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Consultoria-Geral da União

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Publicado em 19/02/2026 15h53 Atualizado em 09/03/2026 16h09

Nome do cargo ou função                                                                                                           

Consultor Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Assuntos Jurídicos Internos e Estratégicos, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CONAJE/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Analisar os processos e as consultas relacionados aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União, cujos temas não se enquadrem nas competências das demais unidades da Consultoria-Geral da União; e
  • Responder às consultas jurídicas consideradas estratégicas no âmbito da Consultoria-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                    

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Nacional da União de Assuntos Jurídicos Internos e Estratégicos.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada; 
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:• Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                       

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                        

  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas;
  • Promover a uniformização de entendimento jurídico quando existente divergência interna entre suas unidades integrantes, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Zelar pela uniformidade da atuação consultiva da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
  • Desenvolver as atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Consultoria Nacional da União; e
  • Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                              

Consultor Jurídico da União no Estado de São Paulo

Nível do cargo oufunção

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo da Consultoria-Geral da União – CJU-SP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na respectiva Consultoria Jurídica da União, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                          

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                           

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                              

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • Orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                               

Consultor Jurídico da União no Estado do Rio Grande do Sul

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul da Consultoria-Geral da União – CJU-RS/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na respectiva na Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                               

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                          

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • Orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                     

Consultor Jurídico da União no Estado de Pernambuco

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco da Consultoria-Geral da União – CJU-PE/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na respectiva na Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios  Específicos                                                                                                                                                                                                          

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I      - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II      - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III      - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                       

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                             

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • Orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

Consultor Jurídico da União no Estado de Minas Gerais

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Minas Gerais da Consultoria-Geral da União – CJU-MG/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na respectiva na Consultoria Jurídica da União no Estado de Minas Gerais, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                                                   

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I      - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II      - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

III      - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                   

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                          

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • Orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
  • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
  • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
  • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
  • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
  • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

Coordenador

Nível do cargo ou função                                                 

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Terceirizações nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJTER-EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;• Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Terceirizações nos Estados.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                             

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                        

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Terceirizações em Brasília, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJTER-BSB/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;

Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso  I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos. 

I      - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II      - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III      - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV      - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

 

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
    • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                       

Coordenador

Nível do cargo ou

função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Serviços nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União.

CJSER-EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
    • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Serviços nos Estados.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II      - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III      - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV      - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

 

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
    • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                         

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Servidor e Patrimônio em Brasília, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União.

CJSEP-BSB/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
    • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Servidor e Patrimônio em Brasília.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV  - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                         

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                     

Coordenadora

Nível do cargo ou função   

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coodenação Jurídica de Uniformização, Consultoria Nacional da União de Orientação, Consultoria-Geral da União CJOR/CONUNI/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Compete à Coordenação Jurídica de Orientação (CJOR) exercer as atribuições de orientar a atuação dos órgãos jurídicos de que trata o inciso II, do art. 8º, e o planejamento e coordenação das atividades destinadas à consolidação e à divulgação das teses firmadas na uniformização da jurisprudência administrativa.
  • Orientar a atuação das Consultorias Nacionais da União da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, das Consultorias Jurídicas dos Ministérios ou órgãos equivalentes, das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos no Estado de São Paulo, mediante proposta de solução de controvérsias jurídicas visando a uniformização da jurisprudência administrativa;

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Orientação.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                    

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                    

  • Coordenar a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva Coordenação.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                         

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                    

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Engenharia nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJENG-EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
    • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Engenharia nos Estados.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e 
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                    

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Engenharia em Brasília, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJENG-BSB/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;

Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Engenharia em Brasília.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 

I  - idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II      - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III      - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV      - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                                  

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                    

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Aquisições nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJAQ-EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;

Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Aquisições nos Estados.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                    

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Aquisições em Brasília, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJAQ-BSB/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
    • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Aquisições em Brasília.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021: 

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: 

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

 

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                                  

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Assuntos Internos e Estratégicos nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União.CJAJE EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Assuntos Internos e Estratégicos nos Estados.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                                 

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV      - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
    • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
    • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
    • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                                      

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Servidor e Patrimônio nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJSEP-EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;• Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Servidor e Patrimônio nos Estados.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;• Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;• Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                            

Chefe de Gabinete

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

Chefe de Gabinete, Consultoria-Geral da União. GAB-CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Cuidar da correspondência do Consultor-Geral da União e manter atualizado o seu arquivo pessoal;
  • Organizar a agenda, a pauta de audiências e as viagens do Consultor-Geral da União;
  • Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
  • Providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à atuação da Consultoria-Geral da União e encarregar-se do cerimonial; e
  • Outros encargos que lhe atribua o Consultor-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício no Gabinete do Consultor-Geral da União e das unidades vinculadas.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - idoneidade moral e reputação ilibada;
    • II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                             

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                              

  • Auxiliar o Consultor-Geral da União em sua representação, nas relações públicas e no expediente pessoal; e
  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e executar as atividades de apoio técnico-administrativo necessárias à atuação da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                          

Coordenador

Nível do cargo ou função           

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação de Gestão e Informações Jurídico-Estratégicas,

Departamento de Informação e Gestão Consultiva, Consultoria-Geral da União – CGINF/DEINF/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Registrar, classificar, processar e divulgar as informações jurídico-estratégicas de interesse da Consultoria-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício no

Coordenação de Gestão e Informações Jurídico-Estratégicas, Departamento de Informação e Gestão Consultiva.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº
  • 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em
  • comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
  • e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no
  • inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
  • 1990.

Critérios Específicos

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                           

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências   requeridas   para   exercício   da   função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                       

  • Elaborar manifestações jurídicas afetas aos assuntos do DEINF;
  • Monitorar tendências e inovações para o ambiente jurídico;
  • Propor a padronização e modernização dos processos no âmbito das unidades consultivas;
  • Realizar estudos de performance e eficiência de unidades consultivas considerando a produtividade, a eficiência dos processos e a equalização da força de trabalho;
  • Elaborar manifestações jurídicas específicas que apoiem a gestão de membros das unidades consultivas (movimentação, designação, dispensa, teletrabalho, licença capacitação, fixação de lotação e exercício).

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu
  • sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas
  • da Advocacia-Geral da União;
  • • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o
  • compartilhamento das informações e conhecimentos
  • necessários ao desempenho dos Advogados da União e
  • alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das
  • potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos
    • da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                       

Coordenadora

Nível do cargo ou função

CCE 1.13

Órgão ou entidade

Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Pessoa, Consultoria-Geral da União. CGAP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Coordenar, auxiliar, controlar e acompanhar a atuação administrativa no âmbito da Consultoria-Geral da União, e o desenvolvimento e a execução dos serviços adminsitrativos de pessoal, informática, material, patrimônio e logistica.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar os serviços administrativos no Gabinete do Consultor-Geral da União e nas unidades vinculadas.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                             

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                  

  • Coordenar e executar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoas, tais como:
  • Homologação e interrupção de férias;
  • Concessão e prestação de contas de diárias e passagens;
  • Processamento de afastamentos e licenças médicas;
  • Gerenciamento de folhas de registro de atividades e frequência;Contratação e movimentação de servidores administrativos, terceirizados e estagiários;
  • Supervisão das atividades realizadas pelos servidores, requisitados, terceirizados e estagiários.
  • Gerenciar questões orçamentárias;Cuidar das necessidades de infraestrutura como materiais, mobiliário, equipamentos, manutenção predial;
  • Solicitar e acompanhar os serviços de suporte logístico e de tecnologia da informação;
  • Supervisionar a utilização do serviço de transporte de servidores e colaboradores da Consultoria-Geral da União em deslocamentos a trabalho;
  • Organizar os agendamentos e os atos necessários para utilização das salas de reuniões;
  • Controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais sob responsabilidade da CGU;
  • Participar do Núcleo de Governança de Pessoas e do Núcleo de Orçamento juntamente com Advogado da União indicado pelo Consultor-Geral da União, quando for o caso; e
  • Desempenhar outras atividades administrativas que sejam determinadas pelo Consultor-Geral da União.
  • Outros Requisitos Desejáveis
  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                         

Consultora Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultor, Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas, Consultoria-Geral da União. CCAF/SUB-POP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • A resolução consensual, por meio de mediação, de conflitos entre:
  • Órgãos públicos federais;
  • Órgãos públicos federais e autarquias ou fundações públicas federais;
  • Autarquias e fundações públicas federais;• Órgãos ou autarquias ou fundações públicas federais e estados, Distrito Federal, municípios ou respectiva autarquia ou fundação pública;
  • Órgãos públicos federais, autarquias ou fundações públicas federais e empresas públicas ou sociedades de economia mista federais; e
  • Particular e órgão público federal, autarquia ou fundação pública federal, na forma desta Portaria Normativa;
  • Coordenar, orientar e supervisionar as Câmaras Locais de Conciliação e as Câmaras Locais de Conciliação de Referência; e
  • Mediar, quando demandada, tratativas destinadas à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
  • Propor ao Consultor-Geral da União os atos normativos necessários ao exercício das competências previstas no art. 2º, bem como ao adequado funcionamento da Câmara

