Procuradoria-Geral da União
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Nome do cargo ou função |
Procurador-Geral da União |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.18 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador-Geral da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.16 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Procurador-Regional da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Subprocurador-Regional da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
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Critérios Específicos |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
emanadas pela Procuradoria-Geral da União;
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica. |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Gestão Administrativa |
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Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de Apoio ao Gabinete (COAG); Coordenação de Logística, Pessoas e Projetos (CLP); Coordenação de Secretaria Judiciária (COSEJUD). |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Projetos Especiais |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Geral da União (PGU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral Jurídico |
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Nome do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Regional da União (PRU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenações regionais temáticas. |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Procurador-Chefe da União |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.11 |
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Órgão ou entidade |
Procuradoria-Regional da União (PRU) |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Não se aplica. |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como:
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Representar a União, judicial e extrajudicialmente, (a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas; - Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais; - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e - Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros. - Realizar a articulação e diálogo interinstitucional com demais órgãos públicos, atores privados e sociedade civil organizada, no país e no exterior |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à defesa da democracia, representação judicial dos agentes públicos e direito eleitoral; - Articulação direta com os demais órgãos internos e externos que tratam dos temas relacionados à Procuradoria, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental. - Formação complementar interdisciplinar em áreas afins |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. - Capacidade negocial |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Defesa da Probidade |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Representar a União, judicial e extrajudicialmente, (a) em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais; e (b) em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas; - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de integridade da informação e de defesa da democracia. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Representação de Agente Público e Direito Eleitoral |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União: (a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e (b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral, exceto a execução de decisões judiciais; - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia- Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; - Analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União: (a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e (b) as medidas relacionadas com a defesa das prerrogativas de seus membros; e - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação da Coordenação-Geral de Defesa da Democracia. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à representação judicial de agente público e direito eleitoral; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Defesa da Democracia, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Eleitoral; - Conhecimentos na área do Direito Eleitoral. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de patrimônio, de meio ambiente, de probidade e de recuperação de ativos da PGU; - Articulação direta com as Coordenações Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
|
Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador Nacional de Defesa da Probidade |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de probidade. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à probidade da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de recuperação de ativos. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes à temática citada junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre a matéria. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas à recuperação de ativos da PGU; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
|
Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Administrativo. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria de patrimônio e meio ambiente. - Exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de atribuição da Advocacia-Geral da União e pertinentes às temáticas citadas junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. - Gerenciar resultados e propor melhorias na atuação judicial dos órgãos da Procuradoria-Geral da União sobre as matérias. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas a patrimônio e meio ambiente; - Articulação direta com o Procurador Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade e com as Coordenações-Regionais Temática, zelando pela uniformidade e eficiência da atuação da União em juízo, e com os órgãos representados da Administração Pública. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Administrativo e Direito Ambiental. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Gestão Estratégica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tais como: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador Nacional de Soluções Tecnológicas |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.11 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender aos critérios gerais para ocupação de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE), nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - idoneidade moral e reputação ilibada; II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
Atender, no mínimo, a um dos critérios previstos no art. 17 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Nome do cargo |
Procurador Nacional da União de Trabalho e Emprego |
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Nível do cargo |
FCE 1.15 |
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Órgão |
PNTE/PGU |
DAS RESPONSABILIDADES
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Principais responsabilidades |
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matérias de direitos trabalhistas, políticas públicas de trabalho e emprego e créditos da União provenientes das atividades de fiscalização das relações de trabalho. - Orientar a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho, nas matérias pertinentes a assuntos trabalhistas. |
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Escopo de gestão/Equipe de trabalho |
Cabe ao Procurador Nacional a gestão das equipes da PNTE, a saber: - Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora-geral); - Coordenação de Contencioso Estratégico e Gestão Judicial (equipe composta por seis membros, sendo um o coordenador); - Serviço de Apoio Administrativo (equipe composta por dois servidores administrativos e um chefe de serviço); - Divisão de Apoio Especializado (equipe unipessoal, o chefe de divisão). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Critérios gerais (art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021) |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios específicos (art. 15 do Decreto nº 10.829, de 2021) |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQ UISITOS DESEJÁVEIS
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo. |
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- Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão |
PNTE/PGU |
DAS RESPONSABILIDADES
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- Coordenar a orientação nacional e interna em matéria trabalhista. - Realizar a gestão do sumário de conhecimento. -Acompanhar os pedidos de intervenção da União em processos judiciais e a análise jurídica ou negociação de acordos de competência da PNTE. - Prestar subsídios em assuntos de gestão da PGU e da AGU. - Atender demandas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e da Ouvidoria da AGU. - Atuar na preparação de eventos institucionais da área. |
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Escopo de gestão/Equipe de trabalho |
Cabe ao Coordenador-Geral a gestão da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais Trabalhistas (equipe composta por três membros, sendo uma a coordenadora). |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Critérios gerais (art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021) |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios específicos (art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021) |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Federal; - Conhecimentos nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e Direito Administrativo. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada decisões e assunção de responsabilidades. |
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Nome do cargo |
Coordenador-Geral Jurídico |
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Nível do cargo |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
PGU |
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DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - assessorar o Procurador-Geral da União e o Subprocurador-Geral da União no desempenho de suas atribuições; II - atuar em medidas de eficácia judicial quando solicitado pelo Procuradoria-Geral da União; III - coordenar e supervisionar atividades desenvolvidas pelos membros e servidores designados para atuação na Coordenação-Geral; IV - auxiliar o Procurador-Geral da União na avaliação dos riscos judiciais de impacto institucional; V - coordenar a atuação nos riscos judiciais ou supervisionar a atuação nestas demandas, quando forem de processos de sua competência; VI - apoiar as Procuradorias Nacionais da União na atuação nos casos de tratamento prioritário previsto no art. 14 da Portaria Normativa PGU/AGU nº 6, de 18 de agosto de 2021; VII - auxiliar o Subprocurador-Geral da União na resolução dos conflitos de atribuições entre as Procuradorias Nacionais da União; VIII - propor a orientação de matérias transversais a mais de uma Procuradoria Nacional da União, objetivando a coesão na atuação jurídica; X - atuar na coordenação, gestão e formação de precedentes judiciais de matérias transversais; XI - exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Procurador-Geral da União. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
- Liderança, coordenação e supervisão, em âmbito nacional, das atividades relacionadas às matérias de competência da Coordenação-Geral Jurídica; - Articulação direta com os Procuradores Nacionais da União, com os Procuradores-Regionais da União e com os Coordenadores-Gerais Jurídicos das PRUs. - Gestão da equipe da CGJ/PGU. |
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado. - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 . |
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Critérios Específicos |
Deve-se atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos; ou III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - concluir ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência no contencioso dos Tribunais Regioais Federais e no do Superior Tribunal de Justiça; - Conhecimentos nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e outras áreas de interesse da União; - Formação complementar interdisciplinar em áreas afins. |
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Competências Desejáveis |
- Liderança e gestão de equipes; - Atitude colaborativa; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Visão de futuro; - Comunicação estratégica; - Capacidade de articulação transversal e interinstitucional; - Inovação e mudança; - Gestão de crises; e - Atuação voltada para resultados. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Capacidade de realizar leitura de cenários, tomada de decisões e assunção de responsabilidades; - Capacidade negocial; - Capacidade de liderança de equipes; - Capacidade de interlocução com as mais variadas áreas da PGU. |