Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO

Publicado em 17/09/2020 15:05Modificado há 6 anos
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1.   O que é o FDCO?

O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste, FDCO, é um fundo de natureza contábil, com a finalidade de assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da SUDECO em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios e atividades produtivas.

2.   Como solicitar financiamentos com recursos do FDCO?

A Empresa deverá apresentar Consulta Prévia para a SUDECO realizar o enquadramento do projeto de acordo com diretrizes vigentes e procurar uma Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (agente operador).

Roteiro para apresentação de consulta Prévia e formulários disponíveis no site da Sudeco: Consultas Prévias

3.   Quem pode solicitar financiamento com recursos do FDCO?

Os empresários e os produtores rurais que se enquadrarem nas diretrizes, prioridades e critérios do Fundo podem contar com o apoio do FDCO.

4.   De que forma posso apresentar consulta prévia à Sudeco?

O interessado poderá encaminhar consulta prévia à Sudeco pessoalmente, (Formulário para apresentação de consulta prévia) por correspondência com aviso de recebimento ou por meio de sistema informatizado (Formulário para apresentação de Consulta Prévia Digital;).

5.   Qual é a área de abrangência do FDCO?

Sua área de abrangência compreende toda a região Centro-Oeste. Para efeito de aplicação dos recursos do Fundo, entende-se por Centro-Oeste, a região de abrangência dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e do Distrito Federal.

6.   Quais são as taxas de juros?

A Taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) será apurada mensalmente de acordo com a fórmula definida na: 

  • Resolução CMN n.º 4.960, de 21 de outubro de 2021 - Define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), inclusive aqueles passíveis de subvenção econômica pela União.

7.   Quais são os limites financiáveis?

A participação dos recursos do FDCO é definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais:

A participação do FDCO em projeto aprovado poderá ser de até oitenta por cento do investimento total do projeto, limitada a, no máximo, noventa por cento do investimento fixo: 

8.      Como devo proceder após enquadramento da consulta prévia pela Sudeco?

Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da solicitação, para autorizá-la, e informará da autorização à Sudeco. A autorização para elaboração de projeto terá validade de 120 (cento e vinte) dias.

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