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                        

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Gerenciamento e planejamento nas atividades relacionadas ao exercício e o funcionamento da estrutura organizacional da Câmara;
  • Atuar como mediador ou comediador nos procedimentos considerados estratégicos;
  • Exercer as atividades necessárias ao adequado direcionamento da Câmara, com o propósito de garantir seu funcionamento e o regular trâmite dos procedimentos de mediação.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Coordenador

Nível do cargo ou

função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação de Procedimentos e Estratégias de Mediação, Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, Consultoria-Geral da União – CPEM/CCAF/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • A Coordenação de Gestão dos Procedimentos de Mediação poderá determinar a condução do procedimento em mediação:
  • Entre Câmaras Locais de Conciliação;
  • Entre Câmaras Locais de Conciliação e Câmaras Locais de Conciliação de Referência; e
  • Entre Câmaras Locais de Conciliação de Referência e mediador da Câmara deMediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, após deliberação daCoordenação-Geral de Procedimentos e Estratégias de Mediação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício nas Câmara locais de Conciliação e nas Câmaras locais de Conciliação de referência, com vistas a conciliação da administração pública federal, na resolução de conflitos que envolvam pessoa jurídica de direito público da administração pública federal, mediante o emprego de técnicas de

resolução consensual de litígios.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - idoneidade moral e reputação ilibada;II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
  • Critérios Específicos
  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                      

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e 
  • Competências        requeridas        para        exercício        da        função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  • Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal, integrante da Consultoria-Geral da União, e resolução de conflitos que envolvam pessoa jurídica de direito público da administração pública federal, mediante o emprego de técnicas de resolução consensual de litígios

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

Consultoria da União 4

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultor da União, Consultoria-Geral da União – CONSUNIÃO4/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Compete à Consultoria da União assistir o Consultor-Geral da União na preparação das informações a serem prestadas pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, bem como elaborar pareceres e quaisquer outros trabalhos jurídicos que lhe sejam atribuídos pelo Consultor-Geral da União. Ademais, a Consultoria da União exerce a função de órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
  • Especificamente em relação à Consultoria da União 4, as competências contidas no item anterior estão relacionadas às seguintes temáticas: eleitoral, seguridade social, família, criança, adolescente, jovem, idoso, ciência, tecnologia, inovação, comunicação, pessoal civil, penal, processo penal e saúde.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria da União 4.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                         

  • Nos termos do art. 19 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter carga ocupada em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

  • Com base nas competências institucionais da Consultoria da União 4, especialmente o assessoramento jurídico estratégico ao Consultor-Geral da União, a elaboração de pareceres jurídicos de elevada complexidade e a atuação como órgão de execução da Advocacia-Geral da União, a formação acadêmica e as experiências profissionais desejáveis para o exercício do cargo, consideradas as temáticas indicadas, podem ser assim delineadas:
  • É desejável formação superior em Direito, com sólida base em

Direito Constitucional e Direito Administrativo, preferencialmente complementada por pós-graduação lato ou stricto sensu em áreas 

como Direito Eleitoral, Direito Penal e Processual Penal, Direito da Seguridade Social, Direito da Saúde, Direitos Fundamentais, Direito Público ou Ciência, Tecnologia e Inovação, de modo a assegurar visão integrada da atuação estatal em políticas públicas sensíveis e estruturantes.

  • No campo eleitoral, é recomendável experiência ou formação específica na interpretação e aplicação da legislação eleitoral, do regime de inelegibilidades, da atuação institucional da União em matérias eleitorais e da interface entre Direito Eleitoral, Direito Constitucional e defesa das instituições democráticas.
  • Quanto à seguridade social, é desejável experiência na análise jurídica de políticas previdenciárias, assistenciais e de saúde, com domínio do regime constitucional da seguridade social, do financiamento público e das competências institucionais da União.
  • Nas temáticas de família, criança, adolescente, jovem e idoso, mostra-se relevante experiência na assessoria jurídica de políticas públicas voltadas à proteção de grupos vulneráveis, com atuação em matérias relacionadas a direitos fundamentais, proteção integral, prioridade absoluta, políticas intersetoriais e conformidade normativa de programas governamentais.
  • No tocante a ciência, tecnologia e inovação, é altamente desejável experiência na análise jurídica de políticas de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação, marcos legais de CT&I, instrumentos de incentivo, parcerias com instituições científicas e tecnológicas, bem como contratos e convênios voltados à inovação no setor público.
  • Na área de comunicação, recomenda-se experiência na assessoria jurídica de políticas públicas e marcos regulatórios relacionados à comunicação social, radiodifusão, publicidade institucional, liberdade de expressão e direito à informação, com atenção aos limites constitucionais e ao interesse público.
  • Relativamente a pessoal civil, é desejável experiência consolidada no regime jurídico dos servidores públicos federais, incluindo ingresso, direitos, deveres, responsabilidades, regime disciplinar, processos administrativos e gestão de pessoas sob a ótica do Direito Público.
  • No âmbito penal e processual penal, mostra-se relevante experiência na análise de temas relacionados à atuação do Estado em matéria penal, à cooperação institucional, à legalidade de atos administrativos com repercussão penal, bem como à interlocução com órgãos do sistema de justiça, sempre com observância das garantias constitucionais.
  • Em matéria de saúde, é desejável experiência na assessoria jurídica de políticas públicas de saúde, regulação do Sistema Único de Saúde, financiamento, incorporação de tecnologias, judicialização da saúde e compatibilização entre direito à saúde, sustentabilidade do sistema e responsabilidade fiscal.
  • Por fim, são desejáveis experiência em cargos de assessoramento jurídico estratégico, atuação em ambientes institucionais de elevada complexidade decisória, participação em grupos de trabalho interdisciplinares, bem como elevada capacidade de redação jurídica qualificada, argumentação técnica consistente, visão sistêmica do ordenamento jurídico e discernimento institucional, sempre orientados à defesa do interesse público, da segurança jurídica e da efetividade dos direitos fundamentais.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • À luz das competências institucionais da Consultoria da União 4 e considerando as temáticas de direito eleitoral, seguridade social, família, criança, adolescente, jovem, idoso, ciência, tecnologia e inovação, comunicação, pessoal civil, direito penal, processo penal e saúde, são competências desejáveis para o exercício do cargo:
  • É desejável domínio consistente do Direito Constitucional aplicado, 
  • com especial atenção à proteção do regime democrático, dos direitos fundamentais e da atuação institucional da União na formulação, execução e defesa jurídica de políticas públicas sensíveis.
  • No campo eleitoral, é essencial competência para analisar questões relacionadas à legalidade de atos estatais com repercussão eleitoral, ao regime de inelegibilidades, à lisura do processo democrático e à atuação institucional da União em defesa da normalidade e legitimidade das eleições.
  • Quanto à seguridade social, é desejável competência técnica para examinar políticas públicas de previdência, assistência social e saúde, com capacidade de articular os aspectos jurídicos, financeiros e institucionais do sistema constitucional de proteção social.
  • Nas temáticas de família, criança, adolescente, jovem e idoso, é indispensável sensibilidade jurídica aliada à capacidade técnica para a análise de políticas públicas voltadas à proteção integral e à promoção de direitos de grupos em condição de vulnerabilidade, observando os princípios da prioridade absoluta, da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social.
  • No âmbito de ciência, tecnologia e inovação, mostra-se desejável competência para interpretar e aplicar o marco jurídico de CT&I, analisar instrumentos de fomento, parcerias público-privadas para inovação, encomendas tecnológicas e mecanismos de incentivo estatal, com visão estratégica voltada ao desenvolvimento nacional.
  • Na área de comunicação, é desejável capacidade de lidar com marcos regulatórios da comunicação social, liberdade de expressão, direito à informação, publicidade institucional e regulação estatal, equilibrando garantias constitucionais e o interesse público.
  • Relativamente a pessoal civil, é essencial competência técnica no regime jurídico dos servidores públicos federais, abrangendo direitos, deveres, responsabilidades, processos administrativos, gestão disciplinar e interpretação sistemática da legislação de pessoal.
  • No campo penal e processual penal, é desejável competência para analisar a atuação administrativa do Estado com repercussões penais, a interlocução institucional com órgãos de persecução penal e a observância rigorosa das garantias constitucionais, do devido processo legal e da legalidade estrita.
  • Em matéria de saúde, é imprescindível competência para a análise jurídica de políticas públicas de saúde, judicialização, regulação do Sistema Único de Saúde, incorporação de tecnologias e compatibilização entre o direito fundamental à saúde, a sustentabilidade do sistema e a responsabilidade fiscal.
  • Por fim, são competências transversais altamente desejáveis a capacidade de argumentação jurídica qualificada, redação técnica clara e consistente, visão sistêmica do ordenamento jurídico, discernimento institucional, capacidade de atuação intersetorial, postura preventiva e estratégica, bem como compromisso permanente com a defesa do interesse público, da segurança jurídica e da efetividade dos direitos fundamentais.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Consultoria da União 3

