FCO - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
Empresários ou produtores rurais que desejam iniciar, ampliar, modernizar ou relocalizar seus empreendimentos na região podem contar com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)
Com condições diferenciadas, o FCO proporciona benefícios aos empreendedores como taxas de juros mais baixas que as do mercado, prazo de pagamento mais longo e carência maior. 20 milhões é o valor máximo financiado pelo Fundo.
Para solicitar o financiamento por meio do FCO, você deve ser produtor rural ou empresário (de micro a grande porte) e desenvolver suas atividades nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás ou no Distrito Federal.
Diretrizes e Orientações Gerais
De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 7.827, de 27 de setembro de 1989, cabe ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), estabelecer as Diretrizes e Orientações Gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
Confira as diretrizes e orientações gerais para os exercícios de 2024 a 2027 na Portaria MDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, publicada no DOU em 05 de julho de 2023, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024.
Diretrizes e Prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco)
Para o exercício de 2026, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 2023-2027, e nas contribuições oferecidas pelas Unidades Federativas do Centro-Oeste e pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.
Essas prioridades foram aprovadas pelo Conselho por meio da Resolução Condel/Sudeco n° 165, de 29 de julho de 2025, publicada no DOU em 15 de agosto de 2025, e estão disponíveis na Programação do FCO para 2026.
Onde obter financiamento pelo FCO
Os interessados em obter financiamento com recursos do Fundo devem procurar o Banco do Brasil S/A ou uma das Instituições Credenciadas:
- Banco Cooperativo do Brasil S.A – BANCOOB;
- Banco de Brasília S.A – BRB;
- Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE;
- Cooperativa de Crédito Rural – CREDICOAMO;
- Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária – CENTRAL CRESOL SICOPER;
- Agência de Fomento de Goiás S.A – GOIÁSFOMENTO;
- Agência de Fomento de Estado de Mato Grosso S.A – MT FOMENTO; e
- Banco Cooperativo SICREDI S.A.
- UNICRED-MT (Cooperativa De Crédito dos Médicos, Profissionais Da Saúde e Empresários de Mato Grosso)
- Caixa Econômica Federal (credenciada exclusivamente para operações no âmbito do MPO)
Observações:
- O Banco do Brasil atua com todos os portes de tomadores e as demais instituições atuam com mini, micro, pequenos e pequeno-médios tomadores;
- Para operações de valor inferior a R$ 500 mil o proponente deverá apresentar sua proposta de financiamento direto na agência operadora;
- Para operações acima de R$ 500 mil ou quando se tratar de financiamento na Linha de Ciência, Tecnologia e Inovação ou nas Condições Diferenciadas Pantanal e Cerrado, o proponente deverá apresentar carta-consulta, concomitante à apresentação da proposta de financiamento.
Carta-consulta
Atualmente a carta-consulta deverá ser preenchida por meio de formulário digital.
Programação Anual de Financiamento
A Programação Anual do FCO é elaborada pelo Banco do Brasil em consonância com as Diretrizes e Prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel) e aprovada por meio de Resolução. Confira abaixo a as normas para 2026:
Resolução Condel/Sudeco n° 176, de 02 de dezembro de 2025, publicada no DOU em 20 de janeiro de 2026 – Aprova a Programação do FCO para 2026
As Programações Anuais do FCO podem ser conferidas abaixo:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FINANCIAMENTO
Placa, plaqueta e adesivo
De acordo com a Programação do FCO para 2026, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco n° 176, de 02 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 20 de janeiro de 2026,são obrigações do tomador de recursos do FCO: A confecção e manutenção de placa no local do projeto, e a afixação de plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do Condel consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.gov.br/mdr, www.gov.br/sudeco e www.bb.com.br):
Observações:
Não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
- Para a confecção e manutenção de placa no local do projeto, quando o financiamento for de valor inferior a R$ 110 mil; e
- Quando o financiamento for destinado a empreendedores individuais e a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.
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Informações Gerenciais | Relatório de Gestão e/ou Contas Anuais |
[1] FCO – O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado pela Lei nº 7.827, de 1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea “C”, da Constituição Federal.