Diretoria Colegiada
Diretoria Colegiada da SUDECO/MDR, criada pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, é órgão colegiado, cabendo-lhe a administração geral da autarquia e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - CONDEL/SUDECO/MDR, na forma do regulamento expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Resolução nº 4, de 21 de maio de 2012. A Diretoria Colegiada é presidida pelo Superintendente da SUDECO e composta por mais 3 (três) diretores que deverão, dentre outras competências, exercer a administração da Superintendência e fazer cumprir as diretrizes e resoluções aprovadas pelo CONDEL. As reuniões deliberativas ocorrem, ordinariamente, à primeira e à terceira sexta-feira do mês, e, extraordinariamente, mediante convocação formal do Superintendente ou de pelo menos dois outros Diretores, para deliberar sobre as matérias relacionadas na pauta previamente divulgada.