Placa, Plaqueta e Adesivo
De acordo com a Programação do FCO para 2026, aprovada pela Resolução Condel/Sudeco n.° 176, de 02 de dezembro de 2025, publicada no DOU em 20 de janeiro de 2026, são obrigações do tomador de recursos do FCO: A confecção e manutenção de placa no local do projeto, e a afixação de plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos.
A confecção desses itens deve ser feita conforme modelo desenvolvido pela Secretaria-Executiva do Condel consoante as orientações contidas no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR e disponibilizado nos sites do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e do Banco do Brasil (www.gov.br/mdr, www. e www.bb.com.br):
Observações:
Não será exigida a colocação de placas, plaquetas ou adesivos:
- Para a confecção e manutenção de placa no local do projeto, quando o financiamento for de valor inferior a R$ 110 mil; e
- Quando o financiamento for destinado a empreendedores individuais e a mini, micro e pequenos tomadores para aquisição de insumos e/ou matéria-prima ou para formação de estoques para vendas, nas Linhas de Financiamento do FCO Empresarial, ou para custeio agropecuário nas Linhas de Financiamento do FCO Rural.
Placa de Obras - FCO