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultor da União, Consultoria-Geral da União – CONSUNIÃO3/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Compete à Consultoria da União assistir o Consultor-Geral da União na preparação das informações a serem prestadas pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, bem como elaborar pareceres e quaisquer outros trabalhos jurídicos que lhe sejam atribuídos pelo Consultor-Geral da União. Ademais, a Consultoria da União exerce a função de órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
  • Especificamente em relação à Consultoria da União 3, as competências contidas no item anterior estão relacionadas às seguintes temáticas: Orçamento, responsabilidade fiscal, sistema financeiro nacional, sistema tributário nacional, direito econômico e procedimentos disciplinares.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria da União 3.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e
  • não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter carga ocupada em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

  • Com base nas competências institucionais da Consultoria da União 3, notadamente o assessoramento jurídico estratégico ao Consultor-Geral da União, a elaboração de pareceres jurídicos de elevada complexidade e a atuação como órgão de execução da Advocacia-Geral da União, a formação acadêmica e as experiências profissionais desejáveis para o exercício do cargo, consideradas as temáticas de orçamento, responsabilidade fiscal, sistema financeiro nacional, sistema tributário nacional, direito econômico e procedimentos disciplinares, podem ser assim delineadas:
  • É desejável formação superior em Direito, com sólida base em Direito Constitucional e Direito Administrativo, especialmente nos 
  • temas de finanças públicas, controle da atividade estatal e limites constitucionais à atuação financeira do Estado, preferencialmente complementada por pós-graduação lato ou stricto sensu em áreas como Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Econômico ou Direito Público.
  • Mostra-se altamente recomendável experiência profissional na advocacia pública, particularmente no âmbito da União, com atuação na elaboração de pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações institucionais relacionadas à legalidade de atos orçamentários, à execução da despesa pública, à gestão fiscal e à conformidade das políticas públicas com o regime constitucional das finanças públicas.
  • No tocante a orçamento público e responsabilidade fiscal, é desejável experiência prática na análise do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como na interpretação e aplicação da legislação de responsabilidade fiscal, inclusive em matérias envolvendo limites de despesa, endividamento, renúncia de receitas e controle fiscal.
  • Quanto ao sistema financeiro nacional, recomenda-se experiência ou formação complementar em temas de regulação financeira, crédito público, instituições financeiras oficiais, atuação do Estado no domínio econômico e interação entre política econômica, política monetária e ordenamento jurídico, com atenção às competências dos órgãos reguladores e de supervisão.
  • Relativamente ao sistema tributário nacional, é desejável experiência consolidada na interpretação constitucional e infraconstitucional dos tributos, repartição de competências tributárias, renúncias fiscais, benefícios tributários e contencioso administrativo ou judicial de natureza tributária, especialmente em temas de impacto fiscal relevante para a União.
  • Na seara do direito econômico, mostra-se relevante experiência na análise da intervenção do Estado no domínio econômico, defesa da concorrência, regulação de mercados, subsídios, incentivos econômicos e compatibilização entre políticas públicas e a ordem econômica constitucional.
  • No que se refere aos procedimentos disciplinares, é desejável experiência na condução, supervisão ou assessoramento jurídico de processos administrativos disciplinares, sindicâncias e procedimentos correcionais, com domínio do devido processo legal administrativo, da ampla defesa, do contraditório e dos regimes de responsabilização de agentes públicos.
  • Por fim, são desejáveis experiência em cargos de assessoramento jurídico estratégico, atuação em ambientes institucionais de alta complexidade decisória, interlocução com órgãos de controle interno e externo, bem como elevada capacidade de redação jurídica técnica, argumentação consistente, visão sistêmica das finanças públicas e discernimento institucional, sempre orientados à preservação da legalidade, da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

  • À luz das competências institucionais da Consultoria da União 3 e considerando as temáticas de orçamento, responsabilidade fiscal, sistema financeiro nacional, sistema tributário nacional, direito econômico e procedimentos disciplinares, são competências desejáveis para o exercício do cargo:
  • É desejável domínio aprofundado do regime constitucional e legal das finanças públicas, com capacidade de analisar a conformidade jurídica de atos orçamentários, da execução da despesa pública e da gestão fiscal, à luz dos princípios da legalidade, do equilíbrio fiscal, da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
  • Mostra-se essencial elevada competência técnica em 
  • responsabilidade fiscal, com aptidão para interpretar e aplicar os limites constitucionais e legais relativos à despesa, ao endividamento, à renúncia de receitas e ao controle fiscal, inclusive em contextos de formulação e implementação de políticas públicas de impacto financeiro relevante.
  • No âmbito do sistema financeiro nacional, é desejável capacidade analítica para lidar com a atuação do Estado no setor financeiro, a regulação e a supervisão de instituições financeiras, o crédito público e os instrumentos de política econômica, com visão integrada entre o direito e a dinâmica econômica.
  • Relativamente ao sistema tributário nacional, é imprescindível competência para examinar a constitucionalidade e a legalidade de tributos, benefícios e incentivos fiscais, a repartição de competências tributárias e os impactos fiscais e econômicos das escolhas normativas, inclusive com foco na segurança jurídica e no equilíbrio federativo.
  • Na seara do direito econômico, mostra-se desejável capacidade de analisar a intervenção do Estado no domínio econômico, a regulação de mercados, os subsídios e incentivos econômicos e a compatibilização entre políticas públicas e a ordem econômica constitucional, com atenção à defesa da concorrência e ao interesse público.
  • Quanto aos procedimentos disciplinares, é desejável competência técnica para atuar na instauração, condução, supervisão ou controle jurídico de processos administrativos disciplinares e sindicâncias, com rigor na observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
  • Por fim, são competências transversais altamente desejáveis a capacidade de argumentação jurídica qualificada, redação técnica precisa e consistente, visão sistêmica das finanças públicas e da atuação estatal, discernimento institucional, capacidade de atuação preventiva e estratégica, bem como compromisso permanente com a legalidade, a responsabilidade fiscal, a segurança jurídica e a defesa do interesse público.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                           

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Consultoria da União 2

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultor da União, Consultoria-Geral da União – CONSUNIÃO2/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Compete à Consultoria da União assistir o Consultor-Geral da União na preparação das informações a serem prestadas pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, bem como elaborar pareceres e quaisquer outros trabalhos jurídicos que lhe sejam atribuídos pelo Consultor-Geral da União. Ademais, a Consultoria da União exerce a função de órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
  • Especificamente em relação à Consultoria da União 2, as competências contidas no item anterior estão relacionadas às seguintes temáticas: Funções essenciais à justiça e defesa do Estado e das Instituições Democráticas, processo civil, regulação, infraestrutura, delegação de serviços públicos, política urbana, agrícola e fundiária, meio ambiente, representação extrajudicial da união em procedimentos arbitrais, patrimônio público e comunidade tradicionais.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria da União 2.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e

não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter carga ocupada em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

