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Procuradoria-Geral da União

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Publicado em 19/02/2026 15h55 Atualizado em 10/03/2026 15h07

Nome do cargo ou função 

Procurador-Geral da União 

Nível do cargo ou função 

CCE 1.18 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades                                                                                                          

  1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de representação e de defesa judicial da União; 
  2. exercer a representação e a defesa judicial da União, nos termos previstos na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; 
  3. supervisionar, coordenar, orientar e acompanhar a atuação das Procuradorias Regionais da União, das Procuradorias da União nos Estados e das Procuradorias Seccionais da União; 
  4. estabelecer diretrizes, adotar medidas e editar atos normativos para a racionalização das tarefas jurídicas e administrativas de representação e de defesa judicial da União; 
  5. administrar os sistemas de tecnologia da  informação  e  de  pesquisas 

  1. necessários à atuação da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução e supervisionar a sua utilização; 
  2. assistir o Advogado-Geral da União nas causas de interesse da União, em qualquer juízo ou tribunal, e fornecer os subsídios necessários à sua intervenção em feitos judiciais; 
  3. requisitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal os subsídios necessários à sua atuação, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995; 
  4. examinar propostas de acordos para prevenir ou resolver, judicial ou extrajudicialmente, litígios em sua área de atuação e de seus órgãos de execução; 
  5. atuar em coordenação com o Núcleo Especializado em Arbitragem nas demandas arbitrais relativas a processos judiciais, com vistas à coerência na atuação contenciosa em representação da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

  1. Subprocurador-Geral da União 

  1. Gabinete da PGU 

  1. Procuradorias Nacionais da União (PRUs) 

  1. Procuradorias Regionais da União (PRUs) 

  1. Órgãos de Gestão Central; 

Critérios Gerais 

  1. Cargo de natureza estratégica, a ser exercido por Advogado da União com reputação ilibada, elevada credibilidade institucional e aderência aos princípios da Administração Pública; 

  1. Capacidade comprovada de atuação em ambientes decisórios complexos, com observância às diretrizes da alta administração; 

  1. Experiência comprovada em funções de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

  1. Capacidade de liderança institucional e interlocução de alto nível; 

Critérios Específicos                                                

  1. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU; 

  1. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional; 

  1. Capacidade de articulação institucional interna e externa 

Formação e Experiência Desejáveis

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; 

  1. Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis 

  1. Liderança estratégica; 

  1. Tomada de decisão em ambientes complexos; 

  1. Visão sistêmica e institucional; 

  1. Comunicação institucional e negociação. 

Outros Requisitos Desejáveis 

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

Nome do cargo ou função                                                   

Subprocurador-Geral da União 

Nível do cargo ou 

função 

FCE 1.16 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades 

  1. assessorar de forma direta e imediata o Procurador-Geral da União em matéria de representação e de defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União; 

  1. planejar a gestão administrativa e supervisionar a atuação jurídica estratégica da Procuradoria-Geral da União; 

  1. resolver as controvérsias entre as Procuradorias Nacionais da União da Procuradoria-Geral da União ou entre seus órgãos de execução; 

  1. assessorar o Procurador-Geral da União nas atividades relacionadas à gestão estratégica, à gestão de recursos tecnológicos, à formação e ao aperfeiçoamento de membros, ao controle interno e à governança corporativa, no âmbito da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução; e 

  1. elaborar orientações em matéria exclusivamente processual. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

  1. Gabinete da PGU 

  1. Procuradorias Nacionais da União (PRUs) 

  1. Procuradorias Regionais da União (PRUs) 

  2. IV. Órgãos de Gestão Central;

Critérios Gerais                                                                                                                              

  1. Cargo de natureza estratégica, a ser exercido por Advogado da União com reputação ilibada, elevada credibilidade institucional e aderência aos princípios da Administração Pública; 

  1. Capacidade comprovada de atuação em ambientes decisórios complexos, com observância às diretrizes da alta administração; 

  1. Experiência comprovada em funções de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

  1. Capacidade de liderança institucional e interlocução de alto nível; 

Critérios Específicos                                          

  1. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU; 

  1. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional; 

  1. Capacidade de articulação institucional interna e externa 

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                             

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis            

  1. Liderança estratégica; 

  1. Tomada de decisão em ambientes complexos; 

  1. Visão sistêmica e institucional; Comunicação institucional e negociação. 

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Procurador-Regional da União 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.15 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades                                                  

