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Você está aqui: Página Inicial Assuntos FDCO - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

FDCO - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Info

Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Apresentação

Consultas Prévias

Projetos

Placas FDCO

Legislação

Publicações

Relatório de Gestão

Fundo de Inovação do Centro-Oeste

O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) disponibiliza financiamento para projetos em infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos de grande capacidade germinativa de novos negócios na região Centro-Oeste.

O Fundo constitui um importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) no âmbito do Centro-Oeste. Por meio dele podemos ajudar o seu empreendimento a crescer na Região.

PRINCIPAIS VANTAGENS DO FUNDO

  • Taxas de juros diferenciadas;
  • Prazos bastante longos, podendo chegar até 20 anos para pagamento; e
  • Carência maior, de até um ano para começar a pagar, após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento

PRINCIPAIS DIRETRIZES

  • Concessão de tratamentos diferenciados aos projetos de investimentos em infraestrutura e aos projetos que se localizem nos espaços considerados prioritários pela PNDR[1];
  • Ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional;
  • Aumento e fortalecimento das vantagens competitivas do Centro-Oeste;
  • Apoio a implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;
  • Indução e apoio à inovação tecnológica;
  • Conservação e preservação do meio ambiente;
  • Atração e promoção de novos investimentos para a Região com alavancagem de recursos financeiros de outras fontes;
  • Valorização das potencialidades turísticas como fator de desenvolvimento local; e
  • Indução e apoio às melhores práticas produtivas.


[1] A tipologia do município segue as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR. Os espaços reconhecidos como prioritários são: a) Municípios da Faixa de Fronteira; 2) Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), exceto os municípios localizados no Estado de Minas Gerais; e Municípios integrantes das microrregiões classificadas pela Tipologia da PNDR como média renda, independentemente do seu dinamismo.

PROJETOS PRIORITÁRIOS

 Tabela 1 FDCO

PRIORIDADES

 SETORIAIS

Os projetos que queiram contar com recursos do FDCO devem se enquadrar nas prioridades setoriais definidas pela Resolução do CONDEL/SUDECO nº 154, de 12 de junho de 2024 e a sua alteração CONDEL/SUDECO nº 158, de 14 de dezembro de 2024. Essas prioridades compreendem quatro setores:

  • Setores Tradicionais, como indústria de transformação, projetos voltados para a recuperação de áreas degradadas e alteradas, agroindústria, agropecuária, apicultura, suinocultura e avicultura, além de seus beneficiamentos, agropecuária, entre outros; 
  • Setor de Infraestrutura, como transporte (inclusive multimodal e material rodante), abastecimento de água e esgotamento sanitário, telecomunicações, entre outros;
  • Setor de Serviços, como turismo e, serviços hospitalares e ambulatoriais, entre outros;
  • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação, que envolvam projetos que utilizem tecnologias inovadoras e/ou contribuam para a geração e difusão de novas tecnologias, em áreas de Biotecnologia, Nanotecnologia, Biocombustíveis, entre outros.

ESPACIAIS

A Resolução do CONDEL/SUDECO nº 154, de 12 de junho de 2024 e a sua alteração CONDEL/SUDECO nº 158, de 14 de dezembro de 2024 também estabelece prioridades espaciais para financiamentos que contribuam para a redução das desigualdades regionais, nos seguintes espaços, considerados prioritários segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR):

  • municípios da Faixa de Fronteira;
  • municípios goianos da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF);
  • municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo, bem como as participantes do Programa Cidades Intermediadoras conforme Resolução do Comitê Executivo do MIDR nº 4, de 19 de setembro de 2024, e
  • cidades médias da região Centro Oeste, conforme Resolução Sudeco nº 117 de 21 de outubro de 2022.

LIMITES FINANCIÁVEIS

A participação de recursos do FDCO é definida de acordo com as prioridades espaciais e setoriais, indicadas na tabela abaixo.

Tabela 2 FDCO

*Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, Faixa de Fronteira, municípios integrados à tipologia da PNDR/MI. (Decreto Nº 9.810 de 30.05.2019). 

PARTICIPAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO NO PROJETO

 A participação do FDCO em projeto aprovado poderá ser de até 80% do investimento total do projeto, limitada a, no máximo, 90% do investimento fixo:

 Tabela 3 FDCO

PRAZOS DE FINANCIAMENTO

 Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de até um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.

ENCARGOS FINANCEIROS

TAXAS DE JUROS

A Taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) será apurada mensalmente de acordo com a fórmula definida na:

  • Resolução CMN n.º 4.960, de 21 de outubro de 2021 - Define critérios, condições, prazos e remuneração das instituições financeiras nos financiamentos concedidos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), inclusive aqueles passíveis de subvenção econômica pela União."

tabela com descrição

Riscos

O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.

Agentes Operadores 

Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

PRAZOS PARA ENQUADRAMENTO E ANÁLISE DA CONSULTA PRÉVIA 

A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDECO e disponíveis no site https://www.gov.br/sudeco/pt-br/assuntos/fundo-de-desenvolvimento-do-centro-oeste/consultas-previas. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 40 (quarenta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a SUDECO emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto definitivo e comunicará à Superintendência.

Prazos para Apresentação do Projeto

 Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar o projeto. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.

Prazos para Análise do Projeto

 O prazo para a análise de viabilidade econômico-financeira e de risco do projeto é de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Os projetos aprovados pela agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da SUDECO, que decidirá, no prazo de 40 (quarenta) dias, quais serão apoiados pelo FDCO, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.

Taxa de Análise do Projeto

 Em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.

Prazos para celebração do Contrato de Financiamento

 Após a aprovação do projeto pela SUDECO, a empresa interessada terá até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da resolução da SUDECO e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.

COMO SOLICITAR O FINANCIAMENTO

A empresa deverá apresentar consulta prévia para o enquadramento do projeto à Sudeco de acordo com as diretrizes e prioridades vigentes. Após isso, deverá procurar uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil de sua preferência para ser o agente operador.

CONSULTA PRÉVIA

 Confira o roteiro a ser observado e o formulário que deve ser preenchido para realizar a Consulta Prévia e obter recursos do FDCO.

  • Cadastrar Consulta Prévia Digital
  • Roteiro para preenchimento da Consulta Prévia 
  • Manual sobre Consulta Prévia para o interessado
  • Checklist para Análise Preliminar de Consulta Prévia
  • Formulário de Consulta Prévia

 

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      • Convênios – Obras/Equipamentos
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      • Plano Estratégico
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      • Reuniões – Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – COARIDE
      • Reuniões – Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste – CONDEL
      • Reuniões da Diretoria Colegiada da Sudeco
      • Transferências Voluntárias
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      • Atas do Comitê de Governança da Sudeco
      • Plano de Integridade
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    • Institucional
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