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Você está aqui: Página Inicial Serviços Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Serviços Adicionais
Preencher Consulta Prévia Digital do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (CP FDCO)
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Avaliação: 4.3 (9)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/02/2026
  • O que é?

    Descrição do Serviço

    Serviço destinado ao preenchimento da Consulta Prévia por empresas ou grupos econômicos interessados em obter financiamento junto ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO. A Consulta Prévia constitui a etapa inicial do processo de contratação e tem por finalidade a análise preliminar do enquadramento do projeto às diretrizes, prioridades e demais normativos do FDCO. O serviço permite, ainda, o acompanhamento de todo trâmite da proposta junto à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco e todas as demais etapas referentes à contratação, até a conclusão do empreendimento.

    A participação do FDCO poderá alcançar até 80% do investimento total do projeto, conforme o enquadramento da proposta, observando-se o limite máximo de 90% do investimento fixo. O Fundo tem por finalidade assegurar recursos para a implementação de projetos de desenvolvimento, investimentos em infraestrutura, bem como ações e serviços públicos considerados prioritários no âmbito do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste – PRDCO.

    A aprovação da Consulta Prévia não implica obrigatoriedade na concessão do financiamento, que fica condicionada à análise da viabilidade técnica e econômica do projeto pelo agente operador e à disponibilidade de recursos.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Empresas e grupos econômicos cujos investimentos são importantes para a região Centro-Oeste. 


    Requisitos necessários para o solicitante:

    • Para que o usuário do serviço público possa ter acesso ao formulário da Consulta Prévia Digital, deverá possuir conta no Portal Gov.BR e encaminhar a documentação exigida no próprio formulário.
    • A relação de documentos exigidos consta listada em: "Instrução e Modelo de Procedimentos para Apresentação e Análise de Consulta Prévia" (https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas).
    • Projetos com o valor mínimo em R$ 10.000.000,00 por cliente, grupo empresarial ou agropecuário, respeitados os limites de participação de recursos do Fundo, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
    • O interessado deverá participar, com, no mínimo, 20% do valor total previsto para o projeto, em recursos próprios.
    • Enquadramento nas diretrizes e prioridades estabelecidas anualmente pelo CONDEL/SUDECO.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher Formulário de Consulta Prévia

      Preenchimento do formulário digital de Consulta Prévia, disponível na plataforma Gov.BR, juntamente com a documentação exigida. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do link

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, poderá enviar sua Consulta Prévia por correspondência ou pessoalmente e seguirá os mesmos trâmites legais de análise quanto ao cumprimento de requisitos para aprovação, nesse caso, o formulário poderá ser obtido na página do FDCO, em "Formulário Para Apresentação de Consulta Prévia" (https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas), devendo ser preenchido de forma digital e encaminhado juntamente com a documentação exigida. Formulários preenchidos manualmente serão devolvidos para reapresentação, com o preenchimento digitalizado. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise Preliminar da Documentação

      Análise, pela equipe técnica, quanto ao enquadramento do projeto nas diretrizes e prioridades do FDCO e da documentação apresentada pela proponente. 

      Canais de prestação

        Web : 

      No sistema, através do protocolo encaminhado pela empresa interessada. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) corrido(s)
    3. Complementação documental

      Após pré-análise da Consulta Prévia, caso necessário, será  solicitada a atualização de certidões, correção de pendências, de omissões ou de insuficiência de dados, através do protocolo encaminhado via sistema. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Por meio da atualização do andamento no protocolo aberto pelo interessado, ou por e-mal, quando necessário. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
    4. Manifestação de interesse do banco

      Será encaminhado, via sistema, aos bancos indicados na Consulta Prévia, para que manifestem seu interesse em analisar o projeto da empresa. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Encaminhamento ao ponto focal de cada banco indicado, através do sistema. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    5. Análise e resultado da Consulta Prévia

      Análise final da Consulta Prévia, após demonstração de interesse pelo possível agente operador. Será encaminhado à Diretoria Colegiada, para deliberação. Caso indeferida, poderá ser reapresentada posteriormente. Aprovada, será publicada em até 5 dias úteis, Resolução com as informações da aprovação, no DOU. O resultado será atualizado no protocolo aberto pelo usuário. Caso nenhum banco demonstre interesse em analisar o projeto, será indeferida sem encaminhamento à Diretoria Colegiada. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Publicação de Resolução no DOU (Acesse o site) e atualização do protocoloco aberto pelo interessado. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 40 dia(s) corrido(s)
    6. Demais etapas até a contratação

