Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE

Publicado em 15/05/2023 10:54Modificado há 3 anos
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1. O que é o COARIDE? 

O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE é um colegiado que possui a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE. 

2. Quando foi criado o COARIDE? 

O COARIDE existe desde 1998. De acordo com o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo foi autorizado a criar um Conselho Administrativo para coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, sendo que o caput do seu art. 2º estabeleceu a criação do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE. Tal normativo foi revogado pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, o qual atualmente regulamenta a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998. O caput do art. 2º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, estipula que o COARIDE possui a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE. 

3. Quem compõe o COARIDE? 

De acordo com os incisos I a XII do art. 4º do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, cuja redação foi dada pelo Decreto nº 9.913, de 11 de julho de 2019, o COARIDE é composto pelo: 

  • Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o presidirá; 
  • Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; 
  • Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 
  • Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura; 
  • Secretário-Executivo do Ministério da Educação; 
  • Secretário-Executivo do Ministério da Cidadania; 
  • Secretário-Executivo do Ministério da Saúde; 
  • Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República; 
  • Diretor-Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; 
  • três representantes do Distrito Federal, um do estado de Goiás e um do estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; 
  • dois representantes dos municípios do estado de Goiás que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos municípios que integram a RIDE; e 
  • dois representantes dos municípios do estado de Minas Gerais que integram a RIDE, indicados, em comum acordo, pelos Prefeitos dos municípios que integram a RIDE. 

4. Quais são as competências do COARIDE?  

Compete ao COARIDE: 

  • coordenar as ações dos entes federados que compõem a RIDE, visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais; 
  • aprovar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado da RIDE; 
  • programar a integração e a unificação dos serviços públicos que lhes são comuns; 
  • indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas na RIDE com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional; 
  • harmonizar os programas e projetos de interesse da RIDE com os planos regionais de desenvolvimento; 
  • coordenar a execução de programas e projetos de interesse da RIDE; e 
  • aprovar seu regimento interno. 
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