Estabelecimento Comerciante
Estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado de sêmen e/ou embriões de bovinos, bubalinos, caprinos, equídeos, ovinos e suínos.
Documentação e procedimentos para registro de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal
a) Para a obtenção do registro, o fornecedor deverá apresentar ao Ministério da Agricultura e Pecuária, cópia dos seguintes documentos:
- contrato social ou ata de constituição da sociedade, quando se tratar de entidade privada, ou declaração de funcionamento, emitida pela autoridade maior da instituição, quando se tratar de entidade pública de ensino ou pesquisa, com cláusula que especifique finalidade compatível com o propósito do registro solicitado;
- comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- comprovante de Inscrição Estadual ou Distrital;
- planta baixa ou croqui das instalações onde se realiza a atividade de armazenamento e comércio, indicando o fluxo de pessoas e materiais;
- imagens das instalações e equipamentos; e
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), para o médico veterinário responsável técnico (RT) pelo estabelecimento.
b) Para a solicitação de registro, o fornecedor deverá enviar as informações e os documentos necessários via Sistema SIPEAGRO.
O Certificado de Registro do estabelecimento será disponibilizado para emissão online após o atendimento às exigências legais e o consequente deferimento da solicitação de registro.
Instalações do estabelecimento
O estabelecimento comercial de material de multiplicação animal deverá ter área com equipamento para armazenar o produto a ser comercializado de modo a garantir a inocuidade, a qualidade e a identidade do produto.
Os requisitos para funcionamento de estabelecimento comercial estão detalhados na Portaria SDA/MAPA nº 1.152, de 19 de julho de 2024, que aprova o regulamento para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.
Exigências para comercialização
1. O Sêmen e os Embriões deverão ser provenientes de estabelecimento devidamente registrado ou
importado, conforme legislação vigente no MAPA;
2. É obrigatório constar na Nota Fiscal de comercialização de sêmen:
Informações do estabelecimento de origem (nome e número de registro no MAPA);
Informações do doador (nome, número de registro genealógico e raça);
Quantidade de doses.
3. É obrigatório constar na Nota Fiscal de comercialização de embriões:
Informações do estabelecimento de origem (nome e número de registro no MAPA);
Informações dos progenitores (nome, número de registro genealógico e raça);
Quantidade de embriões.
4. Informações sobre o sêmen que deverão ser disponibilizadas aos compradores do produto:
- volume da dose em mililitros (mL);
- número de espermatozoides por dose e motilidade progressiva em percentagem no caso de sêmen convencional;
- número de espermatozoides por dose e motilidade progressiva em percentagem ou número total de espermatozoides com motilidade progressiva por dose, no caso de sêmen sexado;
- defeitos totais em percentagem;
- defeitos maiores ou primários em percentagem;
- pureza da sexagem em percentagem, no caso de sêmen sexado;
- nome; número de inscrição do reprodutor no Ministério da Agricultura e Pecuária; Registro Genealógico Definitivo (RGD), Controle de Genealogia Definitivo (CGD), Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP) ou Certificado Especial de Genealogia de Desempenho Funcional (CEGDF); e
- número de inscrição no Ministério da Agricultura e Pecuária de cada doador do grupo que deu origem à dose do sêmen, no caso de sêmen heterospérmico.
Legislação Correlata
A Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, é a base regulatória do material genético animal no Brasil e dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Lei n° 14.515 de 29 de dezembro de 2022, dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, que regulamenta a Lei n° 6.446, de 5 de outubro de 1977, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias do sêmen destinado à inseminação artificial em animais domésticos
Portaria SDA/MAPA nº 1.152, de 19 de julho de 2024, que aprova o regulamento para registro, controle e fiscalização de estabelecimento comercial de material de multiplicação animal nacional e importado.