      Todas ocorrerão via sistema. Envolve etapas que dependem de ações por parte dos agentes operadores, etapas que dependem de ação das empresas e etapas que dependem de ação da Sudeco - Elaboração do projeto definitivo, análise do projeto definitivo, aprovação da participação do FDCO no projeto, contratação, liberação de recursos e conclusão do empreendimento. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Toda a comunicação e resultados de cada etapa serão encaminhados via sistema, através do protocolo da Consulta Prévia.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A Consulta Prévia encaminhada ao FDCO será submetida à análise preliminar da documentação e das informações apresentadas no prazo de até 15 dias. Constatada incorreção, omissão ou insuficiência de dados, a empresa interessada será notificada para promover os ajustes necessários no prazo de até 20 dias, contados do recebimento da notificação. Esse prazo poderá ser reduzido, a depender da natureza do ajuste solicitado e do envio das informações pela empresa. O não atendimento à notificação implicará o indeferimento da Consulta Prévia, sem prejuízo de sua reapresentação em momento posterior. Sanadas as pendências, ou não sendo necessários ajustes, a Consulta Prévia será encaminhada ao(s) banco(s) indicado(s), que disporá(ão) de até 30 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Sudeco e mediante justificativa, para manifestar interesse na análise do projeto. Na ausência de manifestação de interesse por qualquer instituição financeira, a Consulta Prévia será indeferida. Havendo interesse por mais de um banco, a empresa interessada terá o prazo de 5 dias úteis para indicar a instituição com a qual dará prosseguimento. Definido o possível agente operador, a Sudeco decidirá sobre o enquadramento da Consulta Prévia no prazo de até 40 dias. Aprovada a Consulta Prévia, a empresa deverá elaborar o projeto e encaminhá-lo ao banco escolhido no prazo de até 120 dias. Recebido o projeto, o banco comunicará à Sudeco e disporá de até 180 dias para realizar a análise, prazo este prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Diretoria Colegiada da Sudeco. Concluída a análise e sendo o projeto aprovado pelo banco, este o encaminhará à Sudeco, que deliberará sobre a participação no projeto no prazo de até 40 dias. Aprovada a participação, o agente operador e a empresa deverão celebrar o contrato no prazo de até 120 dias, prorrogáveis mediante justificativa. Após a formalização do contrato, a empresa estará apta a solicitar os desembolsos do valor contratado.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgfdco@sudeco.gov.br;

    Telefone: (61) 3251-8508 / 3251-8674;

    Ouvidoria da Sudeco - Canais disponíveis: Fala.BR - falabr.cgu.gov.br; WhatsApp - 61 99643-8825; Correio eletrônico: ouvidoria@sudeco.gov.br


    Este é um serviço do(a) Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar n.º 129, de 08/01/2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei n.º 7.827, de 27/09/1989, e dá outras providências;

    • Decreto n.º 10.152, de 02/12/2019 - Aprova o Regulamento do FDCO;

    • Decreto n.º 12.446, de 29/04/2025 - altera o Decreto n.º 10.152, de 02/12/2019, que aprova o Regulamento do FDCO;

    • Portaria Interministerial MIDR/MF n.º 6, de 24/05/2023, com suas alterações - Estabelece normas de estruturação e padronização dos procedimentos básicos para a aprovação da participação financeira dos Fundos de Desenvolvimento em projetos. 

    • Resolução CONDEL/SUDECO n.º 172, de 10/09/2025 -  Aprova o regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos Projetos de investimento;

    • Resolução que define as Diretrizes e Prioridades do FDCO, anualmente publicada pelo CONDEL/SUDECO e disponibilizada na página da Sudeco em: (https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/legislacao/resolucoes-do-conselho-deliberativo-do-centro-oeste-2013-condel-sudeco-1)

    • Resolução CMN n.º 4.960, de 21/10/2021 - Define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento. 

    • Resolução CONDEL/SUDECO n.º 144, de 10/08/2023 -  Dispõe sobre assistência máxima financiável com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) e suas excepcionalidades.

    • Resolução CONDEL/SUDECO n.º 177, de 02/12/2025 - Define o valor mínimo dos projetos assistidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.

    • Portaria n.º 2.252, de 04/07/2023, com suas alterações - Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento Regional para os exercícios de 2024 a 2027, bem como para integração com a política de Incentivos Fiscais.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei n.º 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FDCO; SUDECO;Consulta Prévia;
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