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Gabinete do Advogado-Geral da União

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Publicado em 19/02/2026 15h44 Atualizado em 10/03/2026 16h58

Nome do Cargo/Função                                                                                                                        

Secretário

Nível do Cargo/Função

FCE 1.17

Órgão

Secretaria de Controle Interno da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades                                                                                                                                                                                                                   

I   - realizar as atividades de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e nos outros sistemas administrativos e operacionais;

II   - auditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade da Advocacia-Geral da União e a aplicação de subvenções, a renúncia de receitas e os acordos e os contratos firmados com organismos internacionais;

III     - fiscalizar e avaliar a execução dos programas do Governo federal sob a responsabilidade da Advocacia- Geral da União, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos provenientes dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento, ressalvadas as competências da Corregedoria-Geral da Advocacia da União previstas nos art. 5º e art. 6º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV  - avaliar a execução dos orçamentos da Advocacia-Geral da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual da União e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;

VI  - determinar a instauração de tomada de contas especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento;

VII  - assistir o Advogado-Geral da União no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

VIII   - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IX   - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos dos órgãos da Advocacia-Geral da União com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;

X  - acompanhar processos de interesse da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

XI - monitorar a implementação das recomendações exaradas pelo controle interno e as decorrentes de deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Advocacia-Geral da União e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

XII - prestar orientação técnica aos órgãos da Advocacia- Geral da União, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

XIII  - supervisionar e apoiar, em articulação com a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, as atividades de gestão de riscos no âmbito da Advocacia- Geral da União;

XIV - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão; e

XV - supervisionar a execução do Programa de Integridade da Advocacia-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                             

Atuação gerencial com coordenação direta de unidades estratégicas, envolvendo equipes multidisciplinares compostas por servidores efetivos e ocupantes de funções comissionadas, com responsabilidade sobre planejamento, monitoramento, governança, riscos e avaliação de resultados, podendo envolver dezenas de servidores e atuação transversal junto a outras áreas

finalísticas e administrativas.

Critérios Gerais                                                                                                                                                                                           

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II   - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III    - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput  do  art. 1º da  Lei

Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                

São critérios para designação ao cargo de Secretário de Controle Interno:

I  – inexistência de responsabilização em Processo Administrativo Disciplinar;

II  – inexistência de aplicação de sanção disciplinar ou censura ética.

Atenderão ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III  - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV   - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de

liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em Administração Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou especialização nas áreas de Auditoria, Controladoria, Gestão Pública, Finanças ou Compliance.

Experiência mínima de 3 anos em auditoria, fiscalização, controle interno ou atividades correlatas no setor público. Conhecimento em legislação sobre administração pública, controle interno, auditoria governamental, tomada de contas especial e prestação de contas.

Competências Desejáveis                                                                                                                   

Capacidade de análise crítica e interpretação de dados contábeis e financeiros.

Conhecimento aprofundado sobre normas e regulamentos da administração pública federal.

Habilidades de comunicação escrita e verbal, com aptidão para a elaboração de relatórios técnicos e apresentações.

Habilidade de organização, atenção aos detalhes e habilidades de gestão do tempo.

Capacidade de trabalhar em equipe, com iniciativa e proatividade para resolver problemas complexos e multidisciplinares.

Proficiência em ferramentas de informática, especialmente em programas de auditoria, Excel e softwares de gestão pública.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                    

Certificação profissional em auditoria, como a Certificação em Auditoria Interna ou outras reconhecidas pelo mercado.

Participação em cursos, seminários ou treinamentos na área de controle, gestão de riscos, transparência e integridade na administração pública.

Familiaridade com os sistemas de controle interno e externo do governo, tais como o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Disponibilidade para viagens, quando necessário, para realização de auditorias e fiscalizações in loco.

Nome do Cargo/Função                                                                                                 

Assessor Especial do Advogado-Geral da União

Nível do Cargo/Função

FCE 2.15

Órgão

Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Assessorar direta e imediatamente o Advogado-Geral da União no planejamento, exercício ou controle de suas competências, atribuições, atuações, tarefas, atividades, representações, missões, comissões, viagens a serviço e participações em grupos, comitês, conselhos, eventos, palestras, reuniões e cerimônias.

Exercer outras funções, atribuições e tarefas institucionais, conforme estabelecidas pelo Advogado- Geral da União.

Atuar nas macroesferas de incumbências:

I  – Institucional;

II  - Jurídico-judicial; e

III  - Administrativa

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                     

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei

Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                       

Formação acadêmica acima do ensino superior. Conhecimento jurídico.

Período mínimo de 5 anos de experiência profissional no setor público.

Período mínimo de 2 anos de exercício:

I  – De cargos ou funções de chefia ou de titularidade de Unidades de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal; ou

II  – De cargos ou funções de nível FCE ou CCE 13 ou superior, ou equivalentes.

Competências Desejáveis

Visão estratégico-sistêmica. Capacidade de planejamento.

Antecipação de cenários e avaliação de riscos. Acervo de expertise e experiência heterogêneas.

Aptidão para conciliação de interesses. Gerenciamento de tempo.

Supervisão e avaliação de desempenhos e resultados.

Conhecimento amplo das estruturas organizacionais públicas.

Agilidade para assessoramento e decisão.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimentos político, de gestão estratégica ou de gestão pública.