  1. realizar a representação da União, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021; 
  2. realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral da União com as autoridades e órgãos públicos no interesse da representação judicial da União; 
  3. realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídos pelo Sistema de Governança da Advocacia-Geral da União e adotar as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; 
  4. planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar as atividades dos órgãos de execução instalados no seu âmbito territorial, conforme as diretrizes de governança da Procuradoria-Geral da União; 
  5. Estabelecer diretrizes, medidas e atos normativos para a racionalização das atividades judiciais, jurídicas e administrativas necessárias à representação e defesa judicial da União, promovendo a especialização, a uniformização, a redução de litigiosidade e a equalização do volume de trabalho; 
  6. monitorar a repercussão jurídica, institucional, política, social e econômica da judicialização das políticas públicas federais e das decisões proferidas em processos judiciais de interesse da União, participando e orientando a definição das estratégias processuais a serem adotadas pelas Coordenações Regionais, especialmente nos processos considerados relevantes ou constitutivos de riscos judiciais, em alinhamento com a Procuradoria- Geral da União; 
  7. supervisionar a gestão administrativa dos órgãos de execução instalados em seu âmbito territorial, propondo ao Procurador-Geral da União, ouvido o Procurador-Chefe da União, a criação e a extinção de Procuradorias- Seccionais da União e de escritórios de representação; 
  8. promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como uma instituição inovadora e essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade; IX - dirigir as atividades e praticar os atos necessários à coordenação, especialização e desterritorialização da representação judicial da União no âmbito territorial das Procuradorias Regionais da União;
  1. definir e revisar o quantitativo de integrantes das Coordenações Regionais, mediante análise jurimétrica realizada conforme as diretrizes e metodologias adotadas pela Procuradoria- Geral da União; 
  2. designar e movimentar os Advogados da União para atuação nas Coordenações Regionais; 
  3. determinar a elaboração e aprovar as manifestações em pedidos de suspensão de segurança, reclamações, incidentes de inconstitucionalidade, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência e outras medidas de eficácia judicial equivalente, admitida a delegação por ato próprio; 
  4. avaliar os riscos judiciais de impacto regional ou local e determinar o seu tratamento, nos termos desta Portaria Normativa; 
  5. convocar e dirigir reunião semanal com os Coordenadores Regionais para discussão e acompanhamento dos processos relevantes ou constitutivos de riscos judiciais que estejam na pauta de julgamento dos tribunais e dos assuntos discutidos nas comissões temáticas da Procuradoria-Geral da União; 
  6. encaminhar à Procuradoria-Geral da União, semanalmente, informações sobre o andamento dos processos relevantes ou constitutivos de riscos tratados na reunião prevista no inciso XIV; e 
  7. convocar e dirigir reuniões com as equipes de cada Coordenação Regional, separadamente, com frequência anual.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                        

  1. Gabinete da PRU 

  1. Procuradorias União nos Estados (PUs) 

  1. Órgãos de Gestão Regional; 

  1. Procuradorias Seccionais da União (PSUs) 

Critérios Gerais 

  1. Advogado da União com experiência institucional relevante; 

  1. Cargo de natureza estratégica, a ser exercido por agente público com reputação ilibada, elevada credibilidade institucional e aderência aos princípios da Administração Pública; 

Critérios Específicos                                         

  1. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU; 

  1. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional; 

  1. Capacidade de articulação institucional interna e externa 

Formação e Experiência Desejáveis 

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; 

  1. Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis 

  1. Liderança estratégica; 

  1. Tomada de decisão em ambientes complexos; 

  1. Visão sistêmica e institucional; 

  1. Comunicação institucional e negociação. 

Outros Requisitos Desejáveis                               

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

Nome do cargo ou função                                                                                                           

Subprocurador-Regional da União 

Nível do cargo ou 

função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades 

  1. assessorar direta e imediatamente o Procurador Regional da União no exercício de suas atribuições; 

  1. representar a Procuradoria Regional da União nas questões pertinentes a integração de sistemas, prazos e comunicações processuais com o Poder Judiciário; 

  1. supervisionar as atividades de representação e defesa judicial da União, a gestão estratégica e a gestão administrativa; 

  1. promover a solução de eventuais divergências administrativas entre as Coordenações Regionais e entre estas e os órgãos de execução instalados na área de abrangência territorial da Procuradoria Regional da União; 

  1. planejar, coordenar e acompanhar o atendimento das demandas logísticas e estruturais dos órgãos de execução instalados em sua área de abrangência territorial junto aos órgãos regionais da Secretaria-Geral de Administração; e 

  2. exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Regional da União.  

