articulação direta com órgãos da União, dos Estados, Distrito Federal e município

- Engajamento em atividades e iniciativas conduzidas por organizaçõ internacionais.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança;

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Possuir título de mestre ou doutor em Direito Internacional, Direitos Humano Direito Econômico Internacional ou áreas correlatas.
  • Experiência no contencioso da Justiça Federal;
  • Fluência comprovada em inglês. Desejável proficiência em outros idiomas oficia de organismos internacionais, como espanhol ou francês.

Competências Desejáveis

I- Capacidade de analisar o cenário geopolítico e antecipar seus reflexos jurídic para o Brasil;

II- Elevada habilidade para articular e defender os interesses nacionais em ambient complexos e multiculturais;

III- Excelência na comunicação oral e escrita para argumentação perante cort internacionais e diálogo com autoridades estrangeiras;

IV- Habilidade para motivar, desenvolver e guiar a equipe em direção aos objetiv estratégicos da instituição;

V- Capacidade de tomar decisões complexas e de alto impacto com base em anális técnicas e estratégicas.

Outros Requisitos Desejáveis                                                             

                 

  Disponibilidade para missões internacionais frequentes, de curta duração.                                                   

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                                                         

Procurador Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais 

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

Liderar a Procuradoria Nacional da União de Gestão de Riscos Judiciais (PNRJ), estabelecendo a direção estratégica e garantindo a excelência técnica e administrativa da unidade. Representar a PNRJ institucionalmente, promovendo a inovação, a gestão orientada por dados (data-driven) e a uniformização de teses, com o objetivo de mitigar riscos, otimizar a atuação da Procuradoria-Geral da União e fortalecer sua reputação perante o Estado e a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                  

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança;

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Extensa e notória carreira na Advocacia Pública, com comprovada experiência em cargos de alta gestão e liderança.
  • Vivência em planejamento estratégico, gestão de grandes equipes e projetos de transformação organizacional.
  • Experiência consolidada em matérias relacionadas a contencioso de alta complexidade, gestão de riscos, precatórios e RPVs.
  • Pós-graduação, Mestrado, Doutorado ou MBA em áreas como Gestão Pública, Direito, Administração ou Liderança.

Competências Desejáveis

  • Reconhecida capacidade de articulação política e institucional.
  • Capacidade de planejar e dirigir a PNRJ com uma visão de futuro, antecipando desafios e oportunidades;
  • Liderança na instituição, alteração ou extinção de estruturas (coordenações, equipes) para adaptar a unidade às necessidades institucionais, garantindo agilidade e eficiência;
  • Fomentar uma cultura de inovação, aprovando estudos e planos para o desenvolvimento de novos sistemas e o aprimoramento contínuo da gestão;
  • Habilidade de representar a PNRJ, comunicando seus resultados e desafios à alta gestão da AGU e a outros órgãos do sistema de justiça;
  • Capacidade de editar atos normativos e diretrizes em articulação com as demais Procuradorias Nacionais, garantindo a coerência e a unidade da atuação da PGU;
  • Coordenar a sistematização de riscos judiciais em colaboração com todas as unidades da PGU, centralizando a inteligência e a estratégia de atuação;
  • Promover ativamente a especialização e a uniformização de procedimentos para reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência;
  • Inspirar e engajar as equipes na busca por excelência técnica, equalizando o volume de trabalho e promovendo um ambiente colaborativo, humano e de alta performance;
  • Gerir o capital humano de forma estratégica, designando talentos, convocando para treinamentos e propondo as alterações necessárias no quadro de pessoal para alcançar os objetivos da unidade;
  • Profundo conhecimento em metodologias de gestão de riscos judiciais e fiscais para monitorar, sistematizar e propor ações mitigatórias eficazes.
  • Orientação para uma gestão data-driven, utilizando dados e análises preditivas para fundamentar a tomada de decisão, a definição de prioridades e a alocação de recursos;
  • Sólida base jurídica, especialmente em Direito Público, para orientar as atividades da PNRJ e garantir a legalidade e a segurança dos atos praticados;
  • Experiência em gestão administrativa e orçamentária, supervisionando todas as atividades de apoio e garantindo o bom funcionamento da máquina pública.