Conhecimento e prática em elaboração de atos legislativos ou atos normativos.

Lealdade. Liderança. Resiliência.

Senso crítico construtivo.

Nome do Cargo/Função                                                                                                                      

Chefe de Gabinete

Nível do Cargo/Função

FCE 1.17

Órgão

Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Assessorar direta e imediatamente o Advogado-Geral da União no planejamento, exercício ou controle de suas competências, atribuições, atuações, tarefas, atividades, representações, missões, comissões, viagens a serviço e participações em grupos, comitês, conselhos, eventos, palestras reuniões e cerimônias.

Exercer outras funções, atribuições e tarefas institucionais, conforme estabelecidas pelo Advogado- Geral da União.

Atuar nas macroesferas de incumbências:

I - Institucional

II - Jurídico-judicial, e

III - Administrativa

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenar e supervisionar a equipe multidisciplinar do Gabinete, promovendo ambiente de trabalho colaborativo; supervisionar a tramitação de processos administrativos; coordenar a agenda institucional de reuniões e audiências; e promover a articulação interna com todos os órgãos e unidades da AGU.

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III  - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                       

Formação acadêmica acima do ensino superior. Conhecimento jurídico.

Período mínimo de 5 anos de experiência profissional no setor público.

Competências Desejáveis

Visão estratégico-sistêmica. Capacidade de planejamento.

Antecipação de cenários e avaliação de riscos. Acervo de expertise e experiência heterogêneas. Aptidão para conciliação de interesses.

Gerenciamento de tempo.

Supervisão e avaliação de desempenhos e resultados.

Conhecimento amplo das estruturas organizacionais públicas.

Agilidade para assessoramento e decisão.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimentos político, de gestão estratégica ou de gestão pública.

Conhecimento e prática em elaboração de atos legislativos ou atos normativos.

Liderança.

Resiliência.

Senso crítico construtivo.

Nome do Cargo/Função                                                                                                 

Coordenador-Geral

Nível do Cargo/Função

FCE 1.14

Órgão

Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Fazer a gestão do Gabinete no planejamento, na coordenação e no monitoramento de projetos estratégicos do Advogado-Geral da União, assegurando o alinhamento

às diretrizes estratégicas da AGU.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

A atuação do Coordenador-Geral compreende a coordenação transversal e a gestão de resultados, sendo responsável por coordenar as equipes e processos do Gabinete, integrar áreas, monitorar entregas e apoiar a alta administração  na  implementação  das  prioridades

estratégico-institucionais da AGU.

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis          

Graduação    em   qualquer   área   do   conhecimento, preferencialmente Direito ou Administração Pública;

Pós-graduação ou MBA em Gestão Pública, Administração, Governança ou áreas afins;

Experiência de, no mínimo, 5 anos na coordenação ou no gerenciamento de equipes e projetos;

Vivência anterior em funções de assessoria direta a altos executivos ou autoridades governamentais.

Competências Desejáveis

Capacidade    de    liderança   e    gestão   de   equipes multidisciplinares;

Habilidade para planejamento estratégico e gestão de projetos;

Capacidade   de   análise  e   síntese  de   informações complexas;

Excelentes habilidades de comunicação oral e escrita;

Proatividade  e iniciativa  para  identificar e  resolver problemas;

Facilidade para trabalhar sob pressão e cumprir prazos rigorosos.

Outros Requisitos Desejáveis

Proficiência em inglês ou outra língua estrangeira; 

Conhecimentos avançados em ferramentas de gestão de projetos;

Certificações na área de gestão de projetos, gestão de equipes, gestão de processos ou de liderança;

Rede de contatos relevante no âmbito do serviço público e/ou em setores estratégicos para a AGU;

Flexibilidade para viagens e disponibilidade para trabalhos fora do horário comercial.

Nome do Cargo/Função                                               

Assessor

Nível do Cargo/Função                                                                              

CCE 2.13

Órgão

Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete, prestando suporte técnico e administrativo nas atividades diárias.

Elaborar pareceres, minutas, relatórios e documentos diversos, contribuindo para a análise e resolução de questões jurídicas.

Acompanhar o andamento de processos judiciais e administrativos de interesse da AGU, monitorando prazos e providências necessárias.

Gerenciar informações estratégicas, facilitando o fluxo de comunicação entre o Gabinete e outras unidades da AGU.

Coordenar e apoiar projetos específicos conforme determinação do Advogado-Geral da União.

Realizar pesquisas jurídicas e preparar análises sobre temas relevantes para a atuação institucional da AGU.

Fornecer suporte na gestão e organização administrativa do Gabinete, incluindo agenda, correspondências e demais atividades correlatas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho      

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                    

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                              

Formação superior, preferencialmente em Direito;

Pós-graduação, mestrado ou doutorado em áreas relacionadas ao Direito (preferencialmente Direito Constitucional, Administrativo, Tributário ou Penal);

Experiência prévia em assessoria jurídica ou em cargos de natureza similar, preferencialmente na administração pública (mínimo de 3 anos);

Conhecimento atualizado sobre legislação e jurisprudência pertinentes à atuação da AGU;

Experiência com elaboração de pareceres jurídicos e análise processual.

Competências Desejáveis

Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;

Habilidade para trabalhar com precisão e atenção aos detalhes;

Capacidade de análise crítica e resolução de problemas jurídicos complexos;

Proatividade  e   habilidade  para  trabalhar  de  forma independente e em equipe;

Capacidade de gerenciar múltiplas tarefas e prazos simultaneamente;

Senso de ética e responsabilidade na condução de atividades oficiais.