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                          

  1. Gabinete da PRU 

  1. Procuradorias União nos Estados (PUs) 

  1. Órgãos de Gestão Regional; 

  1. Procuradorias Seccionais da União (PSUs) 

Critérios Gerais 

  1. Advogado da União com experiência institucional relevante; 

  1. Cargo de natureza estratégica, a ser exercido por agente público com reputação ilibada, elevada credibilidade institucional e aderência aos princípios da Administração Pública; 

Critérios Específicos 

  1. Notório conhecimento jurídico nas áreas de atuação da PGU; 

  1. Conhecimento aprofundado das atribuições institucionais da PGU e de sua estrutura organizacional; 

  1. Capacidade de articulação institucional interna e externa 

Formação e Experiência Desejáveis 

  1. Graduação em Direito; 

  1. Experiência consolidada na carreira da Advocacia-Geral da União; 

  1. Atuação prévia em cargos de direção, coordenação ou assessoramento superior. 

Competências Desejáveis 

  1. Liderança estratégica; 

  1. Tomada de decisão em ambientes complexos; 

  1. Visão sistêmica e institucional; 

  1. Comunicação institucional e negociação. 

Outros Requisitos Desejáveis 

  1. Capacidade de gestão de crises e representação institucional. 

Nome do cargo ou  função

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da União 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades                                                                                             

  1. assessorar diretamente o Procurador- Geral da União e Subprocurador- Geral da União no desempenho de suas funções institucionais, administrativas e representativas; 

  1. coordenar a tramitação de expedientes e documentos oficiais destinados ao Procurador-Geral da União e Subprocurador-Geral da União; 

  1. Revisar e encaminhar minutas de portarias, despachos e ofícios da Procuradoria-Geral da União; 

  1. proceder à análise formal e técnica dos expedientes submetidos à apreciação do Procurador-Geral da União e Subprocurador-Geral da União, garantindo sua conformidade com as normas vigentes; 

  1. acompanhar e monitorar o cumprimento de prazos e determinações 

emanadas pela Procuradoria-Geral da União; 

  1. a   interlocução   institucional da Procuradoria-Geral da União com os órgãos da Advocacia-Geral da União, demais órgãos da Administração Pública e entidades externas; 

  1. supervisionar a elaboração e controle das agendas, reuniões, audiências e eventos oficiais do Procurador-Geral da União e Subprocurador-Geral da União; 

  1. coordenar a elaboração de relatórios de atividades, notas técnicas, pronunciamentos e demais documentos oficiais da Procuradoria- Geral da União; 

  1. apoiar a coordenação das comunicações internas e externas do Gabinete, inclusive no que se refere à uniformização da identidade institucional; 

  1. acompanhar as atividades de assessoramento, apoio administrativo e comunicação estratégica da Procuradoria-Geral da União; 

  1. exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Procurador- Geral da União. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Não se aplica.                                                                                              

Critérios Gerais                                                                                                                                                                      

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. - idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                                      

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Formação e Experiência Desejáveis                    

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis                                                   

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis  

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários; 

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

Nome do cargo ou função                                                                                                                                     

Coordenador-Geral de Gestão Administrativa 

Nível do cargo ou função 

CCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades 

  1. prestar auxílio direto ao Procurador- Geral da União, Subprocurador-Geral da União e aos Chefe de Gabinete no atendimento das demandas solicitadas; 

  1. orientar e supervisionar as atividades da Coordenação de Apoio  ao  Gabinete  (COAG), da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) e da Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD); 

  1. orientar e supervisionar a execução das atividades técnico-administrativas de apoio do Gabinete Procuradoria- Geral da União; 

  1. dar suporte aos órgãos de execução em matérias administrativas; 

  1. Orientar e Supervisionar as atividades de criação de formulários de Processo Seletivo Simplificado das Unidades da Procuradoria-Geral da União; 

  1. Receber, classificar e encaminhar as demandas da Ouvidoria dirigidas ao Gabinete da Procuradoria-Geral da União; 

  1. Acompanhar e monitorar o atendimento das demandas encaminhadas pela Ouvidoria; 

  1. Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas pela Ouvidoria; 

  1. Auxiliar a melhoria de fluxos administrativos dos processos internos da Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG), da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) e da Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD); 

  1. Promover a gestão do relacionamento institucional da Procuradoria Geral da União (PGU) com os órgãos do Poder Judiciário no que se refere às questões afetas a sua competência; 

  1. Elaborar e manter atualizado o fluxograma dos processos da unidade e documentar a execução das atividades desenvolvidas pela unidade. 

