O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Descrição do Serviço
Serviço destinado ao preenchimento da Consulta Prévia por empresas ou grupos econômicos interessados em obter financiamento junto ao Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste – FDCO. A Consulta Prévia constitui a etapa inicial do processo de contratação e tem por finalidade a análise preliminar do enquadramento do projeto às diretrizes, prioridades e demais normativos do FDCO. O serviço permite, ainda, o acompanhamento de todo trâmite da proposta junto à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – Sudeco e todas as demais etapas referentes à contratação, até a conclusão do empreendimento.
A participação do FDCO poderá alcançar até 80% do investimento total do projeto, conforme o enquadramento da proposta, observando-se o limite máximo de 90% do investimento fixo. O Fundo tem por finalidade assegurar recursos para a implementação de projetos de desenvolvimento, investimentos em infraestrutura, bem como ações e serviços públicos considerados prioritários no âmbito do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste – PRDCO.
A aprovação da Consulta Prévia não implica obrigatoriedade na concessão do financiamento, que fica condicionada à análise da viabilidade técnica e econômica do projeto pelo agente operador e à disponibilidade de recursos.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas e grupos econômicos cujos investimentos são importantes para a região Centro-Oeste.
Requisitos necessários para o solicitante:- Para que o usuário do serviço público possa ter acesso ao formulário da Consulta Prévia Digital, deverá possuir conta no Portal Gov.BR e encaminhar a documentação exigida no próprio formulário.
- A relação de documentos exigidos consta listada em: "Instrução e Modelo de Procedimentos para Apresentação e Análise de Consulta Prévia" (https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas).
- Projetos com o valor mínimo em R$ 10.000.000,00 por cliente, grupo empresarial ou agropecuário, respeitados os limites de participação de recursos do Fundo, estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
- O interessado deverá participar, com, no mínimo, 20% do valor total previsto para o projeto, em recursos próprios.
- Enquadramento nas diretrizes e prioridades estabelecidas anualmente pelo CONDEL/SUDECO.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Formulário de Consulta Prévia
Preenchimento do formulário digital de Consulta Prévia, disponível na plataforma Gov.BR, juntamente com a documentação exigida.
Canais de prestação
Web :Através do link
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, poderá enviar sua Consulta Prévia por correspondência ou pessoalmente e seguirá os mesmos trâmites legais de análise quanto ao cumprimento de requisitos para aprovação, nesse caso, o formulário poderá ser obtido na página do FDCO, em "Formulário Para Apresentação de Consulta Prévia" (https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas), devendo ser preenchido de forma digital e encaminhado juntamente com a documentação exigida. Formulários preenchidos manualmente serão devolvidos para reapresentação, com o preenchimento digitalizado.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Análise Preliminar da Documentação
Análise, pela equipe técnica, quanto ao enquadramento do projeto nas diretrizes e prioridades do FDCO e da documentação apresentada pela proponente.
Canais de prestação
Web :No sistema, através do protocolo encaminhado pela empresa interessada.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
Complementação documental
Após pré-análise da Consulta Prévia, caso necessário, será solicitada a atualização de certidões, correção de pendências, de omissões ou de insuficiência de dados, através do protocolo encaminhado via sistema.
Canais de prestação
Web :Por meio da atualização do andamento no protocolo aberto pelo interessado, ou por e-mal, quando necessário.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
Manifestação de interesse do banco
Será encaminhado, via sistema, aos bancos indicados na Consulta Prévia, para que manifestem seu interesse em analisar o projeto da empresa.
Canais de prestação
Web :Encaminhamento ao ponto focal de cada banco indicado, através do sistema.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
Análise e resultado da Consulta Prévia
Análise final da Consulta Prévia, após demonstração de interesse pelo possível agente operador. Será encaminhado à Diretoria Colegiada, para deliberação. Caso indeferida, poderá ser reapresentada posteriormente. Aprovada, será publicada em até 5 dias úteis, Resolução com as informações da aprovação, no DOU. O resultado será atualizado no protocolo aberto pelo usuário. Caso nenhum banco demonstre interesse em analisar o projeto, será indeferida sem encaminhamento à Diretoria Colegiada.
Canais de prestação
Web :Publicação de Resolução no DOU (Acesse o site) e atualização do protocoloco aberto pelo interessado.
