Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO
1. O que é o FDCO?
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, FDCO, é um fundo de natureza contábil, com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da SUDECO em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.
2. Como solicitar financiamentos com recursos do FDCO?
A Empresa deverá apresentar Consulta Prévia para a SUDECO realizar o enquadramento do projeto de acordo com diretrizes vigentes e procurar uma Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (agente operador).
Roteiro para apresentação de consulta Prévia e formulários disponíveis no site da Sudeco: Consultas Prévias
3. Quem pode solicitar financiamento com recursos do FDCO?
Os empresários e os produtores rurais que se enquadrarem nas diretrizes, prioridades e critérios do Fundo podem contar com o apoio do FDCO.
4. De que forma posso apresentar consulta prévia à Sudeco?
O interessado poderá encaminhar consulta prévia à Sudeco pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento (AR).
5. Qual é a área de abrangência do FDCO?
Sua área de abrangência compreende toda a região Centro-Oeste. Para efeito de aplicação dos recursos do Fundo, entende-se por Centro-Oeste, a região de abrangência dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal.
6. Quais são as taxas de juros?
De acordo com a Resolução 4.644, de 28.02.2018, do Conselho
Monetário Nacional – CMN, os encargos financeiros variam conforme as prioridades setoriais e espaciais em que o projeto se encontra e são representados pela taxa efetiva de juros de:
Taxa efetiva de juros dos Fundos de Desenvolvimento (TFD), para as operações contratadas a partir de 2 de março de 2018, será apurada mensalmente de acordo com a fórmula definida na Resolução do Conselho Monetário Nacional – (CMN) nº 4.644, de 28 de fevereiro de 2018.
Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.644, de 28/02/2018.
7. Quais são os limites financiáveis?
A participação dos recursos do FDCO é definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais:
A participação do FDCO em projeto aprovado poderá ser de até oitenta por cento do investimento total do projeto, limitada a, no máximo, noventa por cento do investimento fixo:
8. Como devo proceder após enquadramento da consulta prévia pela Sudeco?
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de trinta dias, contado do recebimento da solicitação, para autorizá-la, e informará da autorização à Sudeco. A autorização para elaboração de projeto terá validade de sessenta dias e poderá ser prorrogada uma vez pelo agente operador por igual período.