  1. Padronizar formulários, relatórios e documentação de apoio; 

  1. Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos processos; 

  1. Orientar e oferecer suporte para a melhoria de fluxos administrativos 

    dos processos internos da Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG), da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) e da Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD); 

    1. Acompanhar a elaboração do planejamento anual da Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP) para despesas e uso de recursos do órgão; 

    1. Gerenciar e supervisionar os dispositivos e fluxos de comunicação interna e externa no âmbito do órgão central, assegurando a padronização, otimização e conformidade das informações transmitidas pelas unidades 

    1. Monitorar a elaboração e a execução de projetos de gestão administrativa. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                    

Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG); 

Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP); Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD). 

Critérios Gerais 

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. - idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos 

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento   de   liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                  

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis 

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis                                                      

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários; 

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

Nome do cargo ou função                                                                                             

Coordenador-Geral de Projetos Especiais 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.13 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Geral da União (PGU) 

Principais responsabilidades 

  1. Assessorar diretamente o Procurador- Geral da União no desempenho de suas funções institucionais; 

  1. Proceder à análise jurídica dos expedientes submetidos à apreciação do Procurador-Geral da União, garantindo sua conformidade com as normas vigentes; 

  1. Realizar a coordenação nacional da atuação em casos penais de relevância tipo A, em interlocução com a Coordenação-Geral Jurídica; 

  1. Coletar os subsídios necessários ao pronunciamento do Procurador-Geral da União sobre matérias afetas a sua área de competência; 

    1. Acompanhar a elaboração de relatórios de atividades, notas técnicas, pronunciamentos e demais documentos oficiais do Procurador- Geral da União; 

    1. Acompanhar o Procurador-Geral da União em compromissos e audiências, conforme a necessidade e determinação do superior; 

    1. Prestar apoio, em coordenação com o Gabinete, para a realização de eventos jurídicos da Procuradoria-Geral da União; 

    1. Apoiar a coordenação das comunicações internas e externas do Gabinete, inclusive no que se refere à uniformização da identidade institucional; 

    1. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador- Geral da União. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                        

  1. Articulação com a Coordenação Geral Jurídica na assessoria do Procurador Geral da União; 

  1. Coordenação com o Gabinete na realização das comunicações internas/externas e eventos jurídicos; 

  1. Coordenação nacional de equipes na atuação em casos penais de relevância tipo A. 

Critérios Gerais                                                                                                                                                                   

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                            

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Formação e Experiência Desejáveis      

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis                                                     

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis   

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários; 

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

Nome do cargo ou função 

Coordenador-Geral Jurídico                                  

Nome do cargo ou função

 FCE 1.13                                                               

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Regional da União (PRU) 

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  1. assessorar o Procurador Regional da União e o Subprocurador Regional da União no desempenho de suas atribuições; 

  1. elaborar pedidos de suspensão de execução de provimento liminar, reclamações, incidentes de inconstitucionalidade, incidentes de resolução de demandas repetitivas, incidentes de assunção competência e outras medidas de eficácia judicial equivalentes solicitadas pelo Procurador Regional da União ou pela Procuradoria-Geral da União; 

  1. auxiliar o Procurador Regional da União na avaliação dos riscos judiciais; 

  1. coordenar a atuação nos riscos judiciais ou supervisionar a atuação das Coordenações Regionais nestas demandas, conforme o tratamento determinado pela autoridade avaliadora; 

  1. coordenar, em articulação com as Coordenações Regionais, a atuação nos casos de tratamento prioritário previsto no art. 14; 

  1. coordenar e acompanhar a atuação jurídica estratégica, coesa e uniforme entre as Coordenações Regionais e entre estas e os Departamentos da Procuradoria-Geral da União; 

  1. decidir os conflitos de atribuições entre as Coordenações Regionais, observado o disposto no art. 21, § 2º; 

  1. orientar  e  supervisionar  a distribuição judicial; 

  1. realizar a orientação de matérias transversais a mais de uma Coordenação Regional, objetivando a coesão na atuação jurídica; e 

  1. exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Regional da União.  Parágrafo  único. O Coordenador-Geral Jurídico terá exercício na sede da Procuradoria Regional da União, aplicando-se-lhe o disposto nos arts. 23 e 24. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

      Coordenações regionais temáticas.                                                     

Critérios Gerais                                                                                                                                                                   

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                                                                                             

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Formação e Experiência Desejáveis                       

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  2. Vivência em articulação interinstitucional.