  • Com base nas competências institucionais da Consultoria da União 2, em especial o assessoramento jurídico estratégico ao Consultor-Geral da União, a elaboração de pareceres jurídicos de elevada complexidade e a atuação como órgão de execução da Advocacia-Geral da União, a formação acadêmica e as experiências profissionais desejáveis para o exercício do cargo, à luz das temáticas indicadas, podem ser assim delineadas:
  • É desejável formação superior em Direito, com sólida base em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Teoria Geral do Processo, preferencialmente complementada por pós-graduação lato ou stricto sensu em áreas como Direito Público, Processo Civil, Regulação, Infraestrutura ou Políticas Públicas, de modo a assegurar compreensão aprofundada das funções essenciais à justiça e do papel jurídico do Estado na defesa das instituições democráticas.Mostra-se altamente recomendável experiência profissional na advocacia pública, especialmente no âmbito da União, com atuação em atividades de assessoramento jurídico estratégico, elaboração de pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações institucionais voltadas à defesa do Estado, à conformidade constitucional de políticas públicas e à atuação perante os órgãos do sistema de justiça.
  • No tocante ao processo civil, é desejável experiência prática na condução ou acompanhamento de demandas judiciais complexas, inclusive ações estruturais, processos de controle judicial de políticas públicas, formação e gestão de precedentes, bem como atuação integrada com estratégias de litigância institucional e preventiva.
  • Na área de regulação e infraestrutura, recomenda-se experiência na análise de marcos regulatórios, atuação das agências reguladoras, contratos de concessão, permissões, autorizações e parcerias público-privadas, com vivência em projetos de infraestrutura, avaliação de riscos jurídicos e interação com órgãos de controle interno e externo.
  • Quanto à delegação de serviços públicos, é desejável experiência na modelagem jurídica, acompanhamento e revisão de contratos de concessão e de parcerias público-privadas, incluindo temas como equilíbrio econômico-financeiro, mecanismos de fiscalização, revisões contratuais e solução de controvérsias.
  • No campo da política urbana, agrícola e fundiária, mostra-se relevante experiência na assessoria jurídica de programas e políticas de ordenamento territorial, regularização fundiária urbana e rural, gestão de bens públicos, conflitos possessórios e dominiais envolvendo a União, bem como interface com entes federativos e comunidades afetadas.
  • Em matéria de meio ambiente, é desejável formação complementar ou experiência prática em Direito Ambiental, com atuação em licenciamento ambiental, responsabilidade ambiental, proteção de áreas e biomas, avaliação de impactos ambientais e integração entre políticas ambientais e projetos de desenvolvimento e infraestrutura.
  • No tocante à representação extrajudicial da União em procedimentos arbitrais, revela-se altamente desejável experiência ou formação específica em arbitragem e métodos adequados de resolução de conflitos, especialmente em controvérsias envolvendo contratos administrativos, infraestrutura e regulação, com capacidade de atuação estratégica na defesa do interesse público fora do contencioso judicial tradicional.
  • Relativamente ao patrimônio público e às comunidades tradicionais, é recomendável experiência na proteção jurídica do patrimônio da União, inclusive bens imóveis, recursos naturais e ativos estratégicos, bem como atuação em temas relacionados a direitos territoriais, culturais e socioambientais de povos e comunidades tradicionais, à luz da Constituição Federal e dos instrumentos normativos nacionais e internacionais aplicáveis.
  • Por fim, são desejáveis experiência consolidada em cargos de assessoramento jurídico de alto nível, participação em grupos de trabalho interinstitucionais, atuação em ambientes decisórios complexos e elevada capacidade de redação jurídica qualificada, argumentação técnica consistente, visão sistêmica do ordenamento jurídico e discernimento institucional, sempre orientados à defesa do interesse público, da segurança jurídica e das instituições democráticas.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

  • À luz das competências institucionais da Consultoria da União 2 e considerando as temáticas indicadas, são competências desejáveis para o exercício do cargo:
  • É desejável domínio aprofundado das funções essenciais à justiça e da atuação jurídica do Estado na defesa das instituições democráticas, com compreensão clara do papel constitucional da Advocacia Pública e de sua atuação estratégica na proteção da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público primário.
  • Mostra-se imprescindível elevada competência em processo civil, especialmente no que se refere à litigância estratégica do Estado, à formação e gestão de precedentes, às tutelas provisórias, às ações estruturais e ao controle judicial de políticas públicas, inclusive com visão preventiva e institucional.
  • No campo da regulação, é desejável capacidade analítica para interpretar e aplicar marcos regulatórios complexos, compreender o funcionamento das agências reguladoras e avaliar impactos jurídicos de decisões regulatórias, com foco na segurança jurídica e na estabilidade das políticas públicas.
  • Quanto à infraestrutura, exige-se competência para lidar com projetos estruturantes, contratos de longo prazo e modelos de financiamento público e privado, com aptidão para avaliar riscos jurídicos, equilíbrio econômico-financeiro e mecanismos de governança.
  • Relativamente à delegação de serviços públicos, é desejável domínio dos regimes jurídicos das concessões, permissões, autorizações e parcerias público-privadas, com capacidade de analisar contratos, revisar cláusulas sensíveis e tratar de mecanismos de fiscalização, revisão e solução de controvérsias.
  • Na seara da política urbana, agrícola e fundiária, é essencial competência para examinar questões de ordenamento territorial, regularização fundiária, gestão do patrimônio imobiliário da União e conflitos possessórios, com visão integrada entre desenvolvimento, função social da propriedade e interesse público.
  • Em matéria de meio ambiente, mostra-se necessária competência técnica para lidar com licenciamento ambiental, responsabilidade ambiental, proteção de biomas e compatibilização entre políticas ambientais e projetos de desenvolvimento e infraestrutura, à luz do princípio do desenvolvimento sustentável.
  • No tocante à representação extrajudicial da União em procedimentos arbitrais, é desejável competência especializada em arbitragem e métodos adequados de resolução de conflitos, com habilidade para atuar estrategicamente em disputas complexas envolvendo contratos públicos, infraestrutura e regulação.
  • Quanto ao patrimônio público e às comunidades tradicionais, é desejável sensibilidade jurídica e institucional para a proteção do patrimônio da União e para a tutela de direitos territoriais, culturais e socioambientais de povos e comunidades tradicionais, com observância do marco constitucional e infraconstitucional.
  • Por fim, são competências transversais altamente desejáveis a capacidade de argumentação jurídica qualificada, redação técnica precisa e consistente, visão sistêmica do ordenamento jurídico, discernimento institucional, habilidade para atuação intersetorial e compromisso permanente com a defesa do interesse público, da segurança jurídica e das instituições democráticas.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                                       

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

Consultoria da União 1

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria        da         União,        Consultoria-Geral       da       União       –

CONSUNIÃO1/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Compete à Consultoria da União assistir o Consultor-Geral da União na preparação das informações a serem prestadas pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal, bem como elaborar pareceres e quaisquer outros trabalhos jurídicos que lhe sejam atribuídos pelo Consultor-Geral da União. Ademais, a Consultoria da União exerce a função de órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
  • Especificamente em relação à Consultoria da União 1, as competências contidas no item anterior estão relacionadas às seguintes temáticas: organização do Estado e dos Poderes, contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, militar, trabalho, educação, cultura, desporto e comunicação social.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria da União 1.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do art. 15 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou com a função para a qual tenha sido indicado; e
  • não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de

maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do Decreto n. 10.829, de 2021:
  • possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • ter carga ocupada em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;
  • possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições da carga ou da função.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • Com base nas competências institucionais da Consultoria da União 1, notadamente o assessoramento jurídico de alta complexidade ao Consultor-Geral da União, a elaboração de pareceres jurídicos e a atuação como órgão de execução da Advocacia-Geral da União, a formação acadêmica e as experiências profissionais desejáveis para o exercício do cargo, à luz das temáticas indicadas, podem ser assim delineadas:
  • É desejável formação superior em Direito, com sólida base em Direito 

    Constitucional e Direito Administrativo, preferencialmente complementada por pós-graduação lato ou stricto sensu nessas áreas, de modo a assegurar domínio técnico acerca da organização do Estado e dos Poderes, da separação de competências, do controle de constitucionalidade e da atuação jurídica do Poder Executivo perante o Supremo Tribunal Federal.

    • Revela-se altamente recomendável experiência profissional na advocacia pública, especialmente no âmbito da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, com atuação comprovada na elaboração de pareceres jurídicos, notas técnicas e manifestações em processos administrativos e judiciais de elevada complexidade.
    • No tocante a contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, é desejável experiência prática na análise, celebração, execução e fiscalização desses ajustes, incluindo o manejo da legislação de licitações e contratos, dos regimes de parcerias e dos instrumentos de fomento, bem como interlocução com órgãos de controle interno e externo.
    • Na temática militar, mostra-se relevante vivência profissional ou formação complementar em Direito Militar ou em áreas correlatas, com conhecimento do regime jurídico das Forças Armadas, da legislação específica e das particularidades institucionais que regem a atuação administrativa e normativa do setor.
    • Quanto à área trabalhista, é desejável experiência na interpretação e aplicação do regime jurídico dos servidores públicos e das relações de trabalho envolvendo a administração pública, inclusive em matérias que demandem análise constitucional e administrativa integrada.
    • Nas áreas de educação, cultura, desporto e comunicação social, recomenda-se experiência na assessoria jurídica de políticas públicas setoriais, marcos regulatórios, programas governamentais, instrumentos de fomento e parcerias com entidades privadas, com capacidade de lidar com temas relacionados a direitos fundamentais, financiamento público e regulação estatal.
    • Por fim, são desejáveis experiência consolidada em cargos de assessoramento jurídico estratégico, atuação em ambientes institucionais de alta complexidade decisória, participação em grupos de trabalho interinstitucionais, bem como reconhecida capacidade de redação jurídica qualificada, argumentação consistente e visão sistêmica do ordenamento jurídico, sempre orientadas à preservação da segurança jurídica e do interesse público.
 

