Gabinete do Advogado-Geral da União
|
Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete da Advocacia-Geral da União |
|
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
|
Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
|
Principais responsabilidades |
Auxiliar o Corregedor-Geral em sua representação, nas relações públicas e no expediente pessoal; Assessorar diretamente o Corregedor-Geral e o Subcorregedor-Geral na coordenação administrativa e estratégica das atividades da unidade; Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Corregedoria-Geral da Advocacia da União; Encarregar-se do cerimonial; Executar os serviços auxiliares e de expediente do Gabinete da Corregedoria- Geral da Advocacia da União; Analisar os assuntos encaminhados ao Corregedor-Geral e auxiliá-lo na distribuição dos trabalhos às unidades competentes, quando for o caso; Acompanhar os assuntos de interesse da Corregedoria-Geral da Advocacia da União junto às unidades da Advocacia-Geral da União e a outros órgãos e entidades; Prestar suporte ao Corregedor-Geral em sua atuação nos Conselhos e Grupos de Trabalho dos quais este faz parte; Coordenar as atividades relativa aos setores administrativos da Corregedoria- Geral da Advocacia da União; Atuar na articulação institucional com unidades da AGU, órgãos de controle e demais instituições públicas; Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Corregedor-Geral. |
|
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Experiência em coordenação de equipes, gestão de projetos institucionais e distribuição de demandas; Aptidão para gestão de conflitos e mediação institucional; Postura colaborativa e articuladora com unidades internas e órgãos externos de controle; Capacidade de priorização e gestão simultânea de múltiplas demandas. |
|
Critérios Gerais |
Atendimento aos requisitos de idoneidade e experiência previstos no Decreto nº 10.829/2021 (ou normas sucessoras sobre cargos em comissão); Histórico de atuação alinhada aos valores institucionais da AGU; Atuação pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Habilidade de comunicação clara, objetiva, técnica e articulação institucional; Vivência em atividades administrativas, institucionais ou correcionais no âmbito da Administração Pública; Experiência em coordenação de equipes ou gestão de processos de trabalho. |
|
Critérios Específicos |
Conhecimento aprofundado do regime jurídico dos membros da AGU, da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 9.784/1999 e demais normas disciplinares aplicáveis; Vivência funcional consistente dentro da Advocacia-Geral da União ou em órgãos jurídicos da Administração Pública; |
|
Conhecimento da estrutura, competências e funcionamento das carreiras da AGU; |
|
|
Formação e Experiência Desejáveis |
Preferencialmente com pós-graduação em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Disciplinar, Gestão Pública ou áreas correlatas; Visão sistêmica e estratégica da atuação da Corregedoria. |
|
Competências Desejáveis |
Discrição e sigilo no tratamento de informações sensíveis; Capacidade de atuação em ambientes sensíveis; Postura ética, profissional, colaborativa e articuladora; Capacidade de priorização e gestão simultânea de múltiplas demandas; Capacidade de análise técnica e organização de informações estratégicas. |
|
Outros Requisitos Desejáveis |
Participação em grupos de trabalho ou comissões institucionais relevantes; Familiaridade com sistemas eletrônicos administrativos e processuais; Conhecimento de planejamento estratégico e gestão por resultados. |