Competências Desejáveis                                                         

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis 

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários;                          

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                   

Procurador-Chefe da União 

Nível do cargo ou função 

FCE 1.11 

Órgão ou entidade 

Procuradoria-Regional da União (PRU) 

Principais responsabilidades 

  1. realizar a representação da União, nos termos da Lei Complementar nº 73, de 1993; 
  2. representar e promover o relacionamento institucional da Procuradoria-Geral da União com as autoridades e os órgãos públicos locais no interesse da representação judicial da União; 
  3. promover o atendimento das autoridades públicas locais, convidando e participando de reuniões e realizando visitas institucionais conforme as orientações da Procuradoria-Geral da União; 
  4. participar de despachos com magistrados, de reuniões internas e externas e sustentações orais, especialmente nos processos considerados relevantes ou constitutivos de riscos judiciais; 
  5. realizar o acompanhamento da repercussão institucional, jurídica, política, social e econômica da judicialização das políticas públicas federais e das decisões proferidas em 

  1. processos judiciais de interesse da União, contribuindo para a definição das estratégias processuais a serem desenvolvidas pelas Coordenações Regionais, especialmente nos processos considerados relevantes ou constitutivos de riscos judiciais; 
  2. propor aos Coordenadores Regionais a classificação de processos como relevantes; 
  3. gerir administrativamente os órgãos de execução, adotando as providências para o regular funcionamento das estruturas locais necessárias às atividades presenciais desempenhadas pelos membros e servidores, bem como ao protocolo de petições em processos físicos, conforme regulamentação da Procuradoria Regional da União; 
  4. adotar as medidas necessárias para o tratamento adequado das demandas recepcionadas nos protocolos físicos dos órgãos, especialmente quando consideradas urgentes; 
  5. divulgar aos órgãos públicos e aos veículos de imprensa locais os resultados institucionais, observadas as orientações da Procuradoria-Geral da União e em articulação com a Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União; 
  6. promover as tratativas necessárias junto aos órgãos locais para a execução dos mutirões e negociações, bem como quaisquer outras atividades locais necessárias às atribuições das Coordenações Regionais; 
  7. desenvolver outras atividades locais de representação e defesa judicial que lhes sejam solicitadas pelo Procurador-Geral da União ou pelo Procurador Regional da União, inclusive a participação em colegiados e outras instâncias para as quais for designado; e 
  8. identificar oportunidades de inovação, atuação judicial ou institucional de interesse da representação judicial da União. 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho 

Não se aplica.                                                                                                            

Critérios Gerais                                                                                                                                                                  

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: 

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

    III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

Critérios Específicos                                                                                                                                                                     

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

  1. possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

Formação e Experiência Desejáveis                

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo; 

  1. Experiência profissional consolidada em assessoramento direto à alta administração pública; 

  1. Vivência em articulação interinstitucional. 

Competências Desejáveis                                              

  1. Comunicação clara e estratégica; 

  1. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; 

  1. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos; 

  1. Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo sob demanda do Procurador Geral da União; 

  1. Capacidade de coordenação de equipes e desenho de processos de trabalho. 

Outros Requisitos Desejáveis 

  1. Capacidade de realizar leitura de cenários;                           

  1. Visão sistêmica; 

  1. Compartilhamento de informações e conhecimentos. 

Nome do cargo                                                                                                                                                                                                                          

Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Representar a União, judicial e extrajudicialmente,

(a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

-   Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais;

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e

-     Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros.