Outros Requisitos Desejáveis                    

Conhecimento avançado de ferramentas de informática e software jurídico;

Fluência em língua estrangeira (preferencialmente inglês ou espanhol);

Capacidade   de lidar com   informações  sensíveis e confidenciais;

Disponibilidade para eventuais viagens a serviço e longas jornadas de trabalho, quando necessário.

Nome do Cargo/Função 

Coordenador

Nível do Cargo/Função

CCE 1.11

Órgão

Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Coordenar as atividades da Secretaria do Gabinete do Advogado-Geral da União.

Assegurar a eficiência dos processos administrativos e o fluxo de informações no gabinete.

Supervisionar a equipe da secretaria, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo.

Garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos documentos e relatórios.

Assessorar o Advogado-Geral da União e outros membros do gabinete em questões administrativas e logísticas.

Colaborar na organização de reuniões, eventos e compromissos do Advogado-Geral da União.

Coordenar a recepção e encaminhamento de demandas ao gabinete, priorizando conforme a urgência e a importância.

Apoiar na elaboração e revisão de documentos oficiais, correspondências e outros materiais institucionais.

Monitorar e otimizar a utilização dos recursos materiais e tecnológicos do gabinete.

Manter a confidencialidade das informações e assegurar o cumprimento das políticas e normas internas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                         

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                     

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

Formação e Experiência Desejáveis

Ensino superior completo em áreas relacionadas à Administração ou afins.

Experiência mínima de 3 anos em funções de coordenação administrativa ou secretariado executivo.

Vivência em ambientes de alta demanda e com necessidade de trato com autoridades ou executivos de alta gestão.

Conhecimento sólido em processos administrativos e organizacionais no setor público.

Competências Desejáveis

Excelente comunicação verbal e escrita. 

Capacidade de organização e planejamento estratégico.

Adaptabilidade e flexibilidade para lidar com situações imprevistas.

Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office, bem como ferramentas de gestão de projetos e de agenda.

Habilidades interpessoais e de trabalho em equipe.

Familiaridade com o funcionamento e a estrutura da Advocacia-Geral da União (AGU).

Cursos de aperfeiçoamento em Gestão Pública, Administração de Escritórios, ou áreas correlatas.

Habilidade de liderança e gestão de equipes.

Nome do Cargo/Função                                                                                  

Chefe de Assessoria Especial

Nível do Cargo/Função

FCE 1.16

Órgão

Assessoria    Especial   de   Comunicação    Social   da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

I - planejar, coordenar e executar ações de comunicação social e de publicidade institucional da Advocacia-Geral da União, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal;

II - assessorar e orientar o Advogado-Geral da União e os demais membros e servidores da Advocacia-Geral da União no relacionamento com os meios de comunicação social; e

III - coordenar a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da Advocacia Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                           

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer.

Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                              

Graduação em Comunicação Social, Relações Públicas, Jornalismo ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou MBA em Comunicação, Marketing, Gestão Pública ou áreas afins.

Experiência prévia em comunicação social, assessoria de imprensa, relações públicas, ou publicidade institucional, preferencialmente em órgãos públicos ou instituições do terceiro setor.

Vivência na elaboração e execução de planos de comunicação e marketing.

Experiência na gestão de crises de comunicação.

Competências Desejáveis

Excelente domínio da língua portuguesa, com habilidades avançadas em redação e revisão de textos.

Capacidade de planejar, organizar e gerenciar projetos de comunicação de forma eficaz.

Conhecimento das normas e diretrizes de comunicação do Governo Federal.

Habilidade em assessorar e orientar gestores e servidores no relacionamento com a imprensa.

Proatividade, dinamismo e capacidade de trabalhar sob pressão.

Facilidade para trabalhar em equipe e coordenar trabalho de outros profissionais.

Domínio em ferramentas de comunicação digital e redes sociais.

Capacidade analítica para interpretar e utilizar dados de comunicação para tomada de decisões estratégicas.

Outros Requisitos Desejáveis                     

Certificações profissionais em comunicação, marketing digital, relações públicas ou áreas correlatas.

Conhecimento em sistemas de comunicação governamental e em softwares de design gráfico e edição de vídeo.

Inglês avançado ou fluente.

Habilidade em lidar com diferentes instituições, órgãos e públicos, internos e externos.

Flexibilidade e disponibilidade para viagens e trabalhos fora do horário comercial, quando necessário.

Nome do Cargo/Função                                              

Coordenador-Geral

Nível do Cargo/Função

FCE 1.13

Órgão

Coordenação-Geral de Relacionamento com a Imprensa e Produção de Conteúdo da Assessoria Especial de Comunicação Social da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

Coordenar o planejamento e a execução das estratégias de comunicação institucional com a imprensa.

Gerenciar relacionamento com jornalistas e veículos de mídia. 

Coordenar o atendimento de demandas de imprensa.

Redigir, editar e publicar materiais de comunicação, como releases, notas oficiais, artigos e outros conteúdos institucionais.

Monitorar e analisar a cobertura da mídia sobre a Advocacia-Geral da União (AGU).

Promover a imagem institucional da AGU junto aos diversos públicos de interesse.