Tempo de duração da etapa
Até 40 dia(s) corrido(s) -
Demais etapas até a contratação
Todas ocorrerão via sistema. Envolve etapas que dependem de ações por parte dos agentes operadores, etapas que dependem de ação das empresas e etapas que dependem de ação da Sudeco - Elaboração do projeto definitivo, análise do projeto definitivo, aprovação da participação do FDCO no projeto, contratação, liberação de recursos e conclusão do empreendimento.
Canais de prestação
Web :Toda a comunicação e resultados de cada etapa serão encaminhados via sistema, através do protocolo da Consulta Prévia.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Formulário de Consulta Prévia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 40 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA Consulta Prévia encaminhada ao FDCO será submetida à análise preliminar da documentação e das informações apresentadas no prazo de até 15 dias. Constatada incorreção, omissão ou insuficiência de dados, a empresa interessada será notificada para promover os ajustes necessários no prazo de até 20 dias, contados do recebimento da notificação. Esse prazo poderá ser reduzido, a depender da natureza do ajuste solicitado e do envio das informações pela empresa. O não atendimento à notificação implicará o indeferimento da Consulta Prévia, sem prejuízo de sua reapresentação em momento posterior. Sanadas as pendências, ou não sendo necessários ajustes, a Consulta Prévia será encaminhada ao(s) banco(s) indicado(s), que disporá(ão) de até 30 dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Sudeco e mediante justificativa, para manifestar interesse na análise do projeto. Na ausência de manifestação de interesse por qualquer instituição financeira, a Consulta Prévia será indeferida. Havendo interesse por mais de um banco, a empresa interessada terá o prazo de 5 dias úteis para indicar a instituição com a qual dará prosseguimento. Definido o possível agente operador, a Sudeco decidirá sobre o enquadramento da Consulta Prévia no prazo de até 40 dias. Aprovada a Consulta Prévia, a empresa deverá elaborar o projeto e encaminhá-lo ao banco escolhido no prazo de até 120 dias. Recebido o projeto, o banco comunicará à Sudeco e disporá de até 180 dias para realizar a análise, prazo este prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Diretoria Colegiada da Sudeco. Concluída a análise e sendo o projeto aprovado pelo banco, este o encaminhará à Sudeco, que deliberará sobre a participação no projeto no prazo de até 40 dias. Aprovada a participação, o agente operador e a empresa deverão celebrar o contrato no prazo de até 120 dias, prorrogáveis mediante justificativa. Após a formalização do contrato, a empresa estará apta a solicitar os desembolsos do valor contratado.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgfdco@sudeco.gov.br;
Telefone: (61) 3251-8508 / 3251-8674;
Ouvidoria da Sudeco - Canais disponíveis: Fala.BR - falabr.cgu.gov.br; WhatsApp - 61 99643-8825; Correio eletrônico: ouvidoria@sudeco.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Complementar n.º 129, de 08/01/2009 - Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei n.º 7.827, de 27/09/1989, e dá outras providências;
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Decreto n.º 10.152, de 02/12/2019 - Aprova o Regulamento do FDCO;
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Decreto n.º 12.446, de 29/04/2025 - altera o Decreto n.º 10.152, de 02/12/2019, que aprova o Regulamento do FDCO;
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Portaria Interministerial MIDR/MF n.º 6, de 24/05/2023, com suas alterações - Estabelece normas de estruturação e padronização dos procedimentos básicos para a aprovação da participação financeira dos Fundos de Desenvolvimento em projetos.
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Resolução CONDEL/SUDECO n.º 172, de 10/09/2025 - Aprova o regulamento que dispõe sobre a participação do FDCO nos Projetos de investimento;
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Resolução que define as Diretrizes e Prioridades do FDCO, anualmente publicada pelo CONDEL/SUDECO e disponibilizada na página da Sudeco em: (https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/legislacao/resolucoes-do-conselho-deliberativo-do-centro-oeste-2013-condel-sudeco-1)
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Resolução CMN n.º 4.960, de 21/10/2021 - Define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento.
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Resolução CONDEL/SUDECO n.º 144, de 10/08/2023 - Dispõe sobre assistência máxima financiável com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) e suas excepcionalidades.
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Resolução CONDEL/SUDECO n.º 177, de 02/12/2025 - Define o valor mínimo dos projetos assistidos pelo Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO.
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Portaria n.º 2.252, de 04/07/2023, com suas alterações - Estabelece as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento Regional para os exercícios de 2024 a 2027, bem como para integração com a política de Incentivos Fiscais.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei n.º 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço