RIDE-DF
O processo de urbanização brasileiro caracterizou-se por ser um processo rápido, ocorrido no século passado. Além disso, esse processo teve como uma de suas marcas a concentração da população em grandes aglomerados urbanos, que, com o passar do tempo, adquiriram porte metropolitano.
A gestão metropolitana no Brasil foi assunto tratado no texto da Constituição Federal de 1988. A responsabilidade principal por esta matéria é dos estados federados, conforme o artigo 25, parágrafo 3°: “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
Sabe-se, porém, que algumas aglomerações urbanas ultrapassam os limites de unidades federativas diferentes. A fim de solucionar tal questão, o próprio texto constitucional assevera, em seu artigo 21, inciso IX, ser atribuição da União “elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social”. Já em seu artigo 43, temos: “Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”. O mesmo artigo aponta que o instrumento legal para tais políticas serão leis complementares.
A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) é uma região integrada de desenvolvimento econômico, criada pela Lei Complementar n.º 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentada pelo Decreto n.º 7.469, de 04 de maio de 2011, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e do Distrito Federal.
Consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal, Estados de Goiás, Minas Gerais e aos Municípios que a integram, relacionados com as seguintes áreas:
- infraestrutura;
- geração de empregos e capacitação profissional;
- saneamento básico, em especial o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto e o serviço de limpeza pública;
- uso, parcelamento e ocupação do solo;
- transportes e sistema viário;
- proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
- aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
- saúde e assistência social;
- educação e cultura;
- produção agropecuária e abastecimento alimentar;
- habitação popular;
- serviços de telecomunicação;
- turismo; e
- segurança pública.