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • Com base nas competências institucionais da Consultoria da União 1, especialmente no apoio direto ao Consultor-Geral da União, na elaboração de pareceres jurídicos e na atuação como órgão de execução da Advocacia-Geral da União, revelam-se desejáveis, para o exercício do cargo, as seguintes competências profissionais, consideradas à luz das temáticas indicadas:
  • É essencial domínio sólido do Direito Constitucional, com ênfase na organização do Estado, na estrutura e funcionamento dos Poderes da República, no sistema de freios e contrapesos e na repartição de competências, inclusive para a adequada formulação de informações a serem prestadas ao Supremo Tribunal Federal e para a análise de controvérsias constitucionais complexas.
  • Mostra-se igualmente imprescindível elevada especialização em Direito Administrativo, abrangendo contratos administrativos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres, com capacidade de examinar questões relativas à legalidade, à execução contratual, ao controle, à responsabilização e à conformidade com os princípios da administração pública.
  • No campo militar, é desejável conhecimento consistente do regime jurídico das Forças Armadas, da legislação específica aplicável, da hierarquia e disciplina militares, bem como das interfaces entre o Direito Militar, o Direito Constitucional e o Direito Administrativo, especialmente em matérias que envolvam políticas públicas, atos normativos e competências do Poder Executivo.
  • Quanto à temática trabalhista, é relevante a aptidão para lidar com o 
  • regime jurídico dos servidores públicos e com as relações de trabalho no âmbito da administração pública, inclusive no que se refere à interpretação constitucional e legal de direitos, deveres e limitações impostas ao Estado enquanto empregador ou ente regulador.
  • Nas áreas de educação, cultura, desporto e comunicação social, exige- se capacidade analítica para tratar de políticas públicas setoriais, marcos regulatórios, instrumentos de fomento, financiamento público e parcerias com entidades privadas, bem como sensibilidade institucional para a proteção de direitos fundamentais, da liberdade de expressão, do pluralismo cultural e do interesse público subjacente a essas políticas.
  • Por fim, são competências transversais desejáveis a elevada capacidade de argumentação jurídica, redação técnica precisa e fundamentada, visão sistêmica do ordenamento jurídico, habilidade para atuar em temas multidisciplinares e complexos, além de discernimento institucional e comprometimento com a juridicidade, a segurança jurídica e a defesa do interesse público primário.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                                                                     

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                        

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.12

Órgão ou entidade

Coordenação Jurídica de Servidor e Patrimônio nos Estados, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CJSEP-EST/SCGP/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • Auxiliar os Diretores na coordenação e acompanhamento das atividades a cargo das Diretorias;
  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como o atendimento dos prazos pactuados;
  • Apreciar e aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pela respectiva equipe consultiva, salvo quando objeto de dispensa de aprovação, nos termos do parágrafo único do art. 20;
  • Submeter as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito de sua Coordenação-Geral a apreciação e aprovação do Diretor, quando tratarem de tese inédita ou quando a relevância da matéria assim exigir, conforme definição da aludida autoridade;
  • Zelar pela uniformidade e padronização no âmbito de sua unidade;Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimentos entre os membros de sua respectiva equipe consultiva, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Organizar e autorizar as férias dos membros integrantes das respectivas equipes consultivas.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação Jurídica de Servidor e Patrimônio nos Estados.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                             

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 18 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa ou penal nos últimos cinco anos.
  • Advogado(a)s da União lotados ou em exercício em órgão consultivo ou contencioso da Advocacia-Geral da União.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação federal, respeitadas as matérias específicas da Diretoria a que estiver subordinada;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe consultiva.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Subconsultor-Geral da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas, Consultoria-Geral da União. SUB-POP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • À Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas - SUB-POP compete assistir diretamente o Consultor-Geral da União no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
  • Auxiliar na definição de diretrizes e na implementação de ações na área de competência da Consultoria-Geral da União;
  • Prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas com as unidades da Consultoria-Geral da União;
  • Orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos da Consultoria-Geral da União;
  • Orientar e acompanhar medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de litígios, cuja matéria seja de atribuição da Consultoria- Geral da União;
  • Apreciar e aprovar as manifestações, informações, modelos e quaisquer outros trabalhos jurídicos que lhe forem submetidos pela Consultoria Nacional da União de Uniformização, pelo Departamento de Informação e Gestão Consultiva, pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, pelo Núcleo Especializado em Arbitragem e pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no âmbito da União, submetendo-os ao Consultor- Geral da União nas hipóteses em que seja necessária a apreciação do tema pelo Advogado-Geral da União; e
  • Coordenar as atividades desenvolvidas pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no âmbito da União.
  • Exercer outras atribuições designadas pelo Consultor-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício nas unidades da CGU vinculadas à Subconsultoria-Geral da União de Políticas Públicas.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                           

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                       

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Assistir diretamente o Consultor-Geral da União no desempenho das seguintes atribuições:
  • Definir diretrizes e implementar ações na área de competência da Consultoria-Geral da União;
  • Dirigir, organizar, supervisionar, coordenar, distribuir e acompanhar atividades relacionadas às unidades da Consultoria-Geral da União;
  • Orientar e acompanhar a padronização de minutas, de pareceres e de procedimentos da Consultoria-Geral da União;
  • Orientar e acompanhar medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de litígios cuja matéria seja de atribuição da Consultoria- Geral da União;
  • Desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relacionadas à arbitragem, por meio do Núcleo Especializado em Arbitragem;
  • Atuar nos processos arbitrais em que a União seja parte ou interessada, por meio do Núcleo Especializado em Arbitragem; e
  • Coordenar as atividades desenvolvidas pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no âmbito da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                        

Subconsultor-Geral da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, Consultoria- Geral da União.        SUB-EX/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Assistir o Consultor-Geral da União em assuntos que envolvam a representação extrajudicial da União e de agentes públicos, nos termos de ato normativo do Advogado-Geral da União;
  • Coordenar, orientar e atuar na representação extrajudicial da União e de agentes públicos junto aos órgãos e entidades da administração pública federal;
  • Exercer a representação extrajudicial da União perante o Tribunal de Contas da União, em articulação com as Consultorias junto aos Ministérios e com as Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta, sempre que houver:
  • instrução da unidade técnica, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, decisão ou acórdão que sejam desfavoráveis à pretensão da administração pública federal;
  • interesse da União: oconforme as hipóteses previstas em ato normativo do Advogado-Geral da União; ou o declarado por ato do Advogado-Geral da União;
  • Analisar propostas de acordo e de termos de ajustamento de conduta extrajudiciais, de interesse da União;
  • Articular-se com os órgãos jurídicos e com os órgãos de fiscalização e de controle interno e externo, com vistas a identificar a necessidade de medidas de aprimoramentos de procedimentos administrativos e propô- las; e
  • Requisitar, se necessário, informações junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal para subsidiar sua atuação.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício nas unidades da CGU vinculadas à Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                        

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                             

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Assistir o Consultor-Geral da União em assuntos que envolvam a representação extrajudicial da União e de agentes públicos, nos termos de ato normativo do Advogado-Geral da União;
  • Coordenar, orientar e atuar na representação extrajudicial da União e de agentes públicos junto aos órgãos e entidades da administração pública federal;
  • Exercer a representação extrajudicial da União perante o Tribunal de Contas da União, em articulação com as Consultorias junto aos Ministérios e com as Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta, sempre que houver:
  • instrução da unidade técnica, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, decisão ou acórdão que sejam desfavoráveis à pretensão da administração pública federal;
  • interesse da União: oconforme as hipóteses previstas em ato normativo do Advogado-Geral da União; ou o declarado por ato do Advogado-Geral da União;
  • Analisar propostas de acordo e de termos de ajustamento de conduta extrajudiciais, de interesse da União;
  • Articular-se com os órgãos jurídicos e com os órgãos de fiscalização e de controle interno e externo, com vistas a identificar a necessidade de medidas de aprimoramentos de procedimentos administrativos e propô- las; e
  • Requisitar, se necessário, informações junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal para subsidiar sua atuação.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                   

