FDCO - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste

O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) é um instrumento de financiamento voltado a projetos de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos com elevada capacidade de indução ao desenvolvimento regional na Região Centro-Oeste.

O Fundo constitui um importante mecanismo propulsor da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) no âmbito do Centro-Oeste e tem por objetivo promover o crescimento sustentável e a competitividade regional. 

PRINCIPAIS VANTAGENS DO FUNDO

  • Taxas de juros diferenciadas;
  • Prazos bastante longos, podendo chegar a:
    • até 20 anos para projetos de infraestrutura;
    • até 12 anos para os demais empreendimentos;
  • Período de carência de até 1 ano após o início da operação do projeto. 

DIRETRIZES

A aplicação dos recursos do FDCO observa as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, nos termos da Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023 e alterações posteriores, alinhadas à PNDR e a políticas econômicas, sociais, ambientais e climáticas, com destaque para:

  • fortalecimento da infraestrutura regional;
  • estímulo a empreendimentos produtivos com capacidade germinativa;
  • mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  • apoio à bioeconomia, inovação e descarbonização;
  • priorização de projetos com relevância socioeconômica.
tabela com descrição

PRIORIDADES SETORIAIS

Os projetos devem se enquadrar nas prioridades definidas pela Resolução de Diretrizes e Prioridades do FDCO (Resolução Condel/Sudeco nº 166, de 29 de julho de 2025), abrangendo os seguintes setores:

PRIORIDADES ESPACIAIS

A  Resolução Condel/Sudeco nº 166, de 29 de julho de 2025, bem como sua alteração a Resolução Condel/Sudeco nº 178, de 11 de março de 2026, as quais estabelecem que, são considerados prioritários os projetos localizados em:

  • municípios da Faixa de Fronteira;
  • municípios goianos da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF);
  • municípios integrantes das microrregiões classificadas pela Tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo;
  • cidades médias da região Centro Oeste, conforme Resolução Sudeco nº 117 de 21 de outubro de 2022; e
  • cidades participantes em programas vinculados aos objetivos da PNDR, como o Programa Cidades Intermediadoras.

LIMITES FINANCIÁVEIS

Conforme disposto na Resolução Condel/Sudeco nº 177, de 2 de dezembro de 2025, o valor mínimo dos projetos financiáveis com recursos do FDCO será de R$ 10 milhões, respeitados os limites de participação dos recursos do Fundo.

A participação do FDCO poderá alcançar:

  • até 80% do investimento total do projeto, dependendo do enquadramento do projeto;
  • até 90% do investimento fixo;
  • não é permitido o financiamento de capital de giro.

A empresa deverá ter, no mínimo, 20% do total do investimento em recursos próprios.

Os percentuais financiáveis variam de acordo com o setor econômico e localização do empreendimento, conforme quadro abaixo: 

 *Resolução CMN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021 

 

 

Os setores e itens financiáveis, o que poderá ser considerado como investimento fixo e vedações, estão previstos na Resolução CMN nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) e na Resolução de Diretrizes e Prioridades do FDCO.

PRAZOS DE FINANCIAMENTO

Amortizações e juros: pagamentos semestrais;

Carência: até um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento com a capitalização de juros durante a carência.

Taxa de juros apurada mensalmente conforme Resolução CMN nº 4.960/2021, considerando o Fator de Programa, que varia de acordo com:

  • setor;
  • localização;
  • enquadramento como infraestrutura.

Projetos de infraestrutura: até 20 anos, incluindo-se o período de carência.

Demais projetos: até 12 anos, incluindo-se o período de carência.

TAXA DE JUROS

A Taxa efetiva de juros do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) será apurada mensalmente de acordo com a fórmula definida na Resolução CMN n.º 4.960, de 21 de outubro de 2021, da seguinte maneira:

 O Fator de Programa (FP) será calculado de acordo com o tipo de operação ou finalidade do projeto, conforma tabela abaixo:

*Projeto Tipo A: Projetos de infraestrutura, localizados em áreas prioritárias (baixa ou média renda, faixa de fronteira ou RIDE) - Fator de Programa 0,85;​
**Projeto Tipo B: Projetos de outros setores (tradicional, comércio e serviços ou ciência, tecnologia e inovação), localizados em área prioritária - Fator de Programa 1,05;​
***Projeto Tipo C: Projetos de infraestrutura, localizados em áreas não prioritárias - Fator de Programa 1,25; e
****Projeto Tipo D: Projetos de outros setores, localizados em áreas não prioritárias - Fator de Programa 1,45.​

RISCO DA OPERAÇÃO

O risco das operações é integralmente assumido pelo agente operador.