Organizar coletivas de imprensa, entrevistas e outros eventos de comunicação.

Supervisionar a equipe de comunicação, assegurando o alinhamento com as diretrizes estratégicas da AGU.

Atuar na mediação de crises de imagem, propondo soluções de comunicação adequadas.

Desenvolver métricas para avaliar a eficácia das iniciativas de comunicação e propor ajustes conforme necessário.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                         

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilida de previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                     

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou MBA em áreas relacionadas à Comunicação Institucional, Marketing ou Gestão Pública será considerado um diferencial.

Experiência mínima de 5 anos em comunicação organizacional ou institucional, preferencialmente em órgãos públicos ou grandes empresas.

Competências Desejáveis

Capacidade de elaborar e implementar estratégias de comunicação eficazes.

Habilidade para gerenciar crises e atuar de forma proativa na solução de problemas.

Conhecimento avançado em técnicas de assessoria de imprensa e produção de conteúdo.

Capacidade de trabalhar sob pressão e priorizar demandas complexas.

Habilidades de liderança e gestão de equipes.

Conhecimento dos meios de comunicação e ambientes digitais.

Outros Requisitos Desejáveis                   

Conhecimento das práticas e estratégias de veiculação de notícias no âmbito da imprensa pública e privada.

Fluência em inglês, com habilidade para redigir e revisar textos nesse idioma.

Conhecimento em legislação pertinente à comunicação e transparência pública.

Perfil dinâmico, com boa capacidade de adaptação e aprendizado contínuo.

Compromisso com a ética e a transparência nas práticas comunicativas.

Nome do Cargo/Função                                                                            

Coordenador-Geral

Nível do Cargo/Função

CCE 1.13

Órgão

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional da Assessoria Especial de Comunicação Social da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

Coordenar a elaboração e a implementação de estratégias de comunicação voltadas à divulgação das atividades e iniciativas da AGU.

Supervisionar a produção de conteúdos institucionais. 

Promover a imagem institucional da AGU mediante a gestão de campanhas publicitárias, eventos e outras ações de comunicação.

Monitorar a mídia e conduzir análises de cobertura.

Atuar de forma integrada com as demais áreas e setores da AGU na publicação de conteúdos institucionais.

Garantir a conformidade das ações de comunicação da AGU com as diretrizes e normativas governamentais.

Facilitar a colaboração entre as diversas unidades da AGU e outros organismos públicos, promovendo a integração de esforços de comunicação.

Acompanhar e fiscalizar e contratos de empresas de prestação de serviços de comunicação e de prestação de serviços continuados de apoio às atividades de jornalismo, design gráfico, fotografia, mídias sociais e audiovisuais.

Acompanhar e homologar as frequências dos servidores e colaboradores terceirizados.

Apoiar o assessor especial da Ascom dentro de suas necessidades de caráter institucional

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II   - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III   - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                  

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I   - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV   - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Relações Públicas, Marketing ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou MBA em áreas relacionadas à Comunicação Institucional, Marketing ou Gestão Pública será considerado um diferencial.

Experiência mínima de 5 anos em comunicação organizacional ou institucional, preferencialmente em órgãos públicos ou grandes empresas.

Competências Desejáveis

Capacidade de planejamento estratégico e gerenciamento de projetos de comunicação. 

Experiência na gestão de crises de imagem e comunicação institucional.

Conhecimento   amplo   sobre   técnicas   de   mídia   e ferramentas digitais de comunicação.

Habilidade para trabalhar sob pressão e gerenciar prazos rigorosos.

Boa relação interpessoal e capacidade de trabalhar em equipe.

Visão analítica para monitorar resultados e propor melhorias.

Outros Requisitos Desejáveis                      

Conhecimento da legislação e das políticas públicas aplicáveis à comunicação institucional.

Habilidade no uso de softwares de design gráfico e edição de vídeo.

Fluência em inglês ou outro idioma estrangeiro.

Disponibilidade para viagens e representação da AGU em eventos externos, quando necessário.

Proatividade e atitude colaborativa para sugerir inovações e melhorias contínuas nas práticas de comunicação da AGU.

Nome do Cargo/Função                                                                        

Coordenador-Geral

Nível do Cargo/Função

CCE 1.13

Órgão

Coordenação-Geral de Comunicação Digital da Assessoria Especial de Comunicação Social da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

Planejar e coordenar a execução das estratégias de comunicação digital.

Gerenciar e supervisionar as equipes de comunicação digital.

Desenvolver, implementar e monitorar campanhas de comunicação online.

Coordenar a produção de conteúdos digitais.

Assegurar que todo o conteúdo esteja alinhado com a imagem institucional e as diretrizes de comunicação da AGU.

Monitorar e analisar métricas de desempenho das ações de comunicação digital.

Colaborar estreitamente com outras divisões da Assessoria de Comunicação Social e com diferentes áreas da AGU.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                   

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis               

Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade, Relações Públicas ou áreas correlatas.

Experiência profissional relevante em comunicação digital, preferencialmente em instituições públicas ou grandes organizações.

Experiência prévia em cargos de liderança e gestão de equipes.

Competências Desejáveis

Habilidade para liderar, motivar e desenvolver uma equipe de profissionais de comunicação digital. 

Capacidade de planejar e gerenciar estratégias de comunicação eficazes e alinhadas com os objetivos institucionais.

Pensamento analítico e capacidade de interpretar e utilizar dados para tomada de decisões.

Habilidade para pensar criativamente e propor soluções inovadoras.

Familiaridade com ferramentas e plataformas de comunicação digital, SEO, Google Analytics e redes sociais.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimento intermediário a avançado de inglês.

Certificações relevantes em marketing digital, gestão de projetos ou áreas relacionadas.

Habilidade no uso de softwares de design gráfico e edição de vídeo.

Comprometimento com a atualização contínua em tendências de comunicação digital e novas tecnologias.

Nome do Cargo/Função                                                                                                          

Adjunto do Advogado-Geral da União

Nível do Cargo/Função

FCE 1.17

Órgão

Adjuntorias do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Assessorar direta e imediatamente o Advogado-Geral da União no planejamento, exercício ou controle de suas competências, atribuições, atuações, tarefas, atividades, representações, missões, comissões, viagens a serviço e participações em grupos, comitês, conselhos, eventos, palestras reuniões e cerimônias.

Exercer outras funções, atribuições e tarefas institucionais, conforme estabelecidas pelo Advogado- Geral da União.

Exercer a substituição do Advogado-Geral da União, em situações, funções e eventos específicos, conforme designação ou delegação deste.

Ocupar o encargo de substituição do Advogado-Geral da União, quando regularmente designado por ato do Presidente da República.

Exercer a substituição ampla ou específica, de outro Adjunto do Advogado-Geral da União, por ocupação de encargo ou não.

Atuar nas macroesferas de incumbências:

I-        Institucional

II-     Jurídico-judicial, e

III-   Administrativa

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Atuar em equipes de trabalho no âmbito da Instituição, ou fora dela, nas funções de liderança, coordenação, participação, composição, consultoria, assessoramento ou acompanhamento, conforme definido pelo Advogado- Geral da União.

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II   - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III   - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                              

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Formação acadêmica acima do ensino superior. Conhecimento jurídico.

Período mínimo de 5 anos de experiência profissional no setor público. 

Período mínimo de 2 anos de exercício:

I  – de cargos ou funções de chefia ou de titularidade de Unidades de órgãos ou de entidades da Administração Pública Federal; ou

II – de cargos ou funções de níveis FCE ou CCE 13 ou superior, ou equivalentes.

Competências Desejáveis

Visão estratégico-sistêmica. Capacidade de planejamento.

Antecipação de cenários e avaliação de riscos.

Acervo de expertise e experiência heterogêneas. Aptidão para conciliação de interesses.

Gerenciamento de tempo.

Supervisão e avaliação de desempenhos e resultados.

Conhecimento amplo das estruturas organizacionais públicas.

Agilidade para assessoramento e decisão.

Outros Requisitos Desejáveis

Conhecimentos político, de gestão estratégica ou de gestão pública.

Conhecimento   e   prática  em   elaboração  de   atos legislativos ou atos normativos.

Lealdade.

Liderança.

Tirocínio.

Resiliência.

Senso crítico construtivo.

Nome do Cargo/Função                                                            

Ouvidor

Nível do Cargo/Função

FCE 1.13

Órgão

Ouvidoria da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

I  - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;

II -  planejar e coordenar as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias;

III - representar a Advocacia-Geral da União e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria, participação social, controle social ou proteção de dados pessoais; e

IV - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito da Advocacia Geral da União, especialmente quanto a: a) conselho de usuários; b) carta de serviços; e c) pesquisas de opinião

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                         

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II   - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III   - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

São critérios para designação ao cargo de Ouvidor:

I  – inexistência de responsabilização   em Processo Administrativo Disciplinar;

II – inexistência de aplicação de sanção disciplinar ou censura ética.

Atenderão ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                               

Graduação em Direito, Administração Pública, Ciências Sociais ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou MBA em Ouvidoria, Gestão Pública, Compliance, Direito Administrativo ou áreas afins.

Experiência prévia em atividades de ouvidoria pública ou privada.

Experiência em gestão de processos e análise de dados institucionais.

Conhecimento sobre legislação e normas aplicáveis ao serviço público, especialmente a Lei nº 12.527/2011, Lei nº 13.460/2017,  Lei  nº 13.709/2018 e o  Decreto  nº 9.492/2018.

Competências Desejáveis                                                     

Capacidade de análise crítica e resolução de problemas. Excelentes habilidades de comunicação oral e escrita.

Competência em mediação e resolução de conflitos.

Habilidade para planejar, coordenar e implementar ações estratégicas.

Conhecimento de ferramentas e práticas de participação social.

Capacidade de representar institucionalmente a AGU em fóruns e comitês.

Comprometimento com a ética e a transparência no serviço público.

Domínio de práticas de proteção de dados pessoais e compliance.

Outros Requisitos Desejáveis                                    

Experiência em coordenação de grupos de trabalho e na condução de reuniões.

Boa capacidade de manejo de dados e realização de pesquisas de opinião.

Conhecimento de metodologias de elaboração e implementação de cartas de serviços.

Facilidade para interação com diferentes públicos, incluindo usuários de serviços públicos, conselhos, órgãos de controle e demais partes interessadas.

Atualização constante quanto às práticas de inovação na administração pública e ouvidoria.

Capacidade de adaptação a mudanças e novos desafios institucionais.