-   Realizar a articulação e diálogo interinstitucional com demais órgãos públicos, atores privados e sociedade civil organizada, no país e no exterior

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                               

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à defesa da democracia, representação judicial dos agentes públicos e direito eleitoral;

-  Articulação direta com os demais órgãos internos e externos que tratam dos temas relacionados à Procuradoria, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-       Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

-          Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III    - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

-   Formação complementar interdisciplinar em áreas afins

Competências Desejáveis                                      

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

-  Capacidade negocial

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                 

Coordenador-Geral de Defesa da Probidade

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Representar a União, judicial e extrajudicialmente,

(a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                             

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-      Conhecimentos nas áreas de integridade da informação e de defesa da democracia.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo ou função                                      

Coordenador-Geral de Representação de Agente Público e Direito Eleitoral                                           

Nível do cargo ou função                                                                                                                                                                                   

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais;

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral;

-     Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros; e

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à representação judicial de agente público e direito eleitoral;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                    

-  Experiência no contencioso da Justiça Eleitoral;

-  Conhecimentos na área do Direito Eleitoral.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo                                                                                                                                                                                   

Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-   Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos.

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos da PGU;

-  Articulação direta com as Coordenações Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                    

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

-  Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III    - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo ou função                                     

Coordenador Nacional de Defesa da Probidade                                                                                   

Nível do cargo ou função                                                                                                                                                                        

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de probidade.

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                     

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                   

Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de recuperação de ativos.

-    Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à recuperação de ativos da PGU;

- Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                               

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-  Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

- Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                         

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                

Coordenador-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente

Nível do cargo ou

função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio e meio ambiente.

- Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

-  Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

-   Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas a patrimônio e meio ambiente;

-   Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II      - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III        - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                     

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV    - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-    Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal;

-    Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Ambiental.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                         

Coordenador-Geral de Gestão Estratégica

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

  1. Prestar assessoramento técnico-estratégico ao Procurador-Geral da União, ao Subprocurador- Geral da União e ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica da PGU (CGGE-PGU), subsidiando a tomada de decisões com dados, análises estratégicas e evidências qualificadas;
  2. Propor, coordenar e acompanhar a implementação do portfólio de iniciativas estratégicas da PGU, assegurando alinhamento ao Planejamento Estratégico da AGU;
  3. Coordenar a Comissão Técnica do CGGE-PGU e representar a PGU na Comissão Técnica de Governança da AGU (CT-GOV);
  4. Desenvolver, aperfeiçoar e supervisionar os processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de resultados institucionais;
    1. Supervisionar o cumprimento das metas setoriais e apresentar resultados à alta governança;
    2. Estabelecer diretrizes metodológicas para indicadores de desempenho e análises jurimétricas voltadas à otimização da atuação judicial;
      1. Elaborar o Relatório Anual de Gestão da PGU;
      2. Prestar assessoramento estratégico quanto a critérios de lotação, distribuição de força de trabalho e instalação ou extinção de órgãos de execução;
      3. Manifestar-se previamente sobre atos normativos da PGU relacionados à governança, gestão estratégica e padronização de processos, com exceção daqueles relativos à atividade finalística;
        1. Fomentar a inovação institucional e a cooperação acadêmica.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  1. Liderança e coordenação, em âmbito nacional, das atividades de gestão estratégica da PGU;
  2. Articulação direta com as Coordenações Regionais de Gestão Estratégica, assegurando uniformidade metodológica, alinhamento estratégico e maturidade dos processos de trabalho;
  3. Coordenação de equipes multidisciplinares envolvidas em planejamento, governança, projetos estratégicos, jurimetria, inovação, comunicação institucional e transformação digital;
  4. Atuação transversal junto aos órgãos da AGU, especialmente no âmbito do Sistema de Governança Corporativa (SGC-AGU).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais                                                                                                                                        

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

  1. Formação superior compatível com as atribuições do cargo, além da área do Direito, em Administração, Gestão Pública, Economia ou áreas afins;
  2. Experiência consolidada em planejamento estratégico institucional, governança corporativa, gestão de portfólio de projetos e monitoramento de resultados;
    1. Vivência em assessoramento direto à alta administração pública;
      1. Experiência em articulação interinstitucional e atuação em fóruns técnicos de governança;
      2. Atuação prévia em iniciativas de modernização administrativa, inovação pública ou transformação digital.

Competências Desejáveis

  1. Visão sistêmica e estratégica da organização pública;
    1. Capacidade analítica orientada por dados, indicadores e evidências;
    2. Liderança técnica, capacidade de coordenação e influência institucional;
    3. Comunicação clara, institucional e estratégica, inclusive para assessoramento da alta gestão;
    4. Capacidade de articulação transversal e interinstitucional;
    5. Planejamento, organização e gestão de prioridades em ambientes complexos;
    6. Compromisso com inovação, melhoria contínua e resultados institucionais.