AGENTES OPERADORES

Podem atuar como agentes operadores as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, que possuam contrato vigente com a Sudeco.

Atualmente, os agentes operadores cadastrados são:

A remuneração do agente operador poderá alcançar até 0,2% do valor da operação, limitada a R$ 500.000,00, para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.

APRESENTAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA E PRAZOS DE ANÁLISE

Apresentação:

A Consulta Prévia deverá ser apresentada exclusivamente por meio digital, nos termos da Resolução Condel/Sudeco nº 172, de 10 de setembro de 2025.

Para cadastro, a empresa ou o grupo econômico, por meio de seu representante legal ou consultor constituído por procuração simples, deverá utilizar o formulário disponível no Portal do Governo Federal.
Orientações para o correto preenchimento podem ser consultadas aqui.

Pré-análise pela Sudeco:

A equipe técnica realizará a pré-análise em até 15 dias.

Caso sejam identificadas necessidades de ajustes, estes deverão ser apresentados no prazo de até 20 dias.

Manifestação do Banco:

Concluída a pré-análise, a solicitação será encaminhada ao banco indicado no cadastramento da Consulta Prévia, para que, em até 30 dias, manifeste seu interesse em analisar o projeto. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa.

Deliberação da Sudeco:

Havendo interesse do banco, a Sudeco, por meio da Diretoria Colegiada, deliberará sobre a aprovação da Consulta Prévia no prazo de até 40 dias.

Uma vez aprovada, serão emitidos o Termo de Enquadramento, o Atestado de Regularidade Cadastral e a Resolução de Aprovação, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Caso nenhum dos bancos demonstre interesse, a Consulta Prévia será arquivada. Nessa situação, se for de interesse do proponente, a Consulta Prévia poderá ser reaproveitada para encaminhamento a outro banco, dentre aqueles cadastrados como agentes operadores do FDCO, mediante a utilização do número de protocolo anterior.

Utilizando o número de protocolo da Consulta Prévia cadastrada, será possível encaminhar a solicitação a mais de um banco cadastrado como agente operador dos recursos do FDCO. Nessa hipótese, havendo manifestação de interesse por mais de um banco, a proponente deverá decidir, no prazo de até 5 dias úteis, com qual instituição deseja prosseguir.

Apresentação do projeto definitivo:

A partir da data de publicação no DOU, terá início o prazo de 120 dias para que a empresa interessada em obter financiamento com recursos do FDCO, apresente o projeto definitivo ao banco escolhido.

ANÁLISE DO PROJETO

A análise do projeto definitivo deverá ser realizada no prazo de até 180 dias, contado da data do seu protocolo, e poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da Diretoria Colegiada da Sudeco, mediante justificativa apresentada pelo agente operador.

Os projetos aprovados pelo agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da SUDECO, que decidirá, no prazo de 40 dias, quais serão apoiados pelo FDCO, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO JUNTO AO AGENTE OPERADOR

Após a aprovação do projeto pela Sudeco, o agente operador e a empresa deverão celebrar o contrato de financiamento em até 120 dias, contados da data da publicação da Resolução de aprovação. O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, desde que o atraso não possa ser imputado à empresa titular do projeto.

LIBERAÇÃO DE RECURSOS

Após efetivação do contrato junto ao agente operador, poderá ser solicitada a liberação de recursos.

O Pedido de Liberação de recursos da empresa deverá ser encaminhado ao agente operador, que o analisará e o encaminhará para a Sudeco, acompanhado de Pedido de Liberação de recursos do banco, Parecer de Aprovação, Relatório de Desempenho do Empreendimento e Relatório de Aprovação do Relatório de Desempenho.

As solicitações poderão ser feitas na modalidade de reembolso ou de antecipação.

Instruções para a solicitação da liberação de recursos, documentos que devem ser apresentados e modelos de relatórios poderão ser obtidos clicando aqui.

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