Nome do Cargo/Função                                                                                            

Coordenador-Geral

Nível do Cargo/Função

CCE 1.14

Órgão

Cerimonial do Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Coordenar as atividades dos órgãos e servidores vinculados ao Cerimonial e suas relações com os demais órgãos de execução da Advocacia-Geral da União.

Planejar, organizar, coordenar e manejar as agendas do Advogado-Geral da União e seus Adjuntos, em conjunto com as respectivas técnicas em secretariado.

Auxiliar no planejamento e realização de eventos internos e externos organizados pelo Advogado-Geral da União ou seu Gabinete.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                             

A atuação do Coordenador-Geral de Cerimonial compreende a coordenação das atividades administrativas do Gabinete, a organização da agenda institucional, das pautas de audiências e das viagens dos titulares do Gabinete e órgãos de direção da AGU, bem como a gestão das atividades logísticas necessárias ao adequado funcionamento do Cerimonial.

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                

Formação em Relações Públicas, Comunicação Social, ou áreas correlatas.

Experiência mínima de 5 anos em funções de cerimonial, eventos ou assessoria executiva.

Experiência  comprovada  em   gestão  de   equipes  e coordenação de atividades de cerimonial em instituições públicas ou privadas.

Competências Desejáveis

Excelente comunicação verbal e escrita.

Capacidade de organização, planejamento e coordenação de equipes.

Habilidade em gerenciar múltiplas tarefas e cumprir prazos.

Conhecimento   aprofundado  de   protocolo  oficial  e cerimonial.

Capacidade de lidar com situações de alta pressão e tomar decisões rápidas.

Habilidade    no    relacionamento   interpessoal    com autoridades institucionais ou políticas.

Conhecimento avançado de ferramentas de gestão de agenda e eventos.

Outros Requisitos Desejáveis

Fluência em português e conhecimento avançado de inglês ou outro idioma relevante.

Disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário.

Conhecimento    das    normas    e    regulamentos   da Administração Pública Federal.

Capacidade de manter discrição e confidencialidade em assuntos sensíveis.

Nome do Cargo/Função                                       

Coordenador

Nível do Cargo/Função

CCE 1.11

Órgão

Cerimonial do Gabinete do Advogado-Geral da União

Principais responsabilidades

Desenvolver estratégias e ações para a realização de eventos institucionais.

Coordenar a logística de eventos, incluindo a seleção de locais, montagem de estruturas, decoração, alimentação e transporte.

Supervisionar a equipe de eventos, delegando responsabilidades e monitorando o desempenho.

Gerenciar fornecedores e acompanhar a execução dos serviços contratados.

Elaborar e acompanhar o orçamento dos eventos.

Manter-se atualizado com as normas de protocolo e cerimonial, assegurando que todos os eventos sigam as diretrizes estabelecidas.

Coletar e organizar informações sobre autoridades e convidados de honra, coordenando o cerimonial de acordo com a hierarquia e etiqueta.

Desenvolver planos de comunicação para promover os eventos e coordenar a cobertura midiática dos eventos, trabalhando em conjunto com as equipes de comunicação da AGU.

Realizar levantamento de feedbacks e avaliação de cada evento.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                            

Critérios Gerais                                                                        

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                           

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em Administração, Relações Públicas, Comunicação Social, ou áreas afins. 

Especialização ou cursos na área de Eventos, Cerimonial e Protocolo.

Experiência prévia de, no mínimo, 3 anos na coordenação de eventos corporativos ou institucionais.

Competências Desejáveis                                                                         

Habilidade em gestão de projetos e organização. 

Capacidade de liderança e trabalho em equipe.

Atenção aos detalhes e habilidades em resolução de problemas.

Proatividade e capacidade de trabalhar com prazos exíguos.

Fluência em idiomas estrangeiros, preferencialmente inglês e/ou espanhol.

Outros Requisitos Desejáveis    

Conhecimento em ferramentas de gestão de projetos e softwares de design gráfico.

Familiaridade com o funcionamento de órgãos públicos e normas administrativas.

Nome do Cargo/Função                                                                                     

Chefe de Assessoria Especial

Nível do Cargo/Função

FCE 1.15

Órgão

Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

I  - fortalecer os mecanismos de promoção da diversidade nos órgãos da Advocacia-Geral da União; 

II - promover iniciativas relacionadas à igualdade de gênero, étnica e racial no âmbito da Advocacia-Geral da União; e

III - assessorar direta e imediatamente o Advogado-Geral da União, quanto às competências específicas da Advocacia- Geral da União, na formulação de diretrizes para: a) a promoção da igualdade de gênero, étnica e racial; b) a proteção dos direitos humanos; e c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Coordenação de equipe técnica responsável por estudos, pareceres, notas técnicas e apoio à participação da AGU em eventos e foros sobre diversidade e inclusão.

Gestão de demandas internas e externas relacionadas a demandas, movimentos, .

Planejamento, monitoramento e avaliação de projetos e iniciativas da AGU no plano internacional, em articulação com as unidades finalísticas.

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput  do  art. 1º da  Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                         

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III  - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações certificadas de desenvolvimento de liderança no âmbito da Administração Pública, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                         

Graduação em Direito, Ciências Sociais, Administração, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins.

Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado em áreas relacionadas a Direito, Ciências Sociais, Políticas Públicas, Direitos Humanos, Estudos de Gênero, Etnia e Raça.

