Diretrizes e Prioridades
Diretrizes e Orientações Gerais definidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
De acordo com o art. 14-A da Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, cabe ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), estabelecer as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FCO, de forma a compatibilizar os programas de financiamento com as orientações da política macroeconômica, das políticas setoriais e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
As diretrizes e orientações gerais para os exercícios de 2024 a 2027 foram definidas por meio da Portaria MDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, publicada no DOU de 05 de julho de 2023, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 29 de outubro de 2024.
Diretrizes e Prioridades definidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco)
Para efeito da aplicação dos recursos do FCO, serão prioritárias as atividades propostas pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco).
Para o exercício de 2026, o rol de diretrizes e prioridades foi estipulado com base: na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR); nas políticas setoriais e macroeconômicas do Governo Federal, no Plano Estratégico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste 2023-2027, e nas contribuições oferecidas pelas Unidades Federativas do Centro-Oeste e pelas instituições financeiras operadoras do Fundo.
Essas prioridades foram aprovadas pelo Conselho por meio da Resolução Condel/Sudeco n° 165 de 27 de julho de 2025, publicada no DOU em 15 de agosto de 2025, e estão disponíveis na Programação do FCO para 2026.