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                              

Subconsultor-Geral da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.16

Órgão ou entidade

Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. SCGP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Assistir as Consultorias e as Assessorias Jurídicas no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que não sejam relacionadas às atividades finalísticas dos órgãos, nos termos de ato regulamentar do Advogado-Geral da União;
  • Identificar divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica ao Consultor-Geral da União, em relação às contratações públicas e à matéria administrativa em âmbito nacional;
  • Aprovar pareceres, notas, informações e outros trabalhos jurídicos elaborados no âmbito das suas Consultorias Nacionais da União e submetê- los aos Consultores Jurídicos e aos Chefes de Assessoria, se necessário;
  • Padronizar minutas de manifestações jurídicas, de pareceres e de procedimentos em contratações públicas e em matéria administrativa em âmbito nacional;
  • Estudar e propor medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de litígios;
  • Assistir o Consultor-Geral da União:
    • no assessoramento jurídico ao Advogado-Geral da União, quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União, ressalvadas as competências das demais unidades da Consultoria-Geral da União; e
    • no fornecimento de subsídios para a prestação de informações nos mandados de segurança impetrados em face do Advogado-Geral da União;
    • Prestar o assessoramento jurídico:
    • à Secretaria-Geral de Consultoria;
    • à Secretaria de Gestão Administrativa;
      • à Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal; e
      • ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
        • Assistir o Secretário-Geral de Consultoria no exame da legalidade dos seus atos;
        • Examinar a legalidade e a juridicidade de processos administrativos disciplinares e de sindicância relativos aos servidores técnico- administrativos da Advocacia-Geral da União;
        • Estabelecer a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida nas áreas de atuação da Secretaria de Gestão Administrativa, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
        • Examinar, prévia e conclusivamente, quanto às atribuições da Secretaria de Gestão Administrativa:
        • as minutas de edital de licitação e dos respectivos contratos e termos aditivos; e
        • os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa de licitação;
          • Fornecer elementos jurídicos solicitados pelos membros da Advocacia- Geral da União para subsidiar a defesa judicial e extrajudicial da União em matérias de sua competência; e
          • Fornecer subsídios nos mandados de segurança impetrados em face do Secretário-Geral de Consultoria, de autoridades da Secretaria de Gestão Administrativa, do Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e do Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                  

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício nas unidades da CGU vinculadas à Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                       

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Assistir as Consultorias e as Assessorias Jurídicas no desempenho de suas atribuições em relação às matérias que não sejam relacionadas às atividades finalísticas dos órgãos, nos termos de ato regulamentar do Advogado-Geral da União;
  • Identificar divergências de entendimentos e propor a uniformização da orientação jurídica ao Consultor-Geral da União, em relação às contratações públicas e à matéria administrativa em âmbito nacional;
  • Aprovar pareceres, notas, informações e outros trabalhos jurídicos elaborados no âmbito das suas Consultorias Nacionais da União e submetê- los aos Consultores Jurídicos e aos Chefes de Assessoria, se necessário;
  • Padronizar minutas de manifestações jurídicas, de pareceres e de procedimentos em contratações públicas e em matéria administrativa em âmbito nacional;
  • Estudar e propor medidas com vistas à prevenção e ao encerramento de litígios;
  • Assistir o Consultor-Geral da União:
    • no assessoramento jurídico ao Advogado-Geral da União, quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União, ressalvadas as competências das demais unidades da Consultoria-Geral da União; e
    • no fornecimento de subsídios para a prestação de informações nos mandados de segurança impetrados em face do Advogado-Geral da União;
    • Prestar o assessoramento jurídico:
    • à Secretaria-Geral de Consultoria;
    • à Secretaria de Gestão Administrativa;
      • à Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal; e
      • ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;
        • Assistir o Secretário-Geral de Consultoria no exame da legalidade dos seus atos;
        • Examinar a legalidade e a juridicidade de processos administrativos disciplinares e de sindicância relativos aos servidores técnico- administrativos da Advocacia-Geral da União;
        • Estabelecer a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida nas áreas de atuação da Secretaria de Gestão Administrativa, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
        • Examinar, prévia e conclusivamente, quanto às atribuições da Secretaria de Gestão Administrativa:
        • as minutas de edital de licitação e dos respectivos contratos e termos aditivos; e
        • os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa de licitação;
          • Fornecer elementos jurídicos solicitados pelos membros da Advocacia- Geral da União para subsidiar a defesa judicial e extrajudicial da União em matérias de sua competência; e
          • Fornecer subsídios nos mandados de segurança impetrados em face do Secretário-Geral de Consultoria, de autoridades da Secretaria de Gestão Administrativa, do Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e do Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                                 

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                         

Diretor

Nível do cargo ou função       

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Diretor, Departamento de Projetos Estratégicos, Subconsultoria-Geral da União de Politicas Públicas, Consultoria-Geral da União. DPE/SUB- POP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia - Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;
  • Gerenciar a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos estratégicos da CGU.
  • Garantir que as ações desenvolvidas estejam em conformidade com as diretrizes institucionais, observando os padrões de qualidade exigidos, bem como promovendo o acompanhamento contínuo dos resultados, com vistas a fornecer subsídios técnicos qualificados para a tomada de decisão do Consultor-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício no Departamento de Projetos Estratégicos.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                               

  • · Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • · Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                             

  • Formular, normatizar e implementar projetos estratégicos indicados pelo Consultor-Geral da União.
  • A execução do processo de trabalho decorrente da implementação do projeto estratégico compete à unidade pertinente da Consultoria-Geral da União.
  • Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral da União para a área consultiva, inclusive quanto a projetos estratégicos e relevantes assim divulgados pela Consultoria-Geral da União;

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução e problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                        

Diretor

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Diretor, Departamento de Informação e Gestão Consultiva, Subconsultoria-Geral da União de Politicas Públicas, Consultoria-Geral da União. DEINF/SUB-POP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • • Assistir, com a aprovação do Subconsultor-Geral da União de Políticas Públicas, o Consultor-Geral da União no planejamento e na gestão consultiva das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;
  • • Monitorar a produtividade e o desempenho das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos, para o alcance dos resultados estabelecidos pela Consultoria-Geral da União;
  • • Prestar apoio na direção, na organização, na supervisão, na coordenação, na distribuição e no acompanhamento das atividades relacionadas com as Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;
  • • Diagnosticar, orientar, acompanhar e atuar na padronização de processos de trabalho no âmbito das Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, das Assessorias Jurídicas junto aos órgãos da administração pública federal direta e das Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos;
  • • Assistir, com a aprovação do Subconsultor-Geral da União de Políticas Públicas, o Consultor-Geral da União nos processos que envolvam alteração de lotação ou exercício de membros em exercício no consultivo;
  • • Assistir, com a aprovação do Subconsultor-Geral da União de Políticas Públicas, o Consultor-Geral da União nas propostas de alterações de atos normativos internos, manuais e demais documentos internos da Consultoria- Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício no Departamento de Informação e Gestão Consultiva.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                                                  

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:• Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                          

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Gerenciamento e monitormento;
  • Eficiência na força de trabalho;
  • Produtividade;
  • Monitoramento e inovações para o ambiente jurídico;
  • Eficiência em unidades consultivas.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                            

Consultora Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Uniformização, Consultoria-Geral da União, Subconsultoria-Geral da União de Politicas Públicas, CONUNI/SUB-POP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Analisar e emitir manifestação jurídica para propor soluções de controvérsias jurídicas para a uniformização da jurisprudência administrativa;
  • Identificar, analisar e emitir manifestação jurídica para propor preventivamente a uniformização de orientação jurídica de questões relevantes e transversais existentes nos órgãos jurídicos da Advocacia- Geral da União, inclusive por meio da atuação das Câmaras Nacionais sob sua supervisão;
  • Propor a edição de enunciado de orientação do Consultor-Geral da União destinado a uniformizar a atuação dos órgãos consultivos subordinados à Consultoria-Geral da União;
  • Propor a edição de orientação normativa a ser submetida ao Advogado- Geral da União destinada a uniformizar a atuação dos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União;
  • Solicitar, se necessário, manifestações jurídicas dos órgãos previstos no art. 2º, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria- Geral do Banco Central do Brasil, para análise de processos e informações junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal para subsidiar sua atuação; e
  • Articular-se com os órgãos de representação judicial da União para a uniformização e a consolidação das teses adotadas nas atividades consultiva e contenciosa.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Nacional da União de Uniformização.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                       

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                              

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Promover a organização e divisão dos trabalhos entre os membros da respectiva equipe consultiva, bem como zelar pelo atendimento dos prazos pactuados;
  • Emitir manifestação jurídica devidamente fundamentada nos casos em que se verifiquem divergências de entendimento no âmbito da respectiva Coordenação, bem como em outras situações que demandem uniformização;
  • Apreciar, quando cabível, as manifestações jurídicas produzidas pela respectiva equipe.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                 