Experiência prévia na administração pública, especialmente em órgãos ou projetos voltados para a promoção da diversidade e igualdade de gênero, étnica e racial.

Vivência em cargos de assessoria ou coordenação de iniciativas  relacionadas aos  direitos  humanos  e  ao enfrentamento de desigualdades sociais.

Competências Desejáveis                                                    

Conhecimento avançado sobre políticas de diversidade, igualdade de gênero, étnica e racial.

Habilidades para desenvolver e implementar programas e políticas inclusivas.

Capacidade de assessoria direta a altos executivos e de formulação de diretrizes estratégicas.

Competências em análise e interpretação de dados relacionados a desigualdades sociais e regionais.

Excelentes habilidades de comunicação oral e escrita, com capacidade para redigir relatórios, pareceres e documentos institucionais.

Proatividade, capacidade de liderança e trabalho em equipe.

Capacidade de negociação e resolução de conflitos.

Outros Requisitos Desejáveis                                                 

Certificações ou cursos de extensão universitária em temas relacionados a diversidade, inclusão, direitos humanos e políticas públicas. 

Participação em fóruns, conferências e seminários relacionados à promoção da igualdade e diversidade.

Experiência em articulação com movimentos sociais, ONGs ou outras entidades voltadas para a defesa dos direitos humanos e o enfrentamento das desigualdades sociais.

Fluência em inglês ou outros idiomas que facilitem a comunicação com organizações internacionais ou estrangeiras na área de direitos humanos e igualdade.

Familiaridade com o uso de ferramentas tecnológicas para gestão de projetos e comunicação institucional.

Nome do cargo ou função

PROCURADORA-CHEFE                     

Nível do cargo ou função

FCE 1.15 

Órgão ou entidade

PROCURADORIA NACIONAL DE DEFESA DO CLIMA E DO MEIO AMBIENTE 

 

 

 

 

Principais responsabilidades

  1. - assistir o Advogado-Geral da União na representação e na articulação institucional perante os fóruns, os órgãos e as entidades de defesa do clima e do meio ambiente para a segurança jurídica das políticas e das estratégias de desenvolvimento sustentável, de transição ecológica e de descarbonização; 

  1. - assistir o Advogado-Geral da União em sua função de mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo federal e do Presidente da República em assuntos climáticos e ambientais, em articulação com os órgãos de direção superior; 

  1. - assistir o Advogado-Geral da União no acompanhamento das demandas judiciais, extrajudiciais e consultivas que tratam da defesa do clima e do meio ambiente, em articulação com os órgãos de direção superior; 

  1. - elaborar estudos e preparar informações jurídicas sobre clima e meio ambiente; e 

  1. - propor a uniformização da jurisprudência administrativa para a correta aplicação das leis e para a prevenção e a solução de controvérsias entre os órgãos jurídicos da administração pública federal, nos assuntos pertinentes à defesa do clima e do meio ambiente. 

 Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Supervisão e coordenação da equipe integrante da Pronaclima, contribuindo para a atuação transversal e concatenada nas diversas frentes de trabalho. 

 

 

                                                       Critérios Gerais 

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional: 

  1. idoneidade moral e reputação ilibada; 

  1. perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e 

  1. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

 

 

 

Critérios Específicos 

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

  1. possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; 

  1. ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; 

  1. possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou 

  1. ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. 

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis 

Formação em Direito 

Experiência prévia na atuação com advocacia pública, assessoria jurídica ou consultoria jurídica em temas ambientais e climáticos. 

Pós-graduação, mestrado ou doutorado em Direito Ambiental, Direito Climático, Sustentabilidade ou áreas afins. 

Experiência em articulação institucional e representação em fóruns e órgãos de defesa do clima e do meio ambiente 

Competências Desejáveis 

Conhecimento profundo da legislação ambiental, climática, direito administrativo, direito constitucional, direito internacional público. 

Habilidade em elaboração de estudos e relatórios jurídicos. 

Capacidade de análise e interpretação de demandas judiciais, extrajudiciais e consultivas. 

Habilidades socioemocionais de gestão de equipes e trabalho em grupo. 

Visão interdisciplinar e sistêmica. 

Compreensão sobre governança pública e políticas públicas transversais.  

Experiência em governança e gestão pública.

Nome do Cargo/Função                               

Coordenador-Geral

Nível do Cargo/Função

CCE 1.13

Órgão

Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento    legislativo      relacionamento institucional com o Congresso Nacional.

Monitorar e analisar proposições legislativas de interesse da Advocacia-Geral da União (AGU).

Desenvolver estratégias para a defesa institucional da AGU no Congresso Nacional.

Articular com parlamentares, comissões e lideranças políticas para promover os interesses da AGU.

Elaborar pareceres, relatórios e notas técnicas sobre proposições legislativas.

Orientar a elaboração de projetos e iniciativas que visem aprimorar a atuação da AGU em assuntos parlamentares.

Coordenar a comunicação e divulgação das ações parlamentares relevantes para a AGU.

Gerir a equipe da Coordenação-Geral de Assuntos Parlamentares, distribuindo tarefas e avaliando desempenhos.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                        

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar n o 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                      

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em Direito, Ciência Política, Relações Internacionais ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou especialização em Direito Público, Direito Legislativo, Gestão Pública, ou áreas afins.