Outros Requisitos Desejáveis                                                

                 

                                      

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                         

Procurador Nacional da União de Negociação 

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                       

- Planejar, coordenar e supervisionar a atuação nacional da União na condução de negociações judiciais e extrajudiciais, no âmbito da Procuradoria-Geral da União, em conformidade com a política institucional de consensualidade e os Planos Nacionais de Negociação aprovados.

- Orientar e uniformizar a atuação das Coordenações Regionais de Negociação (CRNs) e das unidades da PGU quanto à análise de viabilidade jurídica, econômica e estratégica de acordos judiciais e preventivos.

- Atuar na definição de diretrizes, parâmetros e modelos negociais, inclusive quanto à mitigação de riscos judiciais relevantes, à racionalização do contencioso e à promoção da segurança jurídica.

- Representar institucionalmente a PGU em instâncias internas e externas relacionadas à negociação judicial e preventiva, inclusive junto ao Poder Judiciário, órgãos da Administração Pública e demais atores institucionais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                  

 Cabe à Procuradora Nacional da União de Negociação a gestão das equipes da PNNE, compreendendo, entre outras, as seguintes unidades:

- Coordenação-Geral de Negociação;

- Coordenações Regionais de Negociação – CRNs;

- Serviço de Apoio Administrativo da PNNE;

- Unidades de apoio técnico e estratégico vinculadas à negociação judicial e preventiva.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança;

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Art. 19.  Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV -  ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  • Experiência no contencioso judicial estratégico da União, especialmente em demandas de elevado impacto financeiro, estrutural ou institucional;

  • Conhecimentos em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Civil, técnicas de negociação e resolução consensual de conflitos.

Competências Desejáveis

- Liderança estratégica e gestão de equipes multidisciplinares;

- Capacidade de articulação institucional;

- Comunicação estratégica e negociação de alto nível;

- Gestão de crises e tomada de decisão em cenários complexos;

- Visão sistêmica e orientação para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                               

               

Capacidade de análise de cenários, avaliação de riscos, tomada de decisões estratégicas e assunção de responsabilidades institucionais.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                         

Procurador Nacional da União de Políticas Públicas  

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura;

II - exercer a representação e a defesa judicial da União nas matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura e nas matérias não arroladas entre as competências das demais Procuradorias Nacionais da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; e

III - acompanhar, em articulação com os órgãos interessados, os riscos relacionados à judicialização de políticas públicas relacionadas a direitos sociais, a direito econômico e a infraestrutura, com vistas a assegurar a sua execução.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura;

II - exercer a representação e a defesa judicial da União nas matérias de direitos sociais, de direito econômico e de infraestrutura e nas matérias não arroladas entre as competências das demais Procuradorias Nacionais da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; e

III - acompanhar, em articulação com os órgãos interessados, os riscos relacionados à judicialização de políticas públicas relacionadas a direitos sociais, a direito econômico e a infraestrutura, com vistas a assegurar a sua execução.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança;

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

- Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental;

- Formação complementar interdisciplinar em áreas afins.

Competências Desejáveis

- Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Visão de futuro;

- Comunicação estratégica;

- Inovação e mudança;

- Gestão de crises;

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                                     

               

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

- Capacidade negocial

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo                                                                         

Procurador Nacional da União de Servidores e Militares

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Procuradoria-Geral da União (PGU)

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias relativas a servidores e militares; e

II - exercer a representação e a defesa judicial da União, nas causas de competência da Advocacia-Geral da União, junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais nas matérias pertinentes a assuntos relacionados com o tema de servidores e militares.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                              

- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de servidores e militares;

- Articulação direta com om os órgãos representados da Administração Pública e com as Coordenações Regionais Temáticas (de Servidores e Militares e dos Juizados Especiais), zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo; e

- Gestão das equipes da PNSM, a saber: a) Coordenação-Geral de Servidores e Militares (CGSM); b) Coordenação-Geral de Atuação Estratégica (COEST); c) Coordenação Nacional dos Juizados Especiais Federais (CONJEF); e) Divisão de Jurimetria (DIJURIM); e f) Serviços de Apoio Administrativo I e II (SAA I e II).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                           

- Idoneidade moral e reputação ilibada;

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com a função de confiança;

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do cap do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; ou

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. 

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

- Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Administrativo Militar;

- Formação complementar interdisciplinar em áreas afins.

Competências Desejáveis

- Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

- Visão de futuro;

- Comunicação estratégica;

- Inovação e mudança;

- Gestão de crises; e

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                                     

               

-  Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades; e

- Capacidade negocial.

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