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Familiaridade com modelos de governança pública, planejamento estratégico governamental e sistemas de monitoramento de desempenho;
  2. Conhecimento em jurimetria, análise de dados ou uso estratégico de informações para tomada de decisão;
  3. Disponibilidade para atuação nacional e participação em instâncias colegiadas e fóruns técnicos.

Nome do cargo ou função                                                                                                                              

Coordenador Nacional de Soluções Tecnológicas

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

  1. Coordenar o portfólio das iniciativas jurídicas e tecnológicas desenvolvidas no âmbito da PGU, assegurando alinhamento com o Planejamento Estratégico e o Plano Anual de Gestão da AGU;
  2. Prestar assessoramento técnico à Procuradora-Geral da União, ao Subprocurador-Geral da União e à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica nas matérias relacionadas à transformação digital, inovação tecnológica, jurimetria e análise de dados;
  3. Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades da Coordenação Nacional de Soluções Tecnológicas;
  4. Supervisionar tecnicamente o desenvolvimento de sistemas, ferramentas, automações e painéis de dados voltados à otimização da atuação judicial e administrativa da PGU;
  5. Estruturar, monitorar e acompanhar indicadores-chave de desempenho (KPIs) relacionados a projetos tecnológicos e de jurimetria;
  6. Fomentar o uso de jurimetria, inteligência artificial e análise avançada de dados como instrumentos de apoio à tomada de decisão estratégica;
  7. Apoiar a formação e coordenação de equipes temporárias e multidisciplinares para projetos específicos;
  8. Assegurar a governança de dados, a segurança da informação e a conformidade com a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  9. Articular-se com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), com a CGEST, com as Coordenações Regionais de Gestão Estratégica e com os demais órgãos da AGU;
  10. Prestar subsídios técnicos ao Comitê Técnico, para encaminhamento ao Comitê de Governança da PGU;
  11. Representar a PGU em fóruns, grupos de trabalho e eventos relacionados à inovação tecnológica, transformação digital e jurimetria.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  1. Liderança e coordenação, em âmbito nacional, das iniciativas de tecnologia, jurimetria, ciência de dados e inovação;
  2. Coordenação de equipes multidisciplinares compostas por desenvolvedores, analistas de dados, especialistas em jurimetria e profissionais de áreas jurídicas;
  3. Articulação técnica e cooperativa com as equipes de tecnologia das Procuradorias Regionais da União, promovendo integração, alinhamento metodológico e compartilhamento de soluções;
  4. Atuação transversal junto ao DTI, à CGEST e aos demais órgãos da AGU, garantindo interoperabilidade, segurança e integridade das soluções tecnológicas.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 17 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis                                                                     

  1. Formação superior em Direito, com desejável pós-graduação em gestão pública, tecnologia da informação, ciência de dados, inovação ou áreas correlatas;
    1. Experiência nos órgãos de contencioso da Procuradoria-Geral da União;
    2. Vivência em projetos de transformação digital, desenvolvimento de sistemas, automações, painéis de dados ou soluções tecnológicas aplicadas ao setor público;
    3. Experiência em articulação institucional e atuação transversal em ambientes organizacionais complexos

Competências Desejáveis

  1. Visão sistêmica e estratégica da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da União;
    1. Capacidade de liderança técnica de equipes multidisciplinares;
    2. Raciocínio analítico orientado por dados e evidências;
    3. Capacidade de planejamento, priorização e gestão de portfólio de projetos;
    4. Comunicação técnica clara e capacidade de assessoramento à alta gestão;
    5. Habilidade de articulação interinstitucional e cooperação transversal;
    6. Capacidade de tomada de decisão baseada em evidências;
    7. Gestão de conflitos e solução de problemas em ambientes complexos.

Outros Requisitos Desejáveis

  1. Familiaridade com modelos de governança pública, planejamento estratégico governamental e sistemas de monitoramento de desempenho;
  2. Conhecimento em jurimetria, análise de dados ou uso estratégico de informações para tomada de decisão;
  3. Disponibilidade para atuação nacional e participação em instâncias colegiadas e fóruns técnicos.

Nome do cargo                                                        

Procurador Nacional da União de Trabalho e Emprego                                                                     

Nível do cargo

FCE 1.15

Órgão

PNTE/PGU

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

Principais responsabilidades                                                                                                                  

-   Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos trabalhistas, políticas públicas de trabalho e emprego e créditos da União provenientes das atividades de fiscalização das relações de trabalho.