Experiência profissional mínima de 5 anos em funções relacionadas ao acompanhamento legislativo, assessoria parlamentar ou consultoria legislativa.

Experiência prévia no serviço público, preferencialmente em órgãos de assessoria parlamentar ou representação institucional.

Competências Desejáveis

Conhecimento sólido do processo legislativo brasileiro e funcionamento do Congresso Nacional.

Habilidade em articulação política e negociação institucional.

Capacidade de análise crítica e interpretação de proposições legislativas e normativas.

Excelente comunicação verbal e escrita.

Capacidade de liderança e gestão de equipes.

Habilidade para trabalhar sob pressão.

Proatividade e iniciativa para propor e implementar projetos e melhorias.

Outros Requisitos Desejáveis           

Cursos de formação continuada na área legislativa ou de gestão pública.

Certificações em mediação e resolução de conflitos.

Disponibilidade para viagens e trabalho fora do horário administrativo, conforme a necessidade.

Nome do Cargo/Função   

Coordenador-Geral       

Nível do Cargo/Função

CCE 1.13

Órgão

Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

Coordenar a interlocução e articulação entre a AdvocaciaGeral da União e os diversos entes federativos, promovendo a integração e cooperação.

Acompanhar e analisar proposições legislativas de interesse da AGU, propondo estratégias de atuação para alinhamento das políticas federativas.

Promover a interface com órgãos do governo e demais instituições para a implementação de diretrizes relacionadas aos assuntos federativos.

Prestar assessoramento em matérias de interesse federativo e parlamentar, elaborando pareceres, relatórios e notas técnicas.

Coordenar a gestão de informações e de documentos relativos a pautas federativas.

Promover reuniões, seminários e eventos para tratar de temas federativos e parlamentares pertinentes à atuação da AGU.

Supervisionar a equipe da Coordenação-Geral, promovendo o desenvolvimento de competências e garantindo a eficiência das atividades desenvolvidas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                       

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar n o 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                          

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                              

Graduação em Direito, Ciências Políticas, Administração Pública ou áreas correlatas.

Pós-graduação ou cursos de especialização na área de Direito Público, Administração Pública, Políticas Públicas ou Gestão Governamental.

Experiência mínima de 5 anos em funções de assessoramento,      coordenação ou       chefia, preferencialmente em órgãos públicos ou entidades voltadas para assuntos federativos.

Experiência comprovada em articulação interinstitucional e em análise de proposições legislativas.

Competências Desejáveis

Capacidade de liderança e coordenação de equipes.

Habilidade de comunicação clara e eficaz, tanto oral quanto escrita.

Análise crítica e capacidade de elaboração de pareceres e relatórios técnicos.

Capacidade de negociação e articulação com diferentes níveis de governo e outras instituições.

Proatividade e habilidade para resolver problemas de forma eficiente.

Conhecimento abrangente das estruturas e processos legislativos e federativos.

Outros Requisitos Desejáveis                    

Disponibilidade para viagens e participação em reuniões fora do horário comercial, quando necessário.

Capacidade para trabalhar sob pressão e gerenciar múltiplas tarefas simultaneamente.

Conhecimento em estratégias de advocacy e lobby.

Familiaridade com ferramentas  de gestão acompanhamento de projetos e processos.

Nome do Cargo/Função                                                                                                                                                                                                                

Chefe de Assessoria Especial

Nível do Cargo/Função

CCE 1 .15

Órgão

Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos da Advocacia-Geral da União

Principais responsabilidades

I - articular-se com o Congresso Nacional nas matérias de competência da Advocacia-Geral da União, observadas as competências dos órgãos da Presidência da República;

II - coordenar e acompanhar a tramitação das demandas e dos requerimentos parlamentares à Advocacia-Geral da União;

III - articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo federal, com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nas matérias de competência da Advocacia-Geral da União, nos assuntos relativos à atividade legislativa, observadas as competências dos órgãos da Presidência da República; assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e institucional, Inclusive com associações e entidades de classe;

V - articularcom a Secretaria de Atos Normativos quando se tratar de proposições legislativas em trâmite no Congresso Nacional ou submetidas à sanção presidencial, que demandem análise jurídica ou elaboração de proposta de ato normativo.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Critérios Gerais

São critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar n o 64, de 18 de maio de 1990.

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 10 da Lei Complementar n o 64, de 18 de maio de 1990.  

Critérios Específicos

Atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis

Graduação em Direito, Ciência Política, ou áreas correlatas

Experiência comprovada em assessoria parlamentar ou em cargos de natureza política e institucional

Conhecimento sobre o funcionamento e os processos legislativos do Congresso Nacional e das demais esferas de governo

Experiência em articulação com órgãos do Poder Executivo e Legislativo

Competências Desejáveis

Excelente capacidade de comunicação verbal e escrita

Habilidade de negociação e mediação

Capacidade de articulação e relacionamento interpessoal e político

Conhecimento sobre procedimentos administrativos e legislativos, em particular aqueles do Congresso Nacional

Pensamento estratégico e visão sistêmica

Outros Requisitos Desejáveis                                                         

Capacidade de trabalhar sob pressão e em ambiente dinâmico e complexo. 

Alto nível de organização e gestão do tempo

Discrição e sigilo profissional

Facilidade para trabalho em equipe e para manter boas relações institucionais

Flexibilidade para viajar a trabalho, se necessário                                                                                      

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