Consultor Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Terceirizações, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CONTER/SCGP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Análise de processos e consultas relativos à contratação de serviços, exceto os de engenharia, com a disponibilização de trabalhadores da empresa contratada nas instalações da administração pública federal, mesmo nas hipóteses em que houver fornecimento de bens necessários à execução do serviço.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Nacional da União de Terceirizações.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                    

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas;
  • Promover a uniformização de entendimento jurídico quando existente divergência interna entre suas unidades integrantes, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Zelar pela uniformidade da atuação consultiva da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
  • Desenvolver as atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Consultoria Nacional da União; e 
  • Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Subconsultor- Geral da União de Gestão Pública.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                          

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia - Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                 

Consultor Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Serviços, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CONSER/SCGP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Análise de processos e consultas relativos à contratação de serviços, exceto os de engenharia, sem a disponibilização de trabalhadores da empresa contratada nas instalações da administração pública federal, mesmo nas hipóteses em que houver fornecimento de bens necessários à execução do serviço.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na
  • Consultoria Nacional da União de Serviços.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                          

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                         

  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas;
  • Promover a uniformização de entendimento jurídico quando existente divergência interna entre suas unidades integrantes, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Zelar pela uniformidade da atuação consultiva da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
  • Desenvolver as atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Consultoria Nacional da União; e
  • Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Subconsultor- Geral da União de Gestão Pública

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia

-Geral da União e dos órgãos assessorados; e

  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                             

Consultor Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

  • Consultoria Nacional da União de Servidor e Patrimônio, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CONSEP/SCGP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Análise de processos e consultas relativos ao regime jurídico dos servidores públicos e ao patrimônio público federal.

Escopo de Gestão/Equipe de

Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na
  • Consultoria Nacional da União de Servidor e Patrimônio.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                  

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas;
  • Promover a uniformização de entendimento jurídico quando existente divergência interna entre suas unidades integrantes, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Zelar pela uniformidade da atuação consultiva da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
  • Desenvolver as atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Consultoria Nacional da União; e
  • Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Subconsultor- Geral da União de Gestão Pública.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                        

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia - Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                

Consultor Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Engenharia, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CONENG/SCGP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Contratações de obras, reformas e serviços de construção civil, incluídos os serviços de manutenção predial, com orçamentos elaborados a partir da composição dos custos unitários de que trata o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; e
  • Contratações de serviços de elaboração de projetos e de fiscalização, quando houver a indicação da natureza de serviço de engenharia pelo órgão consulente.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na
  • Consultoria Nacional da União de Engenharia.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do

caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                        

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                       

  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas;
  • Promover a uniformização de entendimento jurídico quando existente divergência interna entre suas unidades integrantes, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Zelar pela uniformidade da atuação consultiva da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
  • Desenvolver as atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Consultoria Nacional da União; e
  • Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Consultora Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Defesa ExtraJudicial de Políticas Públicas, Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, Consultoria- Geral da União. CONDEPP/SUB-EX/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Assistir o Subconsultor-Geral da União de Representação Extrajudicial nas atividades de representação extrajudicial da União;
  • Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e atuar na representação extrajudicial da União junto:
  • ao Conselho Nacional de Justiça;
  • ao Conselho Nacional do Ministério Público;
  • ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
    • a outros órgãos ou entidades da administração pública federal, por determinação do Consultor-Geral da União; e
    • Exercer a representação extrajudicial da União perante o Tribunal de Contas da União, em articulação com as Consultorias e as Assessorias Jurídicas junto aos Ministérios e órgãos da administração pública federal direta, a partir de instrução da unidade técnica, de parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, de decisão ou acórdão que sejam desfavoráveis à pretensão da administração pública federal e nos processos em que houver interesse da União declarado em ato normativo ou em ato do Advogado-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Nacional da União de Defesa ExtraJudicial de Políticas Públicas.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do

caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                         

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

  • • Assistir o Subconsultor-Geral da União de Representação Extrajudicial nas atividades de representação extrajudicial da União;
  • • Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e atuar na representação extrajudicial da União junto:
  • ao Conselho Nacional de Justiça;
  • ao Conselho Nacional do Ministério Público;
  • ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
    • a outros órgãos ou entidades da administração pública federal, por determinação do Consultor-Geral da União; e
    • Exercer a representação extrajudicial da União perante o Tribunal de Contas da União, em articulação com as Consultorias e as Assessorias Jurídicas junto aos Ministérios e órgãos da administração pública federal direta, a partir de instrução da unidade técnica, de parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, de decisão ou acórdão que sejam desfavoráveis à pretensão da administração pública federal e nos processos em que houver interesse da União declarado em ato normativo ou em ato do Advogado-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                    

Consultora Nacional da União

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Defesa ExtraJudicial de Agentes Públicos, Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial, Consultoria-Geral da União. CONDEAP/SUB-EX/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Assistir o Subconsultor-Geral da União de Representação Extrajudicial nas atividades de representação extrajudicial de agentes públicos; e
  • Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e atuar, nos termos de ato normativo editado pelo Advogado-Geral da União, na representação extrajudicial de agentes públicos, junto:
  • ao Tribunal de Contas da União;
  • ao Conselho Nacional de Justiça;
  • ao Conselho Nacional do Ministério Público;
  • ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
    • a outros órgãos ou entidades da administração pública federal, por determinação do Consultor-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Nacional da União de Defesa ExtraJudicial de Agentes Públicos.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                          

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                           

  • Assistir o Subconsultor-Geral da União de Representação Extrajudicial nas atividades de representação extrajudicial de agentes públicos; e
  • Planejar, supervisionar, coordenar, orientar e atuar, nos termos de ato normativo editado pelo Advogado-Geral da União, na representação extrajudicial de agentes públicos, junto:
  • ao Tribunal de Contas da União;
  • ao Conselho Nacional de Justiça;
  • ao Conselho Nacional do Ministério Público;
  • ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e
    • a outros órgãos ou entidades da administração pública federal, por determinação do Consultor-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia- Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria- Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                        

Consultor Nacional da União

Nível do cargo ou

função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

Consultoria Nacional da União de Aquisições, Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, Consultoria-Geral da União. CONAQ/SCGP/CGU/AGU

Principais responsabilidades

  • Analisar e proferir manifestação jurídica nos processos e consultas relativas à aquisição onerosa de bens mediante fornecimento único ou parcelado, ainda que a aquisição seja o meio necessário à execução direta de outra atividade ou empreendimento do órgão licitante.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e Coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Nacional da União de Aquisições.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Nos termos do art. 19 do decreto nº 10.829. de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
    • possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                     

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis

  • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas equipes consultivas;
  • Promover a uniformização de entendimento jurídico quando existente divergência interna entre suas unidades integrantes, bem como de outras situações que demandem uniformização;
  • Zelar pela uniformidade da atuação consultiva da Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública;
  • Desenvolver as atividades administrativas inerentes à gestão administrativa da respectiva Consultoria Nacional da União; e
  • Desempenhar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Subconsultor-Geral da União de Gestão Pública.

Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                                            

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                                   

Coordenador

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Coordenação de Projetos Estratégicos, Departamento de Projetos Estratégicos, Consultoria-Geral da União – CPE/DPE/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 12.540/2023, de 30 de junho de 2025, notadamente;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Gerenciar a execução, o acompanhamento e a avaliação dos projetos estratégicos da CGU. Garantir que as ações desenvolvidas estejam em conformidade com as diretrizes institucionais, observando os padrões de qualidade exigidos, bem como promovendo o acompanhamento contínuo dos resultados, com vistas a fornecer subsídios técnicos qualificados para a tomada de decisão do Consultor-Geral da União.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Coordenação de Projetos Estratégicos, Departamento de Projetos Estratégicos, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                            

  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências   requeridas   para   exercício   da   função.