-  Orientar a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas.

 

 

 

Escopo de gestão/Equipe de trabalho

Cabe ao Procurador Nacional a gestão das equipes da PNTE, a saber:

-  Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora-geral);

-  Coordenação de Contencioso Estratégico e Gestão Judicial (equipe composta por seis membros, sendo um o coordenador);

-  Serviço de Apoio Administrativo (equipe composta por dois servidores administrativos e um chefe de serviço);

-  Divisão de Apoio Especializado (equipe unipessoal, o chefe de divisão).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

Critérios gerais (art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021)                                                                      

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-   Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

-   Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

 

 

 

 

 

Critérios específicos (art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021)

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível

13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III  - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQ UISITOS DESEJÁVEIS 

 

Formação e Experiência Desejáveis                                           

-  Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal;

-  Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

 

 

 

 

 

- Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo                                                        

Coordenador-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas                                                                              

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão

PNTE/PGU

DAS RESPONSABILIDADES 

                                                                                                                       

-  Coordenar a orientação nacional e interna em matéria trabalhista.

-  Realizar a gestão do sumário de conhecimento.

-Acompanhar os pedidos de intervenção da União em processos judiciais e a análise jurídica ou negociação de acordos de competência da PNTE.

-  Prestar subsídios em assuntos de gestão da PGU e da AGU.

-  Atender demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e da Ouvidoria da AGU.

-  Atuar na preparação de eventos institucionais da área.

Escopo de gestão/Equipe de trabalho

Cabe ao Coordenador-Geral a gestão da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

 

Critérios gerais

(art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021)                                                                                                           

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-   Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

-   Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

 

 

 

 

 

Critérios específicos

(art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021)

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV   - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

Formação e Experiência Desejáveis                                           

-  Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal;

-  Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

 

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

- Atitude colaborativa;

- Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises;

- Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis

- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades.

Nome do cargo                                                                                                                                   

Coordenador-Geral Jurídico

Nível do cargo

FCE 1.13

Órgão ou entidade

PGU

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

I  - assessorar o Procurador-Geral da União e o Subprocurador-Geral da União no desempenho de suas atribuições;

II  - atuar em medidas de eficácia judicial quando solicitado pelo Procuradoria-Geral da União;

III  - coordenar e supervisionar atividades desenvolvidas pelos membros e servidores designados para atuação na Coordenação-Geral; IV - auxiliar o Procurador-Geral da União na avaliação dos riscos judiciais de impacto institucional;

V  - coordenar a atuação nos riscos judiciais ou supervisionar a atuação nestas demandas, quando forem de processos de sua competência;

VI  - apoiar as Procuradorias Nacionais da União na atuação nos casos de tratamento prioritário previsto no art. 14 da Portaria Normativa PGU/AGU nº 6, de 18 de agosto de 2021;

VII  - auxiliar o Subprocurador-Geral da União na resolução dos conflitos de atribuições entre as Procuradorias Nacionais da União;

VIII  - propor a orientação de matérias transversais a 

mais de uma Procuradoria Nacional da União, objetivando a coesão na atuação jurídica;

X - atuar na coordenação, gestão e formação de precedentes judiciais de matérias transversais; XI - exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Procurador-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                               

- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de competência da Coordenação-Geral Jurídica;

- Articulação direta com os Procuradores Nacionais da União, com os Procuradores-Regionais da União e com os Coordenadores-Gerais Jurídicos das PRUs.

- Gestão da equipe da CGJ/PGU.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado.

- Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 .

Critérios Específicos

Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II    - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos; ou

III   - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - concluir ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

-  Experiência no contencioso dos Tribunais Regioais Federais e no do Superior Tribunal de Justiça;

-  Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e outras áreas de interesse da União;

- Formação complementar interdisciplinar em áreas afins.

Competências Desejáveis

-  Liderança e gestão de equipes;

-  Atitude colaborativa;

-  Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal;

-  Visão de futuro;

-  Comunicação estratégica;

-  Capacidade     de     articulação    transversal     e interinstitucional;

-  Inovação e mudança;

-  Gestão de crises; e

-  Atuação voltada para resultados.

Outros Requisitos Desejáveis                                

-  Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades;

-  Capacidade negocial;

-  Capacidade de liderança de equipes;

-   Capacidade de interlocução com as mais variadas áreas da PGU. 

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