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Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
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Competências

Nesta página, são listas todas as atribuições de cada área da Superintendência.
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Publicado em 07/08/2020 21h28 Atualizado em 29/01/2025 11h52

A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), nos termos de seu regimento interno, aprovado pela Resolução Sudeco nº 167/2023, apresenta as seguintes competências:

  

GABINETE (GABSUP)

  • O Gabinete é responsável por auxiliar o Superintendente em sua representação política e social, bem como pela coordenação e planejamento de despachos, audiências, reuniões entre outras atividades necessárias ao desempenho de suas funções. Além disso, supervisiona os eventos da Sudeco com representações de autoridades regionais, nacionais e internacionais, que envolvam a participação do Superintendente.
  • O Gabinete também fica a cargo do acompanhamento de projetos de interesse da Sudeco no Congresso Nacional e por assessorar o Superintendente na relação institucional com parlamentares, prefeitos, governadores e entidades públicas ou privadas, em articulação com as áreas técnicas competentes.
  • Entre outras atividades administrativas, o Gabinete oferece suporte técnico aos colegiados, entre eles o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, órgão de deliberação superior da Sudeco responsável pela aprovação de planos e propostas de políticas públicas de interesse da região Centro-Oeste, e a Diretoria Colegiada, que exerce a administração da Sudeco. Além disso, operacionaliza, em conjunto com a área técnica, instrumentos de fomento ao desenvolvimento como o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
  • Também é de sua responsabilidade a coordenação e o acompanhamento de parcerias institucionais, além das atividades de cerimonial, comunicação e marketing institucionais.

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING INSTITUCIONAL (ASCOM)

  • A coordenação de comunicação social e marketing institucional (ASCOM) tem como objetivo promover a imagem e a reputação positivas da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Desenvolve a relação da Instituição com a sociedade por meio de canais como o site da Superintendência e redes sociais, além dos eventos institucionais que organiza. Também gerencia o relacionamento com a imprensa por meio do envio de conteúdos a veículos de comunicação e do atendimento de demandas de jornalistas.

PROCURADORIA-FEDERAL (PROCFED)

  • É um órgão de execução técnica da Procuradoria-Geral Federal, mas que integra a estrutura administrativa da Sudeco. É responsável por prestar a assessoria jurídica à Autarquia.
  • A principal missão deste órgão jurídico interno é ajudar as autoridades a tomarem decisões com a segurança de que elas estão agindo dentro da lei. Isso ocorre sempre que um ajuste importante é celebrado ou quando as autoridades têm dúvidas sobre a aplicação de uma lei.
  • Entre outras atividades administrativas, é de responsabilidade da Procuradoria o exame prévio e a aprovação de minutas de editais de chamamento público, de licitações, de contratos, de termos de convênios e de acordos de cooperação, o envio de informações requeridas pela justiça, bem como opinar sobre a forma de atendimento a decisões judiciais.

 

AUDITORIA-GERAL (AUDINT)

  • Entre outras atividades administrativas, é de responsabilidade da Auditoria a emissão de pareceres sobre as tomadas de contas especiais realizadas na Sudeco, além do acompanhamento das diligências feitas pelos órgãos de controle e da solicitação de apuração de responsabilidade quando verificar algum tipo de irregularidade.
  • Também fica a cargo da Auditoria Interna a elaboração e a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, o PAINT, e a emissão do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna, o RAINT.
  • Dessa forma, a Auditoria Interna busca, de forma independente e objetiva, agregar valor e melhorar as operações da organização, subsidiando suas tomadas de decisão e auxiliando-a a atingir seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada visando a maior eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança.

OUVIDORIA DA SUDECO (OUV)

  • É o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços públicos. Ela é um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços e das políticas públicas. Por essa razão, ela também serve como um termômetro da satisfação dos cidadãos com as políticas públicas e com os serviços prestados: quando há muitas reclamações sobre um determinado assunto, por exemplo, significa que alguma coisa está errada e deve ser corrigida.
  • A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar possibilidade de melhoria, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares e solicitar a sua correção. Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Esta atitude contribui para a qualidade dos serviços públicos prestados pela Sudeco.
  • Considerando a diversidade que caracteriza a população do nosso país e buscando facilitar o acesso de todos os cidadãos, a Ouvidoria disponibiliza diferentes canais para acolher as manifestações dos cidadãos. Conheça! 

OUVIDORIA DO FCO (OFCO)

  • Esta Ouvidoria é responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações, denúncias, reclamações ou sugestões sobre o FCO. Ela é um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços e das políticas públicas. Por essa razão, ela também serve como um termômetro da satisfação dos cidadãos com as políticas públicas e com os serviços prestados.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DA)

  • É responsável pelas atividades administrativas da Sudeco, prestando o apoio necessário para que as áreas fim possam executar suas atribuições com tranquilidade e eficiência, dispondo da infraestrutura adequada, quer seja de instalações físicas, como de tecnologia, logística ou recursos humanos.
  • Compete a esta Diretoria planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de informação e informática, de serviços gerais e de arquivos, o que inclui a abertura e o acompanhamento de procedimentos licitatórios, a gestão de contratos, a prestação de serviços de manutenção e conservação das instalações físicas e do patrimônio da Sudeco, a gestão de tecnologia da informação e de recursos humanos, entre outras atividades necessárias para o bom funcionamento da Autarquia. Também cabe à Diretoria a análise das prestações de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela Superintendência.

 

DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE GESTÃO DE FUNDOS (DIPGF)

  • É responsável pela execução das Políticas Públicas do Governo Federal, mediante a utilização dos recursos oriundos do Orçamento-Geral da União (OGU) e de Fundos Públicos, como o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
  • Por meio da celebração de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada (TEDs), os recursos financeiros são repassados aos estados e municípios da região Centro-Oeste, além do Distrito Federal, inclusive aos integrantes da RIDE-DF, tendo como objeto, por exemplo, a construção de pontes, feiras, pavimentação e drenagem, aquisição de máquinas e equipamentos, visando o desenvolvimento regional.
  • Já os recursos do FCO e do FDCO são instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional aos setores produtivos da região Centro-Oeste, por meio de apoio a micro, pequenas, médias e grandes empresas, tanto do setor rural quanto do empresarial e, também, aos Empreendedores Individuais (EI). Setores importantes, como ciência, tecnologia e inovação, infraestrutura, turismo, agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços, podem solicitar o financiamento junto às instituições financeiras credenciadas.

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO (DPA)

  • É responsável pela orientação de ações estratégicas voltadas para a captação e criação de oportunidades de desenvolvimento para o Centro-Oeste.
  • Sempre em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), cabe à Diretoria a elaboração de proposta do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO), a definição de áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional e a proposição de critérios para a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos de transferência voluntária de recursos.
  • Também fica a cargo da Diretoria de Planejamento e Avaliação subsidiar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais da Superintendência na gestão do processo de planejamento estratégico.
  • Quanto à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, deve prestar o auxílio necessário ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ao Ministério do Planejamento e Orçamento, prezando pela diferenciação regional das políticas nacionais de desenvolvimento relevantes para o Centro-Oeste.
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