Competências Desejáveis

  • Formular, normatizar e implementar projetos estratégicos indicados pelo Consultor-Geral da União.
  • A execução do processo de trabalho decorrente da implementação do projeto estratégico compete à unidade pertinente da Consultoria-Geral da União.
  • Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral da União para a área consultiva, inclusive quanto a projetos estratégicos e relevantes assim divulgados pela Consultoria-Geral da União;

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e 

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                         

Consultor Jurídico da União no Estado do Tocantins

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins da Consultoria- Geral da União – CJU-TO/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios  Específicos                                                                                                                                               

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                 

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                     

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                        

Consultor Jurídico da União no Estado de Sergipe

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Sergipe da Consultoria- Geral da União – CJU-SE/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Sergipe, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                  

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                     

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                 

Consultor Jurídico da União no Estado de Santa Catarina

Nível do cargo ou

função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Santa Catarina da Consultoria-Geral da União – CJU-SC/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Santa Catarina, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                   

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                     

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                       

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                             

Consultor Jurídico da União no Estado de Roraima

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima Consultoria-Geral da União – CJU-RR/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício Consultoria Jurídica da União no Estado de Roraima, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                     

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                        

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                           

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                      

Consultor Jurídico da União no Estado de Rondônia

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Rondônia da Consultoria- Geral da União – CJU-RO/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Rondônia, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                     

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                         

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                            

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                          

Consultor Jurídico da União no Estado do Rio Grande do Norte

Nível do cargo ou

função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Norte da Consultoria-Geral da União – CJU-RN/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União do Estado do Rio Grande do Norte, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                      

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I      - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II      - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III      - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                               

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                  

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                              

Consultor Jurídico da União no Estado do Paraná

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Paraná da Consultoria- Geral da União – CJU-PR/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Paraná, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                           

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                             

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                         

Consultor Jurídico da União no Estado do Piauí

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Piauí da Consultoria-Geral da União – CJU-PI/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Piauí, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais                                                                                                                              

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                              

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                              

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                 

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                   

Consultor Jurídico da União no Estado da Paraíba

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado da Paraíba Consultoria-Geral da União – CJU-PB/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União do Pará, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Critérios Específicos                                                                                                                                                          

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                           

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                              

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                      

Consultor Jurídico da União no Estado do Pará

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Pará da Consultoria-Geral da União – CJU-PA/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Pará, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                           

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                            

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                               

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  •  Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                            

Consultor Jurídico da União no Estado do Mato Grosso

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Mato Grosso da Consultoria-Geral da União – CJU-MT/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União do Estado do Mato Grosso, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

  • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
  • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
  • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                            

  • Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
  • I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
  • II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
  • III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                              

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                 

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                              

Consultor Jurídico da União no Estado do Mato Grosso do Sul

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Mato Grosso do Sul da Consultoria-Geral da União – CJU-MS/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Mato Grosso do Sul, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                                                

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                            

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                       

Consultor Jurídico da União no Estado do Maranhão

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado do Maranhão da Consultoria- Geral da União – CJU-MA/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Minas Gerais, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

Critérios Específicos                                                                                                                             

Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II  - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                               

  • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
  • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
  • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
  • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
  • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
  • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
  • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
  • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
  • Competências requeridas para exercício da função.

Competências Desejáveis                                                                                                                                                   

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
  • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
  • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
  • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
  • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
  • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
    • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
    • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
    • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
    • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
    • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
    • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

Outros Requisitos Desejáveis

  • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
  • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
  • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
  • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
  • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                       

Consultor Jurídico da União no Estado de Goiás

Nível do cargo ou função

FCE 1.11

Órgão ou entidade

Consultoria Jurídica da União no Estado de Goiás Consultoria-Geral da União – CJU-GO/CGU/AGU.

Principais responsabilidades

  • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
  • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
  • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
  • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
  • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

  • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Goiás, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

Critérios Gerais

Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                            

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

    III  - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                       

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                            

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                               

    Consultor Jurídico da União no Estado do Espiríto Santo

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade

    Consultoria Jurídica da União no Estado do Espiríto Santo da Consultoria-Geral da União – CJU-ES/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Espirito Santo, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais

    • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
    • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
    • II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                       

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                    

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                         

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                     

    Consultor Jurídico da União no Estado do Ceará

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade

    Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará Consultoria-Geral da União – CJU-CE/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

    I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                           

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I      - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II      - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III      - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                    

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                         

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                  

    Consultor Jurídico da União no Estado da Bahia

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade

    Consultoria Jurídica da União no Estado da Bahia Consultoria-Geral da União – CJU-BA/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado da Bahia, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

    I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                                

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                            

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                  

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                               

    Consultor Jurídico da União no Estado do Amapá

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade

    Consultoria Jurídica da União no Estado do Amapá Consultoria-Geral da União – CJU-AP/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Amapá, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais

    Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

    I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                                         

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

    III  - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                     

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                              

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                              

    Consultor Jurídico da União no Estado do Amazonas

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade

    Consultoria Jurídica da União no Estado do Amazonas Consultoria- Geral da União – CJU-AM/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Amazonas, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais                                                                                                                                                                

    Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

    I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                                      

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

     IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                   

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                         

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis                                                                                               

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e

    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                         

    Consultor Jurídico da União no Estado de Alagoas

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade

    Consultoria Jurídica da União no Estado de Alagoas Consultoria-Geral da União – CJU-AL/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Alagoas, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais                                                                                                                                                    

    • Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:
    • I - Idoneidade moral e reputação ilibada;II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e
    • III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                                     

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; 

    III  - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                                

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                      

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                      

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
    • Domínio das ferramentas digitais de comunicação para o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários ao desempenho dos Advogados da União e alinhamento com a Consultoria-Geral da União;
    • Habilidades de liderança para o desenvolvimento das potencialidades dos membros e servidores da instituição;
    • Habilidades de relacionamento com os representantes de órgãos da Advocacia -Geral da União e dos órgãos assessorados; e
    • Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    Nome do cargo ou função                                                                                                                                                                                                                                

    Consultor Jurídico da União no Estado do Acre

    Nível do cargo ou função

    FCE 1.11

    Órgão ou entidade                             

    Consultoria Jurídica da União no Estado do Acre Consultoria-Geral da União – CJU-AC/CGU/AGU.

    Principais responsabilidades

    • As previstas no art. 131 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 11.328/2023, de lº de janeiro de 2023, notadamente;
    • Realizar a representação dos interesses extrajudiciais da União, nos termos da legislação, e o assessoramento jurídico proativo junto aos órgãos assessorados sediados na respectiva região territorial;
    • Realizar a representação, a articulação e o relacionamento institucional, individualmente, da Consultoria Jurídica da União no Estado do Espírito Santo, no Estado de Goiás ou no Estado do Rio Grande do Sul junto aos demais órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos assessorados;
    • Realizar a gestão estratégica de resultados, monitorar o cumprimento das metas de desempenho instituídas pelo Sistema de Governança da Advocacia -Geral da União, adotando as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; e
    • Promover e atuar para o reconhecimento da Advocacia-Geral da União como instituição essencial para a segurança jurídica das políticas públicas em benefício de toda a sociedade.

    Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

    • Liderar e coordenar a atuação dos Advogados da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado do Acre, com vistas ao desenvolvimento de consultoria e assessoramento jurídicos proativos e eficientes, conforme as diretrizes de governança da Consultoria-Geral da União.

    Critérios Gerais                                                                                                                                                                  

    Conforme o art. 9º da lei 14.204, de 2021 e do Art. 15. do Decreto nº 10.829, de 2021:

    I  - Idoneidade moral e reputação ilibada;

    II  - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e

    III  - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de  1990.

    Critérios Específicos                                                                                                                                                                                  

    Art. 18. Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

    I  - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

    II   - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

    Formação e Experiência Desejáveis                                                                                                                                                               

    • Atender, no mínimo, a um dos critérios específicos do art. 17 do Decreto nº Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
    • Possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências da função;
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
    • Ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
    • Além dos critérios de que trata este Edital, também poderão ser considerados outros requisitos para orientar a seleção, tais como:
    • Trajetória profissional e resultados obtidos em trabalhos anteriores relacionados com as atribuições da função;
    • Formação e conhecimento relacionados à atividade a ser exercida; e
    • Competências requeridas para exercício da função.

    Competências Desejáveis                                                                                                                                                                                    

    • Prestar consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da Administração Federal direta, sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas junto aos Ministérios e órgãos equivalente;
    • Fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos, quando não houver posicionamento vinculante;
    • orientar, nos termos estabelecidos pelos representantes judiciais da União, os órgãos da Administração Federal direta quanto à forma pela qual devam ser cumpridas as decisões judiciais;
    • Atuar em conjunto com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das teses de defesa da União;
    • Primar pelo controle de juridicidade dos atos administrativos emanados pelos órgãos da Administração Federal direta;
    • Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos da Administração Federal direta:
      • a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados; e
      • b) os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou de dispensa da licitação;
      • Promover a defesa extrajudicial da União e de agentes públicos junto às instâncias extrajudiciais situadas nos respectivos Estados;
      • Realizar atividades conciliatórias relativas às Câmaras Locais de Conciliação;
      • Zelar pela observância das orientações e posicionamentos vinculantes; e
      • Zelar pelo atendimento aos indicadores estratégicos de interesse da Consultoria-Geral da União.

    Outros Requisitos Desejáveis                                                                                                      

    • Visão estratégica e compreensão da missão institucional, do seu sistema de governança, dos objetivos e das metas estratégicas da Advocacia-Geral da União;
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    Habilidades de gestão de conflito, capacidade de identificação e solução de problemas e de tomada de decisões.

    II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

    III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

    IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

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